OAB Nacional se posiciona contra Nota Técnica do INSS e repudia a agressão contra a advocacia

Nota Técnica Conjunta 02/2021 da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

A OAB Nacional, por sua Comissão Especial de Direito Previdenciário, em
conjunto com as Comissões de Direito Previdenciário das Seccionais da OAB, vem por
meio da presente externar sua indignação e repudiar veementemente todo e qualquer ato
administrativo ou judicial que limite o livre exercício da advocacia, profissão esta
garantida por prerrogativas profissionais e essencial para administração da Justiça.

O INSS, por meio da Nota Técnica 7/2021/PRES-INSS, acusou advogados e
advogadas de orientarem as pessoas para que burlem o regime contributivo que rege o
RGPS, buscando benefícios de forma indevida, sugerindo que haveria enriquecimento
sem causa.

Não há, como afirmado na Nota, nenhuma ilegalidade, burla ou enriquecimento

ilícito posto que os cálculos mencionados se utilizam de regras previstas na EC 103/2019
(Reforma da Previdência) e regulamentadas por Decreto 10.410/2020.
Entretanto, há clara ilegalidade quando o Instituto procura intimidar a advocacia
previdenciária e acusar segurados.

Há também ilegalidade em se defender sobrestamentos na concessão de benefícios,
ainda mais quando se tem notícia de mais 1,8 milhão de processos pendentes de análise
pelo INSS e em meio à uma pandemia que deixou muitas famílias desatendidas e em
estado de necessidade econômica.

Devemos lembrar também da nítida ilegalidade no descumprimento de prazos
previstos na Lei 8.213/91, o que abarrota o Judiciário e transfere indevidamente o dever
institucional de concessão de benefícios e aumentando gastos públicos.
Ilegalidade há sim quando a autarquia não oferece a mínima condição de trabalho
para seus servidores que precisam se desdobrar para alcançar metas de produção, sem
investimentos em capacitação, infraestrutura e pessoal.

Se o Instituto não concorda com a aplicação do legalmente estabelecido que utilize
de meios também previstos na legislação para sua alteração e não de artimanhas
administrativas que causam injustificadamente mais atraso no seu dever Constitucional
de distribuição de Direito Fundamental.

A OAB não permitirá que a advocacia seja ofendida e que a sociedade seja mais
uma vez prejudicada!

Estamos atentos e acompanhando de perto a aplicação e consequências
estabelecidas na referida Nota Técnica.

Brasília, 29/10/2021

Relatores:

CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA

Gisele Lemos Kravchychyn

Leandro Murilo Pereira


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Redação Arraes & Centeno
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