Como funciona a Revisão da Vida Toda

Por maioria dos votos, o Superior Tribunal Federal – STF, aprovou a Revisão da Vida Toda!

Com essa vitória, os aposentados e pensionistas podem pedir a revisão do benefício e incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994, podendo aumentar o valor que recebem todos os meses, além de receber os atrasados devidamente corrigidos.

Por isso, eu decidi trazer o caso de um aposentado que vai ter a vida TRANSFORMADA em razão da Revisão da Vida Toda!

Vamos relembrar o que já aconteceu no julgamento da Revisão da Vida Toda? Neste texto vamos conversar sobre:

Sumário

Caso real do aposentado que pode ganhar MEIO MILHÃO com Revisão da Vida Toda

Para você entender melhor o que está em jogo nos casos de Revisão da Vida Toda, trouxemos um exemplo real, ilustrado em infográfico. 

Olhem só este caso: 

  • Um trabalhador começou a contribuir para o INSS em 1975, mas como a regra de aposentadoria somente permite a contagem das contribuições feitas a partir de julho de 1994, ele teve 19 anos de salários EXCLUÍDOS pelo INSS. 

Para você conseguir visualizar melhor o histórico de contribuições dele, eu trouxe um gráfico que mostra tudo o que ele contribuiu durante a vida. 

Veja que desde quando começou a contribuir, pagava INSS sobre altos salários, mas o valor da contribuição foi diminuindo:

Por esse gráfico, vemos que as maiores contribuições feitas por esse trabalhador ocorreram entre os anos de 1982 e 1994, ficando estável até os anos 2000 e diminuindo cada vez mais nos anos seguintes.

Se analisarmos os 12 anos de maiores contribuições, vemos que esse trabalhador teve diversas contribuições acima de R$ 10.000,00, principalmente entre 1982 e 1988:

Contudo, ao fazer o pedido de aposentadoria dele, o INSS contou apenas com as contribuições feitas a partir de julho de 1994 e, dessa forma, o gráfico do benefício de aposentadoria ficou assim:

Ou seja, contando apenas as contribuições feitas entre julho de 1994 e o ano da aposentadoria, esse trabalhador conseguiu o seu benefício em 2015 com uma renda mensal inicial de R$ 1.284,48 (o valor atualizado para 2022 é de R$ 1.859,85):

Agora eu quero te mostrar como a Revisão da Vida Toda vai TRANSFORMAR a vida desse aposentado.

Com a aprovação da Revisão da Vida Toda o novo cálculo do salário de benefício agora será feito usando TODAS as contribuições, desde 1975 até 2015, passando a ser de:

Isso mesmo, com a revisão da vida toda, esse trabalhador passa a ter a sua renda mensal inicial no valor de R$ 4.430,56. 

Esse valor corresponde ao que ele deveria ter começado a receber em 2015, feita a atualização e a correção monetária, a estimativa é que o INSS tenha que pagar R$ 7.087,22 na aposentadoria corrigida. 

Vale lembrar que ele terá o direito de contar com a diferença calculada entre o que ele estava recebendo e o que ele deveria ter recebido durante os últimos 5 (cinco) anos de aposentadoria.

Neste caso específico, contado da data da votação, o valor que esse trabalhador tem para receber de atrasados dos últimos 5 anos é de mais de R$ 477.452,54 (isso mesmo, quase MEIO MILHÃO de reais!).

Esse valor é atualizado pelo advogado enquanto o processo judicial não terminar, ou seja, se ainda demorar mais 1 ano (contado a partir da votação), esse valor pode chegar a R$ 536.388,62, ultrapassando a casa de meio milhão de reais.

Mas esse é apenas um exemplo de quem pode se beneficiar com a revisão, preparamos uma live com mais casos de transformação com a Revisão da Vida Toda, aperta o play para assistir:

Como saber se tenho direito a revisão da vida toda?

Desde 26 de novembro de 1999 o INSS despreza todas as contribuições dos segurados realizadas antes de julho de 1994 para compor o cálculo dos benefícios. 

Isso prejudicou milhares de contribuintes que tinham os melhores salários antes dessa época. 

Então a primeira coisa que você deve fazer é comprovar se o seu benefício pode ser revisado. 

A Revisão da Vida Toda pode ser solicitada por quem já recebeu ou recebe quase todos os benefícios do INSS, desde que com as regras aplicadas anteriores à Reforma de 2019. 

Pode solicitar o cálculo da revisão quem:

A próxima etapa é confirmar que você preenche os requisitos necessários para fazer o pedido:

  • tem contribuições anteriores a julho de 1994
  • teve o seu benefício concedido após 29 de novembro de 199
  • recebeu o primeiro pagamento do seu benefício nos últimos 10 anos
  • tem direito adquirido a uma das regras anteriores a 13 de novembro de 2019

Quer entender melhor esses requisitos? Clica aqui para acessar o nosso guia completo da Revisão da Vida Toda!

O próximo passo é separar os documentos necessários e procurar uma equipe especializada em Revisão da Vida Toda para realizar os cálculos e confirma o seu direito!


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Quais documentos necessários para revisão da vida toda?

Se você pensou em começar pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), você está certo!

O CNIS é o extrato previdenciário com registro de todas as contribuições previdenciárias: vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições, todas essas informações devem estar corretamente registradas.

Preparamos um passo a passo para te mostrara como baixar o seu CNIS, aperta o play e veja ele:

Outros documentos necessários:

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado)
  • Carta de concessão da aposentadoria, auxílio ou pensão
  • Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho e todas as folhas com informações registradas)
  • Processo administrativo da concessão da aposentadoria, auxílio ou pensão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter)
  • Comprovantes de pagamento das guias de recolhimento
  • Microfichas de contribuição (são informações registradas no banco de dados da Previdência Social de antes de janeiro de 1982);

Vem comigo entender melhor o que são essas microfichas!

A importância das Microfichas para a Revisão da Vida Toda

As Microfichas de Contribuição são informações registradas no banco de dados da Previdência Social. 

Em alguns casos as microfichas podem ser essenciais para os cálculos da Revisão da Vida Toda, pois o CNIS só registra salários de contribuição a partir de janeiro de 1982. 

Mesmo que tenha passado muito tempo, desde 1968 o INSS tem a obrigação de ter essa documentação guardada em microfilmagem . 

Para ter acesso às microfichas de contribuição é necessário requerer diretamente ao posto previdenciário. 

Caso o INSS não apresente ou não tenha feito a microfilmagem, pode responder por uma indenização de danos morais. 


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Como é feito o cálculo da revisão da vida toda?

Nem todos os segurados podem ser beneficiados com a Revisão da Vida Toda. 

Existem aposentadorias e benefícios que podem diminuir com a inclusão de todos os salários, é o caso de quem teve os melhores vencimentos a partir de 1994. 

Embora seja necessário efetuar cálculos com um especialista, aqui vão alguns indícios que ajudam a identificar quem pode ganhar com a Revisão da Vida Toda:

  • Você começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29 de novembro de 1999?
  • Suas contribuições até julho de 1994 foram altas (comparando com as que vieram depois)?
  • Você tem uma quantidade de contribuições relevantes antes de julho de 1994?
  • Ou você deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos?

Se sua resposta for sim, prepare-se para avaliar mais atentamente sua DIB – Data Inicial do Benefício, que consta na carta de concessão da aposentadoria.   

A DIB é muito importante para entender se você mantém o seu direito ao pedido Revisão da Vida Toda ou se ele caiu por decadência. 

Observe a data da sua aposentadoria:

  • Se a sua Data de Início do Benefício – DIB for anterior a 29 de novembro de 1999 não caberá revisão, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior, incluindo todos os salários de contribuição.
  • Se a DIB for após 29 de novembro de 1999 caberá a Revisão da Vida Toda se o primeiro pagamento do benefício se deu há menos de 10 anos é possível entrar com o processo 
  • Se a DIB se deu após a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, é preciso analisar mais atentamente o seu caso: caso exista o direito adquirido ao benefício com base nas regras anteriores à reforma, é possível pedir a Revisão da Vida Toda do seu benefício. 

Após toda essa análise confirmando o seu direito à Revisão da Vida Toda, o seu advogado poderá fazer os cálculos necessários para a Revisão da Vida Toda:

  • incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994
  • corrigindo os salários que estão anotados, realizando a conversão e atualização dos salários anotados em cruzeiro, cruzado, para o real 
  • excluindo o divisor mínimo do cálculo (o que pode aumentar ainda mais o seu benefício)

Em seguida, após corrigir, converter e aplicar os limitadores de teto e mínimo de cada período, o especialista irá realizar a média dos 80% maiores salários e descartadas as 20% menores remunerações. 

Feito o cálculo, será possível confirmar se a sua Renda Mensal Inicial será ou não aumentada com a inclusão de 100% dos salários contribuição. 

Percebe que o cálculo dessa revisão é bastante complexo? Principalmente porque ele envolvendo períodos em que os salários eram pagos em outras moedas, antes do real. 

Por isso, é recomendável contar com a assessoria de uma equipe especialista em cálculos previdenciários para avaliar se a revisão será vantajosa.


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Até quando posso fazer a revisão da vida toda?

O prazo para entrar com o pedido é de até dez anos. 

Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria. 

Mas se você fez algum pedido de revisão no prazo de dez anos, o prazo para de ser contado e só recomeça depois da resposta do INSS. 

Se a previdência não se manifestou sobre seu pedido, o seu protocolo será usado como prova do seu direito.


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Onde pedir a Revisão da Vida Toda? 

Há dois caminhos para entrar com ação de Revisão da Vida Toda:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos; 
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

Entrar com o pedido no Juizado Especial Federal, quando o segurado tem mais de 60 salários mínimos para receber, pode gerar a perda de tudo que exceder esse teto.


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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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