Direitos do empregado na condição de PCD

Mesmo com três décadas da Lei de Cotas, a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda enfrenta muitos obstáculos, principalmente quando tratamos da oferta de empregos formais.

Diferente do que muitos possam imaginar, uma pessoa com uma condição de deficiência não está impossibilitada de trabalhar, ao contrário, possui os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador para garantir o seu sustento e o de sua família.

  • Vamos conhecer um pouco mais sobre as garantias na lei, mas tratar primeiramente de conhecer melhor esse universo e os conceitos que regem esses direitos.
  • A pessoa com deficiência é aquele que possui um impedimento de longo prazo de natureza:
  • física (pessoas cadeirantes ou com a condição de nanismo, por exemplo),
  • mental (pessoas com a sua função intelectual comprometida, por exemplo),
    intelectual (pessoas com níveis de retardo),
  • sensorial (pessoas com surdez ou perda de paladar decorrente de covid-19, por exemplo),

Além de existir esse impedimento de longo prazo, para ser considerada pessoa com deficiência é preciso que, ao ser colocado em interação com uma ou mais barreiras, essa pessoa fique em condições de desigualdade para os atos da sua vida, em relação às pessoas sem deficiência.

As barreiras são entendidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

Como uma forma de tentar igualar as oportunidades entre as pessoas com e sem deficiência, há políticas públicas e direitos garantidos aos empregados na condição de PCD.

São direitos que buscam promover a entrada e permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho de forma mais igualitária, desde o processo de contratação até o desligamento da empresa.

  • Vagas obrigatórias para PCD – Cotas: as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher entre 2% e 5% de seus quadros com pessoas que foram reabilitadas ou PCD.
  • Direito durante o processo de seleção no emprego: devem ser respeitados os limites e habilidades pessoais do candidato com a condição de deficiência. O empregador não deve pedir mais que o empregado consiga fazer diante de suas condições.
  • No caso do empregado estar em processo de habilitação: deve ser garantido que as tarefas e a rotina a serem cumpridas pelo trabalhador sejam adequadas a sua deficiência.
  • No caso de empregado reabilitado: deve ser oferecido o treinamento de reabilitação.
  • O ambiente de trabalho deve estar preparado para receber o empregado: visando a acessibilidade do trabalhador é necessário que tanto o ambiente de trabalho, quanto às dependências do local onde a atividade é executada sejam adaptadas ao trabalhador PCD.
  • O empregado PCD pode ter jornada de trabalho especial: pode ser flexibilizada a depender das necessidades do trabalhador, do seu grau de deficiência e da necessidade de tratamento médico.
  • Desligamento do empregado na condição de PCD: A dispensa desses empregados é condicionada à contratação de outro nas mesmas condições.
    Fique atento às negociações do seu sindicato: negociações coletivas não podem colocar cláusulas nos acordos que retirem ou reduzam os direitos dos empregados com PCD.

Além desses direitos, é proibida qualquer discriminação em relação ao salário e critérios de admissão ou promoção do trabalhador com deficiência. Caso você perceba que deixou de ser promovido por conta da sua condição (seja por merecimento ou por antiguidade), busque o sindicato da sua categoria ou advogado de confiança para reverter essa injustiça.

Ainda, caso verifique que o seu desligamento da empresa ocorreu de forma discriminatória, quando a motivação se deu pela sua condição de deficiência, você poderá entrar com uma ação judicial contra o seu empregador, pedindo uma indenização pelo dano moral sofrido e a sua reintegração ao emprego, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento irregular.

Na Justiça, o trabalhador na condição de pessoa com deficiência terá a prioridade na tramitação processual. Esse atendimento preferencial deverá ser solicitado ao juiz, através de requerimento, com a devida comprovação da sua condição.

Para confirmar os atos discriminatórios, o trabalhador PCD poderá mostrar provas tanto testemunhais, levando pessoas que viram e podem comprovar o dano moral que você sofreu, como as documentais (seja com conversas de whatsapp, email ou documentos recebidos pela empresa).

Por isso, se você se encaixa na condição de pessoa com deficiência, fique atento aos seus direitos!

Caso perceba que eles não estão sendo respeitados, busque orientação no seu sindicato ou com um um advogado especialista.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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