Atualizado em 5 dez, 2023 -

Dicas para o servidor público planejar sua aposentadoria

planejar aposentadoria

Planejar a aposentadoria é um ato de amor pelo seu futuro e de valorização de todos o seu tempo de trabalho. O servidor que não planeja certamente estará perdendo dinheiro. Por isso, nessa postagem vamos listar 5 dicas fundamentais para que você consiga fazer o seu planejamento de aposentadoria da melhor forma possível

O principal é conseguir entender que planejar não é uma tarefa fácil. Já que é preciso fazer intensa pesquisa, dominar a legislação previdenciária, e ter exatidão e paciência para realizar todos os cálculos possíveis.

No entanto, para o seu planejamento ser mais tranquilo e seguro, vamos  passar 5 dicas valiosas para você fazer o seu planejamento previdenciário!

Nesse post você vai conferir!

  • Por que o servidor público precisa planejar a sua aposentadoria?;
  • 1  – Dica – Cuidado com o tempo que  não precisa ser averbado;
  • 2 – Dica – Descubra os trabalhos que você realizou durante toda a sua vida;
  • 3 – Dica – Providenciei as provas para comprovar o seu histórico de trabalho
  • 4 – Dica – Não deixe para pensar na sua aposentadoria na hora de se aposentar
  • 5 – Dica – Procure um profissional especialista para planejar a sua aposentadoria!

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Por que o servidor público precisa planejar aposentadoria?

Planejar a aposentadoria é essencial para o servidor público principalmente após a Reforma da Previdência. Antes havia apenas duas regras para a aposentadoria. Agora existe uma infinidade de cálculos que precisam ser feitos. Qualquer detalhe vai fazer  diferença em seu benefício de aposentadoria.

Por isso, é preciso planejar. Afinal, quem planeja pode desfrutar a tranquilidade de ter um  futuro com segurança financeira. No entanto, para realizar o planejamento é preciso se atentar a alguns fatores. Agora vou mostrar para você 5 dicas poderosas para utilizar na hora de fazer o seu planejamento de aposentadoria!

Assista ao vídeo para saber mais!

Dica 1 para planejar a aposentadoria – cuidado com o tempo que não precisa ser averbado!

O servidor público pode averbar o tempo de trabalho que atuou na iniciativa privada ou em outro serviço público. Porém, é preciso ter cuidado. Já que em alguns casos esse tempo pode reduzir o valor da sua aposentadoria, dependendo da regra que utilizar para se aposentar.

Normalmente, a pessoa inicia a vida trabalhista recebendo um salário mínimo, correto? E aos poucos esse rendimento vai aumentando. Por que a pessoa se qualifica, consegue um trabalho melhor, ganha experiência profissional.

Em alguns casos faz sentido averbar o tempo de trabalho do início de carreira para o servidor público. Mas em outros pode reduzir o valor da aposentadoria. Muitas vezes o servidor público pode conseguir até mais de uma aposentadoria (pelo INSS e pelo serviço público) caso separe os períodos que usaria em somente uma aposentadoria! Por isso, é preciso ter cuidado redobrado na hora de tomar essa decisão!

Saiba mais: Planejamento de aposentadoria para o servidor público

Dica 2 para planejar sua aposentadoria – Descubra os trabalhos que você realizou durante toda a sua vida!

Assim, para poder fazer o seu planejamento de aposentadoria é essencial que você construa o seu histórico profissional. Pense na sua carreira desde o início e anote todos os trabalhos que você já realizou.

Nessa hora é preciso lembrar de tudo para que o seu histórico fique o mais completo possível! Anote também o seu tempo de serviço público, o tempo que está no cargo atual.

Pense se houve alguma eventual mudança de cargo. É importante anotar também se você trabalhou em algum ambiente que te deixou exposto a agentes biológicos ou se colocou sua vida em risco.

Anote o valor dos seus salários em todos esses trabalhos, eles serão importantes na hora de calcular o seu benefício de aposentadoria.

Dica – 3  – Providencie as provas para comprovar o seu histórico de trabalho

A dica 3 é muito importante. De nada adianta você ter diversos trabalhos se não puder comprovar o tempo que ficou em cada um! Outro fator primordial é comprovar a sua remuneração em cada trabalho.

Caso você tenha trabalhado exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou em ambientes que colocaram sua vida em risco, precisa comprovar isso. Pois, esse é considerado um tempo especial e ele é mais valioso na hora de entrar com o seu pedido de aposentadoria.

Assim, o PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para comprovar a sua atividade especial. Ele deve ser requisitado na instituição em que trabalho. É obrigação da empresa ou órgão público fornecer esse tipo de documento.

Atenção, tenha certeza de que está comprovando cada uma dos trabalhos que colocou no seu histórico trabalhista. Listar um trabalho sem comprovação pode tornar o seu processo de aposentadoria mais lento e o pior, reduzir o valor do seu benefício!

Leia também: Planejamento de aposentadoria – passo a passo

Dica 4 – Não deixe para pensar na sua aposentadoria na hora de se aposentar!

Outro cuidado essencial é não deixar para pensar na sua aposentadoria na hora de se aposentar. Muitos servidores cometem esse erro grave e acabam perdendo tempo e dinheiro.

Diferente das pessoas que se aposentam pelo INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social), o Regime Próprio de Previdência, não indeniza o tempo que você ficou esperando para receber a sua aposentadoria.

Por isso, se você ficar esperando para juntar as provas, fazer os cálculos, decidir a modalidade de aposentadoria na última hora, as chances de erro são grandes. A demora vai ser maior. E isso pode comprometer o valor do seu benefício.

Por isso, servidor, o ideal  é que você faça o seu planejamento de aposentadoria com antecedência para poder analisar de forma clara as suas alternativas.

Procure um profissional especialista para planejar a sua aposentadoria!

Contudo, fazer o planejamento de aposentadoria não é uma tarefa fácil, como afirmei no início do texto. Por isso, o ideal é que você conte com o apoio de um advogado especialista para auxiliar nesse momento. Fazer o seu próprio planejamento de aposentadoria é possível, mas a margem para erros é muito maior.

Sabe quando estraga alguma coisa na sua casa, e alguém que não é especialista se prontifica a consertar?

Pois é, o serviço demora bem mais que o tempo normal, costuma não ficar tão bom, e em pouco tempo quebra novamente correto?

E quando quebra de novo você afirma, “seria melhor ter chamado um profissional”. Dessa vez você liga para o especialista e ele resolve!

Bem, com a sua aposentadoria acontece semelhante. A diferença é que um erro no momento do seu planejamento pode ser fatal e fazer com que você receba um valor até 40% menor do que deveria pelo resto da vida.

Leia esse post para entender melhor – Um caso concreto de planejamento – conseguindo a melhor aposentadoria!

Por isso, a minha dica principal é: Procure um advogado de sua confiança, que seja especialista em planejamento previdenciário para te dar a melhor orientação nesse momento tão importante. Afinal é o seu futuro financeira que está em jogo.

Por fim, essas foram as dicas que eu preparei para você servidor público! Espero de verdade que tenha ajudado você a pensar em seu planejamento de aposentadoria. Por isso, se ficar com qualquer dúvida pode contar comigo viu? É só comentar aqui embaixo que respondo para você!

Assim, fico imensamente feliz de você estar buscando entender melhor os seus direitos! Tenha a certeza de que essa atitude vai ser decisiva na hora da sua aposentadoria. Para saber ainda mais, continue nos acompanhando também nas redes sociais!

Agora se você quiser conversar comigo sobre o seu planejamento de aposentadoria, fique a vontade! Basta clicar no botão abaixo que a gente conversa! 

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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