Cuidado: Sua aposentadoria pode estar abaixo do que você merece

Revisão e cálculo de aposentadoria

Dizem que o ano só começa depois do Carnaval no Brasil, mas esse é um dito popular que muita gente não concorda e que este ano, com a pandemia, faz menos sentido ainda. 2021 já começou há muito tempo e, com essa nova realidade no dia a dia dos brasileiros, é preciso encontrar soluções pela Internet para problemas que antes eram solucionados presencialmente. Porém, não quero tratar de um problema cotidiano nesse texto, decidi falar sobre algo que considero muito importante, mas que às vezes deixamos indefinidamente “para depois”: a revisão de aposentadoria em 2021.

Como em 2021 os serviços on-line devem continuar em alta, quero chamar a sua atenção para esse procedimento que tem funcionado muito bem pela Internet e que pode ter um impacto enorme na qualidade de vida de quem contribuiu por muitos anos para a previdência.

Vamos lá, para responder sobre revisão de aposentadoria em 2021 da melhor forma possível eu quero apresentar os seguintes tópicos nesse texto:

    1. Como funciona o cálculo de aposentadoria
    2. Leve em conta o prazo
    3. Veja os tipos de revisão e quem pode solicitar
    4. Tipos de revisão de fato
    5. Tipos de revisão de direito
    6. Documentos necessários para pedir a revisão de aposentadoria
    7. Passo a passo para fazer a solicitação
    8. Ficou alguma dúvida?


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1- Como funciona o cálculo de aposentadoria

Importante lembrar que toda aposentadoria é calculada levando-se em conta:

  • tempo de contribuição
  • salários de contribuição 
  • vínculos trabalhistas ou de servidor público
  • tempo comum / tempo especial: até 95 ou a partir de 95.

O que pode mudar esse cálculo e gerar a revisão pode ser encaixado em dois tipos: Revisão de fato e Revisão de direito, explico:

De  fato: São revisões impulsionadas por novas situações, novos fatos que chegam ao conhecimento do INSS, elas não dependem de entendimentos de tribunais porque só a prova do fato (olha o porquê do nome) é necessária para ser dado o prosseguimento no processo de reexame do benefício.

De direito: Para ajudar a entender melhor, pense que o de direito aqui é ligado ao entendimento jurídico, nesse sentido da palavra direito. Então o procedimento requer uma solicitação por via judicial. Em alguns casos já é líquido e certo, só necessário pedir que o beneficiário ganha, em outros é preciso esperar o processo percorrer os trâmites jurídicos todos, podendo demorar alguns anos. 

2 – Leve em conta o prazo

Alguns tipos de revisão têm limite de tempo para pedir, no direito é chamado de decadência. No caso de revisão de aposentadoria, na maioria das vezes, são 10 anos de prazo para que seja feito o pedido, conforme a LBPS – Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991. Existem algumas situações que podem interromper ou até mesmo suspender a contagem desse prazo de 10 anos, como acontece quando o próprio segurado faz um pedido de revisão perante o INSS.

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.

Como nem toda revisão tem decadência, recomendo sempre procurar um advogado de sua confiança, assim você toma uma decisão baseada no conhecimento de um especialista e você não perde tempo.

Alerta

Mas atenção ao que eu avisei ali no começo. Sua aposentadoria pode baixar, e nós não queremos isso, então aqui vai uma explicação sobre alguns tipos de revisão e dicas do nosso escritório. São orientações que usamos aqui mesmo para investigar profundamente cada caso e avaliar se a situação é benéfica ao nosso cliente. Você pode agendar agora um pré-atendimento pelo WhatsApp, mas eu recomendo ler esse texto inteiro antes, vai economizar seu tempo.

3- Veja os tipos de revisão e quem pode solicitar

4 – Tipos de revisão de fato

– Tempo especial

O tempo especial é aquele ligado ao trabalho exposto a agentes de risco, ou atividades insalubres ou perigosas. 

E esse tempo trabalhado considerado especial, caso não tenha sido reconhecido pelo INSS no momento da aposentadoria, pode ser motivo de uma revisão, que aumente o valor do seu benefício. Isso pode acontecer porque o tempo trabalhado especial vale mais, e você pode ter adquirido o direito a uma regra de aposentadoria mais vantajosa do que o INSS te informou.

Situações reais que já vimos nesses 20 anos de experiência, foram aposentadorias concedidas de forma “comum”, que após revisadas, passaram de R$ 3.291,00 para R$ 4.890,00!

Apresentamos aqui alguns textos que falam sobre decisões judiciais que ampliam e concedem o direito à aposentadoria especial para casos de profissões consideradas perigosas, como vigilantes armados e eletricistas. 

Confira esse vídeo que fizemos sobre o tema:

– Tempo Rural

O trabalho rural pode agregar ao tempo de contribuição, inclusive sem necessidade de pagar as contribuições para reconhecer o período de trabalho antes de 1991. É possível incluir até tempo de trabalho realizado com menos de 12 anos de idade, precisando de documento de autodeclaração e provas da atividade (há mais de 50 documentos que serve para isso). Aumentando o seu tempo de trabalho, consequentemente você pode ter um aumento também no valor do seu benefício, gerando o direito à revisão de aposentadoria.

– Resultado de ação trabalhista

Se você já teve um processo trabalhista e não levou ao conhecimento do INSS, o resultado dessa ação judicial, pode ser motivo de solicitar a revisão.

Muita gente acredita que assim que ganha uma ação trabalhista, o INSS automaticamente é notificado. Mas a realidade é que o próprio segurado deve levar ao conhecimento do órgão para que seja reconhecido o que foi ganho no processo.

Em alguns casos porque aumentou o tempo de contribuição registrado, impactando diretamente no que foi contribuído. Ou ainda, caso for reconhecido no processo que o salário era superior ao registrado em carteira, o que também é um caso clássico de aumento de aposentadoria.

Como foi dito em outra publicação nossa, “muitas decisões em ações trabalhistas geram reflexos no INSS”. E mesmo em casos em que o empregador recolheu menos do que devia das contribuições previdenciárias, isso não retira o seu direito, até porque o dever de fiscalizar o empregador é do INSS.

– Tempo militar e serviço público

O tempo de serviço militar obrigatório conta para o INSS, sabia? Então aquele período pode ser incluído, assim como serviço público que, caso não tenha sido usado para aposentar fora do INSS, como em institutos de previdência estaduais, podem ser adicionados ao tempo de contribuição total em um pedido de revisão.

5 – Tipos de revisão de direito

Nós já fizemos um texto especial que você pode ler aqui sobre esse tema, só clicar neste link, está bem completo. Por isso vou resumir aqui para você ter uma ideia geral e poder avaliar se o seu caso se encaixa em algum ponto.

– Revisão de buraco negro

Essa revisão de aposentadoria, a revisão do teto pelo Buraco Negro, trata-se de uma readequação de valores. Vale para os segurados com aposentadorias concedidas entre 5/10/1988 e 05/04/1991.

Nesse período, o Brasil passava por uma grande inflação. Logo, os benefícios concedidos nessa época, deveriam ser corrigidos monetariamente a fim de  evitar a desvalorização.

No entanto, isso foi feito de forma errada pelo INSS ou não foi feito para todos os que tinham direito. Com efeito, muitos aposentados e pensionistas insatisfeitos com o prejuízo financeiro, começaram a requerer na justiça a correção inflacionária dos seus benefícios.

A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal que decidiu favoravelmente aos contribuintes.

– Revisão do buraco verde

Aqui outro erro cometido pelo INSS originando direito a revisão de aposentadoria.

Foi um erro de cálculo nos benefícios concedidos pelo INSS durante o período que vai de 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994.

Sendo assim, a Revisão do Buraco Verde busca recuperar o valor desproporcionado entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados desta época.

– Revisão do Teto

Devido a mudanças no teto do benefício do INSS em 1998 e 2003, os benefícios concedidos em momento anterior às emendas não foram reajustados, o que o STF decidiu ser errado. Então, se você se aposentou entre 24/07/1991 e 19/12 2003; teve salários limitados ao teto no cálculo do seu benefício; e percebeu que a aposentadoria foi desvalorizada frente aos salários de contribuição.

Temos esse vídeo em que já falamos desse assunto, você pode se aprofundar no assunto com ele:

https://www.youtube.com/watch?v=p_Qc7o1mZkg&feature=emb_title– Revisão do artigo 29
Em um período da história quase todos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, e pensão por morte não derivada de aposentadoria tiveram erros em seus cálculos. Isso aconteceu com os benefícios concedidos entre 11/1999 e 05/2012. 

Renda Média Inicial (RMI) deveria ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.  Porém, o INSS realizou o cálculo considerando 100% dos salários de contribuição para chegar na média da renda. O que fez com que salários mais baixos entrassem na média, abaixando o valor dos benefícios.

Já é unificada a interpretação de que o INSS deve fazer a revisão, inclusive foi feita uma comunicação aos beneficiários a respeito dessa revisão, mas não é preciso esperar pelo Instituto. Confirmando o seu direito a essa revisão, você pode requerer judicialmente o recebimento dos valores de imediato atualizados monetariamente.  Um especialista em direito previdenciário pode te ajudar na análise da sua carta de concessão de benefício e memória de cálculo.

– Atividades concomitantes

Quando o segurado tem mais de uma atividade em que ele contribui é consenso que os salários devem ser considerados juntos, mas não pode ultrapassar o teto em uma das atividades. Essa revisão é para quem aposentou antes da mudança na lei ocorrida em 2019.

Esse é o caso de muitos brasileiros que tiveram mais de um emprego ou mais de uma atividade ao mesmo tempo, como professores, vigilantes, médicos, dentistas, prestadores de serviço, dentre outros.

Revisão da vida toda

Esse tipo de revisão já possui tese com decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça e com aposentados dobrando o valor do benefício.  É aplicável às aposentadorias e pensões precedidas de aposentadorias. Ou seja, aquelas aposentadorias que se tornaram pensões devido a óbito do segurado.

Dedicamos um artigo especial a Revisão da Vida Toda, clique aqui para ler.

6 – Documentos necessários para pedir a revisão de aposentadoria

Vamos pensar na revisão da aposentadoria como uma disputa entre dois lados que não concordam a respeito de um cálculo. Mas, nesse caso, não é preciso ser melhor em matemática, é preciso ter tudo documentado, comprovando o seu lado e justificando a sua conta. 

Lembrando que caso você não tenha todos esses documentos, o seu advogado de confiança pode ir atrás por você. Os documentos são:

  • CTPS – Carteira (ou carteiras) de trabalho.
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carta de concessão da aposentadoria a ser revisada;
  • Processo administrativo de concessão da aposentadoria.
  • Holerites, para comprovar valores de horas extras, por exemplo.
  • Carnês de contribuição, se for autônomo.
  • Processo trabalhista, se for o caso.
  • Documentos que comprovem tempo especial, conforme esse artigo
  • Extrato do FGTS, o que demonstra vínculos empregatícios (pode ser retirado no site da Caixa) https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX

7 – Passo a passo para fazer a solicitação

Muitas vezes a revisão de aposentadoria pode ser pedida pelo próprio segurado, diretamente no INSS. Porém, alertamos que sempre é recomendável fazer sem o auxílio de um profissional.

Entretanto, caso você se sinta apto a enfrentar esse procedimento sem auxílio, vamos descrever aqui um passo a passo para você fazer sua solicitação administrativa no INSS. Esse pedido não é o mesmo que solicitar uma revisão de aposentadoria na Justiça… mas caso o INSS negue o seu pedido ou demorei muito para te responder, você pode acioná-lo depois,  judicialmente!

Segue o passo a passo:

a) Acesse a página “Meu INSS”.

Tela do site MEU INSS onde é feito o pedido de revisão de aposentadoria em 2021

b) Clique em Agendamento Solicitações

Agendamento em MEU INSS

c) Preencha seu nome completo, CPF e data de nascimento

Campo para preenchimento de dados no MEU INSS

d) Clique em Novo requerimento

tela para solicitar novo requerimento em MEU INSS para Revisão de aposentadoria em 2021

e) Selecione o serviço: “Revisão – Atendimento à distância”

Tela para selecionar Revisão de aposentadoria em 2021 atendimento à distância

f) Aceite o informe que diz:

“Ao protocolar o pedido de revisão todo o benefício será revisto, podendo resultar em diminuição ou até mesmo perda do direito. Ao avançar, você está ciente e de acordo com essas condições.”

Em seguida são apresentadas as seguintes orientações:

Tela de aceite dos termos do MEU INSS para Revisão de aposentadoria em 2021

g) Avance para a próxima página

Nesse passo será feito o cadastro de todos os dados (Celular, e-mail, número do benefício, representante e algumas informações relevantes para o encaminhamento).
Cadastro de todos os dados da pessoa e do processo no MEU INSS

Os documentos podem ser anexados na página também, são eles: procuração, documento de identificação do procurador, identificação do titular, certidões (nascimento, casamento ou óbito); documentos referentes às relações previdenciárias, motivos pelos quais não concorda com a análise anterior do INSS e outros documentos possíveis que não foram listados, mas que se deseje incluir.

Agora é avançar e confirmar.

Boa sorte no seu pedido! Lembrando que a negativa ou demora do INSS pode gerar uma ação judicial de revisão de aposentadoria.

8 – Ficou alguma dúvida?


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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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