Tem alguma deficiência, mesmo que leve? Você pode ter direito à aposentadoria para PcD!

Você sabia que pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial têm direito a condições especiais para se aposentar? Com menos tempo de contribuição e idade reduzida, a aposentadoria para PcD pode ser sua melhor opção previdenciária. No Arraes & Centeno, ajudamos você a identificar se tem direito a esse benefício e garantimos todo suporte jurídico necessário.
imagem requisitos aposentadoria PCD

Descubra se você tem direito à aposentadoria especial para pessoa com deficiência.

A aposentadoria PcD é um benefício do INSS com requisitos diferenciados, concedido com menos tempo de contribuição e sem idade mínima em alguns casos. Para ter direito, você precisa comprovar:

Seus direitos na Aposentadoria PcD

Na aposentadoria para pessoa com deficiência, você pode se aposentar com menos idade ou menor tempo de contribuição!
icone ampulheta aposentadoria PCD

Aposentadoria por tempo de contribuição (sem idade mínima):

  • Deficiência grave: 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem)
  • Deficiência moderada: 24 anos (mulher) ou 29 anos (homem)
  • Deficiência leve: 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem)

icone idade aposentadoria PCD

Aposentadoria por idade (com tempo reduzido):

  • 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem)
  • Apenas 15 anos de contribuição como PcD

Quem é o Arraes & Centeno?

Somos um Escritório de Advocacia Trabalhista e Previdenciária com:

Equipe de advogados especialistas em constante atualização trabalhando exclusivamente para o Arraes & Centeno

Especialistas na defesa dos trabalhadores com doenças ocupacionais. Atuamos contra o INSS e as empresas.

Mais de 20 anos de experiência lutando pelos direitos do trabalhador.

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Dúvidas? Confira nossas respostas para as perguntas mais frequentes!

Qualquer pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, nas modalidades leve, moderada ou grave, pode se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo serviço público, desde que comprove essa condição e o tempo de contribuição exigido.

Sim. A visão monocular é reconhecida como deficiência por lei. Com os laudos médicos e a perícia adequada, é possível garantir uma aposentadoria com menos tempo de contribuição e idade.
Sim, é possível. Pessoas com autismo, mesmo que diagnosticadas na vida adulta, podem se aposentar como PCD, pois são reconhecidas por lei. É necessário passar por perícia biopsicossocial para comprovar as limitações e ter contribuído ao INSS durante o período exigido.
É possível que sim. Se a doença limita sua autonomia ou capacidade de trabalho, ela pode ser considerada deficiência. Laudos PCD e exames são essenciais para essa comprovação.
Sim. O tempo de contribuição com deficiência reconhecida pode reduzir tanto a idade mínima quanto o tempo exigido para aposentadoria.

Na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mínima — o requisito varia conforme o grau da deficiência, entre 20 e 33 anos de contribuição.

Já na aposentadoria por idade, é preciso ter 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD.

Sim. Mesmo no grau leve, a deficiência é considerada. A diferença está nos requisitos de idade e tempo de contribuição, que variam conforme o grau: leve, moderado ou grave.
Laudos médicos com CID, Laudo PCD, relatórios, exames, prontuários, receitas e qualquer documento que comprove a deficiência durante o tempo de contribuição.
Sim. Desde que tenha contribuído corretamente para o INSS.
É uma análise realizada por um perito médico e um assistente social do INSS, que avalia, de forma conjunta, os aspectos médicos e sociais da pessoa com deficiência. O objetivo é determinar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e verificar se há direito à aposentadoria como PCD.

Você pode ser atendido por nossos especialistas de qualquer lugar do Brasil e do mundo. Prestamos serviços de forma totalmente digital com nosso escritório 100% online.

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O valor do que o trabalhador recebe ao ser demitido irá variar conforme o tipo de demissão, com verbas maiores para quem é demitido sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador receberá o salário dos dias trabalhados no mês, somado com horas extras, adicional noturno e banco de horas, se tiver esse direito.
Além disso, terá o aviso indenizado (caso tenha esse direito), 13° proporcional ao tempo de trabalho.

Quanto às férias, elas devem ser pagas com acréscimo de ⅓, tanto as proporcionais quanto vencidas.

Outros direitos são o saque total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o pagamento pelo patrão da multa de 40% sobre o valor total.

Na demissão sem justa causa o trabalhador também pode se ter direito ao seguro-desemprego, mas para isso terá que preencher os requisitos definidos pelo Governo Federal.

Agora, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde muito: recebe apenas o saldo de salário, os valores computados de horas extras e, caso tenha, adicional noturno.

O trabalhador demitido por justa causa não é aceito no programa de seguro-desemprego.

Outro tipo de demissão é a consensual, uma inovação trazida pela reforma trabalhista.

Nesse caso são pagos:

  • o saldo do salário acrescido de horas extras e adicional noturno, se o empregado tiver esses direitos;
  • 13° salário proporcional ao tempo trabalhado, e se houver, os 13° vencidos, férias, tanto proporcionais quanto vencidas com acréscimo de ⅓;
  • 50% sobre o valor do aviso prévio;
  • e a multa de 20% sobre o valor FGTS, paga pelo empregador.

Na demissão consensual o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e poderá sacar até 80% do valor do FGTS.

Como são feitos os cálculos?

Férias proporcionais: Tem direito a férias proporcionais o trabalhador demitido antes de fechar o ciclo de 1 ano de serviço, o chamado período aquisitivo – formado por 12 meses. Vamos ao exemplo!

Você trabalhou do período de 05/01/2022 a 10/05/2022, recebia um salário de R$2.000,00, como você não fechou 12 meses (1 ano) de período aquisitivo, serão calculadas as férias proporcionais referente aos 4 meses trabalhados somado a 1 mês do direito ao aviso prévio, totalizando 5 de 12 meses.

Encontrados os meses de trabalho, o próximo passo é multiplicar pelo salário recebido e dividir por 12.

5 x R$2mil = 10.000,00 / 12 = 833,33

Mas ainda não acabou, você tem direito ao adicional de um terço.

Para encontrar o valor do adicional de 1/3 você pega o valor proporcional de 833,33 e divide por 3 = 277,77

Agora basta somar R$833,33 + R$277,77 = 1.111.10.

O valor das suas férias proporcionais será de R$1.111,10.

Mês trabalhado: O mês da demissão é considerado como trabalhado se houver a prestação de serviços além do dia 14 daquele mês.

Décimo terceiro proporcional: Para cálculo do décimo terceiro proporcional divide-se o salário por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano corrente.

Aviso prévio

Indenizado: O empregador paga o valor correspondente a 30 dias de trabalho e, no máximo,90 dias a depender dos anos trabalhados, podendo desligar o trabalhador de imediato e dispensá-lo do trabalho nesse período.

Trabalhado: O funcionário deve trabalhar por mais 30 a 90 dias (a depender dos anos trabalhados), em horário reduzido e recebendo o salário normal. No aviso prévio trabalhado, é pago o acréscimo de 1/12 nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referentes ao último mês de serviço.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador demitido poderá sacar todo o valor depositado no FGTS. Sobre esse valor, o empregador pagará uma multa de 40% a título de indenização ou 20% quando se tratar de demissão consensual.

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Conte com quem entende de Aposentadoria PcD

Está em dúvida se você ou seu familiar tem direito à aposentadoria PcD? O Arraes & Centeno está pronto para ajudar.

Identificação da deficiência

Pessoas com deficiência encontram apoio e experiência em nossa equipe, com advogados que são referência no assunto.

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Acolhimento inicial

Após o contato inicial, oferecemos um acolhimento atencioso, esclarecendo suas dúvidas sobre documentação e perícias com nosso advogado especializado.

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Consulta personalizada

Durante a consulta, analisamos detalhadamente sua situação, documentos médicos e histórico contributivo para definir a melhor estratégia.

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Planejamento previdenciário

Elaboramos um planejamento completo, calculando tempo de contribuição e simulando diferentes cenários para garantir o melhor benefício.

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Acompanhamento integral

Do pedido administrativo até a concessão do benefício, nossa equipe acompanha todo o processo, inclusive perícias e possíveis recursos.

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Esta abordagem demonstra o compromisso do escritório em fornecer um serviço jurídico completo e personalizado para pessoas que sofrem acidentes de trabalho.