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Qualquer pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, nas modalidades leve, moderada ou grave, pode se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo serviço público, desde que comprove essa condição e o tempo de contribuição exigido.
Na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mínima — o requisito varia conforme o grau da deficiência, entre 20 e 33 anos de contribuição.
Já na aposentadoria por idade, é preciso ter 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD.
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Quer saber mais? Converse com um especialistaAo pedir a demissão, você deverá receber o saldo de salário, os dias de férias já vencidas com mais ⅓ do valor e o pagamento do 13° salário proporcional.
Quer saber mais? Converse com um especialistaO valor do que o trabalhador recebe ao ser demitido irá variar conforme o tipo de demissão, com verbas maiores para quem é demitido sem justa causa.
Nesse caso, o trabalhador receberá o salário dos dias trabalhados no mês, somado com horas extras, adicional noturno e banco de horas, se tiver esse direito.
Além disso, terá o aviso indenizado (caso tenha esse direito), 13° proporcional ao tempo de trabalho.
Quanto às férias, elas devem ser pagas com acréscimo de ⅓, tanto as proporcionais quanto vencidas.
Outros direitos são o saque total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o pagamento pelo patrão da multa de 40% sobre o valor total.
Na demissão sem justa causa o trabalhador também pode se ter direito ao seguro-desemprego, mas para isso terá que preencher os requisitos definidos pelo Governo Federal.
Agora, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde muito: recebe apenas o saldo de salário, os valores computados de horas extras e, caso tenha, adicional noturno.
O trabalhador demitido por justa causa não é aceito no programa de seguro-desemprego.
Outro tipo de demissão é a consensual, uma inovação trazida pela reforma trabalhista.
Nesse caso são pagos:
Na demissão consensual o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e poderá sacar até 80% do valor do FGTS.
Como são feitos os cálculos?
Férias proporcionais: Tem direito a férias proporcionais o trabalhador demitido antes de fechar o ciclo de 1 ano de serviço, o chamado período aquisitivo – formado por 12 meses. Vamos ao exemplo!
Você trabalhou do período de 05/01/2022 a 10/05/2022, recebia um salário de R$2.000,00, como você não fechou 12 meses (1 ano) de período aquisitivo, serão calculadas as férias proporcionais referente aos 4 meses trabalhados somado a 1 mês do direito ao aviso prévio, totalizando 5 de 12 meses.
Encontrados os meses de trabalho, o próximo passo é multiplicar pelo salário recebido e dividir por 12.
5 x R$2mil = 10.000,00 / 12 = 833,33
Mas ainda não acabou, você tem direito ao adicional de um terço.
Para encontrar o valor do adicional de 1/3 você pega o valor proporcional de 833,33 e divide por 3 = 277,77
Agora basta somar R$833,33 + R$277,77 = 1.111.10.
O valor das suas férias proporcionais será de R$1.111,10.
Mês trabalhado: O mês da demissão é considerado como trabalhado se houver a prestação de serviços além do dia 14 daquele mês.
Décimo terceiro proporcional: Para cálculo do décimo terceiro proporcional divide-se o salário por 12 e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano corrente.
Aviso prévio
Indenizado: O empregador paga o valor correspondente a 30 dias de trabalho e, no máximo,90 dias a depender dos anos trabalhados, podendo desligar o trabalhador de imediato e dispensá-lo do trabalho nesse período.
Trabalhado: O funcionário deve trabalhar por mais 30 a 90 dias (a depender dos anos trabalhados), em horário reduzido e recebendo o salário normal. No aviso prévio trabalhado, é pago o acréscimo de 1/12 nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referentes ao último mês de serviço.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O trabalhador demitido poderá sacar todo o valor depositado no FGTS. Sobre esse valor, o empregador pagará uma multa de 40% a título de indenização ou 20% quando se tratar de demissão consensual.
Quer saber mais? Converse com um especialistaA justa causa é a punição mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador por seu empregador. Desse modo, faltar ao trabalho um dia sem apresentar atestado não é motivo para aplicar a justa causa.
Haverá, sim, o desconto dessa falta no salário referente ao dia não trabalhado e o trabalhador perde ainda o direito ao seu descanso semanal remunerado.
Quer saber mais? Converse com um especialistaPessoas com deficiência encontram apoio e experiência em nossa equipe, com advogados que são referência no assunto.
Após o contato inicial, oferecemos um acolhimento atencioso, esclarecendo suas dúvidas sobre documentação e perícias com nosso advogado especializado.
Durante a consulta, analisamos detalhadamente sua situação, documentos médicos e histórico contributivo para definir a melhor estratégia.
Elaboramos um planejamento completo, calculando tempo de contribuição e simulando diferentes cenários para garantir o melhor benefício.
Do pedido administrativo até a concessão do benefício, nossa equipe acompanha todo o processo, inclusive perícias e possíveis recursos.
Esta abordagem demonstra o compromisso do escritório em fornecer um serviço jurídico completo e personalizado para pessoas que sofrem acidentes de trabalho.