Revisão de Aposentadoria do Dentista

Dedicamos especial atenção à aposentadoria especial do dentista. Já falamos sobre os requisitos e sobre o planejamento de aposentadoria do dentista. Falamos também sobre os dentistas servidores públicos, autônomos e até mesmo se vale a pena pagar aquele INSS atrasado para antecipar a aposentadoria do dentista. Hoje falaremos sobre a revisão de aposentadoria do dentista.

Quando ela acontece?

É comum vermos dentistas que se aposentam sem fazer qualquer planejamento, o que muitas acarreta em uma aposentadoria não tão vantajosa. Isto porque o INSS ou a Administração Pública não fazem uma análise criteriosa dos melhores benefícios ao Segurado, muito embora seja de sua obrigação fazê-lo.

Por tal razão, vemos dentistas aposentados recebendo menos do que teriam direito.

O dentista tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, sem idade mínima e com o benefício integral.

No entanto, o que ocorre muito é este profissional aceitar uma aposentadoria com fator previdenciário, proporcional ou até mesmo trabalhar muito mais tempo que o necessário.

Por isso, existe a revisão de aposentadoria do dentista.

Quem tem direito?

Tem direito o dentista que já é aposentado e, no momento de sua aposentadoria, não se atentou aos direitos que possuía. Certamente, não juntou os documentos exigidos, por exemplo, PPP e o LTCAT.

Tanto o trabalhador vinculado ao INSS quanto ao servidor público podem ter direito à revisão de aposentadoria do dentista.

Tanto o INSS quanto os Regimes Próprios de previdência costumam conceder aposentadorias menos favoráveis que os dentistas realmente tem direito.

Quais as vantagens?

Por exemplo: uma dentista que completou 30 anos de trabalho, mas ainda não alcançou a idade de 60 anos. Pede a sua aposentadoria e fica sujeita ao fator previdenciário.

Esta dentista sempre contribuiu pelo teto (R$ 5.839,45 atualmente). Se ela pede a sua aposentadoria no INSS com 53 anos, além de ter contribuído mais do que o necessário (30 anos ao invés de 25), ainda ficará sujeita ao fator de 0,53. Resultando em uma aposentadoria de somente R$ 3.094,90. Ou seja, teve uma perda de R$ 2.744,55 por mês. 

Como fazer para pedir a minha revisão de aposentadoria?

Se você já é aposentado primeiramente deve fazer um cálculo para saber se é caso de revisão de aposentadoria.

Após ter certeza disso, é preciso juntar a documentação necessária – normalmente o PPP e o LTCAT. Já explicamos a importância desses documentos nos outros posts sobre aposentadoria especial do dentista.

Há duas possibilidades de pedir a revisão:

  1. De forma administrativa.

Primeiramente é importante dizer que para fazer a revisão de aposentadoria do dentista não é necessário entrar na via administrativa. Somente se for da vontade do segurado.

Esse tipo de revisão é pedida no mesmo órgão em que foi concedida a aposentadoria. Se sua aposentadoria foi pelo INSS, o pedido de revisão é feito no INSS. Se foi concedida pela administração pública, o pedido é endereçado ao mesmo órgão.

Ponto positivo: costuma ser mais rápida que a judicial.

Pontos negativos: o INSS e a administração pública são vinculados às leis próprias daqueles órgãos, muitas vezes menos benéficas ao segurado. O pedido de revisão é feito no mesmo local em que ela foi concedida de forma equivocada, então é mais provável que seja negado.

  1. De forma judicial.

Caso o segurado prefira ir diretamente para o judiciário, é possível. Neste caso o pedido de revisão de aposentadoria é direcionada à justiça. Um Juiz irá analisar o pedido e decidir conforme a Constituição Federal, às leis que regem os benefícios previdenciários e também à jurisprudência.

A jurisprudência costuma ser mais favorável às revisões de aposentadoria especial do que o próprio INSS ou Órgão Público.

E ainda assim, caso a decisão não seja favorável é possível recorrer da decisão do Juiz ao um Tribunal.

E se eu ganhar?

Se a decisão for favorável à revisão, o dentista irá receber a diferença do que foi pago, em comparação com o que realmente teria direito.

Essa diferença é paga de forma acumulada dos últimos 5 anos que a pessoa ficou sem receber o valor correto. Além disso, também recebe o retroativo pelo tempo que durou o processo.

Por exemplo: a dentista aposentou-se em 2011, pediu a revisão em 2019. O processo durou até 2021.

Sendo assim, essa dentista irá receber desde 2014 (últimos 5 anos) a diferença da revisão e mais o tempo que durou o processo: de 2019 a 2021. A partir da data que ganhou o processo, passa a receber também mensalmente esta diferença.

Dessa forma, é extremamente favorável a revisão de aposentadoria do dentista.

Porém, é importante lembrar que o dentista deve primeiramente entender se este é seu caso, fazendo cálculos e projeções. Além disso, é necessário também que o profissional junte a documentação necessária para fazer jus a revisão de aposentadoria do dentista.

Abraços e até a próxima!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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