Auxílio doença sem perícia e decisões judiciais na pandemia 

auxilio doença sem perícia

É comum testemunharmos casos em que o trabalhador cumpre o seu papel, contribui para previdência social mas quando sofre por um doença incapacitante e procura assistência do INSS, tem seu pedido negado em perícia médica. No entanto, a pandemia do coronavírus e a suspensão de perícias no INSS já resulta em decisão favorável na Justiça pelo auxílio doença sem perícia

Afinal, muitas vezes o auxílio-doença é indeferido mesmo diante de robustas provas da incapacidade como atestados, exames e laudos médicos. Mesmo com toda documentação que atesta para incapacidade e orientam no sentido do afastamento para recuperação do trabalhador.  

Pois bem. É certamente um erro da perícia achar que os documentos médicos levados pelo segurado sejam um ato unilateral, uma vez que o médico tem fé pública nos documentos que assina.

Agora, em decisões recentes, a justiça entende que o segurado não pode ser prejudicado diante da situação atual do INSS e libera o auxílio doença sem perícia. 

Certamente a situação do INSS se tornou um caos para os segurados, que se vêem diante do seguinte cenário:

  • agências do INSS fechadas desde 19 de março
  • ausência de respostas concretas sobre como as perícias indiretas serão realizadas
  • como atestados médicos serão anexados em um sistema que ainda não funciona 
  • quando será feita a regulamentação dessas medidas

Entende o tamanho do impasse e, acima de tudo, o prejuízo incalculável ao trabalhador segurado que não encontra saída para sua situação, senão a liberação do auxílio doença sem perícia?

Pois sem recursos para se manter e sem saúde para trabalhar esta será a única possibilidade. E vou te mostrar que é possível buscar uma solução assim para o seu caso, trabalhador incapacitado e sem amparo do INSS.

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O auxilio doença em decisão obtida na justiça.

Diante do indeferimento do INSS, o que você pode fazer se seu médico e o médico da empresa atestam que não está apto para o retorno ao trabalho?

Se em “tempos normais” no INSS muitas vezes os peritos ignoram que quem assina o laudo e atesta incapacidade é um médico – quase sempre especialista na enfermidade do paciente, que têm ofício para também atestar  incapacidade para atividades habituais – a preocupação se torna maior nesse momento de pandemia e isolamento social, quando perícias presenciais estão suspensas, e só perícias indiretas serão realizadas.

Essas mesmas, em que os peritos vão analisar somente documentos médicos sem a presença do periciado. 

Sendo assim, o temor dos trabalhadores justifica. Sobretudo porque com a perícia tradicional, feita com um perito do INSS, já há um grande número de indeferimentos de auxílio-doença. Que resultado esperar de uma perícia sem a presença do doente, que analisará somente atestados, laudos, receituários e exames médicos?

Preocupante, não é mesmo? 

Por sorte te digo, a esfera administrativa é apenas o começo para o trabalhador ter o pedido de auxílio-doença deferido. 

Com o indeferimento em mãos (ou prova do atraso injustificado do INSS em marcar a perícia), esse trabalhador pode procurar o auxílio do judiciário, que julga o caso de forma imparcial e pode conceder o direito ao auxílio doença sem perícia que você tanto precisa e foi negado acesso.

Ainda, neste momento de calamidade pública, que exige o afastamento social, é possível conseguir o auxílio doença sem perícia,  mediante pedido direto na justiça, desde que haja documentos médicos que atestem de forma clara a incapacidade.

Leia nesse artigo mais informações sobre o auxílio doença e como vítimas da Covid-19 podem requerer o beneficio.

Decisão recente pelo auxílio doença sem perícia, conquistado judicialmente. 

Nesse sentido, trouxe para você uma decisão judicial concedida ontem (02/04/2020), do 3º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, assinada pelo Juiz Federal Dr. Rogério Moreira Alvez. 

Veja o caso concreto:

Um segurado do INSS realizou, em 2/1/2020, requerimento administrativo de auxílio-doença. O pedido, em 16/1/2020, foi indeferido porque a perícia médica administrativa negou a incapacidade para o trabalho. 

Em contrapartida, o laudo médico juntado pelo trabalhador na ação judicial atestou a incapacidade daquele paciente para o trabalho. 

O médico do segurado realizou um excelente laudo para fins periciais, atestando que o autor da ação judicial encontra-se em acompanhamento psiquiátrico. Ainda, relatou:

  • desde quando o tratamento vem sendo realizado,
  • descrição das patologias,
  • históricos de internação,
  • remédios utilizados no tratamento
  • e, por fim, atesta que o paciente está sem condições para o trabalho.

O laudo médico do assistente indicou de forma clara e objetiva a falta de condições para aquele paciente trabalhar.

E, diante da impossibilidade de neste momento se realizar prova pericial, devido ao isolamento social imposto pelas autoridades de saúde para prevenção contra a contaminação pelo coronavírus, o juiz admitiu os documentos médicos juntados pelo segurado e, concedeu provisoriamente o auxílio-doença sem perícia, até que seja possível realizar a perícia médica judicial. 

Entenda como a via judicial pode beneficiar outros segurados

Decisão como essa traz um sentimento de esperança para segurados que tiveram os seus pedidos de concessão ou prorrogação de auxílio-doença indeferidos.

O isolamento social devido ao grande risco de contaminação com o COVID-19 é medida de extrema importância. Porém, os segurados que necessitam do auxílio da previdência não podem ficar sem o amparo assistencial devido a suspensão das perícias.

Logo, ser concedido o auxílio-doença, mesmo que provisório, quando há provas robustas que atestem uma incapacidade, é medida que se impõe em um momento como este que estamos passando. 

Portanto, não perca tempo!

Reúna toda documentação médica que diz respeito a doença que está lhe causando incapacidade para o trabalho, peça para o seu médico um laudo bem fundamentado, que descreva sua incapacidade, histórico de evolução da doença, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), medicamentos usados no tratamento, exames realizados. 

Com todos esses documentos em mãos, procure o auxílio de um advogado previdenciarista, pois certamente ele poderá te ajudar fundamentando e destacando para o juiz a importância daquele benefício para você.

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Uma dica extra, muito importante!

Você que está na fila do auxílio-doença, aguardando análise do INSS, pode ter direito a receber um salário mensal de  R$1.045,00 durante 3 meses. 

Você sabia que segurados que fizeram o pedido administrativo de auxílio doença e estão na fila aguardando análise, podem receber um salário-mínimo enquanto esperam?

O pacote de auxílio emergencial do Governo Federal, sancionado ontem, autoriza o INSS a antecipar um salário-mínimo mensal para os segurados que estão na fila de análise do auxílio-doença durante um período de 3 meses, a contar da publicação da Lei 13.982/2020, de 02/04/2020, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro. 

Esse segurado deve preencher o requisito de qualidade de segurado, além de ter que apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento. 

A lei diz que:

“à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS”.

Portanto, devemos aguardar a regulamentação. 

Percebe como a justiça tem uma papel fundamental na garantia dos seus direitos? Não perca tempo e dinheiro, procure a ajuda de um especialista que certamente você será orientado de como agir para ter acesso ao seu benefício previdenciário. Você pode fazer isso sem sair de casa, com o atendimento à distância do advogado online

Nesse vídeo eu dou mais informações: 

São tempos difíceis, mas os bons operadores de direito nunca dormem para ir em busca da Justiça para seus clientes.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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