Dúvidas? Confira nossas respostas para as perguntas mais frequentes!

FAQ Institucional

O Arraes & Centeno é um escritório de advocacia previdenciária e trabalhista com mais de 20 anos de existência. Atendemos à distância todo o Brasil e também os brasileiros que residem no exterior, tudo de forma 100% digital. Se você prefere o atendimento presencial, temos 3 escritórios físicos.

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O Arraes & Centeno trabalha com equipe de advogados especializados em suas duas áreas de atuação:

  • defendemos causas trabalhistas em favor dos trabalhadores com ou sem carteira assinada e empregados públicos, regime CLT;
  • atuamos para pessoas físicas, independente da profissão e da demanda que o trabalhador precise;
  • defendemos segurados do INSS e servidores públicos em seus Regimes Próprios de Previdência, atuando nos pedidos de benefícios previdenciários e processos de aposentadoria administrativos e contenciosos (na Justiça);
  • elaboramos planejamentos de aposentadoria para o servidor público e segurados do INSS;
  • cuidamos do seu processo de aposentadoria em todas as etapas.
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FAQ Trabalhista

O valor do que o trabalhador recebe ao ser demitido irá variar conforme o tipo de demissão, com verbas maiores para quem é demitido sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador receberá o salário dos dias trabalhados no mês, somado com horas extras, adicional noturno e banco de horas, se tiver esse direito.
Além disso, terá o aviso indenizado (caso tenha esse direito), 13° proporcional ao tempo de trabalho.

Quanto às férias, elas devem ser pagas com acréscimo de ⅓, tanto as proporcionais quanto vencidas.

Outros direitos são o saque total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o pagamento pelo patrão da multa de 40% sobre o valor total.

Na demissão sem justa causa o trabalhador também pode se ter direito ao seguro-desemprego, mas para isso terá que preencher os requisitos definidos pelo Governo Federal.

Agora, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde muito: recebe apenas o saldo de salário, os valores computados de horas extras e, caso tenha, adicional noturno.

O trabalhador demitido por justa causa não é aceito no programa de seguro-desemprego.

Outro tipo de demissão é a consensual, uma inovação trazida pela reforma trabalhista.

Nesse caso são pagos:

  • o saldo do salário acrescido de horas extras e adicional noturno, se o empregado tiver esses direitos;
  • 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, e se houver, os 13° vencidos, férias, tanto proporcionais quanto vencidas com acréscimo de ⅓;
  • 50% sobre o valor do aviso prévio;
  • e a multa de 20% sobre o valor FGTS, paga pelo empregador.

Na demissão consensual o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e poderá sacar até 80% do valor do FGTS.

Como são feitos os cálculos?

Férias proporcionais: Tem direito a férias proporcionais o trabalhador demitido antes de fechar o ciclo de 1 ano de serviço, o chamado período aquisitivo – formado por 12 meses. Vamos ao exemplo!

Você trabalhou do período de 05/01/2022 a 10/05/2022, recebia um salário de R$2.000,00, como você não fechou 12 meses (1 ano) de período aquisitivo, serão calculadas as férias proporcionais referente aos 4 meses trabalhados somado a 1 mês do direito ao aviso prévio, totalizando 5 de 12 meses.

Encontrados os meses de trabalho, o próximo passo é multiplicar pelo salário recebido e dividir por 12.

5 x R$2mil = 10.000,00 / 12 = 833,33

Mas ainda não acabou, você tem direito ao adicional de um terço.

Para encontrar o valor do adicional de 1/3 você pega o valor proporcional de 833,33 e divide por 3 = 277,77

Agora basta somar R$833,33 + R$277,77 = 1.111.10.

O valor das suas férias proporcionais será de R$1.111,10.

Mês trabalhado: O mês da demissão é considerado como trabalhado se houver a prestação de serviços além do dia 14 daquele mês.

Décimo terceiro proporcional: Para cálculo do décimo terceiro proporcional divide-se o salário por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano corrente.

Aviso prévio

Indenizado: O empregador paga o valor correspondente a 30 dias de trabalho e, no máximo,90 dias a depender dos anos trabalhados, podendo desligar o trabalhador de imediato e dispensá-lo do trabalho nesse período.

Trabalhado: O funcionário deve trabalhar por mais 30 a 90 dias (a depender dos anos trabalhados), em horário reduzido e recebendo o salário normal. No aviso prévio trabalhado, é pago o acréscimo de 1/12 nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referentes ao último mês de serviço.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador demitido poderá sacar todo o valor depositado no FGTS. Sobre esse valor, o empregador pagará uma multa de 40% a título de indenização ou 20% quando se tratar de demissão consensual.

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Se a demissão foi sem justa causa o trabalhador irá receber o salário referente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão, com os valores acrescidos de horas extras e, se tiver direito, adicional noturno.

Também poderá contar com o aviso prévio indenizado, 13º proporcional ao tempo trabalhado e 13º vencidos, caso tenha esses direitos.

O trabalhador demitido tem ainda o pagamento as férias proporcionais que estiverem vencidas, com acréscimo de ⅓ sobre o valor.

O empregador deverá pagar a multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Além do saque de todo o FGTS, se preencher os requisitos, o trabalhador demitido pode entrar no programa do seguro-desemprego.

Se a demissão for por justa causa os direitos se resumem ao saldo do salário acrescido dos valores de horas extras e adicional noturno, caso tenha esse direito, e décimo terceiro salário.

Na demissão consensual as verbas trabalhistas são:

  • saldo de salário, com as horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado e 13º vencidos, se existirem;
  • férias proporcionais e vencidas, com mais ⅓ sobre valor;
  • aviso prévio de 50%, se for o caso;
  • multa de 20% paga pelo empregador sobre o valor total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • saque de até 80% do FGTS.

Na demissão consensual o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

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É possível encerrar o período de experiência pedindo demissão, mas fique alerta porque caso seja descumprido o prazo estabelecido no contrato de experiência (45 ou 90 dias) o empregador poderá pedir uma indenização, e isso tem amparo na lei trabalhista.

O valor máximo é a metade do salário que seria pago ao empregado, da data do pedido de demissão até o prazo final.

Alguns direitos são mantidos como 13º salário e férias proporcionais e ⅓ do saldo salário.

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FAQ Previdenciário

A aposentadoria dos brasileiros é dividida em dois grupos: trabalhadores da iniciativa privada que recolhem para o INSS e servidores públicos, com regimes de previdência próprios administrados pela União, pelos Estados e Municípios.

Esses dois sistemas previdenciários possuem legislações e regras próprias, assim como seus requerimentos de aposentadoria também se diferenciam.

Tanto no INSS quanto no Regime Próprio, os brasileiros devem conhecer a fundo suas melhores possibilidades para se aposentar da melhor forma, principalmente depois da reforma da previdência, quando as aposentadorias dos brasileiros foram profundamente alteradas.

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Existem várias opções de aposentadoria disponíveis para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente
  • Aposentadoria por pontos
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria de categorias diferenciadas, como professor
  • Aposentadoria Rural e Híbrida.

Tão importante quanto conhecer as modalidades de aposentadoria é saber em qual seu perfil previdenciário se encaixa. Algumas pessoas podem se aposentar com as regras do direito adquirido antes da reforma de 2019 ou utilizando alguma das regras de transição. Como a aposentadoria de cada pessoa é um processo único, nem sempre as regras anteriores à reforma serão melhores.

Já as novas regras permanentes são para aquelas pessoas que passaram a contribuir depois das mudanças previdenciárias.

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A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aquelas pessoas que trabalharam e recolheram por um certo tempo para a previdência. Geralmente, esse tempo mínimo é de 30 anos para mulheres, e 35 para homens.

Antes da reforma era possível se aposentar sem idade mínima, com o fator previdenciário, criado para evitar a aposentadoria precoces dos brasileiros. Depois da reforma, quase todas as regras exigem a idade mínima.

São duas as exceções: ainda é possível se aposentar sem idade mínima pela regra do pedágio de 50%, e pela regra de pontos, sendo a soma do tempo de contribuição e idade do segurado para atingir a pontos: 99 homens e 89 mulheres em 2022.

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A aposentadoria por idade exige que o segurado tenha a idade mínima e a carência (tempo contribuído) mínima. Ou seja, mesmo na aposentadoria por idade é preciso ter um tempo de contribuição específico para se aposentar.

Assim, hoje o tempo mínimo exigido pelo INSS, tanto para o homem como para a mulher, é de 180 meses (15 anos) de contribuição. Além disso, a idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos para os homens e de 61,5 a 62 anos de idade para mulheres.

Mas atenção com a nova regra permanente!

O homem que começou a trabalhar e contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, teve um aumento nesse tempo de contribuição mínimo.

Esse homem deverá comprovar 240 meses de carência (20 anos) e não mais 180 meses.

As mulheres continuam com o tempo de contribuição mínimo de 180 meses.

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Tem direito de receber a aposentadoria por idade todo trabalhador que cumprir os requisitos colocados em lei: a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo, chamado de carência.

Para saber se você tem direito à aposentadoria por idade do INSS, é preciso confirmar se os requisitos foram preenchidos. As regras de aposentadoria são:

→ a aposentadoria por idade pela regra anterior à reforma, que exige:

  • 180 meses de carência + 60 anos para a mulher
  • 180 meses de tempo de contribuição + 65 anos para o homem

→ aposentadoria por idade pela regra de transição, que exige:

  • 180 meses de tempo de contribuição + 65 anos para homens
  • 180 meses de carência + 61 anos e 6 meses para mulheres (lembrando que para as mulheres, essa idade é progressiva, em 2023 será de 62 anos)

→ aposentadoria por idade pela nova regra permanente:

  • 180 meses de carência + 62 anos de idade para mulheres
  • 240 meses de tempo de contribuição + 65 anos de idade para homens

Agora, se você é servidor público, verifique se o seu órgão possui regime próprio e procure saber quais são as exigências para o pedido do benefício por idade.

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Quem deseja pedir a aposentadoria por idade no INSS em 2022 deve confirmar que cumpriu os requisitos exigidos: tempo de contribuição e a idade mínima.

O homem que deseja se aposentar por idade em 2022 deve ter, no mínimo: 180 meses de tempo de contribuição e 65 anos de idade.

Já a mulher que deseja se aposentar por idade em 2022 deve ter, no mínimo, 180 meses de tempo de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade.

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Se você é um trabalhador da iniciativa privada, recolhendo para o INSS, seu pedido de aposentadoria pode ser feito diretamente pelo número 135 ou pelo site e aplicativo do Meu INSS.

Porém, recomendamos sempre que você faça o seu pedido de aposentadoria acompanhado de um profissional especializado na área, para evitar prejuízos na hora do cálculo e escolha da regra de aposentadoria.

Além disso, é recomendado que antes de concluir qualquer solicitação, você confirme seus documentos e possibilidades de aposentadoria com um escritório especializado em planejamento de aposentadoria.

Já o servidor público, em regra, pode realizar o seu requerimento de aposentadoria junto ao setor de recursos humanos do órgão em que trabalha.

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A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que, em razão do seu trabalho, colocam sua vida em risco visando o bem da sociedade. Esse risco pode ser de vida (como trabalho com alta tensão ou vigilantes) ou em contato com agentes nocivos à vida humana: físicos, químicos e biológicos (como médicos, enfermeiros, químicos, soldadores).

Tem direito a aposentadoria especial os trabalhadores que comprovarem no mínimo 25 anos de tempo trabalhado com a exposição aos agentes nocivos. A depender de quando preencheu esse tempo, será preciso somar uma pontuação de 86 (soma de idade + tempo) ou ainda, alcançar a idade mínima de 60 anos.

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O valor da aposentadoria de cada segurado será único, tudo depende do resultado da média das contribuições realizadas durante a vida de trabalho.

A maioria dos cálculos de aposentadoria, principalmente do INSS, será realizada com base na sua média de salários de contribuição (atualizados) a partir de julho de 1994. Após chegar nesta média, aplicam-se as fórmulas de cálculo a depender da regra escolhida.

Cada regra de aposentadoria terá um cálculo definido para si, por isto a importância de um planejamento previdenciário!

Então para ter certeza de que você receberá o valor correto, procure um escritório especializado para analisar o seu benefício.

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