Na aposentadoria especial, tenho direito aos 25% de acréscimo?

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Recentemente a mídia veiculou a notícia de que vários aposentados teriam direito de receber 25% de acréscimo em suas aposentadorias.

Mas como saber se eu tenho este direito?

A lei previa que somente os aposentados por invalidez teriam direito aos 25% de acréscimo (no valor da aposentadoria).

Os demais aposentados, ainda que dependessem de terceiros permanentemente, não tinham direito.

Mas a Justiça  ampliou o direito de receber 25% de acréscimo a todos os aposentados que comprovem dependência de terceiros.

Dessa forma se você conseguiu a sua aposentadoria especial, e um dia vier a depender de terceiros permanentemente, tem direito aos  25% de acréscimo na sua aposentadoria especial.

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Importante lembrar que a justiça ampliou o direito ao acréscimo de 25% a todos os tipos de aposentadorias.

Assim, o acréscimo de 25% será devido, no caso de necessidade permanente de terceiros:

  • ao aposentado por idade;
  • ao aposentado por tempo de contribuição;
  • ao aposentado especial.
A necessidade da ajuda de terceiros pode vir depois ou na mesma hora em que a pessoa se aposenta. No entanto, o acréscimo será devido a partir do momento em que comprovar necessitar da ajuda de pessoas permanentemente.

Primeiramente, é preciso lembrar que o direito antes era só para os aposentados por invalidez. No entanto, hoje é garantido a todos os aposentados que dele necessitem.

Inegavelmente essa é uma conquista que foi obtida pelo trabalho dos advogados especializados que defendiam a igualdade entre todos os aposentados.

Sabe-se que os 25% de acréscimo nem sempre vai conseguir compensar aquele familiar que deixou de trabalhar para cuidar de alguém, ou o salário de um cuidador, no entanto, ajuda e é um direito!

Exemplificando:

  • o segurando que recebe aposentadoria especial de R$ 5.000,00 receberá mais R$ 1.250,00;
  • o segurado que recebe aposentadoria por idade de R$ 3.000,00 receberá mais R$ 750,00;
  • o segurado que recebe aposentadoria por tempo de contribuição de R$ 954,00 receberá mais R$ 238,50.

Se este é o seu caso e você não sabe o que fazer, você pode consultar um advogado, clicando aqui.

priscila arraes

Priscila Arraes Reino Advogada com 20 anos de experiência em Campo Grande MS, atende todo o país. Sócia no Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. contato: [email protected] ou clique aqui.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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