Pensão por morte do servidor: o que muda após a reforma

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes, tanto do servidor público quanto trabalhador da iniciativa privada, após a morte do segurado. A pensão por morte do servidor é um dos direitos que mais mudam com a reforma da previdência. Aliás, inclusive, pode ser permitido o pagamento de pensão por morte menor que o salário mínimo. Servidores de todo o país entram em contato conosco relatando preocupação com as novas regras.

Para entender o que muda com a reforma vamos entender também as regras atuais da pensão por morte do servidor.

(Texto atualizado após promulgação da reforma (EC 103) em 13.11.2019)

Portanto, vamos explicar: 

  1. Como é hoje a pensão por morte do servidor público?
  2. Como fica a pensão por morte do servidor público com a reforma da previdência?
  3. Quem já recebe pensão por morte do servidor público, tem que se preocupar com a reforma da previdência?
  4. Posso acumular a pensão por morte com outros benefícios?
  5. A pensão por morte do servidor público será vitalícia?

Contudo, apesar de buscarmos esclarecer todas as perguntas, é possível que alguém necessite análise mais específica. Assim sendo, não deixe de comentar ou enviar as suas dúvidas se for esse seu caso!

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1. Como é hoje a pensão por morte do servidor público?

Primeiramente, é preciso esclarecer quem são os dependentes, no caso do servidor público.

Há uma ordem de pessoas que têm direito a pensão por morte do servidor público, é ela:

  1. o cônjuge, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
  2. o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: menor que 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual o mental;
  3. a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  4. o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual ou mental.

Se houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, os pais e irmãos não recebem pensão.

Por outro lado, se não houver cônjuge ou companheiro e/ou filhos, tampouco mãe e pai, o irmão pode ter direito a pensão por morte. No entanto, só se tiver menos de 21 anos, deficiência grave, intelectual ou mental.

Hoje também podem receber pensão por morte do servidor enteados ou menores que estejam sob sua guarda. Estes estão em pé de igualdade com os filhos.

A pensão por morte não é vitalícia na grande maioria dos casos de dependentes.

Atualmente, a pensão por morte somente é vitalícia para os cônjuges ou companheiros que contarem com mais de 44 anos de idade, no momento do óbito do servidor. Para isso é preciso também ter havido mínimo de 18 contribuições antes do falecimento e união estável ou casamento há mais de dois anos.

No caso dos dependentes possuírem idade inferior, o benefício terá duração pelos seguintes prazos:

  • Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos
Não há prazo para findar a pensão por morte do servidor paga ao cônjuge inválido ou com deficiência. Ela é devida enquanto durar a deficiência ou invalidez.

Para filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem direito o benefício será pago até 21 anos. Isto salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Como é calculada hoje a pensão por morte do servidor público?

A pensão por morte é limitada ao valor do teto do INSS. Hoje é de R$ 5.845,39, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.

Portanto, se o servidor público recebe salário de R$ 10.000,00, seus dependentes caso falecesse hoje, receberiam R$ 5.845,39 + 70% de R$ 4.154,61 (10.000 – 5.845,39). Sendo assim, receberiam R$ 8.753,62.

Para o caso de falecimento do servidor na ativa no momento do óbito, considera-se para fins de cálculo a totalidade da remuneração do servidor. Se aposentado no momento do óbito, a base de cálculo é a totalidade dos proventos que recebe a título de aposentadoria.

Pois bem, agora você já sabe:
quem são os dependentes da pensão por morte,
por quanto tempo podem receber a pensão
e como se chega ao cálculo da pensão por morte nas regras de hoje.

Entenda quando é possível obter a antecipação da aposentadoria do servidor público, clicando aqui! 

2. Como fica a pensão por morte do servidor público com a aprovação da reforma da previdência?                                          

A pensão por morte do servidor público com a reforma da previdência será muito menor. É que, diferentemente do que ocorre hoje, a pensão por morte do servidor falecido em atividade será de uma cota de 50% mais 10% por dependente, mas não será calculada sobre a remuneração do servidor em atividade.

Primeiramente será necessário calcular a remuneração que o servidor teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data do óbito. Depois então se aplicar a cota de 50% mais 10% por dependente.

O problema é que para se calcular a remuneração em caso de incapacidade permanente, será feita a média aritmética simples de todas as remunerações desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior àquela competência. Não haverá mais o descarte das 20% menores remunerações.

A segunda mudança é que o valor da aposentadoria por incapacidade (exceto por incapacidade decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho) será de 60% da média aritmética simples de todas as remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Vamos ao exemplo novamente.

É a forma mais clara de mostrar como mudanças afetarão o servidor e seus dependentes.

Considerando que um servidor tenha a remuneração hoje de R$ 10.000,00, primeiro far-se-á a média de suas remunerações de julho de 1994 até a data do óbito. Chegamos a uma média otimista de R$ 8.000,00. Sobre este valor, aplica-se o percentual de 60%, tendo em vista que este servidor não tinha mais de 20 anos de contribuição. Desse modo chega-se ao valor do benefício por incapacidade permanente que servirá de base para a pensão por morte, R$ 4.800,00.

Sobre este valor de R$ 4.800,00 será aplicada a cota de 50% que será de R$ 2.400,00 nesse caso do exemplo, e mais 10% dos 50% para cada dependente. Dessa maneira, a pensão por morte para a viúva sem filhos será de R$ 2.640,00!            Note a diferença entre o valor que o servidor percebia a título de remuneração na ativa (R$ 10.000,) para o valor que será pago a título de pensão por morte para a sua dependente (R$ 2.640,00).

Mas as mudanças não param por aqui!

Na medida em que os dependentes deixarem de ter direito a pensão (filho que atingiu a idade adulta, por exemplo), sua cota individual de 10% deixará de ser paga. Hoje ela é revertida aos demais dependentes. E assim sucessivamente, deixando de ser paga somente quando o último dependente deixa de ter direito.

Com relação à duração da pensão, as regras não mudam.

Confira todas as mudanças para os RPPS. 

3. Quem já recebe pensão por morte do servidor público, tem que se preocupar com a reforma da previdência?

Não. As mudanças para o cálculo da pensão por morte e demais regras de concessão só vão atingir os dependentes de servidores que vierem a falecer após a reforma da previdência ser aprovada.

Aposentadoria do Servidor: tudo o que você precisa saber sobre as regras, requisitos e mudanças na legislação para não colocar seu benefício em risco!

4. Posso acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Vejamos o que a reforma diz sobre a acumulação de duas pensões ou de pensão com outros benefícios.

Nesse sentido, o texto prevê recebimento de pensão deixada por cônjuge em regime com pensão concedida por outro regime. Ou ainda  pensão militar.

Por exemplo:

  • pensão do regime geral (INSS) com pensão do regime próprio (servidor público)
  • Pensão de militar com pensão do regime próprio;
  • Pensão de militar com pensão do INSS.

Também podem ser acumuladas as pensões quando o servidor público tiver mais de um cargo permitido na Constituição. Isso é o que ocorre com os profissionais de saúde e professores.

Se eles podem ter dois cargos e duas aposentadorias, é possível também que sejam pagas duas pensões.

Nos demais casos, a acumulação não será integral. Poderá o servidor público escolher o benefício mais vantajoso de forma integral, aplicando-se um percentual sobre cada faixa do outro benefício.

Veja o percentual aplicado!

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

5. A pensão por morte do servidor público será vitalícia?

Com relação ao período que a pensão por morte dos dependentes do servidor público será paga, as regras não foram modificadas.

Desse modo a pensão por morte somente será vitalícia para os cônjuges ou companheiros que contarem com mais de 44 (quarenta e quatro) anos de idade, no momento do óbito do servidor, tendo havido o mínimo de 18 contribuições antes do falecimento e tiver união estável ou casamento há mais de dois anos.

No caso dos dependentes que possuírem idade inferior, o benefício terá duração pelos seguintes prazos:

  • Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos

Preparamos esse e-book com as modalidades mais comuns de aposentadoria do servidor público. Clique para baixar!

Hoje nosso tema foi a pensão por morte do servidor. Continuaremos atualizando você!

Um grande abraço!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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