O GUIA DEFINITIVO DO AUXÍLIO DOENÇA PARA O BANCÁRIO

Tudo o que o profissional bancário precisa saber quando requerer um Auxilio Doença para bancários perante o INSS.

Neste post você vai ler sobre:

  1. Tipos de Auxilio Doença para bancários
  2. Perícia médica no INSS: como é e como proceder
  3. O que fazer após o resultado da perícia médica
  4. Exame de retorno ao trabalho, como reagir perante o empregador
  5. Limbo previdenciário: o que é e o que fazer

1. AUXÍLIO DOENÇA DO BANCÁRIO

Os profissionais bancários, sabidamente possuem uma rotina de trabalho bastante estressante em vários sentidos.

Sofrem com a pressão, o estresse, cobranças, metas, acúmulo de serviços, jornadas extenuantes, assédio moral. O trabalho é realizado em posições forçadas, posturas inadequadas, esforços repetitivos.

As doenças mais comuns apresentadas pelos bancários são as de ordem psiquiátrica e as musculares, conhecidas como LER/DORT’s.

Comumente os bancários apresentam alguma doença, mas continuam trabalhando com aquela enfermidade até não mais suportarem, o que acaba agravando a sua condição de saúde já precária.

Quando isto ocorre, e o profissional não suporta mais trabalhar adoecido, e este irá necessitar de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o que acaba por desencadear um Auxílio Doença no INSS.

O Auxílio Doença do bancário se inicia com o trabalhador apresentando o atestado do seu médico para a empresa, que fará o requerimento de afastamento e encaminhará para a perícia no INSS.

Chegado o dia da perícia, o bancário deve comparecer à Agência do INSS munido de seus documentos pessoais, Requerimento preenchido, Carteira de Trabalho, e o principal: seus documentos médicos atualizados.

2. PERÍCIA MÉDICA: COMO PROCEDER?

Esse é um momento que gera muitas dúvidas ao bancário. Como proceder na perícia? O que será avaliado? O que posso fazer para conseguir o benefício pretendido?

No dia da perícia médica além dos documentos já mencionados, o bancário deve atentar-se principalmente aos documentos que irão comprovar a sua incapacidade: laudos, atestados, exames e receitas médicas.

Cada tipo de enfermidade requer uma documentação específica, a exemplo de doença psiquiátrica, e doenças musculares, como LER/DORT.

Importante mencionar que estes documentos devem ser atuais a sua doença, ou seja, não podem ser documentos antigos que não comprovem que no momento da perícia o bancário esteja incapaz para o trabalho.

Por isto, recomenda-se que os documentos médicos sejam de até no máximo 3 meses, e de preferência que marque seu médico dias antes da perícia médica, para aumentar suas chances de conseguir o benefício levando um laudo extremamente atual.

A perícia médica ocorrerá quando um médico vinculado ao INSS avalia o bancário, e aqui vale algumas considerações.

Primeiramente, os médicos do INSS são em sua maioria, clínicos gerais, então nem sempre o médico que avalia o bancário terá mais especialidade médica do que o médico que acompanha o seu tratamento, por isto a importância de um laudo detalhado, bem feito e principalmente, legível.

Outro fato que merece atenção é que o médico do INSS avalia somente o estado físico do paciente simplesmente porque não tem tempo para realizar uma avaliação eficaz. Portanto, problemas relacionados a transtornos e doenças psiquiátricas como depressão, síndrome do pânico, burnout, transtornos de ansiedade e adaptação, entre outros, dificilmente são perceptíveis no momento da perícia.

Mais uma vez atentamos a importância dos documentos médicos detalhados nestes casos: laudos específicos, com as CID’s elencadas, prontuário médico, histórico médico, receitas, exames laudados, e qualquer outro documento que comprove a enfermidade.

Ainda assim, mesmo que o bancário vá preparado e com todos os documentos médicos aqui elencados, sabemos que o resultado da perícia pode não ser o esperado.

O INSS nega mais de 60% dos benefícios por incapacidade, portanto, não desanime caso isto ocorra.

Baixe o E-book que preparamos especialmente para esta ocasião:

3. PÓS PERÍCIA – O QUE FAZER COM O RESULTADO QUE TIVE?

Quando o bancário sai da perícia médica, ele ainda não sabe se foi concedido o seu benefício. O resultado deve sair no mesmo dia à noite, podendo ser consultado no Portal do INSS, pela internet.

A perícia médica pode conceder ou negar o seu benefício de auxílio doença. Mas quais são as consequências e o que fazer nesse momento?

A consequência da perícia médica que concede o seu benefício é que você será afastado do seu trabalho, pelo período em que foi considerado na carta de concessão.

Muitas vezes o período que o INSS afasta o bancário não é o mesmo que o seu médico recomendou. Neste caso o auxílio doença só irá durar até a data que consta na carta de concessão.

O bancário poderá prorrogar o benefício Auxílio Doença, mas para isto o ele deve pedir no INSS a sua prorrogação durante os últimos 15 dias de benefício. Neste caso, terá de passar por uma nova perícia, e todo o processo se repete.

Caso o bancário perceba uma melhora em sua enfermidade que o possibilite retornar ao trabalho, porém com limitações advinda de alguma sequela daquela doença, este pode ser liberado do benefício de Auxílio Doença e passar a receber do INSS outro benefício que se chama Auxílio Acidente, e continuar trabalhando. Saiba se é o seu caso clicando aqui.

Negativa do benefício: a consequência da perícia que nega o benefício vai depender do como o bancário quer reagir:

  1. Aceitar a decisão e retornar ao trabalho, porém esta opção não é indicada pois corre o risco de ser considerado inapto no exame de retorno com médico do trabalho, de não conseguir trabalhar, ou até de ser demitido. Além disso, o profissional que está adoecido tende a piorar o seu estado de saúde caso não se afaste do trabalho.
  2. Entrar com um recurso perante o INSS. Esta opção apesar de importante e razoável, dificilmente irá resolver a situação do Bancário, tendo em vista que o próprio INSS irá analisar o recurso, e possivelmente, este será negado.
  3. Entrar com processo judicial contra a decisão. Se o bancário possui vasta documentação médica de que se encontra incapacitado para o trabalho, esta é a melhor opção para si, pois poderá reverter a decisão do INSS com mais segurança, tendo em vista que quem analisará sua condição de saúde será um perito médico designado pelo Juízo, e não um médico escolhido pelo INSS. Caso o perito entenda que exista incapacidade para o trabalho, o bancário deve receber os valores retroativos de seu benefício desde a data em que agendou o Auxílio Doença perante o INSS.

Caso opte por entrar com Recurso no INSS ou processo judicial, é recomendável o acompanhamento de um advogado,

Independente da escolha que fizer, o bancário deve estar ciente de que deve sempre manter o tratamento e seus documentos médicos atualizados, pois em todas as situações estes serão necessários.

WhatsApp Image 2018 06 12 at 15.58.29

4. EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

Caso o INSS negue o benefício, o bancário fica diante de outro problema: o empregador o chamará para um exame de retorno ao trabalho, a ser realizado pelo médico do trabalho indicado pelo Banco empregador.

O médico do trabalho examinará o bancário e o considerará apto ou inapto para retornar ao trabalho. Quando é considerado apto, o empregador solicitará que o bancário retorne à suas atividades.

Mas e se o médico do trabalho considerar o bancário inapto para o trabalho, como ficará o trabalhador?

5. LIMBO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA: O QUE SIGNIFICA E COMO AGIR?

É essa a situação que chamamos de limbo previdenciário e trabalhista: quando o INSS dá alta para que o trabalhador retorne ao trabalho mas a empresa não o aceita de volta, pois o médico do trabalho o considerou inapto.

Quem pagará pelo tempo que o bancário fica afastado do trabalho nessa situação, entre a conclusão do médico do trabalho e a conclusão do perito do INSS?

Nesses casos, o bancário deve saber que o seu empregador tem a obrigação de pagar os seus salários, pois o contrato com o seu empregador está vigente, e o trabalhador não retornou ao trabalho por ter sido impedido pelo médico do trabalho da empresa.

É por isso que chamamos atenção para que após o período de afastamento e realizada a perícia que o libera ao retorno do trabalho, é essencial que o bancário se apresente à instituição em que trabalha e ao médico do trabalho, munido de exames médicos complementares, atestados, relatórios, receitas, e toda a documentação médica que comprova sua situação, para ser examinado pelo médico do trabalho.

O médico do trabalho considerando o bancário INAPTO para retornar às suas funções, fornecerá uma via do exame ao bancário.

O contrato de trabalho com o banco não estará mais suspenso, visto que o que o suspendia era a conclusão do perito do INSS de que aquele bancário não poderia retornar ao trabalho por estar incapaz.

Dessa maneira, inexistente a suspensão do contrato, cabe ao bancário retornar ao trabalho, e, se impedido pela empresa em razão do atestado do médico do trabalho da empresa que o considerou inapto, caberá ao empregador pagar os salários do bancário até que este consiga reverter a situação junto ao INSS.

Portanto, enquanto o trabalhador não tiver conseguido novamente o benefício previdenciário por via judicial ou administrativa, não ficará aguardando sem receber salário. Seus salários devem ser pagos pelo Banco empregador, ainda que não esteja trabalhando.

No entanto, dificilmente o Banco empregador pagará os salários neste período, sendo que é necessário entrar judicialmente para conseguir efetivar seus direitos.

WhatsApp
Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Saiba onde está localizada nossa sede física