Atualizado em 22 jul, 2024 -

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Mulher branca idosa conta moedas em cima da mesa com um semblante de preocupação. Próximo às moedas há um cofre de porquinho

Já começo a nossa conversa dizendo que depende de cada caso, mas que sim, alguns trabalhadores ainda conseguem se aposentar por idade no INSS com 60 anos. 

Para você descobrir se está entre esses segurados, eu separei tudo o que você precisa saber sobre a idade mínima para fazer o seu pedido de aposentadoria.

Neste texto vamos falar sobre as seguintes possibilidades:

Sumário

Preciso de tempo de contribuição para me aposentar por idade?

Essa ideia de que é preciso alcançar uma certa idade para conseguir se aposentar pelo INSS é um mito.

Qualquer trabalhador brasileiro que deseja se aposentar um dia, precisa ter um tempo de contribuição mínimo, também chamado de carência.  

Os requisitos que o trabalhador deve cumprir variam conforme a regra de aposentadoria escolhida, algumas pedem apenas um certo tempo de contribuição, outras uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição), mas todas exigem o tempo de contribuição mínimo.

Isso acontece porque o sistema previdenciário brasileiro é contributivo, ou seja, nós contribuímos durante um certo período para podermos receber a nossa aposentadoria no futuro.

Esse tempo é contado a partir do pagamento das contribuições realizadas ao INSS, seja pelo desconto em folha do empregado e repasse do empregador ou pelo pagamento realizado pelo próprio segurado (facultativo ou individual).

Assim, por conta do sistema da previdência social, não é possível conseguir uma aposentadoria sem nunca ter contribuído para o INSS.

Ainda ficou com dúvida sobre a necessidade do tempo de contribuição? 

Então aperta o play do vídeo que eu preparei um vídeo super legal sobre o assunto:

Agora que você já sabe que não consegue o seu benefício por idade sem ter contribuído, vamos descobrir algumas regras de aposentadoria por idade.

Com quantos anos se aposenta por idade no INSS?

Após a reforma da previdência, os requisitos do benefício por idade dependem de qual será a regra utilizada: direito adquirido, transição ou nova regra permanente.

Dependendo de qual você escolher, é possível sim se aposentar com 60 anos de idade no INSS, vamos descobrir com qual.

Direito adquirido 

A regra pelo direito adquirido é aquela que pode ser utilizada pelos segurados que cumpriram os requisitos até a data de 12 de novembro de 2019.

Por esta regra, a mulher precisava ter:

  • 180 meses (ou 15 anos) de tempo de contribuição
  • e a idade mínima de 60 anos 

Já o homem precisava:

  • 180 meses (ou 15 anos) de tempo de contribuição
  • e a idade mínima de 65 anos 

Assim, vemos que a mulher que completou os requisitos de aposentadoria por idade antes da reforma da previdência pode se aposentar com 60 anos de idade.

Já o homem não tem esse direito, ele deve completar os 65 anos, na aposentadoria por idade comum.

Regra de transição da aposentadoria por idade

Pela regra de transição, criada a partir da Reforma da Previdência em 13/11/2019, o homem que deseja se aposentar, precisa cumprir os mesmos requisitos que na regra anterior à reforma, ou seja:

  • 180 meses (ou 15 anos) de tempo de contribuição
  • e a idade mínima de 65 anos 

Por isso, também não é possível que o homem se aposente com 60 anos pela regra de transição.

Já a mulher teve uma mudança nos requisitos com a regra de transição, até chegar na idade da nova regra permanente, a mulher tem um aumento progressivo na idade mínima exigida, esse aumento é de 6 meses a cada ano.

Assim, a mulher que deseja se aposentar em 2022 por esta regra, deverá ter: 

  • 180 meses (ou 15 anos) de tempo de contribuição
  • e a idade mínima de 61 anos e 6 meses (em 2023 a idade será de 62 anos)

Então, diferente da anterior, a mulher não consegue se aposentar com 60 anos pela regra de transição.

Nova regra permanente de aposentadoria por idade

A nova regra permanente de aposentadoria serve para aqueles segurados que começaram a trabalhar e a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, ou seja, após a reforma da previdência.

Pela nova regra de aposentadoria por idade, a mulher precisa ter:

  • 180 meses (ou 15 anos) de tempo de contribuição
  • e a idade mínima de 62 anos

Assim, a mulher que iniciou sua vida contributiva após a reforma não consegue se aposentar por idade com 60 anos.

Já o homem que começou a contribuir em 13 de novembro de 2019, quando se aposentar, deverá cumprir:

  • 240 meses (ou 20 anos) de tempo de contribuição
  • e a idade mínima de 65 anos

Vemos, então, que o homem que nunca havia contribuído até 12/11/2019, também não conseguirá se aposentar com 60 anos e, pior, terá o aumento de 5 anos no tempo de contribuição necessário.

Quer entender melhor a aposentadoria por idade? Fiz um vídeo explicando todas essas regras:

Mas o INSS ainda tem algumas outras regras de aposentadorias específicas que também podem aposentar com 60 anos, vamos descobrir quais são elas.

Pessoas com a condição de deficiência – PcD podem se aposentar com 60 anos?

Sim, a aposentadoria PcD por idade aposenta os segurados com 60 anos de idade!

Para isso, o trabalhador com a condição de deficiência precisa comprovar:

  • a condição de deficiência;
  • 180 meses de contribuição sem atraso (carência);
  • que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus; e
  • a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.

Assim, tanto o homem PcD, como a mulher PcD, podem se aposentar por idade pelo INSS com 60 anos de idade, desde que cumpridos os demais requisitos.

Professores podem se aposentar com 60 anos?

Sim, os professores também podem se aposentar com 60 anos de idade, ou até antes disso!

Alguns professores possuem regras diferenciadas dos demais trabalhadores e, por isso, podem se aposentar mais cedo. Essas regras valem para os educadores da:

  • na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas e
  • atuação na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro de escolas.

Antes da reforma da previdência, as regras de aposentadoria para educadores não exigia uma idade mínima, os requisitos eram a pontuação mínima ou o tempo de contribuição mínimo.

Mas a partir de 13 de novembro de 2019 vieram novas regras, que implementaram a idade mínima e aposentam professores com 60 anos!

Vamos conhecer elas:

Nova regra de transição de tempo de contribuição + idade para professores

Essa nova regra é a transição até a nova regra permanente, então ela tem uma progressão da idade até chegar na nova idade mínima exigida. 

A professora mulher que quiser usar esta regra deverá ficar atenta ao ano que completar o requisito, já que a idade aumenta 6 meses a cada ano. 

Para se aposentar por esta regra, a professora deve cumprir:

REQUISITOS ATÉIDADETEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
202051 anos e 6 meses25 anos
202152 anos 25 anos
202252 anos e 6 meses25 anos
202353 anos 25 anos
202453 anos e 6 meses25 anos
203157 anos25 anos

Então sim, a professora mulher pode se aposentar com menos de 60 anos por esta regra de transição.

O professor homem também tem uma idade progressiva, mas os requisitos são diferentes da professora mulher. 

As exigências são:

REQUISITOS ATÉIDADETEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
202056 anos e 6 meses30 anos
202157 anos 30 anos
202257 anos e 6 meses30 anos
202358 anos 30 anos
202458 anos e 6 meses30 anos
203162 anos30 anos

O professor homem também pode se aposentar por esta regra com 60 anos, desde que cumpra os requisitos até 2026, já que em 2027 a idade mínima exigida será de 60 anos e 6 meses.

Ainda existe outra opção para os professores, vamos entender ela.

Nova regra de transição do pedágio de 100% para professores

Podem utilizar a regra do pedágio aqueles professores que já tinham tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, isso porque a regra exige que os professores cumpram o tempo que faltava para o pedido de aposentadoria antes reforma, mais o pedágio de 100%.

Os requisitos exigidos para o professor homem são:

  • 30 anos de efetivo tempo de contribuição no magistério
  • 55 anos de idade
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019

Já os requisitos exigidos para a professora mulher são:

  • 25 anos de efetivo tempo de contribuição no magistério
  • 52 anos de idade
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019

Então é possível que os professores se aposentem com 60 anos, ou antes, pela regra do pedágio de 100%.

Nova regra permanente para professores

Tanto o professor homem, como a professora mulher, que começou a contribuir depois da reforma da previdência, poderá se aposentar pelo INSS com 60 anos de idade!

Quem iniciar suas contribuições a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverá cumprir os seguintes requisitos:

IDADE MÍNIMATEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMENS60 ANOS25 ANOS 
MULHERES57 ANOS25 ANOS

Então, pela nova regra de aposentadoria para professores também é possível sim se aposentar com 60 anos.

Existe outra regra de aposentadoria para professores?

Além dessas possibilidades de aposentadoria, os professores também podem optar pela regra de aposentadoria por pontos.

Ela não exige uma idade mínima, então dependendo do caso concreto é possível que o professor ou a professora se aposente com 60 anos por ela.

A regra de transição por pontos para professores é progressiva, então ela tem o aumento de 1 ponto por ano (até atingir a pontuação máxima).

A professora mulher poderá se aposentar por essa regra desde que:

  • tenha 25 anos de efetivo trabalho no magistério
  • e a pontuação de 84 pontos 

Se a professora tiver apenas o tempo de contribuição mínimo exigido, ela poderá se aposentar com 59 anos de idade.

Já o professor homem poderá se aposentar por essa regra desde que:

  • tenha 30 anos de efetivo trabalho no magistério
  • e a pontuação de 94 pontos

Então o professor que desejar se aposentar com 60 anos por esta regra, deverá ter, no mínimo, 34 anos de contribuição para atingir a pontuação mínima (34 anos de contribuição + 60 de idade).

Não sabe qual regra pode fornecer o seu melhor benefício? Então descubra como o planejamento previdenciário pode salvar o seu futuro!

Profissionais que atuam em atividade especial podem se aposentar com 60 anos?

A aposentadoria especial é um benefício concedido especificamente aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.

Considerando que eles arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, esses trabalhadores possuem um benefício especial de aposentadoria com melhores requisitos.

Antes da reforma da previdência, esses trabalhadores só precisavam comprovar o tempo de contribuição necessário (25, 20 ou 15 anos dependendo do risco da atividade), então era muito comum esses profissionais se aposentarem com 60 anos ou menos.

A partir de 13 de novembro de 2019, existem duas regras possíveis, a de transição e a regra permanente. 

Na regra de transição, para aqueles profissionais que já contribuíam para a previdência, podem se aposentar desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial;
  • 86 pontos (soma da idade + tempo).

Já pela regra permanente, para novos segurado são os requisitos:

  • 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para  atividade especial com alto risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para  atividade especial com médio risco;
  • 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para  atividade especial com baixo risco.

Dessa forma, os trabalhadores de atividades especiais ainda podem se aposentar com 60 anos, mesmo após a reforma da previdência.

Quer saber mais sobre a aposentadoria especial e conhecer essas profissões? Leia este artigo completo sobre elas!

Aposentadoria por idade do segurado especial

Agricultor idoso sorrindo carregando uma sacola de vime com diversas frutas e verduras dentro.

Essa aposentadoria é paga pelo INSS aos trabalhadores que são considerados segurados especiais e pode aposentar esse trabalhador com 60 anos de idade!

A lei entende que se enquadram nessa categoria: a pessoa física que mora em imóvel rural, ou em aglomerados urbanos/rurais e que trabalha, individualmente ou em regime de economia familiar, na condição de:

  • pescador artesanal
  • garimpeiro
  • silvicultores e extrativistas vegetais
  • indígena
  • quilombola
  • produtores rurais (proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural).

O segurado especial que deseja se aposentar por idade pelo INSS precisa completar os seguintes requisitos:

  • 180 meses (15 anos) de tempo de contribuição
  • 60 anos de idade, se homem
  • 55 anos de idade, se mulher

Preenchidos os requisitos, o segurado e a segurada especial podem se aposentar pelo INSS com 60 anos de idade.

Aposentadoria por idade rural 

Além do segurado especial, também podem solicitar a aposentadoria por idade rural o segurado rural empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso.

Os requisitos de aposentadoria rural por idade para os três são os mesmos:

  • 60 anos de idade – homens
  • 55 anos de idade – mulheres
  • 180 meses de carência

Então o trabalhador rural, homem ou mulher, tem a possibilidade de se aposentar com 60 anos pelo INSS.

Quer saber se você pode ter direito a uma das aposentadorias que eu te mostrei neste texto?

FALE COM UM ADVOGADO

Tenho 65 anos e nunca paguei inss, posso me aposentar?

Já sabemos que se não há contribuição por parte do trabalhador, não há aposentadoria paga pelo INSS, não é mesmo?

Por isso, mesmo que você tenha 65 anos ou mais, sem o tempo de contribuição exigido não poderá se aposentar.

Agora, muita atenção:

  • existem benefícios assistenciais pagos pelo Governo Federal a parte da população que não exige nenhum pagamento, nenhuma contraprestação.

Com esses benefícios assistenciais é possível sim, que o idoso com 65 anos ou mais consiga um valor de ajuda fornecido pelo governo, como o BPC – benefício de prestação continuada.

Vamos entender como ele funciona.

Se você é uma pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou uma pessoa de qualquer idade com uma condição de deficiência, e não tem condições de prover o próprio sustento, você poderá ter direito ao BPC/LOAS.

Será que existe uma aposentadoria sem contribuição? Leia este artigo para desmistificar essa história.

O BPC é uma garantia de renda mínima para esses idosos com 65 anos ou mais, que não conseguiram se aposentar pelo INSS e possuem uma renda mensal familiar por pessoal no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

Para receber o BPC, o idoso também não poderá estar recebendo outro benefício fornecido pela previdência social e, obrigatoriamente, deverá ter o seu CadÚnico ativo e atualizado.

Vale lembrar que o BPC:

  • pode ser pago inclusive aos idosos recolhidos em instituição de longa permanência, asilo, casa abrigo ou de passagem;
  • não fornece o pagamento de 13° salário;
  • nem fornece pensão por morte aos dependentes, já que ele é encerrado com a morte do titular.

Pronto, descobrimos todas as possibilidades de aposentadoria para quem deseja ter o benefício aos 60 anos de idade. 

Você gostou das informações que eu te trouxe aqui no texto? 
Então aproveita e compartilha com os amigos, basta clicar no link verde que está no fim da página para enviar pelo WhatsApp.

Picture of Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Deixe um comentário

Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Nossos endereços pelo Brasil