Sofreu acidente no trabalho? Conheça seus direitos a benefícios e indenizações!

Acidentes de trabalho podem mudar sua vida em segundos. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir indenizações justas e o suporte necessário para sua recuperação.

O Arraes & Centeno tem experiência comprovada em causas trabalhistas e previdenciárias, oferecendo atendimento 100% digital em todo o Brasil.

imagem requisitos auxilio acidente

Saiba como enquadrar um acidente de trabalho

Conforme a legislação previdenciária, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lei reconhece três tipos principais:

Quais são seus direitos em caso de acidente de trabalho?

Quando você sofre um acidente de trabalho, a lei garante diversos direitos para sua proteção:
check icon auxilio acidente

Estabilidade no emprego: garantia de 12 meses após o retorno às atividades

check icon auxilio acidente

Auxílio-doença acidentário (B91): benefício pago pelo INSS durante o afastamento superior a 15 dias

check icon auxilio acidente

Recolhimento do FGTS: mantido durante todo o período de afastamento

check icon auxilio acidente

Aposentadoria por invalidez: em casos de incapacidade permanente para o trabalho

check icon auxilio acidente

Indenizações: por danos morais, materiais e estéticos quando comprovada a responsabilidade da empresa

check icon auxilio acidente

Reabilitação profissional: para casos em que não pode retornar à função original

check icon auxilio acidente

Emissão da CAT: necessária para garantia dos benefícios previdenciários

check icon auxilio acidente

Pensão vitalícia: garantida em casos de perda parcial ou total da capacidade para o trabalho

Quem é o Arraes & Centeno?

Somos um Escritório de Advocacia Trabalhista e Previdenciária com:

Equipe de advogados especialistas em constante atualização trabalhando exclusivamente para o Arraes & Centeno

Especialistas na defesa dos trabalhadores com doenças ocupacionais. Atuamos contra o INSS e as empresas.

Mais de 20 anos de experiência lutando pelos direitos do trabalhador.

Atendimento online para todo Brasil e exterior

Atendimento presencial na sede

Avaliação 5 estrelas no Google

google arraes versao2
selo melhores escritorios digitais

Dúvidas? Confira nossas respostas para as perguntas mais frequentes!

Você pode ser atendido por nossos especialistas de qualquer lugar do Brasil e do mundo. Prestamos serviços de forma totalmente digital com nosso escritório 100% online.

Quer saber mais? Converse com um especialista

O valor do que o trabalhador recebe ao ser demitido irá variar conforme o tipo de demissão, com verbas maiores para quem é demitido sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador receberá o salário dos dias trabalhados no mês, somado com horas extras, adicional noturno e banco de horas, se tiver esse direito.
Além disso, terá o aviso indenizado (caso tenha esse direito), 13° proporcional ao tempo de trabalho.

Quanto às férias, elas devem ser pagas com acréscimo de ⅓, tanto as proporcionais quanto vencidas.

Outros direitos são o saque total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o pagamento pelo patrão da multa de 40% sobre o valor total.

Na demissão sem justa causa o trabalhador também pode se ter direito ao seguro-desemprego, mas para isso terá que preencher os requisitos definidos pelo Governo Federal.

Agora, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde muito: recebe apenas o saldo de salário, os valores computados de horas extras e, caso tenha, adicional noturno.

O trabalhador demitido por justa causa não é aceito no programa de seguro-desemprego.

Outro tipo de demissão é a consensual, uma inovação trazida pela reforma trabalhista.

Nesse caso são pagos:

  • o saldo do salário acrescido de horas extras e adicional noturno, se o empregado tiver esses direitos;
  • 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, e se houver, os 13° vencidos, férias, tanto proporcionais quanto vencidas com acréscimo de ⅓;
  • 50% sobre o valor do aviso prévio;
  • e a multa de 20% sobre o valor FGTS, paga pelo empregador.

Na demissão consensual o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e poderá sacar até 80% do valor do FGTS.

Como são feitos os cálculos?

Férias proporcionais: Tem direito a férias proporcionais o trabalhador demitido antes de fechar o ciclo de 1 ano de serviço, o chamado período aquisitivo – formado por 12 meses. Vamos ao exemplo!

Você trabalhou do período de 05/01/2022 a 10/05/2022, recebia um salário de R$2.000,00, como você não fechou 12 meses (1 ano) de período aquisitivo, serão calculadas as férias proporcionais referente aos 4 meses trabalhados somado a 1 mês do direito ao aviso prévio, totalizando 5 de 12 meses.

Encontrados os meses de trabalho, o próximo passo é multiplicar pelo salário recebido e dividir por 12.

5 x R$2mil = 10.000,00 / 12 = 833,33

Mas ainda não acabou, você tem direito ao adicional de um terço.

Para encontrar o valor do adicional de 1/3 você pega o valor proporcional de 833,33 e divide por 3 = 277,77

Agora basta somar R$833,33 + R$277,77 = 1.111.10.

O valor das suas férias proporcionais será de R$1.111,10.

Mês trabalhado: O mês da demissão é considerado como trabalhado se houver a prestação de serviços além do dia 14 daquele mês.

Décimo terceiro proporcional: Para cálculo do décimo terceiro proporcional divide-se o salário por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano corrente.

Aviso prévio

Indenizado: O empregador paga o valor correspondente a 30 dias de trabalho e, no máximo,90 dias a depender dos anos trabalhados, podendo desligar o trabalhador de imediato e dispensá-lo do trabalho nesse período.

Trabalhado: O funcionário deve trabalhar por mais 30 a 90 dias (a depender dos anos trabalhados), em horário reduzido e recebendo o salário normal. No aviso prévio trabalhado, é pago o acréscimo de 1/12 nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referentes ao último mês de serviço.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador demitido poderá sacar todo o valor depositado no FGTS. Sobre esse valor, o empregador pagará uma multa de 40% a título de indenização ou 20% quando se tratar de demissão consensual.

Quer saber mais? Converse com um especialista

Sofreu um acidente de trabalho e não sabe como garantir seus direitos? Estamos aqui para ajudar.

No Arraes & Centeno, cada caso é tratado com a atenção e o cuidado que merece por nosso advogado especialista em acidente de trabalho, garantindo que você receba a orientação e o suporte necessários para enfrentar este momento difícil.

Identificação do problema

Quem sofre um acidente de trabalho encontra apoio e experiência em nossa equipe, temos advogados que são referência em direito trabalhista e previdenciário.
01
02

Acolhimento inicial

Após o contato inicial, nosso advogado trabalhista para acidente de trabalho oferece um acolhimento atencioso, esclarecendo suas dúvidas sobre CAT, benefícios do INSS e indenizações.
fluxograma seta esquerda arraes e centeno
fluxograma seta direita arraes e centeno

Agendamento da consulta

Marcamos sua consulta em um horário conveniente para você, garantindo atendimento 100% digital e acessível com nosso advogado para acidente de trabalho, de qualquer lugar do Brasi
03
04

Consulta personalizada

Durante a consulta, o advogado de acidente de trabalho dedica total atenção ao seu caso, analisando documentos médicos, circunstâncias do acidente e possíveis negligências do empregador.
fluxograma seta esquerda arraes e centeno
fluxograma seta direita arraes e centeno

Orientação completa

Fornecemos uma visão clara dos seus direitos trabalhistas e previdenciários, com orientações sobre estabilidade, benefícios e indenizações que você tem direito a receber.
05

Esta abordagem demonstra o compromisso do escritório em fornecer um serviço jurídico completo e personalizado para pessoas que sofrem acidentes de trabalho.