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Em nosso escritório você terá atendimento personalizado, a segurança de mais de 20 anos de experiência em defesa dos trabalhadores e informações claras sobre todas as etapas dos serviços contratados.

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Confira como podemos solucionar seu problema.

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Reconhecimento de vínculo empregatício

Todos os direitos trabalhistas como férias, 13° salário, descanso remunerado, FGTS e horas extras dependem do reconhecimento do vínculo de emprego. Você pode cobrar seus direitos mesmo que já tenha saído da empresa. Solicitar Atendimento

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Demissão ilegal

A demissão deve seguir os procedimentos previstos em lei. Se a empresa ou o patrão mandou você embora sem cumprir essas obrigações, é possível anular uma justa causa, pedir a reintegração ao trabalho e as verbas indenizatórias na Justiça. Solicitar Atendimento

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Adicional de insalubridade e periculosidade

Algumas atividades colocam em risco a saúde ou a vida: trabalhadores expostos a ruídos, temperaturas excessivas, agentes nocivos (químicos, biológicos ou físicos) ou a situações de perigo podem contar com adicional de insalubridade e periculosidade. Solicitar Atendimento

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Doenças ocupacionais

Os índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais aumentam a cada dia: a Síndrome de Burnout, Lesões por Esforços Repetitivos e problemas na coluna são algumas das doenças que dão direito a estabilidade no emprego, indenização por danos morais, materiais e estéticos, manutenção de convênios e benefícios oferecidos pela empresa. Solicitar Atendimento

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Horas extras

Se você trabalhou além da jornada registrada em contrato, deve receber as horas extras e também todos os acréscimos sobre INSS, FGTS e adicionais de insalubridade e periculosidade. Do contrário, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do empregador, assegurando todos os seus direitos.

Solicitar Atendimento

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Não faça acordo trabalhista sem advogado

Depois que você assina um acordo trabalhista, não tem mais volta. Por isso o advogado trabalhista considera a sua situação, os riscos existentes em um acordo e quando vale a pena ir à Justiça do Trabalho. O ideal é que esse profissional seja também especialista em Direito Previdenciário. Solicitar Atendimento

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Direitos de categorias diferenciadas

Trabalhadores de categorias diferenciadas têm legislação com garantias próprias, além das previstas na CLT. Esses profissionais podem contar com piso salarial nacional, direito a jornada reduzida e forma de cálculo de remuneração específica. Professores, enfermeiros, aeronautas, aeroviárias e jornalistas são algumas das categorias regulamentadas por normas especiais. Solicitar Atendimento

Como atendemos os nossos clientes

Você precisa resolver um problema jurídico e solicita atendimento usando nossos canais de comunicação.

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Após receber sua solicitação, entramos em contato, no prazo combinado.

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Nossa equipe de pré atendimento colhe as primeiras informações e solicita alguns documentos importantes para avaliar seus direitos.

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Todas as informações, suas dúvidas e as questões que você quer esclarecer são repassadas ao advogado especialista.

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Combinaremos com você a data e o horário da consulta com o advogado, com todas as informações necessárias para que possa aproveitar esse momento da melhor forma.

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No dia do seu atendimento por vídeo chamada você receberá orientação sobre os seus direitos, as soluções para seu problema trabalhista ou previdenciário, regras que

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podem ser aplicadas ao seu caso, as chances de receber um benefício ou até mesmo se antecipar e resolver algo que pode se tornar um problema no trabalho ou na sua aposentadoria.

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Após conhecer todas as medidas cabíveis ao seu caso você toma decisão e pode escolher se deseja seguir sozinho ou fazer isso com acompanhamento do nosso escritório!

Desde 2019, ajudamos as pessoas a descobrirem seus direitos usando a internet.

Duas das maiores autoridades nacionais conversam sobre seus direitos e tiram suas dúvidas, em um dos canais mais relevantes do segmento na internet. Dê o play!

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O valor do que o trabalhador recebe ao ser demitido irá variar conforme o tipo de demissão, com verbas maiores para quem é demitido sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador receberá o salário dos dias trabalhados no mês, somado com horas extras, adicional noturno e banco de horas, se tiver esse direito.
Além disso, terá o aviso indenizado (caso tenha esse direito), 13° proporcional ao tempo de trabalho.

Quanto às férias, elas devem ser pagas com acréscimo de ⅓, tanto as proporcionais quanto vencidas.

Outros direitos são o saque total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o pagamento pelo patrão da multa de 40% sobre o valor total.

Na demissão sem justa causa o trabalhador também pode se ter direito ao seguro-desemprego, mas para isso terá que preencher os requisitos definidos pelo Governo Federal.

Agora, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde muito: recebe apenas o saldo de salário, os valores computados de horas extras e, caso tenha, adicional noturno.

O trabalhador demitido por justa causa não é aceito no programa de seguro-desemprego.

Outro tipo de demissão é a consensual, uma inovação trazida pela reforma trabalhista.

Nesse caso são pagos:

  • o saldo do salário acrescido de horas extras e adicional noturno, se o empregado tiver esses direitos;
  • 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, e se houver, os 13° vencidos, férias, tanto proporcionais quanto vencidas com acréscimo de ⅓;
  • 50% sobre o valor do aviso prévio;
  • e a multa de 20% sobre o valor FGTS, paga pelo empregador.

Na demissão consensual o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e poderá sacar até 80% do valor do FGTS.

Como são feitos os cálculos?

Férias proporcionais: Tem direito a férias proporcionais o trabalhador demitido antes de fechar o ciclo de 1 ano de serviço, o chamado período aquisitivo – formado por 12 meses. Vamos ao exemplo!

Você trabalhou do período de 05/01/2022 a 10/05/2022, recebia um salário de R$2.000,00, como você não fechou 12 meses (1 ano) de período aquisitivo, serão calculadas as férias proporcionais referente aos 4 meses trabalhados somado a 1 mês do direito ao aviso prévio, totalizando 5 de 12 meses.

Encontrados os meses de trabalho, o próximo passo é multiplicar pelo salário recebido e dividir por 12.

5 x R$2mil = 10.000,00 / 12 = 833,33

Mas ainda não acabou, você tem direito ao adicional de um terço.

Para encontrar o valor do adicional de 1/3 você pega o valor proporcional de 833,33 e divide por 3 = 277,77

Agora basta somar R$833,33 + R$277,77 = 1.111.10.

O valor das suas férias proporcionais será de R$1.111,10.

Mês trabalhado: O mês da demissão é considerado como trabalhado se houver a prestação de serviços além do dia 14 daquele mês.

Décimo terceiro proporcional: Para cálculo do décimo terceiro proporcional divide-se o salário por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano corrente.

Aviso prévio

Indenizado: O empregador paga o valor correspondente a 30 dias de trabalho e, no máximo,90 dias a depender dos anos trabalhados, podendo desligar o trabalhador de imediato e dispensá-lo do trabalho nesse período.

Trabalhado: O funcionário deve trabalhar por mais 30 a 90 dias (a depender dos anos trabalhados), em horário reduzido e recebendo o salário normal. No aviso prévio trabalhado, é pago o acréscimo de 1/12 nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referentes ao último mês de serviço.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador demitido poderá sacar todo o valor depositado no FGTS. Sobre esse valor, o empregador pagará uma multa de 40% a título de indenização ou 20% quando se tratar de demissão consensual.

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