O Arraes e Centeno tem mais de 20 anos de atuação em causas trabalhistas. Atendimento presencial ou online. Você escolhe.

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mil clientes atendidos
estados atendidos
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anos ajudando brasileiros a conquistar direitos

Confira os 5 erros mais comuns das empresas contra o(a) trabalhador(a)

Não calcular férias vencidas.

Não especificar os descontos.

Ignorar os direitos previstos nos acordos e convenções coletivas das categorias.

Não incluir todas as verbas no cálculo.

Fazer os cálculos sem considerar o salário pago por fora.

Quem precisa passar por um Raio-X da Demissão?

Trabalhadores que saíram do emprego há menos de 2 anos ou estão com o contrato de trabalho suspenso.

Trabalhadores que desejam mudar de emprego de forma segura.

Trabalhadores que pensam em pedir demissão e querem preparar esse momento.

Trabalhadores que não receberam seu acerto rescisório.

Trabalhadores que possuem dúvidas sobre qual a melhor maneira (que gera menor prejuízo) de colocar fim ao contrato de trabalho.

Trabalhadores que sofreram descontos abusivos.

Trabalhadores de categorias diferenciadas, como bancários.

Trabalhadores que tiveram o contrato de prestação de serviços (pejotização) finalizado sem receber verbas.

Trabalhadores em home office ou online vítimas de demissões em massa.

Trabalhadores que foram demitidos e não sabem se receberam todos os direitos.

Trabalhadores de empresas em crise.

Trabalhadores que não receberam suas comissões.

Não faça acordo trabalhista sem conhecer seus direitos com um especialista.

Como funciona nosso Raio‑X da Demissão, serviço personalizado do Arraes e Centeno꞉

Nossos advogados especialistas acompanham todas as fases do seu caso!

Na demissão é comum que o trabalhador deixe de receber vários direitos꞉

O que analisamos no Raio‑X da Demissão꞉

Por Justa Causa

● Pagamento do saldo salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão

● Férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor

● Salário-família e comissões

01

Por Acordo

● Metade do aviso prévio – se for indenizado.

● Metade da multa sobre o FGTS.

● Saque de até 80% do FGTS.

● Saldo de salário.

● Férias vencidas e proporcionais + 1/3.

● 13º salário proporcional.

02

Sem Justa Causa

● Saldo de salário꞉ valor referente aos dias trabalhados até ser demitido.

● Aviso prévio꞉ a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua saída e ele receberá por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, caso a empresa decida liberá‑lo.

● 13º proporcional꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano. 

● Férias proporcionais e vencidas + ⅓ de férias proporcionais꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.

● Saque do FGTS e multa de 40% atualizados desse valor.

● Entrega das guias para solicitação do seguro‑desemprego꞉ de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses.

03

Rescisão Indireta

● Saldo de salário꞉ valor referente aos dias trabalhados até ser demitido.

● Aviso prévio꞉ a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua saída e ele receberá por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, caso a empresa decida liberá‑lo antes.

● 13º proporcional꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.

● Férias proporcionais e vencidas + ⅓ de férias proporcionais꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.

● Saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor.

● Entrega das guias para solicitação do seguro‑desemprego꞉ de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses.

04

Pedido de Demissão pelo Funcionário

● Férias proporcionais e vencidas + ⅓ de férias proporcionais.

● Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais.

● 13º salário proporcional.

05

Por Acordo

● Metade do aviso prévio – se for indenizado.

● Metade da multa sobre o FGTS.

● Saque de até 80% do FGTS.

● Saldo de salário.

● Férias vencidas e proporcionais + 1/3.

● 13º salário proporcional.

02

Rescisão Indireta

● Saldo de salário꞉ valor referente aos dias trabalhados até ser demitido.

● Aviso prévio꞉ a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua saída e ele receberá por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, caso a empresa decida liberá‑lo antes.

● 13º proporcional꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.

● Férias proporcionais e vencidas + ⅓ de férias proporcionais꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.

● Saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor.

● Entrega das guias para solicitação do seguro‑desemprego꞉ de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses.

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