SAQUES DE CONTAS INATIVAS DO FGTS JÁ PODEM SER FEITOS A PARTIR DESTA SEXTA. CONFIRA O CALENDÁRIO

Quem pode sacar?

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.

Quais as datas para saques?

Os beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro, terão os saques liberados a partir desta sexta-feira, 10 de março e se estende até o dia 31 de julho. E as outras datas, obedecendo o mês em que cada titular da conta nasceu. A relação seguinte fica assim:

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Quais documentos devo levar?

​Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3 mil e levar número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Re​​scisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima​ R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.

Estou empregado e mesmo assim posso retirar o dinheiro?

Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

O beneficiário faleceu, como faço para sacar?

Para sacar o saldo do FGTS da pessoa falecida, é necessário apresentar os seguintes documento de identificação do sacador, seu número de inscrição PIS/PASEP/NIS, carteira de trabalho do titular falecido. Ainda, declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido e certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Horários dos bancos

A Caixa Econômica Federal vai abrir na sexta (10), na segunda (13) e na terça-feira (14) com duas horas de antecedência para atender quem for às agências para sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para obter informações sobre saldo ou acertar o cadastro. No sábado, os atendimento exclusivo sobre as contas inativas de FGTS será das 09:00 às 15:00, horário local. Localize a agência mais próxima.

Alerta na hora da consulta!

E como em tudo que envolve dinheiro temos que ter cautela, os golpes já estão aparecendo. A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas e informações por isso, para sua segurança foi criado uma página especial e um serviço telefônico para tratar de dúvidas quanto as contas inativas no site do banco.

O banco orienta que os trabalhadores acessem o endereço https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html ou liguem no 0800-726-2017. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas, mas é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram desativadas até 31 de dezembro de 2015.

Caso tenha algum problema quanto a retirada, situação da conta ou dúvidas sobre o FGTS, procure um advogado especializado que ajude a solucionar e resolver suas dúvidas!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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