Atualizado em 18 dez, 2023 -

Aposentadoria Especial do Vigilante: 5 Dicas Valiosas

Aposentadoria Especial do Vigilante

Que o Vigilante tem direito de aposentar-se mais cedo e quais os requisitos necessários, já foi dito neste post[Aposentadoria Especial do Vigilante: quais os requisitos?]

Agora, serão dadas 5 dicas valiosas para que a sua Aposentadoria Especial do Vigilante seja deferida pelo INSS.

1. Saiba quais documentos são necessários para considerar o tempo especial, e guarde-os.

A primeira dica vai ser necessária desde o início do seu trabalho como Vigilante. Isto é, torne-se consciente de que por mais que você ainda não tenha tempo suficiente para se aposentar, deve estar preparado para reunir a documentação necessária.

Isto significa que quando você sair de alguma empresa, peça sempre os documentos solicitados pelo INSS!

2. Períodos até 1995 podem ser considerados especiais por categoria profissional

Até 1995, o INSS possuía uma lei que considerava como atividade especial o simples exercício da função de vigilante. Nesses casos, basta a apresentação da Carteira de Trabalho que conste como função de Vigilante, Vigia, Guarda ou similares.

3. Mesmo que a empresa não exista mais, é necessário ir atrás da documentação

É muito comum que após 25 anos de serviço, exista alguma empresa que o Vigilante já tenha trabalhado que fechou, faliu, ou que este tenha perdido o endereço ou contato. Neste caso, ainda assim é importante ir atrás dessa documentação.

4. Não subestime o processo administrativo no INSS

O INSS não pode te vencer pelo cansaço. Serão muitas etapas a serem encaradas em busca de sua aposentadoria especial do Vigilante, por isso é importante você cumprir todas elas e o processo administrativo no INSS é a porta de entrada para o alcance do seu direito.

5. Não desista da Aposentadoria Especial caso o INSS diga que você não tem direito

O INSS pode dizer que você não tem direito à aposentadoria especial.  Neste caso, não desista de requerer o seu benefício!

Carolina Centeno de Souza – Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 9

  1. Boa noite, Carolina!
    Sou bacharel em direito e trabalho num escritório de advocacia.
    Queria saber sobre os cálculos previdenciários. Você pode nos dar alguma orientação de com O fazê-los?

  2. Oi Carol. Vou compretar 17 anos de vig. E tenho mais 11.6 anos comum. Nnos meus cauculos. Juntandos a espcial ( 1.4) mais a comum completo os 35 anos . Tenho 52 anos. Pposso dar entrada esse ano .

  3. eu querio saber si e possível junta tempo de vigilante com outros trabalhos

    Eu tenho 21 de vigilante 1ano 9 meses de comércio e trabalhei em roça desde os 12anos até 18 anos
    Essa tempo da direito a aposentadoria?

  4. Boa noite dra Carolina Centeno, favor me informar foi julgado STJ A PEC 1031, TEMA VIGILANTE, favor informar se a aposentadoria para vigilante temos aguardar o trânsito em julgado, ou se já pode empeitrar em juízo com pedido aposentadoria especial, em casos também similares vigia, porteiro e serviços que demonstrem a periculosidade.
    Ronei Olegario
    Bacharel em Direito

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