Atualizado em 14 set, 2022 -

Direitos dos trabalhadores: o coronavírus ameaça seu emprego?

De repente, uma pandemia é o suficiente para mudar a vida de todos. A rotina já não é mais a mesma. No meio disso tudo, as relações de trabalho e previdência social também mudam e ficam mais fragilizadas. Em nosso atendimento digital, chegam as dúvidas e crescem os pedidos para esclarecimento sobre coronavírus e direitos dos trabalhadores

As perguntas mais frequentes relacionadas a pandemia e os direitos dos trabalhadores:

1 – Por motivo de prevenção estou afastado(a) do trabalho, vou ter os dias descontados?

2 – Tenho um requerimento sob análise no INSS, vou precisar passar por perícia ?

3 – Possuo os requisitos para aposentadoria: posso pedir ou devo aguardar a normalização dos serviços?

4 – Mudanças trabalhistas da MP 927/2020 – quais ameaças para os direitos dos trabalhadores?  

Atendendo às dúvidas dos clientes e leitores que nos acompanham descrevemos os principais impactos do Coronavírus (COVID-19) sobre os direitos dos trabalhadores, até agora. 

Vamos lá.  

1 – Por motivo de prevenção estou afastado(a) do trabalho, vou ter os dias descontados?

Já tivemos a oportunidade de explicar em outro artigo de nosso blog que o auxílio-doença é concedido para o trabalhador, que por razão de enfermidade ou acidente, está temporariamente incapacitado para o trabalho.

Igualmente, falamos da necessidade de preencher alguns requisitos como: 

carência (tempo mínimo de contribuição de 12 meses), 

qualidade de segurado (período que você tem direito de pedir algum benefício) 

e prova da incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.

Porém, com a pandemia do coronavírus, surgiram casos de pessoas que não estão incapacitadas para o trabalho, mas mesmo assim necessitam se afastar do local de trabalho por medo de contrair a doença, ou, se consideram grupo de risco: diabéticos, hipertensos, idosos, fazendo uso de medicamentos que diminuem a imunidade biológica.

Você é um desses casos, está ou precisa ser afastado preventivamente do local de trabalho cumprindo quarentena para não ser infectado pelo Covid-19?

Se você respondeu sim para essa pergunta, de fato, o empregador não pode descontar do seu salário esses dias que você não conseguiu estar no local de trabalho. O mesmo vale para os casos de isolamento social, atendendo pedido das autoridades de saúde e segurança.

O que diz a lei 13.979/2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – prevê que será considerada falta justificada ao serviço público ou ao trabalho privado o período de ausência decorrente das medidas adotadas pelo governo.

Dessa maneira, considerando a facilidade de contágio e o grave quadro de pandemia, é razoável para o empregado, que por motivo de doença se encontra numa situação mais vulnerável, requerer o afastamento preventivo do trabalho para preservação da sua saúde.

No entanto, lembre-se: essa modalidade de afastamento é diferente do afastamento previdenciário.

No afastamento preventivo não há a confirmação da doença, por exemplo, Covid-19, o que existe é uma prevenção para não ser contaminado (a).

Entenda o afastamento preventivo

O afastamento preventivo deve ser declarado por especialista. Certamente, tendo um maior risco de exposição e, sendo importante o afastamento preventivo, seu médico concederá essa declaração.

O empregador tem a possibilidade de readaptar suas funções, colocando-o em atividades mais administrativas, sem contato com o público, ou até mesmo no sistema de trabalho de casa – home office.

Mais a frente, falaremos das opções trazidas pela Medida Provisório 927, que dá alternativas para manutenção do contrato de trabalho e seus impactos sobre direitos dos trabalhadores. 

Caso não seja possível a readaptação, o empregador paga os 15 primeiros dias do afastamento, sendo razoável que o INSS assuma a responsabilidade a partir do 16º dia de afastamento. 

converse com um advogado

Portarias, MPs, decretos: saiba que os direitos dos trabalhadores são impactados a todo momento!

Com toda a certeza, diariamente vemos mudanças nas leis. Dormimos conhecendo uma legislação e acordamos com outra totalmente diferente, o que para a maioria gera uma situação de incertezas jurídicas,

Então, antes de mais nada, só se afaste do trabalho se realmente for necessário.

Anteriormente, converse com o seu médico e peça um laudo bem fundamentado, que detalhe a doença, que demonstra a importância do afastamento e, o risco de vida que você corre se não for isolado socialmente.

Como medida de solidariedade entre todos, preservação do empregado e responsabilidade, o governo informou que o INSS pagará os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho do segurado afastado em razão do Coronavírus, ou seja, para os casos confirmados de contaminação.

Na regra geral, no afastamento por incapacidade, o patrão paga os 15 primeiros dias de afastamento e, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.  A medida visa alterar provisoriamente essa regra e, aguarda ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Descubra agora nesse artigo 10 situações em que é possível pedir a rescisão indireta do trabalho. 

2 – Tenho um requerimento sob análise no INSS, vou precisar passar por perícia ?

Inesperadamente, a pandemia afetou a rotina de todos, inclusive do INSS.

Sendo assim, procedimentos como atendimentos presenciais, perícias e cumprimentos de exigências foram adaptados aos novos protocolos das autoridades segurança e saúde.

O contato físico deve ser evitado, por isso, desde o dia 19 de março, o INSS publicou portaria com as seguintes medidas:

  • Encerrado atendimento presencial – será mantido nas agências do INSS um servidor para prestar atendimento telefônico e esclarecer as dúvidas do segurado. O telefone é o 135.
  • Perícias já agendadas serão remarcadas.

Perícias para auxílio-doença e para concessão de BPC – LOAS, não serão realizadas.

Como proceder então? 

Os segurados deverão anexar os atestados médicos por meio do aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa. O presidente do INSS disse que aguarda aprovação de um projeto de lei para implantação do sistema que receberá os atestados.

Contudo, sabemos que muitos segurados não têm acesso à internet ou não possui familiaridade com sistemas digitais. Dessa maneira, o INSS afirma que, o segurado que não conseguir juntar o laudo e atestado médico, não será penalizado, a perícia será prorrogada.

Nesse sentido, conforme o INSS, quem agendou prorrogação continua recebendo benefício previdenciário.

Entrevistas sociais também foram suspensas.

A princípio, fala-se na possibilidade de que, se a suspensão dos atendimentos físicos for maior que 30 dias, a perícia social poderá ser realizada pela simples análise do CadÚnico, aquele documento que você preenche no CRAS da sua região para ter acesso a programas sociais do Governo Federal.

Além disso, outras implicações:

  • requerimentos que exigem um atendimento presencial não serão realizados enquanto estiver no período de calamidade pública. São eles, por exemplo,  retificação de dados, cumprimento de exigências, retirada de extrato
  • a prova de vida feita nos bancos, está suspensa por 120 dias. Os segurados que deveriam fazer a prova de vida nos meses de março, abril, maio e junho de 2020, poderão realizar o procedimento no mês de julho;
  • recebimento de benefício por procuração será, por 120 dias, dispensada a revalidação exigida de 12 em 12 meses;
  • beneficiários do INSS em reabilitação profissional não terão seus benefícios suspensos caso não seja possível a execução da reabilitação neste período;
  • Não serão suspensos os benefícios daqueles que precisam apresentar a declaração de cárcere;
  • o INSS irá antecipar a primeira e a segunda parcela do 13º salário, que serão liberadas em abril e maio deste ano, para aposentados e pensionistas.

A portaria 412 veda o indeferimento de pedidos em razão de o segurado não poder realizar o cumprimento de exigência. Aqueles que tiverem os documentos solicitados pelo cumprimento de exigência poderá cumprir o prazo por meio do Meu INSS.

Importante que você saiba disso também: o segurado que necessita gerar senha e não conseguiu pelo site do INSS, poderá realizar nos caixas eletrônicos dos bancos ou por meio do Internet Bank.

3 – Possuo os requisitos para aposentadoria, posso pedir ou devo aguardar a normalização dos serviços?

Vale lembrar que os servidores do INSS e da justiça em geral continuam trabalhando nas análises, mas de casa, na forma de teletrabalho.

Portanto, os serviços que já eram realizados de forma online, como pedido de aposentadoria, pensão e auxílio, acompanhamento de protocolo administrativo, ações judiciais, continuam sendo realizados.

Além disso, os advogados conseguem manter as análises e pedidos de revisões de aposentadoria, dentre outros serviços.

Aliás, é importante dizer que o prazo do recurso administrativo, que é de 30 dias, não foi suspenso.  Permanece inalterado.

Confira alguns dos documentos que o INSS dispensou de autenticação :

  • certidão de nascimento,
  • certidão de casamento,
  • certidão de óbito,
  • documento de identificação,
  • PPP,
  • documento que comprove encerramento de vínculo, entre outros….

Em conclusão: todos os serviços que eram realizados de forma presencial foram adaptados para a situação, de maneira que não haverá prejuízo aos segurados em razão da pandemia.

Mas tem algo muito importante que eu preciso te lembrar agora!

Você não deve esperar esse momento passar para pedir qualquer benefício a que tenha direito.

Afinal, quando o INSS deferir o seu benefício ele levará em conta a data de seu pedido para pagar todos os atrasados.

Entenda como o atendimento a distância do advogado online pode ajudar você e como contratar com segurança esse serviço.

4 – Mudanças trabalhistas da MP 927/2020 – quais ameaças para os direitos dos trabalhadores?  

Foi publicada nesta semana a polêmica Medida Provisória nª927/2020, que trata da relação empregado e empregador durante esse período de estado de calamidade pública, enquanto permanecer a pandemia do coronavírus.

A MP foi muito mal redigida, com sérios problemas constitucionais, que precisam ser arrumados, se não, passando esse período de pandemia, milhares de ações começarão a ser protocoladas na justiça do trabalho, uma vez que o empregado tem o prazo de 2 anos para reclamar um direito não respeitado. 

Estamos sim em uma situação excepcional, talvez a mais grave que já passamos, mas todos devem lembrar que a Constituição Federal continua vigente, e os direitos trabalhistas e previdenciárias garantidos pelo texto constitucional permanecem inalterados. 

Por certo que o texto original da Medida Provisória (MP) sofrerá mudança pelo Congresso Nacional, ainda é muito cedo para comentar ponto a ponto de uma MP que terá reformulações. 

Sendo assim, trouxemos os principais pontos: 

  • Teletrabalho: Consiste na possibilidade do empregado poder realizar suas atividades de trabalho em casa, utilizando dos meios eletrônicos. Essa modalidade já era prevista na CLT, porém com a MP as regras foram flexibilizadas.

Será permitido o teletrabalho sem prévia concordância do empregado, não há necessidade de alterar o contrato de trabalho em razão da excepcionalidade e, estendeu-se essa modalidade de trabalho para estagiários e aprendizes. 

  • Antecipação de férias individuais: Pela regra geral, a cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire o direito a férias. Com a MP o empregador pode antecipar essas férias, mesmo que o empregado não tenha completado o período para tirar. 

O empregador tem que avisar o empregado com 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico e, o pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias. Quanto ao ⅓ de gratificação de férias, pode ser pago junto com o 13º ao fim do ano de 2020.

  • Férias coletivas:  A MP define que o empregador poderá conceder férias coletivas, devendo comunicar os empregados com antecedência mínima de 48 horas. Não há aquele limite previsto na CLT de serem gozadas em 2 períodos anuais, com no mínimo 10 dias corridos. 

As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os funcionários ou a setores determinados pelo empregador.

Antecipação de feriados: Empregadores poderão antecipar feriados não religiosos, também notificando os empregados com antecedência mínima de 48 horas.

Banco de horas: O trabalhador pode ser enviado para sua casa, gerando um banco de horas negativo contra si, e positivo em relação ao empregador. Ao final da pandemia, o empregador terá 18 meses para exigir duas horas a mais de trabalho, para abatimento do banco de horas.

Além de todas essas medidas, temos as seguintes suspensões: 

    • da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais. Exceto os exames demissionais. Esses exames deverão ser realizados no prazo de 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.
    • de treinamentos dos empregados, previstos em normas de segurança e saúde no trabalho.
      • do recolhimento do FGTS, referente aos meses de março, abril e maio de 2020. A partir de julho de 2020, esses meses suspensos poderão ser pagos em até 6 vezes, sem atualização, multa ou encargos. 
    • da remuneração pelo prazo de até 04 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional. Após pressão da população, essa medida foi revogada pela MP 928/2020 e nesse momento, 26 de março, discuti-se a suspensão dos contratos de trabalho para 02 meses.

Todas essas medidas são aplicadas aos empregados com carteira assinada, terceirizados, trabalhador temporário, empregado rural, empregador doméstico (jornada, banco de horas, férias).

converse com um advogado

Estou com um problema jurídico, sob pena de sofrer graves prejuízos, preciso da ajuda de um especialista, mas por enquanto está sendo recomendado o isolamento social. O que fazer?

Mesmo antes de todo esse caos que estamos passando, a advocacia digital já facilitava a vida de muitas pessoas.

Entretanto, mais do que nunca, ela pode te ajudar a ter garantido o seu direito com o auxílio de um especialista. Veja como nesse vídeo.

Para que lá na frente você não sofra prejuízos, essa é a hora de cuidar de seus direitos. Assim sendo, procure sempre a orientação de um especialista na área em que você necessita.

Nos mantemos conectados. Um grande abraço.

  

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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