Em nosso escritório você terá atendimento personalizado, a segurança de mais de 20 anos de experiência em defesa dos trabalhadores e informações claras sobre todas as etapas dos serviços contratados.
Confira como podemos solucionar seu problema.
Todos os direitos trabalhistas como férias, 13° salário, descanso remunerado, FGTS e horas extras dependem do reconhecimento do vínculo de emprego. Você pode cobrar seus direitos mesmo que já tenha saído da empresa. Solicitar Atendimento
A demissão deve seguir os procedimentos previstos em lei. Se a empresa ou o patrão mandou você embora sem cumprir essas obrigações, é possível anular uma justa causa, pedir a reintegração ao trabalho e as verbas indenizatórias na Justiça. Solicitar Atendimento
Algumas atividades colocam em risco a saúde ou a vida: trabalhadores expostos a ruídos, temperaturas excessivas, agentes nocivos (químicos, biológicos ou físicos) ou a situações de perigo podem contar com adicional de insalubridade e periculosidade. Solicitar Atendimento
Os índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais aumentam a cada dia: a Síndrome de Burnout, Lesões por Esforços Repetitivos e problemas na coluna são algumas das doenças que dão direito a estabilidade no emprego, indenização por danos morais, materiais e estéticos, manutenção de convênios e benefícios oferecidos pela empresa. Solicitar Atendimento
Se você trabalhou além da jornada registrada em contrato, deve receber as horas extras e também todos os acréscimos sobre INSS, FGTS e adicionais de insalubridade e periculosidade. Do contrário, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do empregador, assegurando todos os seus direitos.
Solicitar Atendimento
Depois que você assina um acordo trabalhista, não tem mais volta. Por isso o advogado trabalhista considera a sua situação, os riscos existentes em um acordo e quando vale a pena ir à Justiça do Trabalho. O ideal é que esse profissional seja também especialista em Direito Previdenciário. Solicitar Atendimento
Trabalhadores de categorias diferenciadas têm legislação com garantias próprias, além das previstas na CLT. Esses profissionais podem contar com piso salarial nacional, direito a jornada reduzida e forma de cálculo de remuneração específica. Professores, enfermeiros, aeronautas, aeroviárias e jornalistas são algumas das categorias regulamentadas por normas especiais. Solicitar Atendimento
Você precisa resolver um problema jurídico e solicita atendimento usando nossos canais de comunicação.
Após receber sua solicitação, entramos em contato, no prazo combinado.
Nossa equipe de pré atendimento colhe as primeiras informações e solicita alguns documentos importantes para avaliar seus direitos.
Todas as informações, suas dúvidas e as questões que você quer esclarecer são repassadas ao advogado especialista.
Combinaremos com você a data e o horário da consulta com o advogado, com todas as informações necessárias para que possa aproveitar esse momento da melhor forma.
No dia do seu atendimento por vídeo chamada você receberá orientação sobre os seus direitos, as soluções para seu problema trabalhista ou previdenciário, regras que
podem ser aplicadas ao seu caso, as chances de receber um benefício ou até mesmo se antecipar e resolver algo que pode se tornar um problema no trabalho ou na sua aposentadoria.
Após conhecer todas as medidas cabíveis ao seu caso você toma decisão e pode escolher se deseja seguir sozinho ou fazer isso com acompanhamento do nosso escritório!
Duas das maiores autoridades nacionais conversam sobre seus direitos e tiram suas dúvidas, em um dos canais mais relevantes do segmento na internet. Dê o play!
Não esqueça de se inscrever no canal do YouTube e ativar o sininho para receber notificações de novidades.
Veja o que nossos clientes falam sobre nossos serviços
Acompanhe nossas publicações e fique por dentro dos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Você pode ser atendido por nossos especialistas de qualquer lugar do Brasil e do mundo. Prestamos serviços de forma totalmente digital com nosso escritório 100% online.
Quer saber mais? Converse com um especialistaAo pedir a demissão, você deverá receber o saldo de salário, os dias de férias já vencidas com mais ⅓ do valor e o pagamento do 13° salário proporcional.
Quer saber mais? Converse com um especialistaO valor do que o trabalhador recebe ao ser demitido irá variar conforme o tipo de demissão, com verbas maiores para quem é demitido sem justa causa.
Nesse caso, o trabalhador receberá o salário dos dias trabalhados no mês, somado com horas extras, adicional noturno e banco de horas, se tiver esse direito.
Além disso, terá o aviso indenizado (caso tenha esse direito), 13° proporcional ao tempo de trabalho.
Quanto às férias, elas devem ser pagas com acréscimo de ⅓, tanto as proporcionais quanto vencidas.
Outros direitos são o saque total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o pagamento pelo patrão da multa de 40% sobre o valor total.
Na demissão sem justa causa o trabalhador também pode se ter direito ao seguro-desemprego, mas para isso terá que preencher os requisitos definidos pelo Governo Federal.
Agora, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde muito: recebe apenas o saldo de salário, os valores computados de horas extras e, caso tenha, adicional noturno.
O trabalhador demitido por justa causa não é aceito no programa de seguro-desemprego.
Outro tipo de demissão é a consensual, uma inovação trazida pela reforma trabalhista.
Nesse caso são pagos:
Na demissão consensual o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e poderá sacar até 80% do valor do FGTS.
Como são feitos os cálculos?
Férias proporcionais: Tem direito a férias proporcionais o trabalhador demitido antes de fechar o ciclo de 1 ano de serviço, o chamado período aquisitivo – formado por 12 meses. Vamos ao exemplo!
Você trabalhou do período de 05/01/2022 a 10/05/2022, recebia um salário de R$2.000,00, como você não fechou 12 meses (1 ano) de período aquisitivo, serão calculadas as férias proporcionais referente aos 4 meses trabalhados somado a 1 mês do direito ao aviso prévio, totalizando 5 de 12 meses.
Encontrados os meses de trabalho, o próximo passo é multiplicar pelo salário recebido e dividir por 12.
5 x R$2mil = 10.000,00 / 12 = 833,33
Mas ainda não acabou, você tem direito ao adicional de um terço.
Para encontrar o valor do adicional de 1/3 você pega o valor proporcional de 833,33 e divide por 3 = 277,77
Agora basta somar R$833,33 + R$277,77 = 1.111.10.
O valor das suas férias proporcionais será de R$1.111,10.
Mês trabalhado: O mês da demissão é considerado como trabalhado se houver a prestação de serviços além do dia 14 daquele mês.
Décimo terceiro proporcional: Para cálculo do décimo terceiro proporcional divide-se o salário por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano corrente.
Aviso prévio
Indenizado: O empregador paga o valor correspondente a 30 dias de trabalho e, no máximo,90 dias a depender dos anos trabalhados, podendo desligar o trabalhador de imediato e dispensá-lo do trabalho nesse período.
Trabalhado: O funcionário deve trabalhar por mais 30 a 90 dias (a depender dos anos trabalhados), em horário reduzido e recebendo o salário normal. No aviso prévio trabalhado, é pago o acréscimo de 1/12 nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referentes ao último mês de serviço.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O trabalhador demitido poderá sacar todo o valor depositado no FGTS. Sobre esse valor, o empregador pagará uma multa de 40% a título de indenização ou 20% quando se tratar de demissão consensual.
Quer saber mais? Converse com um especialistaA justa causa é a punição mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador por seu empregador. Desse modo, faltar ao trabalho um dia sem apresentar atestado não é motivo para aplicar a justa causa.
Haverá, sim, o desconto dessa falta no salário referente ao dia não trabalhado e o trabalhador perde ainda o direito ao seu descanso semanal remunerado.
Quer saber mais? Converse com um especialistaVeja o que fazer se for afetado pela greve do INSSLer notícia
Atendemos online em todo país e no exterior