Atualizado em 21 mar, 2025 -

Pessoa com câncer pode ser demitida? Conheça seus direitos!

Mulher com cancêr sorrindo

O diagnóstico de câncer traz enormes desafios para qualquer pessoa, e a preocupação com o emprego acaba se tornando mais um peso nesse momento já tão difícil. Afinal, como fica a situação trabalhista de quem está enfrentando um tratamento oncológico?

A estabilidade no emprego é fundamental não apenas para garantir a renda necessária para as despesas, mas para manter planos de saúde que são essenciais durante o tratamento. 

Embora a legislação brasileira não proíba completamente a demissão de trabalhadores com câncer, existem importantes proteções legais que todo paciente oncológico precisa conhecer para defender seus direitos no ambiente de trabalho.

Sumário

Pessoa com câncer pode ser demitida?

A resposta curta é: tecnicamente sim, mas com importantes ressalvas. No Brasil, não existe uma lei específica que garanta estabilidade absoluta ao trabalhador com câncer.

Porém, a Justiça do Trabalho criou mecanismos de proteção que tornam essa demissão muito mais difícil. O principal deles é a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece uma presunção de discriminação quando um funcionário com doença grave é demitido.

Na prática, isso significa que se você for demitido durante tratamento de câncer, a lei presume que houve discriminação, e cabe à empresa provar o contrário. 

Essa inversão do ônus da prova é uma proteção poderosa, pois coloca a responsabilidade sobre o empregador de demonstrar com provas consistentes que a demissão não teve relação com a doença.

A jurisprudência brasileira tem sido bastante favorável aos trabalhadores nessas situações. Em diversos casos recentes, o TST determinou a reintegração de funcionários demitidos durante tratamento oncológico, além de condenar empresas ao pagamento de indenizações por danos morais.

Proteções legais para trabalhadores com câncer

A Súmula 443 do TST é o principal escudo protetor do trabalhador com câncer. Ela estabelece que: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

O câncer é enquadrado pelos tribunais como doença que gera estigma social, o que aciona automaticamente esta proteção. 

Isso não significa que você não possa ser demitido em hipótese alguma, mas que a empresa terá que apresentar motivos muito claros e bem documentados para justificar a demissão, provando que ela não tem relação com sua condição de saúde.

Escolha entre reintegração ou indenização

Um ponto fundamental que todo trabalhador com câncer precisa saber: em caso de demissão considerada discriminatória, a lei dá a ele o poder de escolha sobre o que prefere receber como reparação. 

A Lei 9.029/1994, em seu artigo 4º, estabelece claramente que o trabalhador demitido por ato discriminatório pode optar entre:

  1. Reintegração ao emprego: Você volta ao trabalho e recebe todos os salários do período em que esteve afastado, com correção monetária e juros.
  2. Indenização substitutiva: Se preferir não voltar para a empresa, você pode receber em dobro a remuneração de todo o período de afastamento, também com correção e juros.

Independentemente da sua escolha entre reintegração ou indenização substitutiva, seu direito de receber indenização por danos morais permanece intacto.

Outros direitos importantes

Além da proteção contra demissão discriminatória, o trabalhador com câncer tem outros direitos fundamentais:

  • Manutenção do plano de saúde durante afastamento pelo INSS: a empresa não pode cancelar seu convênio médico enquanto você estiver afastado por auxílio-doença.
  • Continuidade do plano de saúde após demissão: mesmo em caso de demissão sem justa causa, você tem direito de manter o plano de saúde por pelo menos seis meses.
  • Saque do FGTS: o diagnóstico de câncer permite o saque do Fundo de Garantia, independentemente de outros requisitos.
  • PIS/PASEP: o diagnóstico também permite o saque desses benefícios.
  • Isenção de imposto de renda sobre aposentadoria: pacientes com câncer são isentos de IR sobre aposentadorias e pensões pagas pelo INSS ou pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos.

Mulher com câncer contemplativa

Fui demitido e descobri que estou com câncer: o que fazer?

Esta é uma situação delicada que merece atenção especial. Se você recebeu o diagnóstico de câncer após ter sido demitido, ainda pode ter direitos a serem defendidos, dependendo de quando o diagnóstico ocorreu e se havia sintomas anteriores à demissão.

O primeiro passo é reunir toda sua documentação médica, especialmente exames que possam indicar que a doença já existia antes da demissão, mesmo que não diagnosticada formalmente. 

Consulte um advogado especializado em direito trabalhista o quanto antes, pois o prazo para contestar a demissão na Justiça é limitado.

Em vários casos, os tribunais têm entendido que se o trabalhador já apresentava sintomas da doença antes da demissão, mesmo sem diagnóstico formal, a proteção da Súmula 443 pode ser aplicada. Cada caso é analisado individualmente, considerando o histórico médico e as circunstâncias da demissão.

Quando a empresa pode demitir um funcionário com câncer?

Embora existam fortes proteções, há situações em que a demissão de um trabalhador com câncer pode ser considerada válida. A empresa pode demitir um funcionário em tratamento oncológico quando:

  • Existe justa causa comprovada, como casos de furto, agressão ou outras faltas graves previstas na lei.
  • A empresa passa por dificuldades financeiras comprovadas, com necessidade de redução de quadro afetando diversos funcionários.
  • Há baixo desempenho do funcionário documentado consistentemente antes do diagnóstico de câncer, com avaliações formais que comprovem essa situação.
  • O contrato de trabalho era por prazo determinado e chegou ao fim naturalmente.

Em qualquer desses casos, porém, a empresa precisa ter provas robustas e convincentes. Na prática, os tribunais têm sido rigorosos na análise dessas justificativas, exigindo documentação detalhada que comprove que a demissão não teve relação com a doença.

Como se proteger em caso de demissão durante tratamento oncológico

Se você enfrenta uma situação de demissão durante tratamento de câncer, algumas medidas são fundamentais para proteger seus direitos:

  1. Comunique formalmente sua condição: Certifique-se de que sua condição de saúde está devidamente documentada junto ao departamento de RH da empresa.
  2. Guarde toda documentação médica: Mantenha organizados todos os laudos, exames, atestados e receitas médicas. Esse material será fundamental em caso de processo.
  3. Registre comunicações: Salve e-mails, mensagens ou qualquer comunicação com superiores sobre sua condição ou desempenho no trabalho.
  4. Consulte um advogado especializado: A orientação jurídica adequada faz toda diferença para proteger seus direitos. Não hesite em buscar ajuda profissional assim que perceber qualquer risco de demissão.
  5. Conheça seus prazos: Após uma demissão que você considera discriminatória, há um prazo de dois anos para entrar com ação trabalhista (contados a partir do fim do contrato, incluindo período do aviso prévio).

Seus direitos existem para serem defendidos

O diagnóstico de câncer já traz desafios suficientes, e a lei reconhece que a estabilidade no emprego é fundamental para a recuperação do paciente. As proteções jurídicas existem justamente para evitar que empresas dispensem funcionários quando eles mais precisam de segurança financeira e assistência médica.

Se você está passando por essa situação difícil, saiba que não está sozinho. A jurisprudência tem sido consistentemente favorável aos trabalhadores com câncer, reconhecendo sua vulnerabilidade e a importância da manutenção do emprego durante o tratamento.

Para mais informações sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários, ou caso precise de orientação específica para sua situação, entre em contato conosco para uma avaliação personalizada do seu caso.

Foto de Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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