Como a Reforma do INSS afeta o bancário

reforma do INSS

Calma! A reforma do INSS ainda não foi aprovada! No entanto, você precisa estar preparado para ela, o que significa ter conhecimento sobre como ela vai impactar na sua vida.

Quem quer ser pego de surpresa ao se aposentar? A reforma do INSS sendo aprovada você pode ser surpreendido! Então, hoje vou te mostrar como fica a sua aposentadoria, comparando hoje e pós reforma, se ela for aprovada da maneira que está hoje no congresso nacional.

2 benefícios mais pedidos no INSS

Se você já se aposentou, não se preocupe com a reforma do INSS. Ela não vai te atingir.

Mas ao contrário, se você ainda não se aposentou e não tem tempo e/ou idade para se aposentar ainda, então leia este artigo e compartilhe com quem você conhece!

Se quiser saber sobre o seu caso, clique aqui.

  • Quais as regras atuais para aposentadoria?
  • Quais as regras para aposentadoria, se a reforma do INSS for aprovada?
  • Qual a sua perda, em valores?
  • Como agir diante da ameaça de aprovação da reforma do INSS?

 

Quais as regras atuais para aposentadoria?

Hoje temos três modalidades diferentes de aposentadoria:
  • A aposentadoria pela regra 85/95, quando é somada a idade da pessoa com o número de anos de contribuição. Se a soma, neste ano, for 85 para mulher ou 95 para homens, a aposentadoria é integral. Essa regra muda de dois em dois anos, até chegar a 90/100 em 2026. Ano que vem, por exemplo, para aposentadoria integral será preciso completar 86/96;
  • A aposentadoria por tempo de contribuição, quando a mulher tem que completar 30 anos e o homem 35 anos de contribuição. Nesse caso, o valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, ou seja, quanto mais idade tiver, maior será o fator previdenciário, melhor o valor do benefício;
  • A aposentadoria por idadeque é conquistada pela mulher aos 60 anos e pelo homem aos 65 anos. Nessa modalidade, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição. O valor do benefício começa com 70% do salário de benefício e vai ficando maior a cada ano a mais de contribuição, chegando a aposentadoria integral com 30 anos de contribuição.

Quais as regras para aposentadoria, se a reforma do INSS for aprovada?

Com a reforma do INSS, não teremos mais as três formas diferentes de se aposentar, mas só uma. Para se aposentar vai ser preciso preencher os seguintes requisitos:
  • Ter 65 anos se homem e 62 se mulher;
  • 15 anos de contribuição, no mínimo.
  • Valor do benefício: 70% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, e a cada ano a mais de trabalho, o valor vai aumentando, chegando a 100% com 40 anos de contribuição.

Primeiramente já se percebe que com a reforma do INSS, o tempo mínimo de contribuição que antes era de 15 anos, passa a 25 anos.

São dez anos a mais de contribuição mínima, são dez anos de trabalho a mais!

Ao mesmo tempo, além de ter que trabalhar mais 10 anos para se aposentar, para chegar a 100% do seu salário de benefício integral vai ser necessário trabalhar 40 anos!

Novamente são 10 anos a mais de trabalho para se chegar a aposentadoria integral!

Qual a sua perda, em valores? 

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Para você saber como é hoje e como será amanhã, se a reforma do INSS passar, nada melhor que um exemplo com números.

Só para exemplificar, vou usar uma mulher que tenha 30 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Da mesma forma, vamos considerar que esta bancária tenha tido 300 contribuições. Das quais, 60 sobre o valor de remuneração de R$ 3.000,00 e 240 sobre o valor de R$ 5.000,00.

Hoje a sua aposentadoria seria de R$ 5.000,00, pois as 20% menores contribuições são excluídas do cálculo, e ela teria direito a 100% de seu salário de benefício pois já trabalhou 30 anos.

Por outro lado, no caso da reforma do INSS passar, tendo contribuído igualmente, a mesma mulher receberia R$ 3.565,00.

Em conclusão, antes da reforma a aposentadoria fica em R$ 5.000,00 e depois da reforma do INSS, fica em R$ 3.565,00.

Surpreendentemente a diferença quase chega a 30%!

Sabe qual a razão dessa absurda diferença? Vou explicar.

Antes de mais nada, por causa da utilização de todas as suas contribuições no cálculo. Antes as 20% menores contribuições eram excluídas.

Depois, com 30 anos de contribuição, mesmo atingindo a idade para se aposentar você não recebe 100% do benefício, mas tão somente 77,5%.

Saiba como calcular o auxílio-doença.

Como agir diante da ameaça de aprovação da reforma do INSS?

Certamente a palavra chave é planejamento.

Acima de tudo não se apavore ou corra para a primeira agência do INSS para se aposentar, não é o caso.

Embora o INSS seja obrigado a te orientar corretamente, te conceder o melhor benefício possível, garantir total acesso às suas informações, isso nem sempre acontece.

Tanto é, que já houve e sempre haverá muita revisão de aposentadoria para ser feita.

Se você já preencheu os requisitos para se aposentar, a reforma não vai te afetar.

Por outro lado, muitas vezes você nem sabe, mas já pode se aposentar.

O ideal é procurar um especialista e pedir o planejamento da sua aposentadoria.

Clique aqui e fale com um especialista.

É que além de conhecer os tipos de aposentadoria possíveis, é preciso também conhecer as exceções, os trabalhos em atividade especial, como ficam os tempos sem recolhimento, como aproveitar o tempo de afastamento na sua aposentadoria, etc.

Pelo planejamento você pode saber a melhor aposentadoria que você tem em mãos para pedir. Saberá quando é a melhor data para se aposentar. Não apenas isso, mas também quanto perde se pedir a aposentadoria antes.

O planejamento da aposentadoria já fez muito cliente nosso economizar muito dinheiro.

Além disso tudo, com o planejamento você identifica erros nas informações que estão no INSS e pode acertar tudo.

Acertando os vínculos e informações erradas, na hora de pedir a sua aposentadoria tudo correrá rapidamente.

Em conclusão: não se apavore! Antes de mais nada procure se informar de todos os seus direitos e não perca dinheiro se aposentando errado!

advogado em campo grande msPriscila Arraes Reino, Advogada com 20 anos de experiência em Campo Grande MS, formada pela Universidade Católica Dom Bosco, atende todo o país. Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Coordenadora Adjunta do IBDP em Mato Grosso do Sul. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS e membro da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Diretoria da Associação dos Advogados Trabalhistas em Mato Grosso do Sul. contato: [email protected] ou clique aqui.

 

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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