Atualizado em 21 set, 2022 -

Saiba quando desistir da aposentadoria do INSS para ter um valor maior

Reportagem de Ana Paula Branco para o Jornal Agora São Paulo

Link para a matéria  original: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/08/saiba-quando-desistir-da-aposentadoria-para-ter-um-valor-maior.shtml

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que discorda do valor informado na carta de concessão do seu benefício pode abrir mão dele para tentar uma renda melhor, mas é preciso ficar atento para não ficar no prejuízo.

A qualquer momento, é possível desistir do pedido de aposentadoria, desde que o segurado não saque o primeiro pagamento depositado pelo INSS nem os recursos do FGTS (Fundo de Garantia) ou do PIS. Se alguma retirada for feita, só será possível tentar melhorar a renda por meio de uma revisão administrativa ou na Justiça dentro dos dez primeiros anos do benefício.

Já em caso de desistência da aposentadoria, o processo de requerimento do benefício concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que lhe garantir a regra mais vantajosa para entrar com novo pedido de aposentadoria. Lembrando que, se o valor concedido for igual ao teto previdenciário (R$ 6.433,57, em 2021), não há como aumentar a renda.

“Recomenda-se a desistência quando não é caso de erro do INSS, mas concessão de uma aposentadoria diferente daquela que você deseja. Quando o segurado tinha aquela possibilidade de se aposentar, naquelas regras em que foi concedida a aposentadoria, mas o segurado quer aguardar uma aposentadoria melhor em outra regra, cujos requisitos serão implementados depois”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

Quando há erro de cálculo do INSS é preciso pedir uma revisão, para que os documentos e períodos que não foram considerados sejam analisados. Desistir da aposentadoria neste caso pode levar a uma significativa perda financeira em atrasados, que são as diferenças do valor que deveria ter sido pago desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).

A advogada Carolina Centeno exemplifica: um cliente a procurou após ter desistido da aposentadoria concedida. Porém, ele já havia recebido o melhor benefício, só havia um erro no cálculo. Ao abrir mão da primeira aposentadoria, ele alterou a DER e deixou de receber mais de R$ 80 mil em atrasados.

Além de considerar se houve erro no cálculo do INSS, especialistas recomentam que o beneficiário avalie com cautela quanto tempo irá levar para atingir uma regra mais vantajosa e se poderá continuar trabalhando até lá.

“Ao pedir a aposentadoria sem saber quais são suas possibilidades, pode fazer o pedido de aposentadoria e ter concedida em valor menor do que a que teria direito caso aguardasse poucos meses. Nesse caso, não há erro do INSS, que não é obrigado a avisar ao segurado para aguardar a implementação dos requisitos de um outro tipo de aposentadoria com valor de renda mais significativo”, afirma Priscila.

Se optar por cancelar o pedido de aposentadoria, o segurado deve fazer o pedido pelo Meu INSS e anexar documentos que comprovem que não houve saque do benefício, do FGTS e do PIS. Enquanto o INSS não homologar a desistência, não será possível pedir um novo benefício.

  • QUANDO É POSSÍVEL DESISTIR DO BENEFÍCIO
    O segurado não precisa aceitar o valor da aposentadoria que está na carta de concessão do INSS, após seu pedido de benefício ser liberado
  • Se considerar que a renda está abaixo do que havia calculado, o beneficiário pode abrir mão da renda previdenciária e fazer um novo pedido
  • Para isso, é preciso ficar atento ao cálculo do INSS, aos saques dos valores e à vida pessoal
  • A desistência pode ser feita entre o momento da liberação da carta de concessão e o recebimento do primeiro pagamento do benefício
  • Esse serviço não atende as pessoas aposentadas por invalidez

Para desistir do benefício o segurado não pode ter sacado:

  • Nenhuma parcela da aposentadoria
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • PIS

QUANDO VALE A PENA DESISTIR
Benefício melhor no futuro

O segurado que perceber que o valor da sua aposentadoria ficou baixo porque não tem muito tempo de contribuição ou porque a regra de transição na qual entrou não é a melhor, por exemplo, pode não aceitar o benefício e continuar trabalhando até atingir uma regra mais vantajosa
Neste caso, basta não fazer nenhum saque, informar a desistência pelo Meu INSS e pedir o benefício depois, em ocasião melhor

Atenção!

  • Se houve erro no cálculo ou na contagem do INSS, não é recomendável desistir do benefício
  • Neste caso, o ideal é entrar com um pedido de revisão, fazendo com que o INSS avalie documentos e períodos não considerados no momento da concessão da aposentadoria
  • Se desistir do benefício, o segurado irá perder os atrasados que receberia na revisão desde a DER (Data de Entrada do Requerimento)

CUIDADO COM PREJUÍZOS
Antes de desistir de um benefício, avalie com critério se, no futuro, a renda será de fato melhor

Considere:

O tempo que levará até atingir a vantagem
Seu estado de saúde
Se será possível trabalhar enquanto aguarda
Quanto deixará de receber até a nova concessão
Se o benefício foi concedido integral ou parcialmente
Se já não atingiu a melhor regra do benefício

COMO DESISTIR DA APOSENTADORIA
Todo o processo da desistência da aposentadoria é feito pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS, com login e senha
  2. Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
  3. Clique em “Novo requerimento”
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “desistência” e selecione o serviço desejado

Os documentos que deve anexar ao seu pedido são:

  • Declaração da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou Pis/Pasep em seu nome
  • Declaração de não recebimento de créditos de benefício
  • Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante

Para desistir de cota de Pensão por morte ou auxílio-reclusão

  • Número do CPF
  • Número do benefício

Para desistir, é preciso informar ao INSS. Não basta deixar de sacar os valores

Caso a aposentadoria não seja sacada sem a desistência ter sido solicitada pelo segurado, o valor vai retornar ao INSS após 60 dias
Porém, o beneficiário poderá, neste caso, pedir a reativação do benefício, sem a necessidade de fazer um novo pedido de aposentadoria

Entenda quando NÃO dá para desistir da aposentadoria

  • Depois que o aposentado saca o benefício, não há como desistir dele, nem se quiser devolver o valor ao INSS
  • Se sacar, só será possível tentar aumentar a renda por meio de uma revisão administrativa ou na Justiça
  • Além disso, quem aceita a aposentadoria está aceitando um benefício que não pode ser mudado, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que não é possível desistir de uma aposentadoria já sacada para ter um benefício maior, no julgamento da chamada desaposentação

Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Arraes e Centeno Advocacia e Ingrácio Advocacia

Picture of Redação Arraes & Centeno
Redação Arraes & Centeno
O Arraes e Centeno é um dos pioneiros no acesso online, prestando serviços no direito previdenciário e trabalhista para pessoas físicas. Solucionamos esses problemas para qualquer cidadão brasileiro, independentemente de sua residência ser no Brasil ou no exterior.

Deixe um comentário

Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Nossos endereços pelo Brasil