A última reforma da previdência deixou muitos trabalhadores em dúvida sobre seus direitos, em especial sobre a Aposentadoria do Professor 2020.
Embora não seja, oficialmente, elencada como uma espécie de aposentadoria especial, a aposentadoria do professor recebe tratamento diferente das demais aposentadorias.
Caso você não seja professor, mas está em busca da sua aposentadoria especial, veja os posts relacionados a outras profissões abaixo:
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Mas antes de entender sobre a Aposentadoria do Professor 2020…
Tenha em mente que você terá que observar os seguintes pontos.
1) Regras anteriores à Reforma da Previdência ainda podem valer
Dessa forma, você precisa saber que, se completou as regras para se aposentar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, você terá direito à aposentadoria conforme a antiga legislação. Por isso, Preste atenção!
Assim, se você pretende solicitar a aposentadoria do professor 2020, mas já tem todos os requisitos exigidos até 12/11/2019, a reforma não poderá lhe atingir!
Contudo, uma vez tendo completado os requisitos para se aposentar pela regra antiga, mesmo que não tenha solicitado antes da aposentadoria do professor 2020 entrar em vigor, o profissional continuará tendo direito às regras antigas.
2) Estados e Municípios precisam aderir as novas regras da Aposentadoria do Professor 2020
Assim, se você é professor da rede pública, antes de entender melhor como as novas regras de aposentadoria estão sendo aplicados. Dessa forma, você precisará consultar o seu Estado e Município para saber se eles aderiram à Reforma.
Isso acontece porque a Reforma não foi aceita por todos os Estados e Municípios brasileiros e, nesse caso, tais Estados e Municípios permancem com as regras anteriores de aposentadoria do professor, ou ainda, estão legislando sobre o tema com diferentes regras.
3) Regras para quem estava quase atingindo a aposentadoria
Para os professores que estavam próximos de se aposentar. Mas não conseguiram em função da Reforma da Previdência. A Aposentadoria do Professor 2020 concede algumas adaptações, que são as chamadas regras de transição.
Assim, se você completou os requisitos para se aposentar antes da vigência da lei 12/11/2019, as regras aplicáveis serão as da lei antiga.
Por sua vez, se o professor já contribuía em 12/11/2019, as regras aplicáveis serão as de transição.
Por outro lado, se o professor começou a contribuir em 13/11/2019, as regras aplicáveis serão as da Aposentadoria do Professor 2020.
Confira no infográfico para ter uma compreensão ainda mais clara!
As novas regras de Aposentadoria do Professor
A partir de 13/11/2019, os professores passaram a estar expostos a um novo tipo de regra permanente para poderem se aposentar. Contudo, as regras atingirão aos novos professores, e àqueles que não foram beneficiados com as regras de transição.
1) Idade e Tempo de Contribuição Mínimo
Na Aposentadoria do Professor 2020, todo o professor terá que cumprir o requisito de idade mínima.
1.1) Professor da rede pública (Regimes Próprios de Previdência)
- Mulher: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público, sendo 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
- Homem: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público, sendo 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
1.2) Professor da rede privada (Regime Geral do INSS)
- Mulher: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição.
- Homem: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Contudo, o valor das novas aposentadorias do professor será calculada sobre 100% da média salarial do professor, e será aplicado um percentual de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 de contribuição para o homem, e dos 15 anos para a mulher. Por exemplo, se o professor tiver 25 anos de contribuição, receberá 70% sobre média aritmética de todos os seus salários!
2) Regras de Transição para a Rede Pública
2.1 Regras de Pontos: nesse caso, é necessário somar o Tempo de contribuição e Idade. A pontuação é progressiva e aumenta a cada ano 1 ponto.
Mulheres: 81 pontos em 2019, e 82 em 2020, tendo no mínimo: 51 anos de idade, 25 de contribuição, 20 anos de serviço público + 10 anos de carreira + 5 anos no cargo.
Homens: 91 pontos em 2019, e 82 em 2020, tendo no mínimo: 56 anos de idade, 30 de contribuição, sendo 20 anos de serviço público + 10 anos de carreira + 5 anos no cargo.
Dessa forma, a idade irá aumentar em janeiro de 2022 para 52 anos de idade mulher e 56 anos homem. A pontuação irá aumentar 1 ponto a cada ano, até chegar em 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Valor da Aposentadoria por Pontos e a Integralidade e Paridade
Essa aposentadoria por pontos será calculada sobre 100% da média salarial do professor servidor público, e será aplicado um percentual de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 de contribuição. Portanto, é a mesma utilizada para a regra permanente.
Assim, aqueles que entraram no serviço público até a data de 31 de dezembro de 2003 somente terão acesso à remuneração igual ao último vencimento, se, além de completarem as regras de transição, aguardarem a idade de 60 anos se for homem e 57 se for mulher.
2.2 Pedágio de 100%: essa regra prevê a possibilidade de os professores e professoras dobrarem o tempo que faltaria para se aposentar na data da publicação da reforma, aumentando o tempo de contribuição.
Além disso, existe a idade mínima, sendo para as professoras 52 anos de idade, e para os professores com 55 anos de idade.
Por exemplo: Professora Célia possuía 23 anos de contribuição e 49 anos de idade na data da publicação da reforma. Pela regra de transição com pedágio de 100%. Célia precisará trabalhar mais 2 anos que faltava para completar os 25 anos exigidos antes da reforma. Mais um pedágio de 2 anos (equivalente a 100% do tempo que faltava para os 25 anos). Portanto. Assim Célia precisará trabalhar mais 4 anos ao total. Aposentando com 27 anos de contribuição e 53 anos de idade.
Saiba mais
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Valor da Aposentadoria na Regra de Transição de Pedágio 100% – Paridade e Integralidade Garantidos
Assim a forma de cálculo dessa aposentadoria é benéfica em relação às demais. Se você ingressou no serviço público até 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade da sua aposentadoria. Agora, caso tenha entrado após esse período, serão garantidos 100% da média de todos os seus salários!
Acesse o site do Governo e veja as regras trazidas nesse texto.
Ainda assim, esses profissionais estarão sujeitos aos 20 anos de serviço público, dos quais 5 últimos serão no cargo da aposentadoria.
E claro, terão que comprovar o tempo exclusivo em magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
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Respostas de 9
TENHO 52 ANOS ( 21/0568)
TENHO 31 DE MAGISTÉRIO
COM QUANTOS ANOS VOU APOSENTAR.
Olá!
Não temos todas as informações de que precisamos para te responder.
Encaminhe sua pergunta com data de nascimento, se trabalha e recolhe para o INSS ou se é servidor público, seu sexo, tempo de contribuição para [email protected]
Até a próxima!
Nasci em 23.06.1960 Sou professor efetivo na rede pública Estadual desde julho/1994 readaptado em julho/julho e até março deste ano 28 e anos e seis meses de magistério quando poderei me aposentar, como ficam os vencimentos e como tenho 2 lic premio vencidas a última em 2019 (6 meses total) ouvi dizer queposso incluí-las no calculo em dobro (contariam 12 meses) isso procede? Obrigados
Paulo, boa tarde!
Encaminhe o seu caso para nós respondendo aqui.
obrigada
Bom dia!
Eu gostaria de saber se os professores que se aposentaram entre os anos de 2019 e 2020 poderão retornar a mesma função após a aposentadoria? Qual a lei que os garante ou os impede que isso aconteça?
Desde já agradeço pela atenção.
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