● Pagamento do saldo salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão
● Férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor
● Salário-família e comissões
● Metade do aviso prévio – se for indenizado.
● Metade da multa sobre o FGTS.
● Saque de até 80% do FGTS.
● Saldo de salário.
● Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
● 13º salário proporcional.
● Saldo de salário꞉ valor referente aos dias trabalhados até ser demitido.
● Aviso prévio꞉ a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua saída e ele receberá por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, caso a empresa decida liberá‑lo.
● 13º proporcional꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.
● Férias proporcionais e vencidas + ⅓ de férias proporcionais꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.
● Saque do FGTS e multa de 40% atualizados desse valor.
● Entrega das guias para solicitação do seguro‑desemprego꞉ de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses.
● Saldo de salário꞉ valor referente aos dias trabalhados até ser demitido.
● Aviso prévio꞉ a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua saída e ele receberá por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, caso a empresa decida liberá‑lo antes.
● 13º proporcional꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.
● Férias proporcionais e vencidas + ⅓ de férias proporcionais꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.
● Saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor.
● Entrega das guias para solicitação do seguro‑desemprego꞉ de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses.
● Férias proporcionais e vencidas + ⅓ de férias proporcionais.
● Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais.
● 13º salário proporcional.
● Metade do aviso prévio – se for indenizado.
● Metade da multa sobre o FGTS.
● Saque de até 80% do FGTS.
● Saldo de salário.
● Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
● 13º salário proporcional.
● Saldo de salário꞉ valor referente aos dias trabalhados até ser demitido.
● Aviso prévio꞉ a empresa precisa avisar o colaborador, com 30 dias de antecedência, sobre sua saída e ele receberá por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, caso a empresa decida liberá‑lo antes.
● 13º proporcional꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.
● Férias proporcionais e vencidas + ⅓ de férias proporcionais꞉ conta proporcional referente a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano.
● Saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor.
● Entrega das guias para solicitação do seguro‑desemprego꞉ de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário do colaborador, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 12 meses.