Planejamento de Aposentadoria para Vigilante

planejamento de aposentadoria do vigilante

O Planejamento de aposentadoria para vigilante é essencial para que você conquiste a melhor aposentadoria. Isso por que a profissão possui muitas particularidades e um detalhe pode fazer toda a diferença. Sua aposentadoria pode ter uma diferença de até 40% caso não faça um planejamento correto.

Contudo, é importante dizer que o planejamento de aposentadoria é fundamental em qualquer profissão. No entanto, no caso dos vigilantes planejar é indispensável para que você possa ter a aposentadoria mais vantajosa! É isso que eu vou mostrar agora!

Nesse post você vai ver!

  • Aposentadoria do vigilante tema 1031/STJ
  • Vigilante você também pode converter tempo especial em tempo comum!
  • Como era aposentadoria do vigilante antes da Reforma da Previdência
  • Como fica após à Reforma?
  • O que é feito no planejamento de aposentadoria do vigilante

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Planejamento de aposentadoria do vigilante e o tema 1031

O STJ – (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o vigilante que possua ou não arma de fogo tem direito à aposentadoria especial. Por tanto, tem algumas vantagens na aposentadoria.

No entanto, é preciso ficar atento a questões fundamentais que podem passar desapercebidas.

  • Vigilante que atuou até 28 de abril de 1995 – Toda a atividade realizada como vigilante até 28 de abril de 1995 é exigido a prova do enquadramento profissional. Por isso, se você comprova que atuou como vigilante já tem direito de utilizar esse tempo especial.
  • Vigilante que atuou de 28 de abril de 1995 até março de 1997 –  Precisa ter qualquer meio de prova de que  realmente a atividade colocou a pessoa em risco. Não bastando somente o registro profissional.
  • De 5 de março de 1997 até 13/11/2019 –  É necessário apresentar uma prova técnica da atividade de risco. A partir dessa data o profissional deve ter o PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e/ou LTCAT – (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) devidamente preenchidos.
  • A partir de 13 de novembro de 2019 – a atividade de vigilante não é mais considerada especial, pois a Reforma da Previdência, infelizmente, retirou o direito à aposentadoria especial de quem trabalha exposto a periculosidade (risco à integridade física).

Saiba mais: Planejamento de aposentadoria  especial

Um dos grandes problemas enfrentados pelos vigilantes é que nem sempre as empresas estão dispostas a arcar com essa documentação, como o PPP, por exemplo. Porém, isso não quer dizer que seja impossível comprovar o seu tempo especial, pois existem saídas para os vigilantes adquirem essa documentação, mesmo quando a empresa nega ou quando ela não existe mais. Mas, isso pode ser complicado e demandar tempo. Por isso, a pior decisão que o vigilante pode tomar em relação à aposentadoria é deixar para reunir às provas na última hora!

Quando a empresa está em pleno funcionamento o processo é mais rápido. Mas, pode acontecer da empresa que você trabalhou ter falido, fechado as portas, mudado de endereço, feito uma fusão. Assim, são inúmeras as possibilidades que pode atrasar o envio da sua documentação.

Por isso, é fundamental que você comece a pensar na sua aposentadoria com antecedência. E, realize o seu planejamento!

No entanto, reunir as provas é apenas a ponta do Iceberg. Ao ver as diferenças entre a aposentadoria do vigilante antes e depois da Reforma, fica claro a importância de planejar. Pois, um equívoco, pode comprometer até 40% do seu benefício de aposentadoria.

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Como era aposentadoria do vigilante antes da Reforma da Previdência

Assim, é fundamental entender como funcionava a aposentadoria do vigilante antes da Reforma da Previdência. Já que, caso você tenha adquirido os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 vale a regra antiga. Isso em função do direito adquirido. Ou seja, uma vez que você atingiu os requisitos para aposentadoria, você adquire o direito de poder utilizar a regra antiga para se aposentar!

Esses  são os requisitos

  • Não havia idade mínima
  • 25 anos de tempo comprovado na atividade especial
  • Aposentadoria integral – o valor é a média de 100%, sobre as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 até a data do período de aposentadoria. Sem fator previdenciário, sem coeficiente de redução. A aposentadoria é integral!

Porém, após a Reforma da Previdência houve mudanças significativas, principalmente em relação ao valor da aposentadoria. Conforme veremos no próximo tópico!

Leia também: o que é indispensável no seu planejamento de aposentadoria!

Aposentadoria do Vigilante após a Reforma

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para os vigilantes. Conforme veremos agora! Desse modo, temos duas regras para a aposentaria. A regra permanente e a regra de transição. Veremos como funciona cada uma delas!

Aposentadoria Permanente Requisitos 

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de contribuição

Já para calcular o valor do benefício é preciso fazer a média aritmética de 100% dos salários desde julho de 1994. Depois descubra o valor de 60% dessa média. E acrescente 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos de trabalho para os homens.

Por exemplo, vamos supor que um homem chamado Paulo tenha 60 anos de idade. Uma média salarial de R$ 2 mil. E trabalhou 25 anos para se aposentar na aposentadoria especial. Será preciso fazer o seguinte cálculo.

2 mil x (60% + 10%) = 1400

O valor da aposentadoria fica: R$1400!

Contudo, essa regra vale pode valer para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019. Veja como fica a regra para quem já contribuía quando a Reforma foi aprovada!

Assista ao vídeo e saiba mais!

Regra de transição

Já a regra de transição vale para todos os vigilantes que já contribuíam para a previdência em 13 de novembro de 2019! Por isso, acredito que esse seja o seu caso. Observe o exemplo, e veja como essa regra pode ser mais vantajosa para você!

Requisitos para a regra de transição

  • Somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição)
  • Mínimo de 25 anos de tempo especial
  • Sem idade mínima

Já o cálculo da aposentadoria é o mesmo utilizado na regra permanente.

Dessa forma, você precisa descobrir a média aritmética de 100% dos salários desde julho de 1994. Utilizar o fator de 60% desse valor, somando 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos de trabalho para os homens.

Entretanto, existe um outro cálculo de aposentadoria que pode ser mais vantajoso para você que é a conversão de tempo especial em tempo comum! 

Dessa forma, vamos voltar ao exemplo do Paulo. Em nosso caso, somando os 60 anos de idade, mais os 25 no de contribuição, ele já poderia se aposentar também por esta regra!

Depois da Reforma da Previdência não é possível mais converter tempo especial em comum. No entanto, todo o tempo trabalhado antes da Reforma pode ser convertido.

Vigilante você também pode converter tempo especial em tempo comum!

Todo o tempo de trabalho especial do vigilante realizado antes da Reforma da Previdência pode ser convertido em tempo comum. Assim, é preciso analisar que o tempo especial é valioso e pode aumentar o valor da sua aposentadoria de forma significativa!

Isso porque o tempo de trabalho especial para o vigilante é multiplicado por 1,2 no caso das mulheres e 1,4 no caso dos homens!

Por exemplo, 25 anos de trabalho especial x 1,4 = 35 anos de contribuição! Lembrando que 100% da média salarial de Paulo era de R$2 mil quando estava na ativa. Dessa forma, o valor do seu benefício (R$ 1400) é igual a 60% mais 2% a mais a cada ano que ultrapassar o limite de 20 anos, que seria de 70%. Mas se Paulo resolver fazer a conversão do tempo especial em comum, Paulo somaria 15 anos a mais do que o exigido para se aposentar. Por isso, precisamos multiplicar 15 x 2% = 30%, que daria o coeficiente total de 90%!

Assim, o valor da aposentadoria subiu para R$1800!

Lembra que ao aplicar a primeira regra o valor da aposentadoria era de R$1400? Ao realizar novos cálculos foi possível aumentar o benefício em R$400!

No entanto, para conseguir fazer todas essas análises é preciso pesquisa e muito trabalho. É exatamente o que é feito no planejamento de aposentadoria do vigilante. Por isso, quanto mais cedo você planejar a sua aposentadoria, maiores são as suas chances de ter um benefício vantajoso.

O que é feito no planejamento de aposentadoria do vigilante!

Contudo, no planejamento de aposentadoria você tem uma equipe qualificada e de confiança realizando todo o procedimento necessário para que você tenha o benefício mais vantajoso, entenda as etapas desse planejamento!

Histórico profissional

A primeira fase é realizar o histórico profissional  que consiste na anotação de todas as suas atividades de trabalho. Tendo o cuidado de anotar caso haja tempo especial. Pois, você já viu como esse tempo é valioso! Vemos também se há possibilidade de averbação de tempo serviço público. Entre outros.

Saiba mais: Planejamento de aposentadoria para servidor público!

Provas

O próximo passo é juntar as provas necessárias para a sua aposentadoria. Já que, muitas empresas não cumprem com a sua obrigação de fornecer o PPP e LTCAT. Esses documentos são fundamentais para comprovar o seu tempo de trabalho especial!

Cálculos para descobrir a melhor aposentadoria

Depois começa a parte mais delicada. Aqui é preciso o dobro de atenção! Pois, fizemos os cálculos em todas as  modalidades de aposentadoria. Bem como, verificamos se há possibilidade de averbar tempo de trabalho, ou de converter tempo especial. Para descobrir qual a aposentadoria mais vantajosa para você! Às  vezes trabalhar mais 6 meses, pode aumentar o seu benefício de forma significativa. Outras vezes se trabalhar um ano a mais você consegue o benefício mais vantajoso. Nosso trabalho é avaliar todas as possibilidades!

Leia também: Planeamento de aposentadoria  passo a passo 

O que você recebe!

Por fim, ao final do planejamento você recebe um documento contendo todas as suas opções de aposentadoria. E também a nossa sugestão da melhor aposentadoria para você, de acordo com os seus objetivos!

Espero de verdade que você tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente aqui no blog e também nas redes sociais. Não esqueça de deixar sua dúvida nos comentários!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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