Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia Completo (2024)

A aposentadoria por tempo de contribuição no INSS é uma das que mais causa confusão após a reforma da previdência de 2019: será que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou mesmo?

Neste texto, eu separei todas as informações sobre essa modalidade de aposentadoria: como era antes e como ficou agora, já com todas as alterações para o ano de 2024!

Se você quer se aposentar ainda este ano por uma dessas regras, precisa ficar comigo até o final: te deixei as respostas das 5 principais perguntas sobre essa aposentadoria de presente!

Nesse texto vamos conversar sobre:

Sumário

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência de 2019 

Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.

Entretanto, existia uma “pegadinha” nessa regra: o trabalhador poderia ser punido pelo fator previdenciário!

O fator previdenciário era uma fórmula matemática utilizada pelo INSS para reduzir o valor dos benefícios de trabalhadores que se aposentam “jovens”.

Ou seja, quanto menor a idade do segurado, mais ele seria punido no cálculo do benefício.

Mas essa não foi a única regra de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência, em 2015 foi criada a aposentadoria por pontos, mais adiante vamos conhecê-la também!

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedida antes da Reforma da Previdência correspondia a média dos 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e a data de início do benefício, acrescido do fator previdenciário.

Se você foi um dos aposentados que utilizou essa regra de aposentadoria, eu tenho uma informação muito importante: você pode ter direito à Revisão da Vida Toda!

No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição o INSS desconsiderava todas as contribuições anteriores a julho de 1994 e isso pode ter causado um prejuízo enorme para os aposentados.

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe no INSS?

Homem pensando com calendário

A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da reforma da previdência, não existe mais.

Pelas novas regras, quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, já não tem como fazer o pedido de aposentadoria pela regra de tempo de contribuição.

Mas para que os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma não fossem surpreendidos de uma vez com as novas regras, o Governo Federal criou as regras de transição.

Vem comigo entender como é possível se aposentar em 2024 por essas regras de transição!

Aposentadoria por tempo de contribuição 2024

A partir de 13 de novembro de 2019, começaram a valer quatro regras de transição:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Sistema de pontos;
  • Tempo de contribuição + idade mínima progressiva.

Separei as principais informações que você precisa ter sobre essas regras, vamos verificar?

Regra do pedágio de 50%

Ilustração sobre pedágio 50%

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas só pode ser utilizada por aqueles segurados que precisavam de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a reforma da previdência.

Assim, a mulher que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 50% precisa dos seguintes requisitos:

  • Ter o mínimo de 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019;
  • Cumprir o tempo que faltava para os 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumpra o pedágio de 50% desse tempo que faltava.

Já o homem que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 50% precisa:

  • Ter o mínimo de 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019;
  • Cumprir o tempo que faltava para os 35 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50% desse tempo que faltava. 

Então, para utilizar a regra do pedágio de 50%, um homem que tinha 33 anos de tempo contribuído até 11/2019, deve cumprir 36 anos de contribuição e preencher os requisitos exigidos após a reforma da previdência.

Mas, e como calcular a aposentadoria na regra do pedágio 50%?

Nesta regra é feita a média de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.

Feita a média de 100% das suas contribuições desde julho de 1994, é aplicado o fator previdenciário, o que pode diminuir o valor da aposentadoria.

Como esta regra não tem a exigência de uma idade mínima, o fator previdenciário é aplicado para “desmotivar” uma aposentadoria mais cedo.

Portanto, essa regra de transição deve ser considerada com cautela, pois o valor da aposentadoria pode sofrer uma grande redução.

O recomendável é que antes de pedir a aposentadoria, seja feito um cálculo e um planejamento previdenciário com um advogado especialista em aposentadoria.

Regra do pedágio de 100%

Ilustração do pedágio de 100%

Como na regra anterior, a regra do pedágio 100% exige o cumprimento de um pedágio, mas agora ele será de 100% do tempo que faltava.

Mas, diferente da regra anterior, esta exige uma idade mínima para o pedido de aposentadoria!

Vamos conferir as regras?

Para a mulher:

  • Idade mínima de 57 anos;
  • Ter o mínimo de 30 anos de contribuição;
  • Cumpra o tempo que faltava para os 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019;
  • Cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019)

Agora, para o homem:

  • Idade mínima de 60 anos
  • Ter o mínimo de 35 anos de contribuição
  • Cumpra o tempo que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • Cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019).

A forma de cálculo da aposentadoria pela regra de pedágio de 100% também é diferente da regra anterior, vem comigo que eu vou te explicar.

Como calcular o valor da aposentadoria pela regra do pedágio 100%?

A grande diferença desta regra está no cálculo. Comparada com as anteriores pode ser a melhor possibilidade, pois com ela você irá receber a média de 100% das contribuições, ou seja, a média simples de todos os salários desde julho de 1994.

Então, geralmente, essa pode ser a melhor opção no quesito financeiro.

Regra de transição por pontos

Ilustração dos pontos de contribuição

Na regra de transição por pontos existe a soma do tempo mínimo de contribuição exigido com a idade do trabalhador, assim, não há idade mínima, mas uma pontuação mínima.

Os requisitos para essa regra no ano de 2024 são o seguinte:

  • 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para o homem;
  • 91 pontos para a mulher e 101 pontos para o homem, em 2024.

Atenção: essa regra é progressiva. Isso significa que a pontuação vai alterar a cada ano, aumentando 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para a mulher em 2033, e a 105 pontos para o homem em 2028.

Agora, vamos verificar qual o valor você irá receber se optar por essa regra de aposentadoria?

Para chegar no valor dessa aposentadoria é feita a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria. 

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Regra de tempo de contribuição + idade progressiva   

Ilustração sobre o tempo de contribuição.

A última regra de transição é a da idade progressiva.

Por essa regra, os trabalhadores precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.

Essa regra tem um aumento progressivo de 6 meses a cada ano no requisito idade. Essa progressão será interrompida em 2027 para os homens, que deverão ter 65 anos, e em 2031 para a mulher, que deverá ter 62 anos.

Vem conferir como fica em 2024: 63 anos de idade para os homens e 58 anos de idade para a mulher.

Mas e como calcular o valor da aposentadoria por essa regra?

Para a regra de tempo de contribuição e idade progressiva, é realizada a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Regra de tempo de contribuição + idade progressiva  

A última regra de transição é a da idade progressiva.

Por essa regra, os trabalhadores precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.

Essa regra tem um aumento progressivo de 6 meses a cada ano no requisito idade. Essa progressão será interrompida em 2027 para os homens, que deverão ter 65 anos, e em 2031 para a mulher, que deverá ter 62 anos.

Vem conferir como fica em 2024: 63 anos de idade para os homens e 58 anos de idade para a mulher.

Mas e como calcular o valor da aposentadoria por essa regra?

Para a regra de tempo de contribuição e idade progressiva, é realizada a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Agora que você já sabe todas as regras referente a aposentadoria por tempo de contribuição em 2024, vamos conferir como conseguir aumentar o tempo de contribuição para se aposentar mais cedo e muito mais!

Quem aposenta por tempo de contribuição pode continuar trabalhando?

Aposentado trabalhando

A regra geral é que o aposentado pode continuar trabalhando após a aposentadoria.

A exceção está para os aposentados pela regra da aposentadoria especial, que não podem voltar à atividade nociva que gerou direito à aposentadoria.

Além disso, existe após a reforma da previdência, uma determinação de que os trabalhadores da iniciativa pública (administração pública direta e indireta, empresas públicas, inclusive celetistas) após a aposentadoria, devem ser desligados do cargo ou função que gerou o tempo de trabalho utilizado na aposentadoria.

Autônomo se aposenta por tempo de serviço?

Ilustração de um autônomo

Depende!

O trabalhador autônomo é considerado contribuinte individual e tem a possibilidade de optar por duas alíquotas:

  • 11% sobre o valor do salário-mínimo;
  • 20% sobre o valor do salário-mínimo.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição.

Como aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria

Ilutração de como aumentar o tempo de contribuição

É possível aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria e conseguir se aposentar antes, e ainda, com o melhor valor possível, fazendo um planejamento previdenciário de aposentadoria.

O planejamento é um guia feito por uma especialista que sabe o percurso, entende os desafios que serão enfrentados e que se propõe a conduzir outras pessoas pelo caminho correto, até o sonhado pote de ouro que é a melhor aposentadoria.

Ao escolher buscar uma advogada especialista para analisar e traçar o melhor caminho para a sua futura aposentadoria, você escolhe ter uma guia.

Além disso, há outra questão muito importante: o pagamento da sua contribuição.

É importante planejar as contribuições atuais e futuras ao INSS enquanto aguarda uma aposentadoria.  Afinal, as contribuições futuras podem implicar positivamente ou negativamente no valor da sua aposentadoria.

O planejamento previdenciário vai te ajudar a ganhar tempo e a ganhar dinheiro.

Isso porque, a advogada especialista irá analisar toda a sua vida, como, qual a melhor regra de aposentadoria para você, se você tem um período de trabalho que pode ser acrescentado no INSS, como você deve recolher o INSS para não perder dinheiro, se os seus documentos no INSS estão corretos, se existe a possibilidade de pagar períodos antigos de quando você estava trabalhando mas por algum motivo não pagou o INSS.

Ainda, para trabalhadores que têm tempo no serviço público, é feita uma avaliação se é válido levar esse período para o INSS, verifica-se se há alguma atividade especial que pode ser reconhecida pelo INSS para adiantar a aposentadoria.

Vejamos alguns outros exemplos que podem fazer você se aposentar antes: 

  • Se você trabalhou com construção civil, agronomia, área da saúde;
  • Ter recebido algum benefício do INSS; 
  • Ter trabalhado na agricultura familiar;
  • Vínculo de emprego que não está na carteira;
  • Possibilidade de reconhecimento de deficiência.

De maneira ampla, um planejamento não analisa somente o que fazer daqui pra frente, mas analisa todo o passado profissional do trabalhador, e faz-se um estudo para que o trabalhador consiga se aposentar com a melhor aposentadoria possível para ele, sem deixar dinheiro na mesa do INSS e sem trabalhar mais do que o necessário.

Para saber mais sobre planejamento previdenciário e como alcançar a melhor aposentadoria, o ideal é sempre procurar um advogado especialista em aposentadoria, pois esse profissional está capacitado para brigar no INSS pela aposentadoria que você tem direito.

Eu trouxe também este vídeo para deixar você ainda mais informado(a) sobre o planejamento da aposentadoria  por Tempo de Contribuição.  

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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