Aposentadoria especial do pedreiro 2020

aposentadoria especial do pedreiro

O pedreiro é o profissional ligado à construção civil e foi diretamente afetado pela Reforma da Previdência de 2019. Assim, no post de hoje vamos deixar esclarecido para você entender como essas alterações impactam a aposentadoria especial do pedreiro.

Para não te deixar com nenhuma dúvida, vamos mostrar como era e como ficou sua aposentadoria de forma simples e explicar alguns aspectos importantes a respeito.

Nesse post você ai ver!

  • Como era a aposentadoria especial do pedreiro
  • Como ficou a aposentadoria especial do pedreiro
  • Direito Adquirido
  • Regras de Transição
  • Posso me aposentar e continuar trabalhando
  • Dica de ouro

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Os pedreiros tem um papel fundamental na sociedade, pois eles levantam mais do que paredes. Os pedreiros constroem ideias e erguem sonhos. A profissão foi imortalizada na música ‘Cidadão’ do poeta, autor e compositor Zé Ramalho. Um trecho da música diz o seguinte.

‘Tá vendo aquele colégio, moço?
Eu também trabalhei lá
Lá eu quase me arrebento
Fiz a massa, pus cimento
Ajudei a rebocar
Minha filha inocente
Vem pra mim toda contente
Pai, vou me matricular
Mas me diz um cidadão
Criança de pé no chão
Aqui não pode estudar”
Clique no link abaixo e ouça a música completa!

Conforme eternizou Zé Ramalho, a profissão de pedreiro é dura e costuma ser desvalorizada. Dessa forma, a aposentadoria especial chega para recompensar esse profissional que está exposto diariamente a inúmeros riscos, conforme veremos abaixo!

Saiba mais!

Aposentadoria especial 2020

Como era a aposentadoria especial do pedreiro

A aposentadoria especial do pedreiro é garantida em função dos agentes físicos. Afinal, o trabalhador fica exposto a ruídos e vibrações, calor e umidade. E também devido aos agentes químicos, como álcalis cáustico, poeiras e outras substâncias prejudicais.

Assim, antes da Reforma da Previdência para se aposentar era necessário 25 anos de contribuição no trabalho como pedreiro.

Dessa forma, todos os que completavam esse período de contribuição atendiam aos requisitos para aposentadoria especial do pedreiro. Não havia necessidade de idade mínima. E o melhor, o trabalhador ainda se aposentava com o valor integral da aposentadoria. Ou seja, 100% a média dos últimos salários.

Como ficou a aposentadoria especial do pedreiro

A partir de 13/11/2019 as coisas ficaram um pouco mais complicadas. Agora, além dos 25 anos de contribuição, o pedreiro ainda precisará ter a idade mínima de 60 anos.

Nada é tão ruim que não possa piorar. Pois é, esse ditado popular também vale aqui, pois após a Reforma, o valor da aposentadoria não é mais integral.

Você vai receber 60% da média salarial mais 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho.

Sim, você vai trabalhar mais e receber menos.

Mas nem tudo está perdido, pois existe o direito adquirido e as regras de transição, conforme vamos ver abaixo. Segue comigo!

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Direito adquirido

O direito adquirido funciona assim, caso você tenha completado os 25 anos de profissão como pedreiro até a data de aprovação da Reforma da Previdência em 13.11.2019, você pode se aposentar com as regras antigas. Ou seja, sem idade mínima e recebendo aposentadoria integral!

Esse é o melhor cenário para você! Caso ainda não tenha completado os 25 anos de profissão existem s regras de transição. Essas regrinhas chegaram para amenizar o impacto da reforma!

Regra de transição

A regra de transição é composta pelos requisitos de 25 anos de contribuição e 86 pontos. Tais pontos se tratam da soma do tempo de contribuição e da idade.

Vamos esclarecer, você pedreiro que ingressou na atividade antes da reforma e não possuía direito adquirido precisará de no mínimo 25 anos de contribuição na atividade e 86 pontos.

Por exemplo, um pedreiro com 30 anos de contribuição não necessitará de ter no mínimo 60 anos, poderá se aposentar aos 56 anos. Isso porque 30 anos de contribuição mais 56 anos de idade resultam em 86 pontos.

Comprovação do exercício da atividade

Após 1995 com a Lei 9.032 tornou-se necessário a comprovação da exposição ao agente nocivo por meio de documentação apropriada. Esse documento é o chamado PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário e é emitido pela contratante ao pedreiro após o desligamento.

Não havendo esse documento o pedreiro poderá se utilizar de meios como perícia ou laudo técnico para comprovar a exposição. Isso pode ocorrer por diversos fatores, como a não existência da contratante, o pedreiro ser avulso ou contribuinte individual.

Portanto, os que não possuem o PPP e não tem possibilidade de o ter, fiquem tranquilos, não há a diferenciação dos trabalhadores em razão disso.

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Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Outra dúvida pertinente para os pedreiros é a seguinte. É possível se aposentar com os 25 anos com a aposentadoria especial e continuar trabalhando?

Foi discutida essa questão agora em agosto pelo STF, através do Tema 709. 

Infelizmente não é possível se aposentar e continuar trabalhando exposto a um ambiente nocivo.  No entanto, se você é aposentado especial e continua trabalhando em um ambiente saudável (livre de riscos à saúde), não pode perder a sua aposentadoria.

Assista ao vídeo e saiba mais!

Dica de ouro para você!

Caso você não tenha completado os 25 anos de profissão como pedreiro, você pode utilizar o seu tempo especial para melhorar a sua aposentadoria.

Funciona assim, o trabalhador recebe o acréscimo significativo no tempo de contribuição para as demais modalidades de aposentadoria.

Para isso é preciso fazer o cálculo da conversão para tempo comum, que corresponde à multiplicação do tempo de atividade especial por 1,2, se mulher, e por 1,4, se homem.

Por exemplo, 10 anos trabalhados pelo pedreiro podem se transformar em 14 anos!

Tentei sintetizar aqui os principais pontos para que você conquiste a sua aposentadoria. No entanto, é normal que surjam dúvidas. Por isso, não deixe de perguntar! Siga a gente também nas redes sociais. Se aproprie dos seus direitos!

Agora se quiser uma análise específica do seu caso. Procure um advogado de confiança. Se quiser eu posso fazer essa análise para você, clique no botão abaixo e vamos conversar! 

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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