Aposentadoria Proporcional e a Reforma da Previdência

aposentadoria proporcional

Certamente muitas pessoas adiam a decisão de se aposentar movidas por algumas incertezas e sentimentos infundados. Por isso, dedicamos esse artigo a um tema que pede urgência com a Reforma da Previdência: a aposentadoria proporcional!

Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial!

Vamos ajudar você a descobrir se a aposentadoria proporcional é o melhor negócio para enfrentar as novas regras que surgem com reforma da previdência e aproveitar, enquanto possível, essa possibilidade.  

Antes porém, vamos entender melhor alguns temores dos que retardam a hora de aposentar. 

Percebemos que muitos de nossos clientes lidam com a clássica ideia de que a aposentadoria pode afasta-los do convívio no meio profissional, perdendo vínculos sociais e amigos do trabalho. 

Por outro lado há o receio de perder rendimentos e o equilíbrio financeiro familiar. Essas pessoas acreditam que não poderão mais exercer suas atividades. Elas só conseguem vislumbrar prejuízos mas,  no entanto, podem estar deixando passar excelentes oportunidades. 

Recorrendo a aposentadoria antecipada, muitos profissionais liberais podem contar com um recurso extra no orçamento ao mesmo tempo em que ganham um precioso tempo para aproveitar melhor a vida. 

A aposentadoria proporcional pode ser  ideal para não perder direitos e concretizar planos que sempre foram deixados de lado. As viagens sonhadas, o convívio familiar mais intenso, a dedicação a um hobby ou até mesmo ter vida mais saudável praticando esportes! 

Imagine você, com uma agenda profissional mais flexível, desfrutando de sua vitalidade para fazer o que mais gosta ao mesmo tempo em que continua na ativa.

Além disso, com um recurso extra no orçamento, um tipo de “poupança” que permite planejar o futuro e ter mais tempo no presente. É assim que podem ser encarados os benefícios que aposentadoria proporcional pode trazer.  

A reforma da previdência está em discussão. Muitos profissionais podem fazer um bom negócio evitando as regras futuras e antecipando a aposentadoria

Saiba como ficará a reforma da previdência para os vigilantes.

Isto é: garantir o melhor agora, ter uma renda extra desde já e aproveitar a disposição e energia para continuar trabalhando, ao mesmo tempo em que sofre menos stress.

Então, saiba como antecipar sua aposentadoria!

Desde que começou a ser discutida a proposta de emenda constitucional, os brasileiros começaram a fazer contas. Não poderia ser diferente já que a proposta do governo mexe muito com as regras atuais da aposentadoria.

Por isso temos recebido inúmeras consultas e feito os cálculos necessários para ajudar nossos clientes nessa tomada de decisão.

E você, já parou para pensar na aposentadoria proporcional e, como ela, evitar prejuízos futuros?

Com a aposentadoria proporcional dá para fugir das regras da reforma da previdência mesmo sem a idade mínima exigida hoje!

Atualmente, para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima é de 65 anos, para homem, e 60 anos para mulher. Já o tempo de contribuição é de 35 para homens e 30 para mulheres.

No entanto, é possível obter a aposentadoria proporcional, uma aposentadoria antecipada que você pode pedir caso cumpra alguns requisitos.

Ela é muito pouco divulgada pois as pessoas querem se aposentar de forma integral.

No entanto, diante das novas regras que já estão anunciadas com a reforma da previdência, para muitas pessoas o melhor é aposentar-se hoje, proporcionalmente.

Mas recomendamos que você não faça isso sem antes consultar o advogado previdenciarista de sua confiança. No momento em que você tiver assessoria especializada poderá ter a simulação e tomar a melhor decisão.

É preciso, antes de tudo, saber o valor que receberá na aposentadoria proporcional. Depois, qual o valor receberá se a reforma da previdência for aprovada. Com os dois valores em mãos você pode se decidir com cautela e sem medo de errar.

Como saber se tenho direito a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é um benefício extinto mas que ainda pode ser aproveitado se o segurado cumprir alguns requisitos.

Os requisitos

O primeiro requisito para ter direito a aposentadoria proporcional é ter começado a contribuir para o INSS antes de 16.12.1998.

O segundo requisito para conseguir se aposentar proporcionalmente é ter 48 anos de idade, se mulher, e 53 anos de idade, se homem.

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O terceiro e último requisito, é o tempo de contribuição. E aí é preciso saber:

  1. quantos anos faltavam para você se aposentar proporcionalmente em 16.12.1998, ou seja, quanto faltava para atingir 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher;
  2. calcular 40% do tempo que faltava para a sua aposentadoria em 16.12.1998;
  3. somar o tempo de contribuição que você tinha que ter (25 ou 30) com os 40% do pedágio (item 2), este será o tempo necessário de contribuição para ter direito a aposentadoria proporcional.

Exemplo: Joaquim possuía 20 anos de contribuição em 16/12/1998. Faltavam 10 anos para a aposentadoria proporcional em 16.12.1998. 40% de 10 são 4 anos.  30 + 4 = 34 anos será o tempo de contribuição que Joaquim precisará comprovar hoje para se aposentar proporcionalmente.

Como chegar ao valor do benefício

A aposentadoria proporcional é no valor de 70% da aposentadoria integral + 5% a cada ano a mais de contribuição.

É preciso tomar cuidado com o fator previdenciário, pois ele será considerado.

Por isso, é necessário muita atenção com cálculos ao simular valores e possibilidades para que você se decida e não tenha surpresas ruins.

Será que é vantajosa a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional, respeitados os passos mencionados, pode ser mais vantajosa que a aposentadoria que virá com a reforma.

Isso porque a aposentadoria a partir da reforma terá uma forma de cálculo diferente e prejudicial com relação a forma de cálculo existente hoje.

Além disso, também não será pago 100% do benefício para quem não tiver 40 anos de contribuição. Começará com 60% e aumentará 2% ao ano, a partir de 20 anos de contribuição.

Por fim, será preciso ter a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos se homem.

Concluindo, é preciso analisar o seu caso e verificar qual é o seu projeto de vida, quais riscos deseja e se permite correr, e para isso é preciso que você tenha em mãos, todas as simulações possíveis.

Não deixe de consultar um advogado especialista na área antes de se aventurar. Não peça a aposentadoria proporcional sem conhecer tudo sobre ela.

Boa Sorte!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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