Aposentadoria PCD: o que é e como conseguir

Mulher negra em cadeira de rodas

A aposentadoria PCD (pessoa com deficiência) é o benefício do INSS destinado para trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência.

Mas você sabe como funciona essa aposentadoria destinada às pessoas com deficiência?

As regras que regem esse tipo de aposentadoria oferecem certas vantagens em comparação com as regras da aposentadoria comum.

Assim, é fundamental saber e compreender quais são essas regras e como comprovar ao INSS que você cumpre os requisitos para a aposentadoria PCD.

De acordo com o IBGE, mais de 20% da população brasileira possui algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Entre todas essas deficiências, a mais comum é a deficiência física, porém a aposentadoria PCD vai muito além do cadeirante e de deficiências aparentes.

Por isso, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não sabem que possuem direito à aposentadoria PCD.

Portanto, vou agora esclarecer o que é, quem tem direito, qual o valor dessa aposentadoria e como solicitar a aposentadoria PCD.

Vamos lá?

Sumário

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência ou aposentadoria PCD é o benefício para quem trabalhou enquanto pessoa com deficiência, preenchendo os requisitos de idade e tempo de contribuição estipulados.

Infelizmente, as pessoas com deficiência enfrentam desafios consideráveis de inclusão tanto na sociedade quanto no mercado de trabalho. Em resposta a essa realidade, a legislação estabeleceu diretrizes para promover a igualdade de oportunidades.

É importante ressaltar que a aposentadoria da pessoa com deficiência não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente).

Assim, a aposentadoria destinada às pessoas com deficiência pode ser concedida a indivíduos que enfrentam um impedimento de longo prazo, mas ainda são capazes de trabalhar, apesar de suas limitações.

Mulher com bengala atravessando a faixa de segurança

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Se você possui uma deficiência de longo prazo (superior a 2 anos), é possível que você tenha direito à aposentadoria PCD.

Como mencionei antes, a pessoa com deficiência é quem tem um impedimento de longo prazo que impede a participação plena e efetiva em sociedade.

Esse impedimento pode ser: físico, mental, sensorial e intelectual.

É importante ainda você saber que existem vários graus e tipos de deficiência que se classificam para a aposentadoria PCD, um exemplo de limitação a longo prazo que pode ser considerado uma deficiência é uma tendinite.

Eu sempre reforço a importância de ter em mente que a deficiência é muito mais do que o estereótipo da deficiência física, então, vamos verificar situações que também podem aposentar por deficiência.

Pessoas que tiveram uma perda de visão ou audição, por exemplo, apresentam uma deficiência sensorial, de grau leve, médio ou grave, podendo gerar uma aposentadoria PCD.

Já, na deficiência intelectual, é quando a pessoa apresenta um atraso no desenvolvimento, como dificuldades para aprender, fazer tarefas básicas diárias e dificuldade para interagir no meio em que vive.

A aposentadoria PCD vai além dos casos mais visíveis, como a deficiência física que exige o uso de cadeira de rodas. Ela reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiências intelectuais e sensoriais, que também são impedidas de competir em igualdade no mercado de trabalho e na sociedade.

Vamos verificar os requisitos para aposentadoria PCD?

Requisitos da aposentadoria PCD

Existem duas modalidades de aposentadoria destinadas às pessoas com deficiência:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Cada uma dessas modalidades de aposentadoria possui requisitos específicos. No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos variam de acordo com o grau da deficiência (grave, moderada ou leve).

Dessa forma, irei explicar separadamente os requisitos de cada uma dessas modalidades.

Vamos iniciar pelos requisitos da aposentadoria PCD por idade. Para essa regra de aposentadoria PCD, é necessário que o trabalhador comprove:

Idade mínimaAnos de contribuição com deficiência
Homem60 anos15 anos
Mulher55 anos15 anos

Para a aposentadoria PCD por tempo de contribuição:

Deficiência leveDeficiência moderadaDeficiência grave
Homem33 anos de contribuição29 anos de contribuição25 anos de contribuição
Mulher28 anos de contribuição24 anos de contribuição20 anos de contribuição

Mas como saber qual o grau da sua deficiência? Vem descobrir no próximo tópico!

Como saber o grau da deficiência?

O grau de deficiência é determinado por meio de avaliações realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Há uma avaliação médica e também uma avaliação social para analisar suas condições como trabalhador PCD.

Ao solicitar a aposentadoria, o INSS realizará, no mínimo, duas perícias para determinar o grau da sua deficiência.

A primeira, realizada por um médico e a segunda, por um assistente social.

A avaliação vai levar em conta quais barreiras você enfrentou durante sua vida por conta da deficiência, ou seja, é uma avaliação não apenas da sua deficiência, mas de como sua vida é afetada por conta desta deficiência, quais dificuldades você tem no seu dia a dia e quais barreiras precisa enfrentar para trabalhar e participar da sociedade.

Por isso, a perícia tem um papel fundamental na definição do grau de deficiência, já que as condições sociais de cada indivíduo também influenciam no nível de dificuldade enfrentado pela deficiência.

Durante a avaliação com o assistente social, ele irá examinar todas as circunstâncias sociais da sua vida. Por exemplo, é mais simples classificar como grave a deficiência de alguém que depende do transporte público para trabalhar do que a de alguém com veículo próprio.

Afinal, as dificuldades das pessoas com condições sociais menos favorecidas tendem a ser mais acentuadas. Isso é garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige uma avaliação biopsicossocial da deficiência por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, levando em consideração:

  • Os impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades; e
  • A restrição de participação.

Portanto, todo o contexto do trabalhador é crucial para definir o grau de sua deficiência.

Assim, somente após analisar sua vida pessoal, profissional e social, será possível saber qual o grau da sua deficiência.

Mas, e se o INSS cometer um erro na avaliação da deficiência?

Infelizmente, é comum ocorrer erros por parte do INSS na avaliação da deficiência.

Às vezes, conclui-se erroneamente que não há deficiência quando, na verdade, há. Em outras situações, uma deficiência classificada como leve pode ser, na realidade, grave.

Nesses casos, o indivíduo com deficiência pode procurar um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial.

Assim, será realizada uma nova perícia para determinar corretamente o grau de deficiência.

Homem com a mão na orelha

Como comprovar o tempo da deficiência?

Existem diversas formas de comprovar o período em que você contribuiu para o INSS como pessoa com deficiência.

Aqui estão alguns documentos essenciais que podem ser utilizados como prova:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Contrato de trabalho;
  • Contracheques (holerites);
  • Documentos médicos, como laudos e receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

Estes documentos são fundamentais para demonstrar o período em que você realizou suas contribuições como pessoa com deficiência ao INSS.

Mas será necessário ter a deficiência no momento da aposentadoria?

A Lei Complementar nº 142/2013 não estipula explicitamente que a pessoa deva ser possuir algum tipo de deficiência no momento da aposentadoria para ter direito à aposentadoria por idade.

Contudo, o INSS exige que o indivíduo esteja na condição de segurado com deficiência na data em que solicita a aposentadoria ou na data em que preenche os requisitos do benefício.

Essa interpretação do INSS pode resultar em situações injustas.

Por exemplo, consideremos alguém que trabalhou durante toda a vida como pessoa com deficiência. No entanto, pouco antes de atender aos critérios para a aposentadoria por idade, submete-se a uma cirurgia que elimina sua deficiência.

Se essa pessoa deixar de ser pessoa com deficiência antes de preencher os requisitos da aposentadoria, o INSS pode determinar que ela deve solicitar aposentadoria conforme as regras gerais.

É aconselhável buscar orientação de um especialista para avaliar a situação específica e determinar os próximos passos.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Para a aposentadoria PCD por idade, o benefício é calculado da seguinte forma: 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é determinado como 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário quando resultar em um benefício mais vantajoso para o segurado.

Bem, vimos que a pessoa com deficiência tem direito a requisitos de aposentadoria diferenciados. Entretanto, o INSS tem adotado uma postura rigorosa na análise dos requerimentos de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Infelizmente, o INSS nem sempre reconhece adequadamente a condição de pessoa com deficiência ou o grau correto da deficiência.

E novos acontecimentos, como o reconhecimento da visão monocular como deficiência, também possibilitando aposentadoria PcD para um grupo expressivo da população, merecem a avaliação minuciosa de uma profissional especializada nesse tipo de aposentadoria.

Portanto, se organize de forma eficaz, especialmente em relação à documentação necessária para comprovar a condição de pessoa com deficiência, e também para contribuir de maneira adequada e garantir o melhor benefício no futuro.

Se precisar de orientação para entender mais sobre seus direitos e evitar possíveis prejuízo, recomendo que busque a ajuda de uma advogada especializada em aposentadorias para uma consulta ou planejamento previdenciário.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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