Profissionais da saúde preocupam-se com a Reforma da Previdência na Aposentadoria Especial

Impactos da Reforma da Previdência na Aposentadoria Especial.

Como temos falado aqui, os profissionais da área da saúde serão duramente impactados pela reforma da previdência.

Acabo de constatar isso em Minas Gerais, onde a Associação Médica de Patos de Minas abriu as portas para os profissionais da área da saúde esclarecerem as suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial e sobre os reflexos da Reforma da Previdência.

Médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos. Muitos ainda tinham dúvidas sobre como funciona a Aposentadoria Especial hoje, justamente por ser uma aposentadoria mais técnica e que exige uma quantidade diferenciada de documentos.

Neste post, foi explicado como funciona a Aposentadoria Especial do Médico. Já neste link, falamos sobre a Aposentadoria Especial dos Enfermeiros. Em outra oportunidade, falamos também sobre a Aposentadoria Especial do Dentista.

Há também em nosso blog um post sobre o Guia Completo da Aposentadoria Especial, de forma mais genérica.

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Dessa forma, já abordamos o tema por diversas vezes aqui, mas ainda não falamos sobre o impacto da Reforma da Previdência na Aposentadoria Especial.

Saiba também como funciona a Aposentadoria Especial dos Vigilantes!

A Aposentadoria Especial Hoje

A aposentadoria especial garante ao segurado uma aposentadoria integral e mais precoce que as demais. Dessa forma, existem alguns requisitos, são eles:

  • Exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. A maioria dos profissionais da saúde estão expostos aos riscos biológicos, como risco de infecção por vírus, fungos, bactérias.
  • 25 anos de contribuição, é necessário que durante este tempo o profissional tenha contribuído em condições especiais, ou seja, exposto aos agentes nocivos. Tem direito à aposentadoria especial o profissional que contribui ao INSS e ao RPPS (Servidores Públicos).
  • Atualmente não é exigida idade mínima

Entenda o que é a Complementação de Aposentadoria para Servidor Público Municipal

COMO COMPROVAR?

A comprovação irá depender do tipo de vínculo.
Assim, autônomos, cooperados, empregados e servidores públicos tem maneiras diferentes de comprovar.

  •  Até 1995 é preciso comprovar apenas que trabalhou na profissão. Já o tempo posterior a 1995 deve ser comprovado baseando-se na exposição aos agentes nocivos, químicos e biológicos.
  • Ambientes Hospitalares, postos de saúde e clínicas sempre têm exposição a agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias.
  • Por isso, basta obter o PPP com o empregador, tanto no regime geral como no regime próprio. E em caso de autônomo, possuir o PPP e LTCAT elaborado por profissional qualificado.
  • O autônomo ainda deve tomar o cuidado de comprovar que atua na profissão exposto aos agentes nocivos e não apenas em uma atividade administrativa ou sem contato com a insalubridade.

A Reforma da Previdência na Aposentadoria Especial

Regra de Transição

Se o trabalhador na área da saúde já estiver trabalhando em condições especiais e estiver contribuindo antes da publicação da Emenda, as exigências serão:

  • A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição

Por exemplo:

Carlos, médico, já trabalhou por 24 anos em tempo especial, exposto a riscos. Hoje possui 53 anos. Assim, Carlos com a lei atual da Aposentadoria Especial, aposentaria daqui 1 ano, em 2020.

Caso passe a reforma da previdência na aposentadoria especial, Carlos deverá cumprir as regras de transição. A soma de pontos (idade + tempo de contribuição) deste médico é de apenas 77 pontos. Logo, este médico não terá direito a aposentar-se quando completar os 25 anos de trabalho, pois ainda estará longe de chegar aos 86 pontos. Carlos terá de aguardar a idade de 60 anos para conseguir aposentar-se, pois não atingirá os pontos necessários antes disto.

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Pontuação já aumenta em 2020

A soma da idade e do tempo de contribuição irá aumentar 1 ponto, para 87, e assim sucessivamente, ano a ano. Somente para de aumentar a pontuação quando atingir os 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição.

tabela ap esp

Regra Geral

Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida pelo INSS ao cidadão que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Mas será preciso cumprir:

  • 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição

A idade ainda pode aumentar quando a expectativa de vida do brasileiro médio aumenta.

Valor da Aposentadoria Especial

O valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

Para se ter uma ideia, atualmente o cálculo é feito utilizando-se a média dos 80% maiores salários do profissional de julho de 1994 até a data da aposentadoria, e este valor é integral.

Com a reforma da previdência na aposentadoria especial, a média já será menor, tendo em vista que o calculo irá considerar 100% de todos os salários de julho de 1994 até a data da aposentadoria, sem desconsiderar os 20% menores. Deste valor, aplica-se um percentual que diminui o valor da aposentadoria, sendo integral somente em caso de o profissional atingir 40 anos de contribuição

Por exemplo:

Carla, enfermeira, já tem 51 anos de idade e 25 anos de contribuição. A média de 80% dos maiores salários de Carla é de R$ 5.390,00. Carla pode se aposentar hoje com o valor de R$ 5.390,00.

Se Carla somente atingisse os requisitos após a reforma ser aprovada, Carla certamente receberia outro valor.

Assim, pegaríamos a média de 100% dos salários de Carla, que é de R$ 4.950,00. Após isso, aplica-se o percentual, que no caso dela será de 70% do salário de benefício: 4.950 x 70% = R$ 3.465,00. Assim, o salário de benefício de Carla, após a reforma, será de R$ 3.465,00.

A Reforma da Previdência prejudica os trabalhadores da saúde?

A resposta é que certamente a reforma pode ser muito prejudicial aos trabalhadores, que terão que trabalhar mais tempo, expostos aos mesmos riscos, e ao final, receberão um benefício menor.

Confira alguns profissionais com direito a aposentadoria especial

Médicos

Enfermeiros

Dentistas

Técnicos de Enfermagem

Agentes de Saúde

Técnicos em radiologia

Auxiliares da saúde

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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