A pergunta sobre quantos anos de contribuição precisa para se aposentar é uma das mais comuns entre trabalhadores que estão planejando seu futuro.
A resposta, no entanto, não é tão simples, pois depende de várias regras que podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria desejada.
A Reforma da Previdência de 2019 mudou as regras que conhecíamos, estabelecendo novas exigências tanto para a aposentadoria por idade quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, existem modalidades especiais de aposentadoria e também regras de transição que vieram com a Reforma, para os trabalhadores que ainda não tinham direito a aposentadoria em 2019 no momento da Reforma da Previdência.
Entender essas regras é fundamental para um planejamento de aposentadoria eficiente e para garantir o melhor benefício possível.
Com quantos anos de contribuição aposenta por idade?
Para se aposentar por idade é necessário que homens tenham contribuído por pelo menos 15 anos e tenham 65 anos de idade. Agora, se esse homem nunca havia contribuído até novembro de 2019, ele precisará de 20 anos de tempo pagos ao INSS. As mulheres, por sua vez, precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Já para aqueles que buscam se aposentar com mais tempo de contribuição e menos idade, existem outras regras que precisam ser verificadas, já que com a Reforma surgiram também várias regras de transição.
Mas, fique tranquilo, pois vou te explicar todas as regras nos próximos tópicos.
Com quantos anos de contribuição aposenta por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição, também sofreu mudanças expressivas. Antes da reforma, era possível se aposentar por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, desde que o trabalhador tivesse contribuído por um determinado período: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Com a reforma, essa modalidade de aposentadoria deixou de ser oferecida nos moldes antigos.
Mas você já tinha direito a se aposentar pela regra antiga, não se preocupe, você tem direito adquirido de pedir essa aposentadoria pela regra antiga, ou seja, você poderá escolher a regra mais vantajosa para você.
Porém, para quem ainda não tinha direito a aposentadoria, foram estabelecidas regras de transição, principalmente para aqueles que já estavam próximos de cumprir o tempo de contribuição necessário antes das mudanças.
Essas regras de transição têm como objetivo suavizar a migração para o novo sistema, que agora exige idade mínima para a aposentadoria.
Assim, vamos conferir todas as regras de transição por tempo de contribuição trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Com quantos anos de contribuição se aposenta pelas regras de transição?
As regras de transição foram criadas para minimizar o impacto da Reforma da Previdência, permitindo que os trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS ou os que já estavam perto da aposentadoria possam se aposentar sem precisar cumprir integralmente as novas exigências de idade mínima.
Cada regra de transição oferece um caminho diferente, dependendo do tempo de contribuição já acumulado e da idade do trabalhador.
Assim, vamos conferir uma por uma:
Regra de transição de pontos
Essa regra de transição combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Em 2024, por exemplo, as mulheres precisam ter ao menos 30 anos de contribuição e alcançar 91 pontos, e os homens, mínimo de 35 de tempo contribuído e 101 pontos. Esse sistema aumenta gradualmente a cada ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Isso significa que, para se aposentar, é necessário somar a idade e o tempo de contribuição até atingir o número de pontos exigido.
Vejamos o exemplo da Nilva, ela possui 61 anos de idade e 30 anos de contribuição até o momento.
Somando a idade da Nilva e o seu tempo de contribuição para o INSS, Nilva vai atingir a pontuação de 91 pontos, com isso, Nilva conseguirá se aposentar ainda em 2024 por completar os pontos.
Regra do pedágio de 50%
Para trabalhadores que, na época da reforma, estavam há dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), essa regra permite a aposentadoria após completar o tempo que faltava, mais um pedágio de 50% desse tempo. Nessa regra, não há idade mínima.
Por exemplo, se o Antônio possuía 34 anos de contribuição em 2019, ele precisaria trabalhar por mais um ano e meio para se aposentar.
Regra do pedágio de 100%
Essa regra permite que os trabalhadores se aposentem ao completar o tempo de contribuição que faltava antes da reforma, acrescido de um pedágio equivalente a 100% desse período.
Isso significa que se faltavam três anos para se aposentar em 2019, o trabalhador precisaria contribuir por mais seis anos. Além da idade mínima que para mulheres é de 57 anos e para os homens, 60.
Regra da idade mínima progressiva
Essa regra exige uma idade mínima que aumenta anualmente, além do tempo de contribuição.
Para 2024, as mulheres precisam ter 58,5 anos de idade e os homens 63,5 anos, com o tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Essa idade mínima vai aumentando 6 meses por ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Como vimos, com tantas regras de aposentadoria, o tempo de contribuição mínimo para se aposentar é variável conforme a regra que o trabalhador escolher.
Por isso, é essencial consultar com uma advogada previdenciária para que ela realize o seu cálculo de contribuição para o INSS e verifique quantos anos exatamente você já contribuiu para o INSS, e ainda, verifique também quais as regras que podem ser aplicadas para o seu caso, para assim descobrir qual a aposentadoria mais vantajosa financeiramente.