Como saber se você tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
Ninguém quer ficar doente, ninguém quer depender de outras pessoas para as atividades comuns do dia a dia.
No entanto, é importante saber quais direitos você tem, caso precise. Saiba que você pode ter direito a um aumento de 25% na aposentadoria.
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Você sabia que se você pode transformar o seu auxílio doença em aposentadoria por invalidez, ou mesmo se vier a se aposentar um dia, seja por tempo de contribuição ou idade, precisando de cuidador, você tem direito a um acréscimo na sua aposentadoria de 25%?
>>> Caso tenha dúvidas, consulte um advogado especialista.
Esse acréscimo já era previsto, porém exclusivamente para quem recebe aposentadoria por invalidez e depende de cuidador.
O cuidador muitas vezes é da família, alguém que não pode trabalhar ou ter outras atividades, para cuidar do aposentado.
No entanto, recentemente a justiça decidiu que todos os aposentados, sem interessar o tipo de aposentadoria, podem ter direito ao acréscimo de 25% caso necessitem.
Dessa forma garantiu-se igualdade e dignidade entre as pessoas que necessitam de assistência permanente, mas não recebiam por sua aposentadoria não ter sido concedida por conta da invalidez.
Exemplificando, um beneficiário que recebe aposentadoria por idade, antes dessa decisão, ainda que ficasse acamado e dependente de terceiros, não tinha direto ao acréscimo.
Note que este valor de acréscimo tem como objetivo auxiliar nas despesas extras comuns das pessoas que ficam incapacitadas de sozinhas, agirem no dia a dia.
Para receber o acréscimo, basta fazer um requerimento específico ao INSS. Posteriormente o INSS marcará uma perícia para avaliar se a pessoa precisa de assistência permanente.
Importante lembrar que se o segurado não puder fazer a perícia no INSS, é possível solicitar a perícia em sua casa.
Precisando de assistência permanente, não importará a aposentadoria que possui, terá direito ao acréscimo.
Esperamos que não precise, mas se precisar, saiba como pedir e como obter este direito.
Priscila Arraes Reino Advogada com 20 anos de experiência em Campo Grande MS, atende todo o país. Sócia no Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. contato: [email protected] ou clique aqui.
Respostas de 8
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Bom dia
Tenho Espondilite Anquilosante à 6 anos, gostaria de saber sobre a aposentadoria por invalidez e outros beneficios que eu tenho como portador da doença.
Qual seria o valor mais ou menos que o INSS pagaria, hoje eu recebo em media R$ 2200,00 salario bruto
Boa tarde Emerson,
Vou te encaminhar um artigo que responderá suas dúvidas. Aposentadoria por espondilite.
Mas se perdurar alguma dúvida não deixe de nos enviar um email, teremos prazer em responder!
[email protected]
Boa noite meu nome é Elizângela cuido de uma pessoa a 6anos ela tem esquesofrinia bipolar ela não é aposentada só tem um benefício ela tem 40anos, eu tenho o direito de ganhar esse 25%?
Com a reforma da previdência social,ficou mantido o abono de 25% para os aposentados por invalidez, que necessite de cuidados de terceiros?
Sempre mim locomovi em transporte particular, inclusive sou proprietário de um e não vejo como manter um motorista ou ter outro meio de transporte com valor que recebo.
Se a pergunta acima for positiva, quem está impedido de dirigir tem direito ao abono retro mencionado?
Boa tarde Sr Petrônio,
O abono de 25% foi mantido sim, nas mesmas condições que ele era devido antes da reforma da previdência.
No entanto, como o senhor deve ter visto no nosso artigo, é preciso que a pessoa DEPENDA de outra pessoa o tempo todo, para se vestir, para se alimentar, etc.
No seu caso, como o senhor só não pode dirigir, não tem direito a tal abono.
Abraços!