Vigilantes – Conheça alguns Direitos

Os vigilantes, trabalhando armados ou não, têm a consciência de que em razão de suas atividades, se expõe a risco. Por isso, é bom que você conheça alguns direitos.

A exposição ao risco é em benefício do patrimônio de terceiros e da vida das pessoas.

A legislação trabalhista e previdenciária busca fazer algumas compensações garantindo alguns direitos que outras categorias não têm.

No entanto, muitas mudanças prejudiciais aos vigilantes foram feitas na Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

Agora a PEC 006/2019, que é a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência também ameaça direitos dos vigilantes. Saiba mais sobre este assunto aqui.

Você sabe quais sãos os direitos dos vigilantes?

Sabe como ficaram os seus direitos após a reforma trabalhista?

Conhece a ameaça da Proposta de Reforma da Previdência ao seu direito a se aposentar?

Nesse texto vamos falar de alguns Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos vigilantes, e mostrar se a Reforma Trabalhista os impactam e quanto pode influenciar a Reforma Previdenciária.

Vem comigo!

  • Aposentadoria Especial do Vigilante;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Adicional Noturno;
  • Uniforme autorizado e às expensas do empregador;
  • Seguro de Vida;
  • Jornada de Trabalho 12 x 36;
  • Intervalos para repouso e alimentação;
  • Trabalho em Feriado na jornada 12 x 36
  • Tempo para troca de uniforme;
  •  Banco de Horas
  • Descontos salariais proibidos;
  • Posto de trabalho.

Aposentadoria Especial dos Vigilantes

Por certo, a aposentadoria especial é o reconhecimento social e jurídico para aquelas profissões que se expõem a situação de insalubridade e periculosidade elevada no desempenho das funções. Sendo assim, a Aposentadoria Especial para Vigilante é possível a estes profissionais.

Leia este post nosso e entenda tudo sobre a aposentadoria especial do vigilante!

Para obter o direito à Aposentadoria Especial para Vigilante é necessário comprovar 25 anos de atividade perigosa.

Como a Aposentadoria Especial não incide fator previdenciário, além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal, pois é integral.

A aposentadoria especial do vigilante é um direito que a proposta da reforma da previdência vai acabar, conforme você pode ler neste post.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é devido a partir de 03 de dezembro de 2013, no percentual de 30% sobre o salário do vigilante.

Trata-se de uma compensação em dinheiro pelo risco que o trabalhador vigilante corre pelo simples fato de estar trabalhando.

Adicional Noturno

O adicional noturno é uma compensação financeira/salarial paga a quem trabalha durante a noite.

Essa compensação é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, mas pode ser maior, a depender do que prevê a convenção ou acordo coletivo aplicável.

A hora noturna segue um cálculo diferente da hora diurna. Por exemplo, a hora diurna possui ao todo 60 minutos. Já no horário noturno cada hora passa a ser de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, o trabalhador possui além do adicional, uma vantagem em relação a hora trabalhada. Nesse caso, ele trabalha a menos e recebe mais.

E saiba que a jornada de trabalho que é considerada noturna para o trabalhador urbano é entre as 22h e as 5h.

Uniforme autorizado e às expensas do empregador

O vigilante precisa trabalhar uniformizado, pois é assim que prevê a portaria que regulamenta o trabalho do vigilante.

Portanto, como o uniforme é requisito essencial e indispensável para o trabalho do vigilante, quem deve pagar por ele é a empresa que o contrata.

Lembrando ainda que, como o vigilante não pode sair de seu local de trabalho uniformizado, tampouco chegar ao trabalho com o uniforme, entendemos que o vigilante tem direito de receber pelo tempo gasto para trocar a roupa no local de trabalho.

Seguro de Vida para os vigilantes 

O vigilante tem direito a ter seguro de vida em grupo pago pelo empregador.

Este seguro de vida é importantíssimo e demonstra que o trabalho do vigilante é de fato reconhecido como de alto risco.

O empregador precisa manter em dia o seguro de vida dos vigilantes, tendo em vista os riscos que os mesmos correm ao trabalhar.

O benefício assegura que, em casos de morte, independentemente da causa, ou em situações nas quais o profissional tenha invalidez permanente total ou parcial causada por acidente, será paga uma indenização para o profissional ou para seus respectivos beneficiários, definidos por ele no ato da contratação.

Jornada de Trabalho 12 x 36

A jornada de trabalho de 12×36 é a jornada mais comum do vigilante.

Embora ela já fosse aplicada normalmente antes da reforma trabalhista. Pelo texto da reforma ela foi inserida, ou seja, foi expressamente prevista como jornada de trabalho legal.

Mas é uma jornada de trabalho extraordinária, na medida em que a jornada ordinária é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A reforma trabalhista possibilitou que os trabalhadores e empregadores possam estabelecer esta jornada de trabalho por documento escrito entre eles (empregado e empregador). Portanto, dispensando a exigência de instrumento coletivo que é feito por meio do sindicato da categoria.

Também foi dispensada, pela reforma trabalhista, a exigência de autorização por parte da autoridade do trabalho, de que fossem realizados trabalhos em ambiente insalubre, para quem trabalha nesta jornada de 12 x 36.

Intervalos para repouso e alimentação

Trabalhar 12 horas seguidas sem direito a descanso ou direito a se alimentar passou a ser completamente permitido.

É como se a saúde do trabalhador estivesse à venda.

E dizemos isso por ter o legislador permitido que o vigilante trabalhe por 12 horas seguidas, sem intervalo, devendo o empregador pagar o correspondente ao tempo não concedido do intervalo, com acréscimo de 50%.

É também permitido que o vigilante que possua jornada de 6 horas, 8 horas ou até 8h48, trabalhe sem direito ao intervalo para descanso e alimentação.

Tudo isso em detrimento de sua saúde.

Trabalho em Feriado na jornada de 12 x 36

O vigilante que trabalha em jornada de 12 x 36 não tem mais direito de receber acréscimo devido pelo trabalho em feriado.

Antes da reforma o trabalhador que e ativava nesta jornada tinha direito a compensação com descanso em outro dia ou pagamento com acréscimo de 100%, quando por força de sua escala, era obrigado a trabalhar em dia de feriado.

Agora, não há mais esta previsão. Assim, o vigilante não receberá acréscimo algum pelo feriado trabalhado.  Exceto, se conseguir que seu sindicato insira tal direito na convenção coletiva ou acordo coletivo.

Tempo para troca de uniforme

O tempo para a troca de uniforme era considerado como tempo a disposição do empregador.

E qual o motivo?

Bem, se o vigilante não pode trabalhar sem uniforme. Se o vigilante não pode sair do local de trabalho com o uniforme, portanto deve colocar o uniforme somente no local de trabalho. É justo dizer que o vigilante precisa chegar mais cedo e sair mais tarde dos horários já previstos para o seu trabalho, tendo em vista que o vigilante precisa de algum tempo para tirar sua vestimenta particular e colocar o uniforme, e depois, tirar o uniforme e colocar sua roupa particular.

Dessa forma, é justo que se considere o tempo para a troca obrigatória de roupas, como tempo a ser pago pelo empregador.

No entanto este é mais um direito que a reforma trabalhista pretendeu excluir expressamente.

Banco de Horas

O banco de horas é um acordo feito para que o trabalhador receba em folgas, as horas extras trabalhadas.

Antes o banco de horas tinha que ser pactuado através do sindicato, já que a compensação poderia ser feita em até um ano.

Com a reforma trabalhista o legislador mais uma vez buscou excluir a proteção dada pelo sindicato.  Dessa maneira, permitiu que o trabalhador pactue diretamente com o seu empregador, a existência do banco de horas.

Descontos salariais proibidos

O empregador não pode descontar do salário dos vigilantes, os seguintes itens:

  • uniformes (já que são obrigatórios por lei, precisam ser fornecidos pelo empregador);
  • roupas utilizadas durante a atividade (camisa, calça, colete);
  • instrumentos de trabalho (cassetete, bastão, coldre, cinturão, placas balísticas);
  • armas.

Caso o empregador faça qualquer desconto salarial com o qual você não concorde, é possível acioná-lo para receber de volta.

Posto de trabalho dos vigilantes 

O vigilante muitas vezes é obrigado a trabalhar em lugares e postos totalmente desconfortáveis, a céu aberto, sob sol e chuva, se banheiro ou água potável.

No entanto não é permitido por lei.

O vigilante tem direito ao local de trabalho com algumas garantias para seu conforto e saúde:

  • banheiro;
  • água potável fornecida pelo empregador;
  • local para se sentar, ainda que seu trabalho seja em pé, pois tem direito a se sentar periodicamente;
  • local para se alimentar, caso possua o intervalo;
  • guarita ou cabine coberta, evitando o trabalho a céu aberto ou no tempo;

Ainda é garantido ao trabalhador vigilante, o colete individual a prova de balas, arma e porte de armas, munição, treinamento, tudo às expensas do empregador.

Por fim, esses são alguns direitos dos vigilantes.

Mas é possível que você ainda tenha dúvidas. E nesse caso queremos que você não deixe de nos consultar!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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