APOSENTADOS QUE NECESSITAM DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS GANHAM DIREITO A ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

Aposentados por idade ou por tempo de contribuição que precisam permanentemente de um cuidador têm direito a receber um adicional de 25% em suas aposentadorias. Esse acréscimo nos vencimentos, antes concedido apenas às pessoas que recebiam a aposentadoria por invalidez foi confirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, no dia 12 de maio, beneficiando idosos incapacitados de realizarem suas tarefas do dia a dia sozinhos.

Justa a decisão, já que aplicou o princípio da igualdade, tratando igualmente os aposentados nesse aspecto, ou seja, todos aqueles que precisam de assistência de terceiros para suas atividades como tomar banho, se vestir, se alimentar, entre outras, devem ter direito de receber o adicional de 25%, não importando se a sua aposentadoria é por invalidez, idade ou tempo de contribuição.

Para receber o adicional de 25% o aposentado terá que comprovar que depende da assistência de terceiros para a realização das tarefas cotidianas, o que deve ser feito por laudos médicos acompanhados de exames que comprovem a condição do aposentado. A dependência não pode ser temporária, mas permanente, ou seja, o aposentado deve necessitar da assistência de terceiros sem previsão de suspensão dessa dependência.

Como exemplo de doenças que podem levar à dependência de assistência de terceiros para as atividades cotidianas estão o AVC, Alzheimer, Parkinson, AVC, alguns tipos de Câncer, lesões incapacitantes no quadril etc.

Enfim, caso o aposentado desenvolva uma condição de dependência permanente da assistência de terceiros para os atos do dia a dia poderá pedir na justiça o direito de receber 25% de sua aposentadoria, e ganhará esse adicional para o resto de sua vida.

Priscila Arraes Reino – Advogada e sócia proprietária do escritório Arraes & Centeno Advogados Associados. 
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Especializanda em Direito Previdenciário
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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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