O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário fundamental para os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Diferente do auxílio-doença comum (B31), que exige um período mínimo de carência de 12 meses e não garante estabilidade no emprego, o auxílio-doença acidentário (B91) oferece proteção imediata, sem exigência de carência, e assegura a estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno às atividades.
Além disso, durante o período de afastamento pelo B91, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS, o que não ocorre no auxílio-doença comum. Essas garantias são essenciais para o trabalhador que precisa se recuperar sem perder direitos importantes, evitando prejuízos financeiros e assegurando seu emprego.
Neste artigo, vou explorar como funciona o auxílio-doença acidentário, quem tem direito e como é calculado.
O que é auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse benefício, identificado pelo código B91, não exige carência, ou seja, pode ser solicitado desde o primeiro dia de trabalho caso a incapacidade esteja relacionada ao ambiente ou às atividades profissionais.
Além de desnecessidade de cumprimento de carência, o B91 garante ao trabalhador uma estabilidade no emprego por 12 meses a contar da alta pelo INSS, impedindo demissões sem justa causa nesse período. Durante o afastamento, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS, o que não ocorre no auxílio-doença comum (B31), que exige carência de 12 contribuições e não assegura a estabilidade no emprego.
Portanto, enquanto o B31 é destinado a doenças sem relação com o trabalho, o B91 visa proteger o trabalhador em situações em que a incapacidade resulta de suas condições de trabalho, assegurando direitos adicionais que visam ampará-lo durante a recuperação.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é destinado aos segurados do INSS que ficam temporariamente incapacitados em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Quais os requisitos para receber o auxílio-doença acidentário?
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91), o segurado deve cumprir três requisitos essenciais:
- Qualidade de segurado: É necessário estar devidamente inscrito no INSS e em dia com as contribuições.
- Incapacidade temporária superior a 15 dias: A incapacidade deve impossibilitar o trabalhador de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados em um período de 60 dias, desde que a causa da incapacidade seja a mesma.
- Nexo causal entre a incapacidade e o trabalho: É fundamental comprovar que a incapacidade decorreu de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Esse nexo é estabelecido por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e demais documentos médicos que comprovem a relação entre o evento e as atividades do trabalho.
Além desses requisitos, vale destacar a aplicação do período de graça. O desempregado que ainda mantém a qualidade de segurado pode solicitar o B91 caso a incapacidade ocorra dentro desse período, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e da situação do segurado.
A observância desses requisitos garante o acesso ao benefício, protegendo o trabalhador em momentos de vulnerabilidade sem a necessidade de carência.
Como comprovar o nexo causal?
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador precisa demonstrar que sua incapacidade temporária está diretamente relacionada às atividades que desempenha no trabalho. Essa relação é chamada de nexo causal, e pode ser comprovada por diferentes meios.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um dos documentos mais importantes para essa comprovação, mas não é imprescindível. Mesmo que a empresa não emita a CAT, o segurado não fica desamparado.
Nesses casos, recomenda-se buscar orientação no CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), que pode emitir a CAT em nome do trabalhador. Se também não for possível obtê-la no CEREST, a emissão pode ser feita pelo próprio segurado, por autoridade pública ou com apoio do sindicato.
Outra forma de se comprovar o nexo é por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O INSS cruza as informações do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa com o CID (Código Internacional de Doenças) da incapacidade. Se a doença estiver listada na tabela do Decreto 3.048/1999 como relacionada àquela atividade econômica, presume-se o nexo causal.
Nesse caso, o perito do INSS deve conceder o benefício na modalidade acidentária (B91). Se o perito entender que o nexo não se aplica, ele deverá justificar tecnicamente por que está afastando a presunção do NTEP, por exemplo, com base em dados que apontem para outra origem da doença ou ausência de exposição no ambiente de trabalho.
Como calcular o valor do auxílio-doença acidentário?
O valor do auxílio-doença acidentário (B91) é definido com base em dois cálculos distintos. O valor final do benefício será o menor valor entre:
- 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento;
- A média simples das 12 últimas contribuições mensais realizadas pelo segurado.
Para entender melhor o cálculo, seguem os passos:
1. Cálculo do salário de benefício
Primeiro, calcula-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento. Sobre esse valor, aplica-se o coeficiente de 91%.
2. Limite pela média dos últimos 12 meses
Em seguida, calcula-se a média simples das 12 últimas contribuições mensais. Esse valor funciona como um teto.
3. Definição do benefício
O valor a ser pago será o menor entre os dois cálculos anteriores.
4. Exceções para segurados especiais
Para segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar, o valor do auxílio-doença acidentário é fixado em um salário mínimo, independentemente do cálculo da média contributiva.
Diferença entre B91 e auxílio-acidente
Enquanto o B91 é um benefício temporário pago durante o período de incapacidade, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que, após a alta médica, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que essa redução seja mínima. O auxílio-acidente é devido até a concessão da aposentadoria ou até a recuperação plena do trabalhador.
Uma das principais diferenças é que, no caso do auxílio-acidente, o trabalhador pode voltar a exercer suas atividades normalmente e ainda assim continuar recebendo o benefício, justamente porque ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação pela limitação adquirida.
Em termos de cálculo, o auxílio-acidente corresponde a 50% da média dos salários de contribuição, sem a aplicação do coeficiente de 91%, tornando-o um valor fixo até a aposentadoria.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença acidentário
Para solicitar o auxílio-doença acidentário (B91), é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem a incapacidade temporária e o nexo causal com o trabalho. Os principais documentos exigidos são:
- Laudo médico e atestados: devem conter a identificação do paciente, CID, período de afastamento, carimbo, assinatura e CRM do médico responsável.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): essencial para formalizar o acidente ou doença ocupacional.
- CTPS (Carteira de Trabalho): comprova o vínculo empregatício e a função exercida.
- Relatórios médicos e exames complementares: reforçam a comprovação da incapacidade e ajudam a estabelecer o nexo causal.
A CAT é um documento fundamental, pois formaliza a relação entre o acidente ou doença e o trabalho. Sem ela, o trabalhador poderá ter dificuldades em comprovar o nexo causal e, consequentemente, obter o B91.
Os documentos podem ser enviados de forma online pelo portal Meu INSS, o que facilita o processo e reduz a necessidade de deslocamento.
Além disso, a nova legislação permite que, em alguns casos, o pedido de auxílio-doença acidentário seja analisado somente com base na documentação médica enviada pelo segurado, por meio do sistema chamado Atestmed. Essa modalidade dispensa a perícia presencial inicial, agilizando o processo de concessão do benefício e ampliando o acesso para quem está temporariamente incapacitado.
É importante destacar que, diferentemente da perícia presencial, não é possível solicitar prorrogação do benefício concedido via Atestmed. Caso o prazo do afastamento termine e o segurado ainda não tenha condições de retornar ao trabalho, será necessário iniciar um novo pedido no sistema do Meu INSS.
Já nos casos avaliados por perícia médica presencial, existe a possibilidade de prorrogação do benefício, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estipulado.
Procedimentos em caso de negativa do auxílio-doença acidentário
Quando o INSS nega o auxílio-doença acidentário, o trabalhador pode ficar em uma situação chamada “limbo previdenciário-trabalhista”. Isso ocorre quando o INSS considera o segurado apto para o trabalho, mas o médico da empresa entende que ele ainda está incapacitado.
Nesse cenário, o trabalhador permanece sem receber o benefício e sem poder retornar ao trabalho, criando um impasse jurídico e financeiro. No entanto, é importante saber que o empregador é responsável pelo pagamento dos salários durante esse período, até que o INSS restabeleça o benefício ou o trabalhador se recupere e esteja apto a retornar.
Para lidar com essa situação, é fundamental que o trabalhador documente a negativa do INSS, guardando o comunicado oficial e todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade. Em muitos casos, é possível reverter a decisão seguindo alguns passos:
Revise o motivo da negativa
Verifique detalhadamente o comunicado enviado pelo INSS. A negativa pode estar relacionada à falta de documentos, laudos incompletos ou entendimento de que o trabalhador está apto a ser reabilitado para outra função.
Cuidado com o recurso administrativo
Embora seja um caminho viável, ele tende a ser demorado e pode levar até dois anos para ser analisado. Além disso, o INSS geralmente não realiza nova perícia durante o processo.
Avalie a possibilidade de ação judicial
Esse caminho pode ser mais eficaz, pois:
- Uma nova perícia é solicitada e realizada por um perito nomeado pelo juiz;
- O segurado pode contar com um médico de confiança durante o procedimento;
- O advogado pode formular perguntas técnicas ao perito, contribuindo para uma avaliação mais minuciosa;
- Há maior chance de concessão do benefício, além do recebimento dos valores retroativos.
Buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos, principalmente em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Proteja seus direitos
O auxílio-doença acidentário desempenha um papel essencial na proteção dos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças ocupacionais. Além de garantir o sustento durante o período de incapacidade temporária, o benefício assegura a manutenção do FGTS e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, prevenindo demissões injustas e oferecendo maior segurança financeira.
Se você está enfrentando dificuldades para obter o auxílio-doença acidentário ou teve o pedido negado, é fundamental buscar orientação especializada.
Aqui no nosso site, você encontra mais informações sobre os seus direitos e os procedimentos para garantir o benefício. Não deixe de conferir e proteger os seus direitos trabalhistas e previdenciários.