Benefício indeferido: e agora?

Todo segurado que por força da incapacidade ou doença enfrenta perícias do INSS teme como resposta “benefício indeferido”. Pessoas com espondilite anquilosante relatam com frequência esse temor nas postagens do grupo Espondilite Anquilosante Brasil.

Mesmo com laudos, farta documentação, enfrentando fortes dores e até mesmo quadros depressivos, surpreendentemente esses pacientes se deparam com a indesejável  mensagem do benefício indeferido. Não “parecer” doente, muitas vezes torna a espondilite uma doença ainda mais difícil diante da análise dos peritos, relatam.  

Vamos falar dessa angústia e de outro questionamento que surge com a reforma da previdência! São duas perguntas da série que esclarece os direitos das pessoas com espondilite, que nos propusemos a responder.

Não acompanhou essa série com muitas dicas e informações? Fique por dentro clicando aqui! 

“A possibilidade de auxílio e/ou aposentadoria com valores abaixo do salário mínimo, isso poderia acontecer conosco, pacientes reumáticos?”

Primeiramente, acredito que um ponto da reforma da previdência esteja causando a dúvida do nosso leitor(a). As novas regras que o governo tenta aprovar reduzem o valor do benefício das aposentadorias por incapacidade (novo nome da aposentadoria por invalidez) para 60% do salário de benefício, para quem tiver até 20 anos de contribuição.

A partir de 20 anos de contribuição, a cada ano soma-se mais 2% do salário de benefício, até chegar a 40 anos de contribuição com 100% do benefício.

A saber. Hoje todos os aposentados por invalidez  recebem 100% do salário de benefício, independentemente do tempo que tenham contribuído antes de ficarem incapacitados.

Se a reforma passar, só receberão 100% do salário de benefício, aqueles que tenham ficado incapacitados por doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Dessa maneira, podemos concluir que os pacientes reumáticos terão uma grande redução em seus benefícios, pois só receberão os 100% do salário de benefício, como acontece hoje, se ao ficarem incapacitados tenham contribuído por 40 anos. 

Sem esquecer que o próprio cálculo do salário de benefício já fica diferente a partir da aprovação da reforma, pois ao invés de ser feita a média com 80% maiores remunerações, de julho de 1994 como feito hoje, a média será feita com a totalidade das remunerações, inclusive as 20% menores.

Deu para entender que serão duas reduções? Primeiramente, no cálculo do benefício e posteriormente no percentual do salário de benefício a que o incapacitado terá direito. 

Não há, no entanto, perigo de que isso aconteça com quem receberá até um salário mínimo. Se obtiver direito ao benefício, nenhum segurado receberá menos do que um salário mínimo. Segundo o governo, haverá essa garantia. 

Porém, faço questão de deixar registrado aqui. Dentre todas as medidas contidas na reforma da previdência, a meu ver, o que se faz com os incapacitados por doença, tanto comum quanto grave, é a mais injusta.

Ninguém escolhe ficar doente. E a reforma é clara. O segurado cuja incapacidade não tenha sido causada por doença do trabalho vai receber 60% do salário de benefício. E mais, esse valor já terá um ponto de partida menor porque será feita a média de 100% das contribuições. Hoje o cálculo é feito desprezando as 20% contribuições menores. 

Certamente, todos sabem o quanto é difícil provar a incapacidade junto ao INSS. De regra é muito difícil. Os pacientes da espondilite, infelizmente, convivem com essa triste realidade de forma ainda mais angustiante. 

Então, a pessoa incapacitada terá que se conformar em viver com 60% do salário de benefício que ela recolheu. Quando a gente sabe o quanto já é difícil sobreviver com o benefício integral. 

Agora, vamos a segunda pergunta. O benefício indeferido é por certo a mensagem que não se deseja ver ao receber resultado da perícia. 

Muitos pessoas que sofrem com a espondilite anquilosante já se depararam com o benefício indeferido.

Essa grave doença reumática leva a quadros de incapacidade temporária ou permanente,

Muitas vezes, na ausência de sinais exteriores da doença, os peritos do INSS, que não são especialistas, optam pelo benefício indeferido. 

A pergunta relata o drama desse momento e nós damos alguns conselhos para lidar com o benefício indeferido!

“O que fazer quando o reumatologista considera que seu paciente (já de longa data) incapaz de trabalhar seja momentaneamente ou permanentemente e o encaminha para requerer auxílio doença ou aposentadoria e o perito muitas vezes nem leem resultados de exames e laudos e já indefere o pedido?”

Sabemos que os casos de espondilite são complexos. É desafiador até mesmo para os médicos chegar ao diagnóstico correto. 

Diante do resultado do benefício indeferido, por ter sido mal feita a perícia, é possível ao segurado reclamar na ouvidoria do INSS.

Também é assegurado solicitar o acompanhamento de um parente no ato pericial. É preciso solicitar este acompanhamento antes de passar pela perícia, preenchendo um formulário que existe no INSS só para isso.

Por certo, o médico perito precisa autorizar. Mas se não autorizar, tem que justificar por escrito, por isso eles costumam autorizar para não perder tempo justificando.

Além disso, claro que é possível fazer recurso administrativo da decisão de indeferimento no prazo de 30 dias.

No entanto, o único procedimento capaz de garantir de fato  uma perícia melhor é levar o seu indeferimento à justiça para que lá possa passar por uma NOVA PERÍCIA, desta vez, acompanhado por um médico assistente contratado por você.

E é isso que indicamos que deva ser feito, caso seja negado o benefício.

Com a judicialização o segurado pode indicar assistente técnico para acompanhar sua perícia na justiça. Alguém realmente conhecedor da doença e da incapacidade causada.

O médico assistente aumenta muito a sua chance de sucesso.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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