É comum testemunharmos casos em que o trabalhador cumpre o seu papel, contribui para previdência social mas quando sofre por um doença incapacitante e procura assistência do INSS, tem seu pedido negado em perícia médica. No entanto, a pandemia do coronavírus e a suspensão de perícias no INSS já resulta em decisão favorável na Justiça pelo auxílio doença sem perícia.
Afinal, muitas vezes o auxílio-doença é indeferido mesmo diante de robustas provas da incapacidade como atestados, exames e laudos médicos. Mesmo com toda documentação que atesta para incapacidade e orientam no sentido do afastamento para recuperação do trabalhador.
Pois bem. É certamente um erro da perícia achar que os documentos médicos levados pelo segurado sejam um ato unilateral, uma vez que o médico tem fé pública nos documentos que assina.
Agora, em decisões recentes, a justiça entende que o segurado não pode ser prejudicado diante da situação atual do INSS e libera o auxílio doença sem perícia.
Certamente a situação do INSS se tornou um caos para os segurados, que se vêem diante do seguinte cenário:
- agências do INSS fechadas desde 19 de março
- ausência de respostas concretas sobre como as perícias indiretas serão realizadas
- como atestados médicos serão anexados em um sistema que ainda não funciona
- quando será feita a regulamentação dessas medidas
Entende o tamanho do impasse e, acima de tudo, o prejuízo incalculável ao trabalhador segurado que não encontra saída para sua situação, senão a liberação do auxílio doença sem perícia?
Pois sem recursos para se manter e sem saúde para trabalhar esta será a única possibilidade. E vou te mostrar que é possível buscar uma solução assim para o seu caso, trabalhador incapacitado e sem amparo do INSS.
O auxilio doença em decisão obtida na justiça.
Diante do indeferimento do INSS, o que você pode fazer se seu médico e o médico da empresa atestam que não está apto para o retorno ao trabalho?
Se em “tempos normais” no INSS muitas vezes os peritos ignoram que quem assina o laudo e atesta incapacidade é um médico – quase sempre especialista na enfermidade do paciente, que têm ofício para também atestar incapacidade para atividades habituais – a preocupação se torna maior nesse momento de pandemia e isolamento social, quando perícias presenciais estão suspensas, e só perícias indiretas serão realizadas.
Essas mesmas, em que os peritos vão analisar somente documentos médicos sem a presença do periciado.
Sendo assim, o temor dos trabalhadores justifica. Sobretudo porque com a perícia tradicional, feita com um perito do INSS, já há um grande número de indeferimentos de auxílio-doença. Que resultado esperar de uma perícia sem a presença do doente, que analisará somente atestados, laudos, receituários e exames médicos?
Preocupante, não é mesmo?
Por sorte te digo, a esfera administrativa é apenas o começo para o trabalhador ter o pedido de auxílio-doença deferido.
Com o indeferimento em mãos (ou prova do atraso injustificado do INSS em marcar a perícia), esse trabalhador pode procurar o auxílio do judiciário, que julga o caso de forma imparcial e pode conceder o direito ao auxílio doença sem perícia que você tanto precisa e foi negado acesso.
Ainda, neste momento de calamidade pública, que exige o afastamento social, é possível conseguir o auxílio doença sem perícia, mediante pedido direto na justiça, desde que haja documentos médicos que atestem de forma clara a incapacidade.
Decisão recente pelo auxílio doença sem perícia, conquistado judicialmente.
Nesse sentido, trouxe para você uma decisão judicial concedida ontem (02/04/2020), do 3º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, assinada pelo Juiz Federal Dr. Rogério Moreira Alvez.
Veja o caso concreto:
Um segurado do INSS realizou, em 2/1/2020, requerimento administrativo de auxílio-doença. O pedido, em 16/1/2020, foi indeferido porque a perícia médica administrativa negou a incapacidade para o trabalho.
Em contrapartida, o laudo médico juntado pelo trabalhador na ação judicial atestou a incapacidade daquele paciente para o trabalho.
O médico do segurado realizou um excelente laudo para fins periciais, atestando que o autor da ação judicial encontra-se em acompanhamento psiquiátrico. Ainda, relatou:
- desde quando o tratamento vem sendo realizado,
- descrição das patologias,
- históricos de internação,
- remédios utilizados no tratamento
- e, por fim, atesta que o paciente está sem condições para o trabalho.
O laudo médico do assistente indicou de forma clara e objetiva a falta de condições para aquele paciente trabalhar.
E, diante da impossibilidade de neste momento se realizar prova pericial, devido ao isolamento social imposto pelas autoridades de saúde para prevenção contra a contaminação pelo coronavírus, o juiz admitiu os documentos médicos juntados pelo segurado e, concedeu provisoriamente o auxílio-doença sem perícia, até que seja possível realizar a perícia médica judicial.
Entenda como a via judicial pode beneficiar outros segurados
Decisão como essa traz um sentimento de esperança para segurados que tiveram os seus pedidos de concessão ou prorrogação de auxílio-doença indeferidos.
O isolamento social devido ao grande risco de contaminação com o COVID-19 é medida de extrema importância. Porém, os segurados que necessitam do auxílio da previdência não podem ficar sem o amparo assistencial devido a suspensão das perícias.
Logo, ser concedido o auxílio-doença, mesmo que provisório, quando há provas robustas que atestem uma incapacidade, é medida que se impõe em um momento como este que estamos passando.
Portanto, não perca tempo!
Reúna toda documentação médica que diz respeito a doença que está lhe causando incapacidade para o trabalho, peça para o seu médico um laudo bem fundamentado, que descreva sua incapacidade, histórico de evolução da doença, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), medicamentos usados no tratamento, exames realizados.
Com todos esses documentos em mãos, procure o auxílio de um advogado previdenciarista, pois certamente ele poderá te ajudar fundamentando e destacando para o juiz a importância daquele benefício para você.
Uma dica extra, muito importante!
Você que está na fila do auxílio-doença, aguardando análise do INSS, pode ter direito a receber um salário mensal de R$1.045,00 durante 3 meses.
Você sabia que segurados que fizeram o pedido administrativo de auxílio doença e estão na fila aguardando análise, podem receber um salário-mínimo enquanto esperam?
O pacote de auxílio emergencial do Governo Federal, sancionado ontem, autoriza o INSS a antecipar um salário-mínimo mensal para os segurados que estão na fila de análise do auxílio-doença durante um período de 3 meses, a contar da publicação da Lei 13.982/2020, de 02/04/2020, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.
Esse segurado deve preencher o requisito de qualidade de segurado, além de ter que apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento.
A lei diz que:
“à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS”.
Portanto, devemos aguardar a regulamentação.
Percebe como a justiça tem uma papel fundamental na garantia dos seus direitos? Não perca tempo e dinheiro, procure a ajuda de um especialista que certamente você será orientado de como agir para ter acesso ao seu benefício previdenciário. Você pode fazer isso sem sair de casa, com o atendimento à distância do advogado online.
Nesse vídeo eu dou mais informações:
São tempos difíceis, mas os bons operadores de direito nunca dormem para ir em busca da Justiça para seus clientes.
Respostas de 11
Boa noite
Meu nome é Marcos
Tem cid f20 e f25
A justiça já intimou duas vezes a perita psiquiátrica e assistente social.
Publicado no DJ dia 31/03
E-mail intimação dia 05/04
Último pagamento dia 10/07/2019
Até o momento a perícia não foi marcada para conversão para aposentadoria por invalidez
Justiça do estado de são Paulo Guarujá.
Como a perícia judicial na pandemia?
EU DEI ENTRADA NO MEU AUXILIO DOENÇA DESDE O ANO PASSADO PELA JUSTUÇA FEDERAL E ATE HOJE NAO TENHO NENHUMA RESPOSTA
Meu beneficio foi negado na pandemia sem se quer ter pericia, envie os atestados depois de 2 messes do requerimento foi negado, dia 15 de maio também recebi um não da prorrogação. Nao cabe recurso e nem revisão assim foi a decisão deles. Tem muita gente que vai ter seus benefícios negados vai ser a chance deles de negar e claro.
Olá Edilson
Envie seu e-mail para [email protected] para receber uma resposta de um de nossos especialistas.
Obrigada!
Fui aprovada mas ñ recebi nada ainda auxilio emergencial
meu marido deu entrada do auxilio doença duas vezes e todas foram negadas,ele sofreu um AVC a um mês,paralizou todo lado esquerdo e ele repente de mim pra tudo,não consegui fazer nada,o q devo fazer ora conseguir esse andiantamento se já foi negado duas vezes?
Maria, obrigada por entrar em contato conosco.
No seu caso, vejo que não deve manter pedindo somente antecipação.
No seu caso, aliás, do seu esposo, é preciso você solicitar judicialmente o benefício com o valor correto, inclusive 25% por seu esposo depender de você.
Querendo, você pode enviar o seu caso para nós, que avaliaremos a documentação e podemos ajuizar o processo correto.
Nosso e-mail é: [email protected] por onde você receberá atendimento por especialistas.
Inclusive, terá direito a isenção de imposto de renda, no caso de aposentadoria, por conta da paralisia.
Obrigada, mais uma vez. Um abraço e boa sorte!