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Trabalhar em mineradoras envolve uma série de riscos que podem garantir direitos adicionais aos trabalhadores, como os adicionais de insalubridade e periculosidade. A seguir, explicamos esses direitos e como eles podem se aplicar a você.
O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem funções perigosas, conforme definido pela NR-16. Isso inclui:
O adicional de insalubridade é garantido aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, conforme definido pela NR-15. As principais atividades insalubres incluem:
Os trabalhadores de mineradoras muitas vezes têm jornadas de trabalho diferenciadas, previstas em convenções coletivas (CCTs). Um exemplo comum é a escala 3×3, onde se trabalha 12 horas por dia durante três dias, seguidos de três dias de folga. Embora essa prática não esteja prevista na CLT, ela é permitida pelas CCTs negociadas entre sindicatos e a empresa.
Os trabalhadores de mineradoras estão sujeitos a diversas doenças ocupacionais. As mais comuns incluem:
As principais reclamações trabalhistas entre os trabalhadores de empresas que trabalham com minério geralmente envolvem:
Além dos direitos trabalhistas, você pode ter direito a benefícios previdenciários como auxílio-acidente e aposentadoria especial.
O auxílio-acidente é concedido em casos de:
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Os requisitos mudaram com a Reforma da Previdência, mas ainda é possível solicitar esse benefício caso você tenha trabalhado em condições insalubres por um período mínimo.
Se você trabalha em mineradoras, fique atento aos seus direitos trabalhistas e previdenciários. Condições de trabalho insalubres e perigosas, jornadas diferenciadas e doenças ocupacionais são fatores que podem garantir adicionais e benefícios específicos. Em caso de dúvidas ou problemas, consulte um advogado especializado para garantir seus direitos.