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A aposentadoria dos brasileiros é dividida em dois grupos: trabalhadores da iniciativa privada que recolhem para o INSS e servidores públicos, com regimes de previdência próprios administrados pela União, pelos Estados e Municípios.

Esses dois sistemas previdenciários possuem legislações e regras próprias, assim como seus requerimentos de aposentadoria também se diferenciam.

Tanto no INSS quanto no Regime Próprio, os brasileiros devem conhecer a fundo suas melhores possibilidades para se aposentar da melhor forma, principalmente depois da reforma da previdência, quando as aposentadorias dos brasileiros foram profundamente alteradas.

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Existem várias opções de aposentadoria disponíveis para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Aposentadoria por pontos
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria de categorias diferenciadas, como professor
  • Aposentadoria Rural e Híbrida.

Tão importante quanto conhecer as modalidades de aposentadoria é saber em qual seu perfil previdenciário se encaixa. Algumas pessoas podem se aposentar com as regras do direito adquirido antes da reforma de 2019 ou utilizando alguma das regras de transição. Como a aposentadoria de cada pessoa é um processo único, nem sempre as regras anteriores à reforma serão melhores.

Já as novas regras permanentes são para aquelas pessoas que passaram a contribuir depois das mudanças previdenciárias.

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Tem direito de receber a aposentadoria por idade todo trabalhador que cumprir os requisitos colocados em lei: a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo, chamado de carência.

Para saber se você tem direito à aposentadoria por idade do INSS, é preciso confirmar se os requisitos foram preenchidos. As regras de aposentadoria são:

→ a aposentadoria por idade pela regra anterior à reforma, que exige:

  • 180 meses de carência + 60 anos para a mulher
  • 180 meses de tempo de contribuição + 65 anos para o homem

→ aposentadoria por idade pela regra de transição, que exige:

  • 180 meses de tempo de contribuição + 65 anos para homens
  • 180 meses de carência + 61 anos e 6 meses para mulheres (lembrando que para as mulheres, essa idade é progressiva, em 2023 será de 62 anos)

→ aposentadoria por idade pela nova regra permanente:

  • 180 meses de carência + 62 anos de idade para mulheres
  • 240 meses de tempo de contribuição + 65 anos de idade para homens

Agora, se você é servidor público, verifique se o seu órgão possui regime próprio e procure saber quais são as exigências para o pedido do benefício por idade.

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Quem deseja pedir a aposentadoria por idade no INSS em 2022 deve confirmar que cumpriu os requisitos exigidos: tempo de contribuição e a idade mínima.

O homem que deseja se aposentar por idade em 2022 deve ter, no mínimo: 180 meses de tempo de contribuição e 65 anos de idade.

Já a mulher que deseja se aposentar por idade em 2022 deve ter, no mínimo, 180 meses de tempo de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade.

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É possível encerrar o período de experiência pedindo demissão, mas fique alerta porque caso seja descumprido o prazo estabelecido no contrato de experiência (45 ou 90 dias) o empregador poderá pedir uma indenização, e isso tem amparo na lei trabalhista.

O valor máximo é a metade do salário que seria pago ao empregado, da data do pedido de demissão até o prazo final.

Alguns direitos são mantidos como 13º salário e férias proporcionais e ⅓ do saldo salário.

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