Muitos trabalhadores brasileiros têm direito ao auxílio-acidente do INSS, porém, desconhecem esse benefício previdenciário tão importante.
O auxílio-acidente é uma indenização paga mensalmente ao segurado que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença ocupacional, ficando com sequelas permanentes que reduzem, mesmo que minimamente, sua capacidade de trabalho.
Diferente do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, no auxílio-acidente o segurado pode continuar trabalhando e ainda receber o valor mensal com o salário e outros benefícios específicos da Previdência.
Neste artigo, você vai entender detalhadamente quem tem direito a esse benefício, quais requisitos precisam ser cumpridos, como solicitar o auxílio-acidente e o que fazer se o seu pedido for negado pelo INSS.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago todo mês pelo INSS, com o objetivo de compensar financeiramente o trabalhador que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença ocupacional, e ficou com sequelas permanentes que prejudicam sua capacidade para exercer o trabalho habitual, mesmo que em grau mínimo.
Diferentemente do auxílio-doença, que é temporário e voltado ao trabalhador incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, o auxílio-acidente é permanente, indenizatório e pode ser recebido junto ao salário. Já a aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador que perdeu totalmente a capacidade de exercer qualquer atividade profissional.
Assim, o auxílio-acidente funciona como uma compensação pela redução parcial da capacidade para o trabalho, não substituindo integralmente a renda.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
É importante entender que nem todos os trabalhadores têm direito ao auxílio-acidente. Para receber esse benefício, é necessário pertencer a uma das seguintes categorias:
- Empregados com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos);
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviço a várias empresas, mas possui vínculo por meio de sindicato ou cooperativa);
- Segurados especiais (pequenos agricultores familiares, pescadores artesanais).
Por outro lado, não têm direito ao auxílio-acidente:
- Contribuintes individuais (autônomos, microempreendedores individuais);
- Contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes e pessoas que contribuem voluntariamente ao INSS).
Quais os requisitos para receber o benefício?
Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador deve preencher, simultaneamente, quatro requisitos obrigatórios previstos na legislação previdenciária:
1. Qualidade de segurado:
Estar contribuindo regularmente ao INSS ou estar dentro do período de graça, ou seja, período em que mantém a proteção do INSS mesmo sem contribuir.
2. Ocorrência do acidente ou doença ocupacional:
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (de trabalho, doméstico, trânsito ou lazer) ou adquirido uma doença ocupacional relacionada à atividade profissional exercida.
3. Sequela permanente:
A lesão ou doença precisa deixar sequelas definitivas, significando que não há perspectiva de melhora ou recuperação completa.
4. Redução da capacidade de trabalho:
As sequelas precisam gerar uma redução da capacidade para o trabalho habitual do segurado, mesmo que essa redução seja mínima ou não impeça o retorno às atividades profissionais regulares.
Esses requisitos devem ser comprovados por meio de perícia médica do INSS.
Exemplos de sequelas que podem gerar direito ao auxílio-acidente
Muitas pessoas deixam de buscar o auxílio-acidente por acharem que só grandes lesões dão direito ao benefício. Mas a verdade é que mesmo sequelas pequenas ou sutis, se comprovadamente reduzem a capacidade para o trabalho habitual, podem ser suficientes.
Veja alguns exemplos que já foram reconhecidos como justificativa para concessão do auxílio-acidente:
- Perda parcial de dedos (mesmo de apenas uma falange), comum em acidentes com máquinas ou ferramentas de corte;
- Redução de força ou mobilidade em um dos braços, prejudicando o desempenho de tarefas específicas, como direção de empilhadeiras, manuseio de cargas ou digitação;
- Problemas auditivos unilaterais (como perda auditiva em um dos ouvidos), quando afetam funções que exigem atenção auditiva;
- Visão monocular ou outras perdas parciais da visão;
- Sequelas emocionais e cognitivas decorrentes de doenças como síndrome de burnout, estresse pós-traumático ou depressão ocupacional, quando impactam a produtividade e o retorno pleno ao trabalho;
- Encurtamento de membro inferior, prejudicando a mobilidade e funções que exigem deslocamento constante;
- Dores crônicas e limitações por tendinites, bursites ou hérnias relacionadas à atividade profissional.
Como funciona o auxílio-acidente na prática?
Na prática, funciona assim:
- Após sofrer um acidente, o trabalhador pode receber auxílio-doença, caso fique incapacitado por mais de 15 dias. Ao se recuperar e receber alta médica, se ficar constatada sequela permanente, passa a receber o auxílio-acidente.
- Caso o trabalhador não tenha ficado afastado ou não tenha recebido auxílio-doença, ainda assim poderá solicitar o auxílio-acidente, agendando perícia diretamente no INSS.
- O valor pago é de 50% do salário de benefício, calculado a partir das contribuições previdenciárias feitas desde julho de 1994.
- Não há pagamento de 13º salário sobre esse benefício.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor mensal do auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício, média calculada com base em todas as contribuições feitas desde julho de 1994 até hoje. Ao longo do tempo, as regras para cálculo mudaram:
- Até 11/11/2019: 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.
- Entre 12/11/2019 e 19/04/2020: Devido à Medida Provisória 905/19, passou-se a usar um cálculo menos vantajoso – 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito naquele momento, considerando todas as contribuições feitas.
- Após 20/04/2020 em diante: Retornou ao cálculo de 50% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem descarte das menores contribuições.
Exemplo prático atual: Um trabalhador com média salarial histórica de R$3.000 recebe R$1.500 mensais de auxílio-acidente.
Documentos para solicitar o auxílio-acidente
Para garantir a concessão do auxílio-acidente pelo INSS, é essencial reunir os seguintes documentos antes da perícia médica:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF atualizado;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para acidentes do trabalho;
- Laudos médicos detalhados, contendo CID e descrição das sequelas definitivas;
- Exames complementares que confirmem as sequelas (exames de imagem, laboratoriais);
- Receitas e atestados médicos relacionados ao tratamento da lesão ou doença ocupacional;
- Boletim de ocorrência, em casos específicos, como acidentes de trânsito.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Embora a lei diga que o INSS deveria conceder o auxílio-acidente automaticamente ao identificar uma sequela permanente decorrente de acidente ou doença ocupacional, a realidade é bem diferente.
Na prática, o benefício raramente é concedido sem intervenção judicial. Por isso, é essencial:
- Solicitar a prorrogação do auxílio-doença acidentário;
- Levar laudos atualizados que comprovem a sequela;
- Caso o benefício não seja concedido, procure imediatamente um advogado especializado, pois muitas vezes só com ação judicial é possível garantir o direito.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?
Caso o seu pedido de auxílio-acidente seja negado pelo INSS, não se preocupe. Isso acontece com mais frequência do que você imagina.
Muitas vezes, o INSS erra na análise dos documentos ou não reconhece corretamente a sequela. Com a ajuda jurídica especializada você irá descobrir qual a solução mais eficiente para o seu caso.
- Recurso administrativo: pode ser apresentado diretamente ao INSS, porém, em muitos casos, o resultado pode ser novamente negativo, principalmente se as informações iniciais não mudarem.
- Ação judicial: geralmente é a opção mais eficaz. Seu caso será analisado por um juiz, com a realização de perícia médica judicial. Nesta etapa, há maiores chances de reverter a decisão e obter o benefício, além da possibilidade de receber valores atrasados (até cinco anos retroativos).
O auxílio-acidente pode ser cortado?
Sim, o auxílio-acidente pode deixar de ser pago em algumas situações específicas. Veja os principais motivos:
- Concessão de aposentadoria: ao se aposentar, o benefício é automaticamente encerrado, seja qual for o tipo de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez);
- Transformação em auxílio-doença: se a sequela se agravar a ponto de gerar nova incapacidade temporária, o auxílio-acidente é suspenso e substituído pelo auxílio-doença;
- Óbito do segurado: o auxílio-acidente é pessoal e não se converte em pensão por morte;
- Recuperação da capacidade de trabalho: se for comprovado que a sequela deixou de existir, o benefício é cessado.
Em alguns casos, o INSS pode convocar o segurado para revisão, mas isso costuma ocorrer em situações pontuais ou quando há indícios de alteração no quadro clínico.
Posso acumular dois auxílios-acidente?
Não, não é permitido acumular dois auxílios-acidente simultaneamente. Porém, se ocorrer um novo acidente ou doença ocupacional, você poderá solicitar a revisão do benefício atual. Na prática, funciona da seguinte maneira:
- O novo benefício substituirá o antigo, considerando as sequelas mais recentes;
- O valor anterior passa a integrar o cálculo do novo benefício, somado ao salário atual;
- Essa revisão garante que você receba o benefício mais vantajoso financeiramente, conforme definido na Súmula 146 do STJ.
O auxílio-acidente aumenta o valor da aposentadoria?
Sim, o auxílio-acidente influencia positivamente o valor da sua futura aposentadoria. Por ser considerado como parte do salário de contribuição, ele aumenta o valor médio das suas contribuições previdenciárias. Na prática, isso significa que:
- O período durante o qual você recebe o auxílio-acidente será incluído no cálculo da aposentadoria, elevando o valor médio das suas contribuições;
- Após a Reforma da Previdência (EC103/19), não há mais descarte das contribuições mais baixas, por isso cada valor adicional é importante;
Por isso, receber o auxílio-acidente pode garantir uma aposentadoria maior e mais vantajosa financeiramente.
Existe prazo para pedir o auxílio-acidente?
Não existe um prazo específico para solicitar o auxílio-acidente após sofrer o acidente ou adquirir uma doença ocupacional. Você pode requerer esse benefício a qualquer momento após a consolidação das sequelas permanentes. Entretanto, fique atento a alguns detalhes importantes:
- Se você solicitar o benefício anos após o acidente ou doença, ainda terá direito a receber até cinco anos retroativos ao pedido, e dali em diante;
- Quanto antes você solicitar o auxílio, melhor, pois garante que você receba o benefício por um período mais amplo, evitando perda financeira pelo desconhecimento desse direito importante garantido por lei.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário fundamental e quase desconhecido pelos trabalhadores brasileiros. Com ele, é possível garantir uma compensação justa e permanente para quem teve a capacidade de trabalho reduzida por acidente ou doença ocupacional.
Ao conhecer os requisitos, o funcionamento e as regras para solicitação, você evita que seus direitos sejam negligenciados pelo INSS. Não deixe de buscar orientação especializada sempre que necessário, pois garantir esse benefício significa proteger sua qualidade de vida e preservar sua dignidade diante das sequelas decorrentes do seu trabalho.
Respostas de 9
Muito bom seu artigo Dra Priscila. Muito bem explicativo.
Obrigada Giovani.
Estamos a disposição se tiver dúvidas.
Nosso maior objetivo é informar, bem.
Abraço
Parabéns pela publicação, pois é bem objetiva e esclarecedora
Obrigada!
Ola, trabalho como eletrotécnico em uma empresa privada, sofri um acidente de trabalho em abril de 2019, e por conta do mesmo tive uma amputação do terceiro quirodáctilo da mão direita, fiquei quatro meses afastado e apos o tratamento foi diagnosticado pelo medico a perda parcial do movimento do dedo, retornando ao trabalho em agosto de 2019 foi dado entrada no pedido de auxilio acidente, ao qual passado quase um ano ainda se encontra em analise, e normal todo esse tempo para que o INSS analise o pedido.
Grato
Carlos
Boa tarde Carlos,
Há uma solução para isso.
Nós podemos impetrar um mandado de segurança, obrigando o INSS a decidir ou, podemos pedir judicialmente diretamente.
Isso porque o INSS tem prazo para responder, e se não o fez, é como se tivesse respondido de forma negativa.
Para o senhor ter uma ideia, há mais de 200 mil pedidos de pensão por morte, e só de pensão por morte é que estamos falando!
Por isso, não espere simplesmente.
Procure um advogado especialista e tome providências!Se tiver interesse que nosso escritório cuide do seu caso, pode entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected]
Um abraço, até a próxima!