O auxílio-doença acidentário, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é fornecido pelo INSS ao trabalhador incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias em decorrência de uma doença ocupacional, acidente de trabalho ou acidente de trajeto.
Aqui no blog, já conversamos sobre o auxílio-doença previdenciário, aquele pago ao segurado temporariamente incapacitado por uma doença.
Hoje vamos conversar sobre o benefício concedido ao trabalhador incapaz para suas atividades habituais, por mais de 15 dias, em decorrência de doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Então, vem comigo para descobrir como esse benefício funciona, o que é uma doença ocupacional, o que pode ser esse acidente, quais os requisitos, documentos necessários, como solicitar e o que fazer quando o seu pedido é negado, mas você não consegue voltar a trabalhar.
Ah, no final do texto, te deixei uma dica super bônus.
O que é o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS ao trabalhador que, em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, precisa ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos de suas atividades habituais.
Diferente do auxílio-doença previdenciário (B31), o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B91), não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o auxílio-doença.
O auxílio-doença acidentário espécie 91 pode gerar os seguintes direitos:
- Estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho;
- Direito à indenização moral;
- Direito à reparação dos danos materiais, incluídos todos os gastos com o tratamento, valores não recebidos ou recebidos a menor, em razão do adoecimento;
- Manutenção do recolhimento do FGTS pelo período de afastamento;
- Manutenção do convênio médico durante o afastamento;
- Manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
- Pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, entre outros;
- Dano existencial, caso tenha sido obrigado a mudar algum plano de vida, ter deixado de fazer ou ter sido obrigado a fazer algo, em razão da incapacidade.
Aqui cabe deixar um alerta: a reforma da previdência trouxe uma mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez, chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente.
No caso dela ser decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral. Diferente do que ocorre quando a aposentadoria por incapacidade permanente não decorre de incapacidade relacionada ao trabalho. Nesse caso o valor da aposentadoria tem relação direta com o tempo de contribuição ao INSS.
Agora vamos entender melhor o que caracteriza a doença ocupacional, doença do trabalho, acidente de trabalho e acidente de trajeto.
O que é uma doença ocupacional?
Doença ocupacional é toda doença adquirida no ambiente de trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho. Mas, também podem ser enquadradas aqui, doenças que em sua origem ou etiologia não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho.
Doença ocupacional é gênero. Doença profissional e doença do trabalho são as espécies de doença ocupacional.
- Doença do trabalho: está relacionada com o trabalho de diversas formas diferentes. Pode ser agravada, pode ser desencadeada ou pode ter contribuição do trabalho naquela doença.
- Doença profissional: é uma doença que tem, necessariamente, um determinado trabalho como causa.
Sendo assim, a doença ocupacional é muito mais comum do que se imagina, por isso, é considerada um acidente de trabalho pela Lei 8.213/91 e recebe os mesmos direitos, inclusive, os trabalhistas.
Separei algumas das doenças ocupacionais mais comuns entre trabalhadores brasileiros:
- Depressão ocupacional;
- Ansiedade;
- Síndrome do pânico;
- Bursite – considerada uma doença LER / DORT;
- Tendinite – considerada uma doença LER / DORT;
- Dores crônicas;
- Dor na região lombar;
- Dor nos ombros;
- Dedo em gatilho (encurtamento dos tendões);
- Transtorno pós-traumático;
- Síndrome de Burnout.
Exemplo de doença profissional
A doença profissional é aquela causada pela exposição do funcionário a algum agente nocivo presente no seu local de trabalho. A lei a define da seguinte forma:
“A adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.
Então, como exemplo, trouxe o contato com a silicose. Podem ter contato com ela, os trabalhadores da mineração, da construção civil e das indústrias extrativas de minerais.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o adoecimento por silicose propicia o aumento do risco de câncer pulmonar e de outras doenças autoimunes, sendo que o trabalhador exposto à sílica, quando comparado com a população em geral, possui risco entre duas e três vezes maior de ter câncer de pulmão.
Ou seja, necessariamente, é um trabalho específico em contato com a sílica que gera a silicose.
O que é um acidente de trabalho e de trajeto?
O acidente de trabalho é aquele sofrido pelo trabalhador durante o seu trabalho ou em decorrência dele.
Já o acidente de trajeto, é aquele que acontece no percurso da casa para empresa ou da empresa para casa.
Quem pode receber o auxílio-doença acidentário?
Nem todo segurado do INSS tem direito ao benefício por incapacidade temporária. O segurado facultativo e o segurado contribuinte individual não tem direito. Possuem direito de acesso ao benefício na modalidade acidentária o empregado CLT, doméstico, avulso ou segurado especial (ex. trabalhador rural em economia familiar).
Mas em todos os casos é necessário que esse trabalhador cumpra os seguintes requisitos juntos:
- Tenha a qualidade de segurado;
- Esteja incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência de uma doença ocupacional, acidente de trabalho ou acidente de trajeto.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença acidentário?
No caso do auxílio-doença acidentário não há a necessidade da carência mínima de 12 meses, como acontece no previdenciário, só há a exigência dos dois requisitos citados acima.
Vamos entender o que significa a qualidade de segurado e a incapacidade temporária.
Qualidade de segurado
Todas as pessoas filiadas ao INSS que fazem as contribuições, têm a qualidade de segurado.
Incapacidade temporária
É sempre bom recordar que não é a doença e sim a incapacidade que gera o direito ao auxílio-doença. Portanto, podemos entender a incapacidade temporária como a impossibilidade do trabalhador exercer o seu trabalho habitual.
Cabe dizer que essa incapacidade pode deixar de ser temporária e passar a ser permanente, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento. Neste caso, se o segurado não puder ser reabilitado para outra atividade, ela gera direito a outro tipo de benefício, a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.
Lembrando que se o seu auxílio-doença foi concedido corretamente pelo INSS com a sigla B91, ao ter ele convertido para aposentadoria, você receberá o valor integral da sua média de contribuições, o chamado salário de benefício.
Documentos necessários para o pedido de auxílio-doença acidentário
Os documentos para o pedido são uma parte essencial para conseguir o benefício, principalmente quando o benefício é acidentário. É preciso ter em mãos todos os documentos que possam comprovar o nexo entre a sua doença/acidente e o seu trabalho.
Separei alguns documentos que você deve guardar e levar no dia agendado para a sua perícia no INSS:
- Atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. Ele deve conter a identificação do paciente, CID, data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames que também comprovem a incapacidade;
- Documento fornecido pelo seu empregador informando seu último dia de trabalho na empresa;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- Receitas de medicamentos;
- Laudos de exames;
- Boletim de Ocorrência de acidente – em caso de acidente de trânsito);
- Relatório de acidente da CIPA.
Quanto mais documentos da lista acima você possui, melhor para demonstrar que você tem uma doença ocupacional, ou que sofreu um acidente, por exemplo.
O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS em até 5 dias. Caso contrário, entre em contato pelo 135 ou faça uma reclamação na ouvidoria do INSS e procure uma advogada de confiança.
Valor do auxílio-doença acidentário: como calcular
Tanto o auxílio-doença acidentário como o previdenciário, possuem o mesmo cálculo dividido em etapas:
1. Calcule o salário de benefício
Primeiramente, precisamos fazer a conta do seu salário de benefício, ele é apurado através da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento, e aplique o coeficiente de 91%.
2. Verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição
Agora, vamos calcular a média das suas últimas 12 contribuições. Esse cálculo é o valor limitador do auxílio-doença, ou seja, esse será o valor máximo que você receberá como benefício.
O menor valor obtido entre a primeira média e a segunda média, será o seu benefício.
3. Salário de benefício do segurado especial
O segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal e indígena), não tem um cálculo para o benefício por incapacidade temporária, o valor do auxílio será de um salário mínimo.
Quando o auxílio-doença começa a ser pago?
Os segurados com carteira assinada recebem o pagamento do auxílio-doença desde o 16º dia, já que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
Para os demais segurados, o pagamento se dá desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o requerimento para a perícia seja feito no prazo de 30 dias.
O auxílio-doença pode ser prorrogado?
Não há limitação de tempo para a incapacidade temporária, ela pode perdurar por 90 dias ou por 500 dias, por exemplo. Dessa forma, o pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito no site do Meu INSS nos últimos 15 dias do afastamento.
O segurado que não fizer o pedido a tempo, terá que solicitar um novo benefício após passados 30 dias do fim do benefício anterior.
ENTÃO NÃO PERCA ESSE PRAZO!
Caso o seu pedido de prorrogação seja negado, você poderá entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias da comunicação da decisão ou pode buscar na justiça a nova análise do seu caso.
Não conseguiu o auxílio-doença e não consegue voltar ao trabalho?
Quando isso acontece, temos o chamado limbo trabalhista-previdenciário: o trabalhador não é considerado incapacitado pelo INSS, mas é declarado incapaz pelo médico da empresa.
É uma situação recorrente quando falamos de doenças ocupacionais, principalmente a Síndrome de Burnout.
Então, o meu conselho é que você pegue a via de conclusão, aquele documento em que o médico do trabalho diz que você não está apto ao trabalho, e guarde uma cópia. Com este documento você tem direito de exigir da empresa os seus salários, pois você está empregado, com carteira assinada, mas não lhe foi permitido voltar ao trabalho.
Bônus Arraes e Centeno: voltou a trabalhar, mas está com sequelas?
Neste caso, você tem direito a um benefício conhecido como auxílio-acidente, ele tem natureza indenizatória e não deve ser confundido com os benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
No caso do auxílio-acidente não existe uma incapacidade para o trabalho, na verdade, o que ocorre é que o trabalhador ficou com uma sequela em razão de um acidente ou de uma doença ocupacional, por isso, tem direito a um valor indenizatório pago pelo INSS.
Assim, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, pois ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.
Lembrando que para ter esse direito é preciso que a sequela seja permanente e cause redução da capacidade para o trabalho.
Agora, se você teve um auxílio-doença previdenciário (B31) que pode ser convertido para o auxílio-doença acidentário (B91), recomendo assistir o vídeo abaixo:
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