Posso me recusar a mudar de horário? Guia da mudança de horário de trabalho

Homem branco de terno mexe em seu relógio de pulso

Pode o empregador fazer a mudança de horário de trabalho, ou mudar o turno de seus funcionários por conta própria e sem avisar antes? Essa pergunta é feita com frequência ao advogado trabalhista

A mudança de horário de trabalho é um acontecimento delicado na vida do trabalhador, pois quando a empresa toma essa atitude também mexe com os projetos de vida e rotina do funcionário.

Mudar o horário de trabalho pode impossibilitar que  um trabalhador estude ou impedir que a mãe trabalhadora busque a filha na creche, que não oferece outro horário disponível. Mas isso seria ilegal?

Quanto maior é o tempo de contrato, maiores são as chances da empresa fazer essas mudanças e confundir o trabalhador,  se ele desconhece os seus direitos.

A alteração de horário que gera mais reclamações é aquela que obriga o trabalhador a mudar de turno, do diurno para o noturno ou do noturno para o diurno.

Mudar o horário de trabalho é permitido por lei? Há riscos de ser demitido por justa causa se você se recusar a aceitar a mudança?

Para que você não tenha mais dúvidas vou explicar:

Sumário

Como funciona o horário de trabalho 

O horário de trabalho é uma das condições estabelecidas no contrato  de emprego, assim como o salário e a jornada em que o funcionário fica disponível para exercer suas atividades na empresa.

O contrato registra o que pode ou não pode ser alterado. 

O Artigo 468 da CLT trata dessas alterações. Em relação ao horário de trabalho as mudanças podem ser realizadas em diversas situações como a ampliação e redução de jornada, alteração de turno de jornada, alteração do horário de entrada, saída e intervalos, desde que haja mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

Entenda a jornada de trabalho

Mulher branca com cabelos ruivos e olhos claros, olha diretamente com o braço esquerdo esticado para frente e com o dedo levantado.

A jornada são as horas de trabalho diário em que você presta serviço à empresa, definida pela categoria do trabalhador, cada uma com suas particularidades.

A mais comum é de 44 horas semanais distribuídas em 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. Pode haver uma negociação para dispensa do trabalho aos sábados, acrescentando 48 minutos na jornada dos outros dias, ou uma hora a mais de segunda a quinta. E também o pagamento de horas extras se a jornada ultrapassar esse tempo, com o mínimo de 50% sobre a hora normal. 

O controle dessas horas é de responsabilidade do empregador. Deve ser feito por ponto, manual ou eletrônico, nas empresas com mais de vinte funcionários e servirá de base para o banco de horas ou pagamento das horas extras.

A hora extra é aquele tempo trabalhado a mais que será recompensado financeiramente pela empresa. Mas o patrão não pode desrespeitar o limite de até duas horas extras ao dia, tampouco pode obrigar o trabalhador a fazer horas extras.

O banco de horas é uma reserva das horas também trabalhadas a mais, mas que podem ser transformadas em folgas ou redução nas horas de trabalho diárias.

Existem jornadas específicas de categorias, como dos trabalhadores da saúde e aeronautas, por exemplo.

Bancários, operadores de telemarketing, jornalistas, operadores de raio x, empregados expostos à radiação ionizante e trabalhadores em turno de revezamento têm jornada diferenciada de 6 horas.

Os bancários formam uma categoria com outros direitos trabalhistas próprios, que tratamos neste artigo. Fora do horário de trabalho, você tem a obrigação de receber e responder mensagens da empresa? Isso tem nome: direito à desconexão.

A jornada de trabalho após a reforma

A reforma trabalhista de 2017 deu mais autonomia aos empregadores, dispensando os sindicatos para algumas negociações que envolvem a jornada de trabalho.

Empresas e empregados ficaram livres para ajustar a jornada diária, desde que não ultrapasse de dez horas e que as horas extras sejam compensadas no mesmo mês. 

Outra mudança foi a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para meia hora, nas jornadas acima de 6 horas, desde que por acordo escrito ou convenção coletiva feita com participação do sindicato. O intervalo intrajornada é destinado à alimentação e descanso dos funcionários.

Passou a ser possível também o contrato de trabalho intermitente nos casos de prestação de serviço não contínua, com subordinação. Nesse tipo de jornada o trabalhador não recebe seguro-desemprego.

É crescente o número de trabalhadores que adoecem com a síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional. O que fazer se a culpa é da empresa?

Posso recusar mudança de horário de trabalho? 

É preciso analisar caso a caso, mas em regra geral a empresa pode, sim, mudar o horário de trabalho de seus funcionários, já que é  direito do empregador dirigir os trabalhos, inclusive podendo mudar o turno.

No entanto, mesmo que a mudança de horário de trabalho seja baseada no poder diretivo do empregador, a CLT estabelece que essa medida, além do consentimento do empregado, não pode resultar em prejuízos diretos ou indiretos.

Existem inúmeras decisões favoráveis aos empregados em casos que tratam da Alteração Contratual Unilateral Lesiva ao Empregado na Justiça do Trabalho ou instâncias superiores, reconhecendo o direito dos trabalhadores.

Em uma das decisões, a Justiça condenou a empresa a manter o horário de trabalho praticado pela funcionária desde a admissão, já que em 12 anos essa jornada permitiu que ela trabalhasse tanto para o reclamado quando para outro empregador. Com a alteração a empregada teria prejuízos financeiros.

Já o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu os prejuízos de um empregado que teve que interromper um curso técnico em razão da mudança de horário, condenando o empregador a indenizar esse funcionário.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Não é só o empregador que pode rescindir o contrato de trabalho. O empregado pode fazer isso através da rescisão indireta tomando todos os cuidados que explicamos neste artigo. 

A rescisão indireta funciona como a justa causa ao empregador. O descumprimento do contrato é uma das situações que podem levar ao  rompimento da relação contratual, e você sai do emprego com todos os seus direitos.

Dica da especialista 

A solução para não ter o horário modificado após o início de seu contrato de trabalho, ou pelo menos não ter o turno modificado do diurno para o noturno é fazer constar no contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva uma proibição de alteração de horário, ou de turno de trabalho, sem que o trabalhador concorde.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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