Sofreu acidente no trabalho? Conheça seus direitos a benefícios e indenizações!

Acidentes de trabalho podem mudar sua vida em segundos. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir indenizações justas e o suporte necessário para sua recuperação.

O Arraes & Centeno tem experiência comprovada em causas trabalhistas e previdenciárias, oferecendo atendimento 100% digital em todo o Brasil.

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Saiba como enquadrar um acidente de trabalho

Conforme a legislação previdenciária, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lei reconhece três tipos principais:

Quais são seus direitos em caso de acidente de trabalho?

Quando você sofre um acidente de trabalho, a lei garante diversos direitos para sua proteção:
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Estabilidade no emprego: garantia de 12 meses após o retorno às atividades

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Auxílio-doença acidentário (B91): benefício pago pelo INSS durante o afastamento superior a 15 dias

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Recolhimento do FGTS: mantido durante todo o período de afastamento

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Aposentadoria por invalidez: em casos de incapacidade permanente para o trabalho

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Indenizações: por danos morais, materiais e estéticos quando comprovada a responsabilidade da empresa

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Reabilitação profissional: para casos em que não pode retornar à função original

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Emissão da CAT: necessária para garantia dos benefícios previdenciários

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Pensão vitalícia: garantida em casos de perda parcial ou total da capacidade para o trabalho

Quem é o Arraes & Centeno?

Somos um Escritório de Advocacia Trabalhista e Previdenciária com:

Equipe de advogados especialistas em constante atualização trabalhando exclusivamente para o Arraes & Centeno

Especialistas na defesa dos trabalhadores com doenças ocupacionais. Atuamos contra o INSS e as empresas.

Mais de 20 anos de experiência lutando pelos direitos do trabalhador.

Atendimento online para todo Brasil e exterior

Atendimento presencial na sede

Avaliação 5 estrelas no Google

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Você pode ser atendido por nossos especialistas de qualquer lugar do Brasil e do mundo. Prestamos serviços de forma totalmente digital com nosso escritório 100% online.

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O valor do que o trabalhador recebe ao ser demitido irá variar conforme o tipo de demissão, com verbas maiores para quem é demitido sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador receberá o salário dos dias trabalhados no mês, somado com horas extras, adicional noturno e banco de horas, se tiver esse direito.
Além disso, terá o aviso indenizado (caso tenha esse direito), 13° proporcional ao tempo de trabalho.

Quanto às férias, elas devem ser pagas com acréscimo de ⅓, tanto as proporcionais quanto vencidas.

Outros direitos são o saque total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o pagamento pelo patrão da multa de 40% sobre o valor total.

Na demissão sem justa causa o trabalhador também pode se ter direito ao seguro-desemprego, mas para isso terá que preencher os requisitos definidos pelo Governo Federal.

Agora, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde muito: recebe apenas o saldo de salário, os valores computados de horas extras e, caso tenha, adicional noturno.

O trabalhador demitido por justa causa não é aceito no programa de seguro-desemprego.

Outro tipo de demissão é a consensual, uma inovação trazida pela reforma trabalhista.

Nesse caso são pagos:

  • o saldo do salário acrescido de horas extras e adicional noturno, se o empregado tiver esses direitos;
  • 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, e se houver, os 13° vencidos, férias, tanto proporcionais quanto vencidas com acréscimo de ⅓;
  • 50% sobre o valor do aviso prévio;
  • e a multa de 20% sobre o valor FGTS, paga pelo empregador.

Na demissão consensual o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e poderá sacar até 80% do valor do FGTS.

Como são feitos os cálculos?

Férias proporcionais: Tem direito a férias proporcionais o trabalhador demitido antes de fechar o ciclo de 1 ano de serviço, o chamado período aquisitivo – formado por 12 meses. Vamos ao exemplo!

Você trabalhou do período de 05/01/2022 a 10/05/2022, recebia um salário de R$2.000,00, como você não fechou 12 meses (1 ano) de período aquisitivo, serão calculadas as férias proporcionais referente aos 4 meses trabalhados somado a 1 mês do direito ao aviso prévio, totalizando 5 de 12 meses.

Encontrados os meses de trabalho, o próximo passo é multiplicar pelo salário recebido e dividir por 12.

5 x R$2mil = 10.000,00 / 12 = 833,33

Mas ainda não acabou, você tem direito ao adicional de um terço.

Para encontrar o valor do adicional de 1/3 você pega o valor proporcional de 833,33 e divide por 3 = 277,77

Agora basta somar R$833,33 + R$277,77 = 1.111.10.

O valor das suas férias proporcionais será de R$1.111,10.

Mês trabalhado: O mês da demissão é considerado como trabalhado se houver a prestação de serviços além do dia 14 daquele mês.

Décimo terceiro proporcional: Para cálculo do décimo terceiro proporcional divide-se o salário por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano corrente.

Aviso prévio

Indenizado: O empregador paga o valor correspondente a 30 dias de trabalho e, no máximo,90 dias a depender dos anos trabalhados, podendo desligar o trabalhador de imediato e dispensá-lo do trabalho nesse período.

Trabalhado: O funcionário deve trabalhar por mais 30 a 90 dias (a depender dos anos trabalhados), em horário reduzido e recebendo o salário normal. No aviso prévio trabalhado, é pago o acréscimo de 1/12 nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referentes ao último mês de serviço.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador demitido poderá sacar todo o valor depositado no FGTS. Sobre esse valor, o empregador pagará uma multa de 40% a título de indenização ou 20% quando se tratar de demissão consensual.

Quer saber mais? Converse com um especialista

Sofreu um acidente de trabalho e não sabe como garantir seus direitos? Estamos aqui para ajudar.

No Arraes & Centeno, cada caso é tratado com a atenção e o cuidado que merece por nosso advogado especialista em acidente de trabalho, garantindo que você receba a orientação e o suporte necessários para enfrentar este momento difícil.

Identificação do problema

Quem sofre um acidente de trabalho encontra apoio e experiência em nossa equipe, temos advogados que são referência em direito trabalhista e previdenciário.
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Acolhimento inicial

Após o contato inicial, nosso advogado trabalhista para acidente de trabalho oferece um acolhimento atencioso, esclarecendo suas dúvidas sobre CAT, benefícios do INSS e indenizações.
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Agendamento da consulta

Marcamos sua consulta em um horário conveniente para você, garantindo atendimento 100% digital e acessível com nosso advogado para acidente de trabalho, de qualquer lugar do Brasi
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Consulta personalizada

Durante a consulta, o advogado de acidente de trabalho dedica total atenção ao seu caso, analisando documentos médicos, circunstâncias do acidente e possíveis negligências do empregador.
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Orientação completa

Fornecemos uma visão clara dos seus direitos trabalhistas e previdenciários, com orientações sobre estabilidade, benefícios e indenizações que você tem direito a receber.
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Esta abordagem demonstra o compromisso do escritório em fornecer um serviço jurídico completo e personalizado para pessoas que sofrem acidentes de trabalho.