Atualizado em 22 jul, 2024 -

Aposentadoria por idade urbana no INSS – Guia para o melhor pedido

Aposentadoria urbana

Após a reforma previdenciária, você precisa saber exatamente qual será o seu melhor pedido de aposentadoria por idade no INSS e ficar atento para não perder nenhum direito. Afinal a aposentadoria no INSS é o direito previdenciário pelo qual você trabalhou a vida toda e te retorna um pouco dos muitos anos de contribuição que você fez 

Parece que tudo que você sabia sobre a sua aposentadoria mudou com a reforma previdenciária e ficou muito mais difícil de conseguir o seu benefício, não é?

Pois é, a partir de 13 de novembro de 2019, o brasileiro reduziu as suas possibilidades, já que a reforma juntou os requisitos de tempo mínimo de contribuição e de idade mínima. 

Mas atenção, isso não significa que você que já tinha o direito antes da mudança perdeu a oportunidade de fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS, ou que só usará as novas regras. 

Entre usar apenas as leis atuais e esquecer as antigas, passamos por um período que mistura um pouquinho das duas, com a transição. 

Siga conosco até o final do texto que vamos te mostrar tudo o que você precisa saber para separar a sua documentação e requerer a sua aposentadoria no INSS.

Sumário

A antiga aposentadoria por idade urbana no INSS

Antes da mudança, quem desejasse se aposentar poderia analisar, primeiramente, duas hipóteses antes de fazer o pedido no INSS: verificar se já possuía a idade mínima (usada principalmente por aqueles que não tinham contribuído por muito tempo) ou se já havia contribuído o suficiente. 

Ainda, apesar de parecer que todos devem se aposentar com os mesmos requisitos, você verá que não há apenas um tipo de aposentadoria e que determinados grupos de trabalhadores possuem diferentes regras.

Assim, podemos colocar que existe a aposentadoria:

  • para trabalhador urbano;
  • para trabalhador rural;
  • para trabalhador na modalidade híbrida ou mista;
  • para trabalhador na condição de PCD;
  • para professores;
  • para trabalhador com tempo especial, e
  • para servidor público que, em regra, é feita pelo regime próprio da união, estado ou município (RPPS). 

Este texto foi feito especificamente para você trabalhador urbano, nele iremos responder todas as dúvidas de quem deseja se aposentar, mostrando todas as regras e contando segredos que podem TRIPLICAR o seu salário.

Aposentadoria para trabalhador urbano

Chamamos de trabalhador urbano aquele que presta serviços dentro das cidades e contribuiu durante a vida com o INSS. O recolhimento dos valores pode ter sido feito pela carteira de trabalho assinada, pelo pagamento facultativo ou sendo contribuinte individual, ou em todos eles, em momentos diferentes da vida.

Mas antes de irmos direto para a aposentadoria, vale a pena diferenciarmos duas palavras que serão muito usadas: tempo de contribuição e carência.

A diferença entre os dois está na forma de contagem: o tempo de carência é sempre contado em meses e é o tempo mínimo exigido para você ter acesso a algum benefício. 

Já o tempo de contribuição é o tempo efetivo de contribuição ao INSS. Até a reforma, o cálculo era feito em dias (o que era bem ruim para o segurado), mas a partir do dia 13 de novembro de 2019, a contagem passou a ser feita em meses também. 

Mas por que era tão ruim a contagem em dias? Vamos ver um exemplo:

Seu João teve um contrato de trabalho assinado em 25 de junho de 2018 e encerrado em 05 de julho de 2018. Para o tempo de carência ele tem 2 meses no seu histórico, mas pela contagem de tempo de contribuição antes da reforma, tem apenas 10 dias para o seu tempo de contribuição.

Com a mudança da contagem, esse período de trabalho do seu João passa a contar como 2 meses de carência e 2 meses de tempo de contribuição.

Você vai perceber que, após a reforma, o tempo de contribuição quase não aparece mais como requisito, considerando que a aposentadoria juntou o tempo mínimo com a contribuição mínima.

Mas fique atento, vale a pena sempre conferir a contagem feita pelo INSS, algumas vezes ele pode não contar em meses e sim em dias e, como vimos, temos uma diferença grande que pode prejudicar a contagem final do seu tempo.

Agora que já conseguimos fazer essa diferença, vamos para as regras de aposentadoria urbana por idade e para descobrirmos o melhor benefício para o seu caso, sempre passamos por duas etapas: conferir se os requisitos foram cumpridos e realizar os cálculos segundo as contribuições feitas durante a vida.

O que eu precisava para me aposentar antes? 

Vamos entender primeiro como funcionava a antiga aposentadoria por idade urbana: ela era pedida quando o segurado já possuía a idade mínima exigida pelo INSS para se aposentar e havia cumprido a carência mínima.

Esta possibilidade é muito utilizada por aqueles que têm maior idade e menor quantidade de contribuições.

Assim, até a data de 12 de novembro de 2019, tinham direito a este benefício as mulheres que tivessem cumprido a carência de 180 meses (ou 15 anos) e a idade mínima de 60 anos, bem como os homens que tivessem os 180 meses de carência e a idade mínima de 65 anos. 

Neste ponto, precisamos te tranquilizar, se você já tinha tudo o que o INSS exigia para o pedido de aposentadoria em 12 de novembro de 2019, você pode se aposentar pela regra antiga! 

Isso se chama direito adquirido, ou seja, se você já tinha cumprido os requisitos e já tinha o direito.

Como calculo o meu benefício?

A primeira coisa que você precisa saber é que para fazer as contas você utiliza apenas as contribuições previdenciárias que foram feitas a partir de julho de 1994.

Assim, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • Realiza-se a média aritmética das 80% maiores contribuições realizadas (isso mesmo, desconsiderava-se 20% das menores contribuições feitas) a partir de julho de 1994 até a última paga;
  • Ao valor médio você irá multiplicar o coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições. 
  • Esse coeficiente funciona assim: existe o valor fixo de 70%, mas como já se tem o tempo mínimo de contribuição, ninguém utilizava essa base. Isso porque a regra permitia o acréscimo de 1% por ano trabalhado, contando inclusive o tempo mínimo exigido.
  • Assim, se você cumprir o tempo de contribuição, a média aritmética das 80% maiores contribuições será multiplicada pelo coeficiente de 85% (70% da base mais 1% por cada grupo de 12 contribuições-ano contribuído). Mas atenção, a possibilidade de aumento do coeficiente vai até os 100%, se você tiver mais tempo para ser somado, ele será descartado.
  • Com isso, você terá a sua renda mensal inicial.

Atenção com o divisor mínimo!

Além da alíquota de multiplicação, a lei previa a aplicação do divisor mínimo ao salário base do segurado, que corresponde a 60% da soma dos meses contribuídos entre julho de 1994 até o mês anterior à data de requerimento do benefício (DER). 

Essa aplicação ocorria nos casos em que o segurado, apesar de ter o tempo de contribuição mínimo necessário, havia realizado efetivamente poucas contribuições.

Isso significa que esse segurado não usa a regra do coeficiente mínimo e sim o seu divisor mínimo. 

Esta aplicação acontecia, geralmente, com o segurado que já tinha tempo de contribuição anteriores à julho de 1994 que foram somados para cumprir a exigência de tempo, mas não possuía muitas contribuições após julho de 1994.

Caso você acredite que possa se encaixar na regra de aposentadoria por idade anterior à reforma, sempre que possível, procure um escritório especializado em direito previdenciário para realizar os seus cálculos antes de fazer o pedido. 

Em nosso escritório, percebemos que, apesar do cliente já ter o direito adquirido pelas regras anteriores à reforma, o benefício final ficou bem abaixo do esperado pelo segurado que contribuiu por anos pelo teto do INSS. Ao realizarmos os cálculos pelas regras de transição da reforma, o valor final poderá ficar melhor com a aplicação de uma das regras de transição, principalmente por conta do divisor mínimo.

Isso quer dizer que nem sempre usar a regra antiga é a sua melhor opção.

Essa regra foi extinta pela reforma previdenciária, mas pode ser utilizada por quem cumpriu os requisitos até 12.11.2019.

Como parece tudo bem difícil, vamos fazer dois exemplos de cálculos antes da reforma um sem a aplicação do divisor mínimo e outro com a aplicação:

Exemplo 01

Dona Vitória cumpriu  25 anos de contribuição (realizando a contribuição de todos os 300 meses) e já possuía 60 anos de idade em 12 de novembro de 2019

A média das contribuições que ela fez entre julho de 1994 e outubro de 2019 (período base de cálculo), descontando 20% das menores, resultou num valor de R$1.400,00 (salário do benefício).

Considerando que ela tem 25 anos de contribuição, o coeficiente multiplicado será de 85% (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).

Assim, o valor final da aposentadoria da dona Vitória será de R $1.190,00 (renda mensal inicial).

Exemplo 02

Seu José cumpriu  25 anos de contribuição e já possuía 65 anos de idade em 12 de novembro de 2019.

Seu José não realizou todas as contribuições entre julho de 1994 e outubro de 2019 (período base de cálculo). Desses 304 meses que deveria ter contribuído, realizou o pagamento de apenas 120 meses (62 meses a menos que o mínimo de 182 meses, ou 60% de 304 meses).

Assim, a conta dele será diferente, a multiplicação da média de salários não será pela coeficiente de 85%, mas sim pelo seu divisor mínimo, neste caso será de 182.

Considerando que ele pagou 10 anos no teto do INSS entre 2009 e 2019 e que em 2019 o teto era de R$5.839,45. 

Temos que a multiplicação dos 120 meses de contribuição pelo teto foi de R $700.734,00, esse valor será dividido pelo divisor mínimo dele que é 182 (60% dos 304 meses), ou seja, o valor do benefício final dele será de R $3.850,00.

Por isso sempre orientamos que as pessoas tenham cuidado com os cálculos.

Nossa equipe preparou um vídeo com mais casos reais sobre as possibilidades de aposentadoria com o direito adquirido e com a reforma, confira em nosso canal do Youtube:

O que eu preciso para me aposentar agora? (requisitos)

Se você começou a trabalhar a partir do dia 13 de novembro de 2019, ou já trabalhava mas estava longe de conseguir se aposentar, você deverá seguir a nova regra de aposentadoria.

Requisitos

A nova regra de aposentadoria possui apenas dois requisitos, ela exige a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens e a carência de 15 anos para os dois gêneros (desde que os homens sejam filiados ao INSS até 12 de novembro de 2019). 

Agora, o homem que se filiou ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019 tem um aumento no tempo de carência: deverá cumprir 20 anos (240 meses) e não mais 15 anos.

Como calculo o meu benefício?

Além dos requisitos, também foi alterada a fórmula do cálculo para saber o salário que você irá receber como aposentado.

Para isso, você precisará fazer a média aritmética de 100% das contribuições, considerando julho de 1994 até o pedido de aposentadoria, ao valor médio se multiplica o coeficiente mínimo de 60%, lembrando que se você continuar trabalhando, mesmo tendo o direito de se aposentar, você somará 2% a cada ano nesse coeficiente. 

Por exemplo, se você for uma mulher com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, após fazer a sua média, você não irá multiplicar pelo coeficiente mínimo de 60% e sim pelo de 70% (como você trabalhou 5 anos a mais dos 15 obrigatórios, você soma 2%+2%+2%+2%+2%: 10%), isso significa que você terá um aumento no valor final da aposentadoria.

Novamente, se você tem o direito adquirido antes da reforma procure um escritório especializado para realizar as duas contas, nem sempre a regra anterior é a melhor para você.

Agora, a partir da reforma, essa aposentadoria se torna a regra geral e junta os requisitos de idade e contribuição. 

Atenção para a possibilidade do descarte de contribuições no cálculo!

 Essa possibilidade existe para aqueles que possuem tempo de contribuição sobrando e desejam retirar os menores valores para aumentar o salário final.

Como vimos, a reforma trouxe um novo cálculo de aposentadoria, no qual a média é realizada entre 100% das contribuições, sejam elas altas ou baixas.

ATENÇÃO! Se você optar por essa retirada, não perderá apenas a contribuição para fazer a média do salário, mas também o tempo de contribuição dela. 

Dessa forma, você deverá escolher essa possibilidade somente se ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido pelo benefício.

Além disso, você excluindo o tempo que trabalhou a mais que o exigido, também terá redução no seu coeficiente de multiplicação. Lembra que a cada ano trabalhado a mais você tem um aumento de 2% para o cálculo? 

Assim, recomendamos que você tenha ajuda profissional para analisar todas as possibilidades para o seu caso e tomar a melhor decisão para o seu futuro.

  • O “milagre” da contribuição única
  • Requisitos

O “milagre” na verdade não se trata de nenhum fenômeno assombroso e sim de uma regra constitucional que pode TRIPLICAR a sua aposentadoria.

Esta possibilidade do pagamento de uma contribuição única nada mais é que uma extensão da aplicação do descarte de contribuição trazida pela reforma para os casos em que a carência mínima tenha sido cumprida até julho de 1994.

Podem se beneficiar com essa possibilidade:

  • os segurados que possuem pelo menos 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e não realizaram mais contribuições após esse período;
  • para os segurados que além dos 15 anos, possuem contribuições após julho de 1994 mas que podem realizar o descarte dos salários para obter a aposentadoria, e
  • para quem entra nas possibilidades que colocamos acima e teve a carta de concessão recebida após 13 de novembro de 2019, mas não teve o descarte realizado.

Assim, os segurados que não realizaram mais contribuições após julho de 1994, ou realizaram mas podem descartá-las sem comprometer o seu tempo de contribuição mínimo, e conseguem fazer uma única contribuição no valor do teto do INSS, podem se beneficiar do “milagre da contribuição única” e triplicar o valor da aposentadoria. Maravilha, não?

Cálculo da contribuição única

A partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo de aposentadoria passou a considerar a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Com a média pronta, você passa a multiplicar pelo coeficiente de 60% (mais 2% por ano trabalhado a mais).

Com isso, vemos que não importa o quanto de dinheiro você contribuiu antes de julho de 1994, o que vale é que você tenha contribuído por pelo menos 15 anos até julho de 1994.

Tendo esse tempo de contribuição, considerando que você faça uma contribuição no valor máximo permitido pelo INSS, que hoje é de R$ 6.433,57, o cálculo da aposentadoria ficará em 60% deste único salário de contribuição feito após julho de 1994, ou seja, o valor da aposentadoria será de R$ 3.880,00.

Dessa forma, o “milagre”  pode acontecer para a pessoa que trabalhou por anos, por alguma circunstância não contribuiu mais para o INSS após julho de 1994, achou que esse tempo foi perdido e não conseguiria aposentar e de repente, a lei lhe dá o direito a receber um valor mensal que pode ultrapassar os R$ 3.000,00. 

Vamos mostrar um exemplo hipotético desta situação:

  • Seu Roberto trabalhou e recolheu por anos até julho de 1994, mas  depois desse período, por diversos motivos, deixou de contribuir. Considerando que ele já tem o tempo mínimo exigido (15 anos), ele pode fazer 1 única contribuição como segurado facultativo pelo teto do INSS para ter a sua média de contribuição calculada sobre ela.
  • Outro caso seria o da Dona Roberta, que trabalhou por anos e também já tinha o tempo de contribuição necessário em julho de 1994. Mas acabou engravidando e decidiu ficar em casa e tornar-se do lar. Nos últimos anos, passou a contribuir de forma individual para tentar conseguir se aposentar, nem que fosse com um salário mínimo. Ao consultar um escritório especializado, verificaram que ela entraria na possibilidade do milagre, pois já possui o tempo de contribuição mínimo exigido. Era só fazer uma contribuição pelo teto e pronto, sua aposentadoria seria concedida ao valor de R$ 3.860,00!!

Eu estava quase me aposentando, vou direto para a reforma?

Não necessariamente, apesar de você não ter o direito adquirido, você estava quase lá e por isso a lei criou regras para o seu caso. 

Entre retirar totalmente a regra anterior e implementar a nova, passamos por um período de transição que serve para preservar os direitos dos segurados que estavam quase chegando na aposentadoria.

Percebeu que neste caso de aposentadoria houve o aumento de idade para mulheres nos requisitos? Pois bem, esta regra de transição será aplicada apenas para as mulheres e a lei estabeleceu que haverá um aumento progressivo da idade, de 6 meses ao ano, até alcançar os 62 anos:

tabela requisitos

Ou seja, se você é mulher e deseja se aposentar antes de 31 de dezembro de 2021, deverá verificar o ano e a idade mínima exigida por ele. A partir de 2024, a regra se torna permanente e a idade mínima é de 62 anos.

A nova carência de 20 anos para homens vale apenas para os filiados após a reforma, então já entram na nova regra, sem passar pela transição.

Segredos que não te contam e podem adiantar a sua aposentadoria

Você pode ter tempos escondidos que podem aumentar o seu tempo de contribuição e, quem sabe, já te fornecer a sonhada aposentadoria.

Veja se durante a sua vida você passou por alguma dessa opções:

  • tempo de serviço militar, inclusive o voluntário;
  • tempo de estudo como aluno aprendiz em escola técnica, industrial e agrícola;
  • tempo de contribuição reduzido para aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos ou agentes perigosos (aposentadoria com tempo especial) e
  • a possibilidade de somar tempos:
  • o tempo em que você trabalhou na roça com economia familiar (a chamada aposentadoria híbrida ou mista) e
  • o tempo especial trabalhado ANTES da reforma (até 12 de novembro de 2019),  no qual os homens podem ter esse período valendo 40% e as mulheres 20% a mais quando convertido em tempo comum. Mas fique atento porque esse período NÃO pode ser usado para conseguir a carência mínima, viu? 

Essa possibilidade é muito usada por aqueles que não conseguiram chegar ao tempo mínimo para a aposentadoria especial, mas desejam aproveitar o tempo trabalhado de forma especial. Lembrando que essa conversão só vale para antes da reforma pois esta possibilidade foi extinta com a nova lei.

Se você se enquadra, não perca a possibilidade de somar esses períodos ao seu tempo de contribuição e adiantar a sua aposentadoria. 

Sempre que possível, procure um profissional especializado para te orientar sobre como conseguir a documentação necessária e aumentar o seu tempo de contribuição.

Como fazer  seu melhor pedido de aposentadoria no INSS – o requerimento 

Agora que você já sabe os principais pontos da aposentadoria urbana e confirmou que os seus requisitos foram completados, poderá realizar o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS. 

No momento do requerimento, confirme que você tenha junto com você os seguintes documentos:

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição – CTC;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo;
  • RG, CPF e comprovante de endereço, etc.

Caso o seu requerimento precise de comprovações específicas, é preciso que você também tenha os documentos que as comprovem, como por exemplo:

  • no caso de aposentadoria rural ou híbrida: formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal, documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.) e contratos de serviço;
  • no caso de aposentadoria especial: o documento de perfil profissiográfico previdenciário e demais documentos que comprovem o trabalho exposto a agentes nocivos, etc.

Agora que você já tem os requisitos e os documentos, para solicitar o benefício de forma administrativa você deverá acessar a plataforma do Meu INSS e seguir os seguintes passos:

  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar;
  • Você poderá acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Se preferir, você pode fazer o pedido pelo telefone também, pelo número 135.

Para o pedido de aposentadoria urbana, o INSS tem até 90 dias para responder o pedido de benefício, seja negando ou concedendo. Tivemos uma alteração em 2021 dos prazos do INSS então os benefícios podem ter tempos diferentes.

Caso você consiga a sua aposentadoria, você irá começar a receber o salário em até 90 dias após a data de concessão do benefício.

Caso o pedido seja indeferido, você poderá recorrer de forma administrativa na Junta Recursal do INSS ou poderá entrar na justiça também.

Inclusive, se você tiver o pedido negado, procure um advogado para realizar o seu planejamento, algumas vezes a negativa é até uma ótima oportunidade para você conseguir um benefício melhor.

Agora você já sabe como pedir sua aposentadoria

Pronto, agora você já tem todas as principais informações sobre o que você precisa e como fazer o seu pedido de aposentadoria.

É bem possível que agora você queira saber qual será o valor da sua aposentadoria. Pressione o link para assistir nosso vídeo. 

Caso você queira ter o nosso acompanhamento durante esse processo ou precisar de apoio especializado na realização dos cálculos, conferir a documentação ou entrar na justiça para conseguir o benefício, entre em contato conosco que teremos o prazer de te ajudar.

Picture of Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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