Descobriu que sua saúde foi prejudicada pelo trabalho? Você pode ter direito a benefícios e indenizações por doença ocupacional.

Especializados nos direitos trabalhistas e previdenciários por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, atuamos para garantir o reconhecimento da doença ocupacional, acesso a benefícios do INSS e indenizações trabalhistas. Nossa equipe oferece atendimento 100% online e acompanha cada caso de forma personalizada.

Entenda se você tem direito ao reconhecimento da doença ocupacional

Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que:

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imagem paciente

Exemplos comuns:

Quais são os direitos de quem comprova a doença ocupacional?

Se a sua doença ocupacional for reconhecida você pode ter direito a diversas proteções garantidas por lei, incluindo:
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Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica, sem risco de demissão sem justa causa

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Auxílio-doença acidentário, para afastamento temporário

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Auxílio-acidente, caso haja sequela permanente

icone aposentadoria invalidez

Aposentadoria por invalidez integral, se for comprovada incapacidade total para o trabalho

icone depositos FGTS

Depósitos do FGTS durante o afastamento pelo INSS

icone indenizacao danos

Indenizações por danos morais e materiais

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Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

icone pensao mensal vitalicia

Pensão mensal vitalícia por incapacidade parcial ou total causada pelo empregador

Quem é o Arraes & Centeno?

Somos um Escritório de Advocacia Trabalhista e Previdenciária com:

Equipe de advogados especialistas em constante atualização trabalhando exclusivamente para o Arraes & Centeno

Especialistas na defesa dos trabalhadores com doenças ocupacionais. Atuamos contra o INSS e as empresas.

Mais de 20 anos de experiência lutando pelos direitos do trabalhador.

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O valor do que o trabalhador recebe ao ser demitido irá variar conforme o tipo de demissão, com verbas maiores para quem é demitido sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador receberá o salário dos dias trabalhados no mês, somado com horas extras, adicional noturno e banco de horas, se tiver esse direito.
Além disso, terá o aviso indenizado (caso tenha esse direito), 13° proporcional ao tempo de trabalho.

Quanto às férias, elas devem ser pagas com acréscimo de ⅓, tanto as proporcionais quanto vencidas.

Outros direitos são o saque total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o pagamento pelo patrão da multa de 40% sobre o valor total.

Na demissão sem justa causa o trabalhador também pode se ter direito ao seguro-desemprego, mas para isso terá que preencher os requisitos definidos pelo Governo Federal.

Agora, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde muito: recebe apenas o saldo de salário, os valores computados de horas extras e, caso tenha, adicional noturno.

O trabalhador demitido por justa causa não é aceito no programa de seguro-desemprego.

Outro tipo de demissão é a consensual, uma inovação trazida pela reforma trabalhista.

Nesse caso são pagos:

  • o saldo do salário acrescido de horas extras e adicional noturno, se o empregado tiver esses direitos;
  • 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, e se houver, os 13° vencidos, férias, tanto proporcionais quanto vencidas com acréscimo de ⅓;
  • 50% sobre o valor do aviso prévio;
  • e a multa de 20% sobre o valor FGTS, paga pelo empregador.

Na demissão consensual o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e poderá sacar até 80% do valor do FGTS.

Como são feitos os cálculos?

Férias proporcionais: Tem direito a férias proporcionais o trabalhador demitido antes de fechar o ciclo de 1 ano de serviço, o chamado período aquisitivo – formado por 12 meses. Vamos ao exemplo!

Você trabalhou do período de 05/01/2022 a 10/05/2022, recebia um salário de R$2.000,00, como você não fechou 12 meses (1 ano) de período aquisitivo, serão calculadas as férias proporcionais referente aos 4 meses trabalhados somado a 1 mês do direito ao aviso prévio, totalizando 5 de 12 meses.

Encontrados os meses de trabalho, o próximo passo é multiplicar pelo salário recebido e dividir por 12.

5 x R$2mil = 10.000,00 / 12 = 833,33

Mas ainda não acabou, você tem direito ao adicional de um terço.

Para encontrar o valor do adicional de 1/3 você pega o valor proporcional de 833,33 e divide por 3 = 277,77

Agora basta somar R$833,33 + R$277,77 = 1.111.10.

O valor das suas férias proporcionais será de R$1.111,10.

Mês trabalhado: O mês da demissão é considerado como trabalhado se houver a prestação de serviços além do dia 14 daquele mês.

Décimo terceiro proporcional: Para cálculo do décimo terceiro proporcional divide-se o salário por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano corrente.

Aviso prévio

Indenizado: O empregador paga o valor correspondente a 30 dias de trabalho e, no máximo,90 dias a depender dos anos trabalhados, podendo desligar o trabalhador de imediato e dispensá-lo do trabalho nesse período.

Trabalhado: O funcionário deve trabalhar por mais 30 a 90 dias (a depender dos anos trabalhados), em horário reduzido e recebendo o salário normal. No aviso prévio trabalhado, é pago o acréscimo de 1/12 nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referentes ao último mês de serviço.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador demitido poderá sacar todo o valor depositado no FGTS. Sobre esse valor, o empregador pagará uma multa de 40% a título de indenização ou 20% quando se tratar de demissão consensual.

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No nosso escritório, cada caso recebe atenção especial, garantindo que você tenha suporte jurídico completo e personalizado para garantir seus direitos.

Identificação do problema

Se você sente que sua saúde foi afetada pelo trabalho, busque um diagnóstico médico e identifique os impactos na sua rotina.

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Acolhimento inicial

Nossa equipe presta atendimento acolhedor, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os próximos passos para buscar seu reconhecimento legal.

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Agendamento da consulta

Marcamos um horário conveniente para você, garantindo um atendimento detalhado com advogados especializados.

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Análise do caso

Durante a consulta, analisamos documentos médicos e condições de trabalho para comprovar o nexo entre sua doença e a atividade profissional.

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Defesa dos seus direitos

Atuamos para garantir benefícios do INSS, estabilidade no emprego e indenizações trabalhistas, buscando a melhor solução para você.

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Compromisso com você

Esta abordagem reforça nosso compromisso em fornecer assistência jurídica especializada para trabalhadores que enfrentam doenças ocupacionais.