Perícia e limbo previdenciário: o que fazer?

Mais de 20 anos de experiência profissional nos colocaram frente a frente com o limbo previdenciário e trabalhista. O que fazer quando a perícia do INSS dá alta e o médico do trabalho ou empresa recusa a autorizar a volta, pois o mesmo se encontra inapto a voltar a trabalhar?”

Vamos responder a pergunta a pedido do grupo Espondilite Anquilosante Brasil, a fim de esclarecer a situação  que pacientes de doenças crônicas enfrentam com certa frequência.

Na semana passada falamos sobre como as pessoas com Espondilite podem ocupar as vagas para deficientes usando a Lei de Cotas. E demos dicas importantes que você pode conferir clicando aqui!  

Afinal, o que fazer quando a perícia do INSS libera o trabalhador com Espondilite para retornar às atividades e, em contrapartida, o médico do trabalho ainda o considera incapacitado? 

Você sabe como agir nessas situações?

Saiba aqui como agir no pente fino.

Lendo este artigo você vai saber:

  • O que é limbo previdenciário e trabalhista;
  • Quais os direitos do empregado que está no limbo previdenciário e trabalhista;
  • Como deve agir para garantir os seus direitos;
  • Como reunir provas que confirmam seu estado de saúde; 
  • Doença grave e doença comum, há diferença no limbo ;previdenciário e trabalhista?
  • Como fica o empregador diante do limbo. 

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Entenda o limbo previdenciário e trabalhista. 

Certamente, o limbo é uma situação que coloca o trabalhador com Espondilite diante de um impasse. Às vezes a perícia do INSS o libera para retornar ao trabalho mas o médico do trabalho ou da empresa o considera inapto/incapaz.

Apesar de todos os trabalhadores estarem sujeitos a idêntica situação, sabemos que para a pessoa com Espondilite esse descompasso entre INSS e a empresa é ainda mais complicado.

Os períodos de remissão e a dificuldade de muitos médicos em compreenderem doenças crônicas agravam as condições de quem tem Espondilite.

Já falamos aqui sobre a relação da Espondilite e quadros depressivos e ansiosos. A tensão nas perícias e as incertezas do limbo também podem afetar o estado emocional dos pacientes. (Clique aqui para saber mais)

Como acontece o limbo. 

Na consulta, seu médico especialista emite o atestado  indicando a necessidade de mais de 15 dias de afastamento. A empresa encaminha você à perícia no INSS, que concede o afastamento por 45 dias.

Nos últimos 15 dias de afastamento pelo INSS o médico da sua confiança entende que a incapacidade permanece e você encaminha o pedido de prorrogação de seu benefício.

Porém, na perícia de prorrogação, a incapacidade é descartada e o retorno ao trabalho é autorizado. Dicas sobre o auxílio doença?

Ocorre que, antes de retornar ao trabalho, é obrigatório por lei que a empregadora marque exame de retorno ao trabalho no médico da empresa.

O médico da empresa vai preencher um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Esse documento é um atestado que diz se o trabalhador tem ou não tem condições de voltar ao trabalho. E se tiver condições de voltar ao trabalho, se há alguma restrição.

Você conhece o auxílio acidente? Então leia este post!

Caso o médico do trabalho discorde do INSS, como fica a situação?

Muita gente fica nessa situação! O INSS  manda retornar ao trabalho e o médico do trabalho, diz que o mesmo não pode retornar.

Nesse caso, chamamos de limbo previdenciário e trabalhista.

A lei não é expressa e não esclarece quem vai pagar salário ou benefício ao trabalhador.

Como o trabalhador com Espondilite e segurado do INSS vai viver, enquanto a situação não é definida?

Enfim, deve ou não voltar ao trabalho?

Fale com uma advogada agora!

 

Quais os direitos do empregado que está no limbo previdenciário e trabalhista?

Os trabalhadores não podem ficar no limbo, sem receber nem do empregador, nem do INSS.

Enquanto não há acordo entre o INSS e o médico da empresa, a empresa deve pagar os salários ao empregado.

Tem dúvida? Mande seu caso para nós.

Como agir para garantir os seus direitos?

Nesses casos, o trabalhador com Espondilite deve saber que o seu empregador tem a obrigação de pagar seus salários, pois o contrato com o seu empregador está vigente.

Para exigir os salários o empregado tem que guardar consigo o Atestado de saúde ocupacional que o declara incapacitado, conforme médico da empresa atestou.

Precisa também, ter prova de que se colocou à disposição para retornar ao trabalho, mesmo se considerando incapacitado e mesmo tendo sido declarado inapto pelo médico da empresa.

Essa prova pode ser feita por qualquer meio. Por exemplo, pode ser via mensagem de whatsapp para o seu superior imediato, pode ser por e-mail para a empresa, pode ser por telegrama, desde que você tenha a prova.

Além disso, é importante que o trabalhador apresente recurso contra a decisão do INSS, ou processe o INSS na justiça. Isso prova que o paciente de Espondilite não concorda com a decisão do INSS.

Para o recurso ou para o processo, não é obrigatório advogado, mas é preciso fundamentar muito bem o recurso ou o processo, juntar provas e depois rebater as alegações do INSS.

Todavia, caso o trabalhador não faça nada, pode ser demitido por justa causa, por abandono de emprego.

Toda atenção é necessária! Reunir provas que comprovam seu estado de saúde!

Revisando, você precisa:

  1. Ter em mãos o atestado de saúde ocupacional fornecido pelo médico do trabalho, te considerando INAPTO;
  2. Você precisa ter a prova de que se colocou a disposição para retornar ao trabalho;
  3. Tem que recorrer da decisão do INSS, administrativamente ou judicialmente;
  4. Por fim, tem que solicitar os pagamentos dos salários à empresa, e sendo negado, pedir os salários na justiça do trabalho.

A empresa não pode autorizar o retorno do trabalhador ao seu posto, contrariando o médico do trabalho.  

Por essa razão é que a empresa deve optar pelo pagamento dos salários até que o imbróglio seja solucionado. Mas se não pagar espontaneamente, a justiça do trabalho resolverá o problema. 

Entenda a espondilite anquilosante.

Doença ocupacional e doença comum, há diferença no limbo previdenciário e trabalhista?

É importante saber que se o afastamento do trabalho se der por doença ocupacional ou acidente de trabalho, as chances de receber os salários estando no limbo, são maiores. A solução é mais fácil e mais rápida.

Doenças ocupacionais são as doenças relacionadas ao trabalho. São as doenças que foram desenvolvidas ou agravadas pela forma que se desenvolve o trabalho, ou pelo meio em que ele é realizado.

Exemplificando:

  • LER/DORT nos punhos, mãos, dedos e cotovelos de quem trabalha como caixa de supermercado, digitadora, caixa bancário;
  • Estresse pós-traumático do vigilante que presenciou assalto;
  • Ansiedade e/ou depressão, do trabalhador que sofre pressão extrema no trabalho;
  • Infecção urinária, para o trabalhador impedido de ir ao banheiro, etc.

 

As decisões na justiça!

Nas doenças ocupacionais e nos afastamentos causados por acidentes de trabalho, a justiça tem sido unânime, determinando que a empresa pague os salários enquanto durar o limbo. 

Igualmente, há ainda a possibilidade de obter junto à justiça do trabalho, reparação pelos danos morais causados pela empresa, que deixa o empregado sem salário, estando ele no limbo.

Por outro lado, nas doenças comuns, que não guardam qualquer relação com o trabalho, a justiça ainda é titubeante. As vezes determina que a empresa pague os salários, as vezes não.

Por isso, e por outros direitos concedidos, é importante saber se a doença que afastou tem ou não tem relação com o trabalho.

Complementação da aposentadoria para o servidor público.

Mas, lembre-se! Por vezes pacientes com Espondilite apresentam inúmeros atestados médicos e diferentes códigos internacionais de doenças (CID). No entanto, basta que um só indique doença ocupacional, para que seja maior a chance de obter sucesso no recebimento dos salários.

Além disso, por ser a Espondilite doença grave e incurável, seu paciente tem maior proteção da justiça. Pode, por exemplo, se manter recebendo salários enquanto perdurar o limbo.

Portanto, meu conselho é que você organize a documentação e se precisar acionar a justiça, procure advogado especialista.

Não desanime. Lute pelos seus direitos e pela sua dignidade.

Como fica o empregador?

Por fim, não dá para deixar de dizer que o empregador não pode ser responsabilizado pelo suposto erro na perícia do INSS.

Dessa forma, caso o empregador pague os salários para o seu empregado que estava no limbo, e, posteriormente fique comprovado que o erro foi do INSS, certamente caberá o ressarcimento do valor pago ao trabalhador, em processo próprio.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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