Aposentadoria Especial do Enfermeiro 2020

aposentadoria especial da enfermeira

A Reforma da previdência trouxe modificações para aposentadoria especial do enfermeiro. Isso porque o tempo necessário de trabalho foi  aumentado. E por esse motivo, hoje vamos esclarecer tudo que você precisa saber.

A aposentadoria especial é direito daqueles que trabalham expostos a riscos. Esses riscos podem ser físicos, químicos ou biológicos. Por isso, esses profissionais podem se aposentar com tempo reduzido.

No caso do profissional enfermeiro essa redução vem, sobretudo, por conta de exposição a riscos biológicos. Isso ocorre tendo em vista o trabalho realizado em contato direto com pacientes enfermos, ambientes hospitalares, unidades intensivas de tratamento, etc.

Os enfermeiros atuam:

  • Auxiliam em preparos de exames;
  • Curativos;
  • Cuidados e protocolos de pacientes;
  • Aplicam injeções;
  • Administram medicamentos;
  • Realizam procedimentos pré e pós operatório;
  • Dentre outras funções;

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Assim, isso traz uma séries de riscos. Por essa razão o enfermeiro tem direito a aposentadoria especial.

Nós já temos um post que explica a aposentadoria especial! Vale a pena dar uma conferida!

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Aposentadoria especial

Assim, hoje vamos estabelecer quais foram as mudanças que a Reforma da Previdência trouxa para a aposentadoria especial. E vamos tirar todas as suas dúvidas a respeito.

Vamos abordar:

  • Como era ANTES da Reforma;
  • Como ficou DEPOIS da Reforma;
  • Regras de transição;
  • Como fica o direito adquirido?
  • Documentação necessária.

Como era ANTES da reforma

Antes da Reforma de 13/11/2019 a aposentadoria especial do enfermeiro tinha apenas tempo de contribuição. Assim, para se aposentar somente era necessário contribuir durando 25 anos.

Dessa forma, o enfermeiro se aposentava após 25 anos de contribuição. Isso independente da idade.

Por exemplo, Ana enfermeira de 45 anos poderia se aposentar até 13 de novembro de 2019. Isso se ela tivesse contribuído 25 anos com o tempo reconhecidamente especial, ou seja, exposta aos agentes nocivos.

Inclusive, antes da Reforma o benefício era calculado em cima da média das 80% maiores contribuições. Assim, 100% dessa média de 80% era recebido. Uma aposentadoria vantajosa para o contribuinte.

Vale dizer que mesmo que Ana não tenha pedido a aposentadoria, caso ela já tivesse os 25 anos especiais trabalhados, ela tem o chamado direito adquirido, e pode solicitar hoje a sua aposentadoria com as regras anteriores à Reforma.

Mas se você não completou os 25 anos ainda, calma! Vamos explicar como ficou a nova regra permanente e também a regra de transição.

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Como ficou DEPOIS da reforma – Regra Permanente – Novos segurados

Após a Reforma a aposentadoria especial passou a ter idade mínima na regra permanente. Dessa forma, o enfermeiro além dos 25 anos de contribuição precisará possuir certa idade.

A Regra permanente serve para aqueles enfermeiros que até 13 de novembro de 2019 ainda não recolhiam para o INSS.

A idade definida foi de 60 anos. Assim, para aposentadoria especial do enfermeiro 2020 é necessário:

  • 25 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade.

O valor da aposentadoria também foi afetado. O valor será calculado em cima da média de 100% das contribuições. Dessa média, será aplicado um percentual de 70%, mais 2% a cada ano a mais contribuído.

Ficou dúvida? Vamos exemplificar.

Se ao longo de toda sua contribuição Márcio teve média de R$ 4.000,00, ele receberá 70% desse valor. Assim, ele receberá o valor de R$ 2.400,00 de aposentadoria. Caso contribua mais do que 25 anos, a cada ano será acrescido 2% sobre a média.

Vamos explicar melhor no próximo tópico.

Regras de transição

A regra de transição tem o intuito de amenizar os impactos da Reforma da Previdência. A nova previdência trouxe grandes mudanças para aposentadoria especial.

Por isso, a regra de transição irá contemplar todos aqueles enfermeiros que até a data de 13 de novembro de 2019 já estavam contribuindo para o INSS.

A regra de transição é a seguinte:

  • 25 anos de contribuição;
  • 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição).

Assim, há dois requisitos. Todo aquele que desejar se aposentar pela aposentadoria especial do enfermeiro 2020 precisará cumprir. Vamos exemplificar para ficar mais claro.

Ana de 45 anos e 25 anos de contribuição se não houvesse a regra de transição se aposentaria daqui 15 anos, quando completasse os 60 anos exigidos pela regra permanente. Com a regra de transição ela precisa cumprir os 86 pontos. Assim ela terá que trabalhar mais 8 anos. Isso porque ela possui 70 pontos, portanto faltam 16 pontos.

Desse modo, se aposentará com idade de 53 anos e 33 de contribuição, reduzindo o impacto da reforma em 7 anos.

Portanto, a aposentadoria com a regra de transição é necessário o tempo mínimo e mais a pontuação. E possuirá o valor do benefício conforme a regra permanente, não possuindo transição para aplicação da nova forma de cálculo.

Agora vamos ver como ficaria se Ana tivesse atingido 25 anos de contribuição em 2019.

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Aposentadoria especial do médico 2020

Como fica o direito adquirido?

O direito adquirido vem para garantir o direito daqueles trabalhadores que até a publicação da Reforma da Previdência já haviam alcançado os requisitos de aposentadoria. Assim, conforme o estabelecido pela Constituição Federal de 1988 o direito adquirido não pode ser violado.

Desse modo, aqueles que antes de 13/11/2019 completaram 25 anos de contribuição não são atingidos pela Reforma. O enfermeiro que desejar se aposentar pela aposentadoria especial, poderá exercer o seu direito mesmo após da nova previdência.

Isso porque cumpriu todos os requisitos anteriores a Reforma da Previdência.

Assim, se Ana em 2019 tivesse 25 anos de contribuição poderia se aposentar.

Portanto, se você possuía em 2019 25 anos de contribuição você tem direito adquirido. Poderá se aposentar pelas regras anteriores a Reforma.

Veja o infográfico e saiba mais.

aposentadoria especial do enfermeiro
Infográfico produzido pelo grupo Arraes & Centeno.

Documentação necessária

Para aposentadoria especial é necessário um documento específico. O chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Nós já temos um post específico que esclarece todos os pormenores sobre o PPP! Não deixe de conferir.

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Aposentadoria especial PPP

Assim, para se aposentar pela aposentadoria especial é necessário o PPP. O PPP é um direito do trabalhador e a empresa contratante deve fornecer este documento.

No entanto, as clínicas ou hospitais privados também devem possuir o LTCAT. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é feito para garantir o PPP. É um documento que aponta quais são os fatores de risco do local de trabalho e suas condições. Pode ser utilizado como documento complementar ao PPP.

Assim, você que deseja se aposentar pela aposentadoria especial, não deixe de se atentar a essa documentação.

E agora?

Contudo, o aumento do tempo de contribuição  preocupa o trabalhador. Ainda mais quando se trata de atividade especial. Isso porque aumenta o período de exposição ao agente danoso a saúde.

É uma das críticas a aposentadoria especial. Com o aumento do tempo de contribuição, afeta a sua finalidade. Isso porque o agente danoso prejudica a saúde e com as novas regras da reforma, há mais tempo de exposição.

Assim é importante estar sempre ciente dos seus direitos. Porque há situações em que pode haver benefícios mais vantajosos.

Esse é o nosso objetivo em te deixar informado, garantir que você conheça seu direito. Por exemplo, caso você não tenha todo o tempo antes da reforma, é possível transformar seu tempo especial em tempo comum e alcançar melhores regras de aposentadoria!

Portanto, não fique na dúvida! Se você quer saber mais sobre a aposentadoria especial do enfermeiro não deixe perguntar! Busque um profissional para te orientar e indicar o melhor caminho em seu pedido de aposentadoria.

Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo. Fique a vontade para deixar a sua dúvida, sugestão ou elogio nos comentários!

Agora se você desejar conversar comigo sobre o seu caso, é só clicar no botão abaixo, estou aqui para ajudar!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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