A Revisão da Vida Toda pode até QUADRUPLICAR o valor dos benefícios.

Conte com nossa equipe especializada para descobrir se você pode ter esse aumento no valor da sua aposentadoria, pensão ou auxílio.
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Entenda a Revisão da Vida Toda!

Desde 26 de novembro de 1999 o INSS adotou uma regra de cálculo que pode ser injusta com os segurados que tiveram seus maiores salários antes de julho de 1994.
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Ao fazer o cálculo dos benefícios, o INSS não incluiu essas contribuições mais altas, diminuindo o valor de aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente e pensões.
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fluxograma seta esquerda arraes e centeno
fluxograma seta direita arraes e centeno
Com a vitória dos aposentados no STF, aqueles segurados que, incluindo os salários antes de julho de 1994 terão aumento em seus benefícios, aposentadorias ou pensões, podem solicitar na justiça a Revisão da Vida Toda.
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Dúvidas? Confira nossas respostas para as perguntas mais frequentes!

Se a sua aposentadoria, pensão ou benefício foi calculado já com as regras da reforma da previdência, não é possível aplicar a revisão da vida toda.

Fique atento, há casos em que, embora a aposentadoria ou pensão tenha sido concedida e paga somente a partir de 13.11.2019, foram utilizadas as regras anteriores (direito adquirido). Nesse caso, você pode ter direito à Revisão da Vida Toda.

Em regra não, mas algumas pessoas podem ter direito!

Quem se aposentou após 13/11/2019, pode ter direito à Revisão da Vida Toda desde que tenha se aposentado com as regras anteriores à reforma de 2019, pelo que chamamos de direito adquirido.

Outra possibilidade, que é bem excepcional e exige uma análise mais criteriosa, acontece quando o aposentado tinha direito adquirido às regras anteriores à reforma, mas se aposentou por uma das regras novas.

  • Pessoas que começaram a receber benefícios por incapacidade, pensões ou aposentadorias há menos de 10 anos, ou fizeram pedido de Revisão da Vida Toda dentro desse prazo;
  • Quem sacou o primeiro salário de benefício há menos de 10 anos;
  • Começaram a trabalhar antes de 1994 e o seu benefício (aposentadorias, pensões, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente) foi concedido depois de 29.11.1999;
  • Tiveram contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores);
  • Tiveram contribuições em uma grande quantidade de contribuições antes de julho de 1994;
  • Tiveram contribuições anteriores a julho de 1994 que podem afastar a aplicação do divisor mínimo e, consequentemente, aumentar o valor do benefício.


A certeza de que a revisão da vida toda irá aumentar o seu benefício só existe após calcular as suas contribuições!

Os documentos para a análise completa e sem risco de diminuir o seu benefício em vez de aumentar, são:

  • CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”;
  • Processo administrativo do benefício que pretende revisão;
  • Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho e todas as folhas com informações registradas);
  • Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
  • Em caso de aposentadoria por invalidez convertida de um auxílio-doença, é preciso cópia do processo administrativo do auxílio-doença;
  • Carta de concessão do benefício que pretende revisar.
  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria pelo tempo especial
  • aposentadoria de professor (INSS)
  • aposentadoria por invalidez
  • aposentadoria da pessoa com deficiência — PCD
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • pensão por morte

O pedido da Revisão da Vida Toda na justiça:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

Entrar com o pedido no Juizado Especial Federal, quando o segurado tem mais de 60 salários mínimos para receber, pode gerar a perda de tudo que exceder esse teto.

Atenção! Depois da vitória dos aposentados no STF, o INSS trouxe a possibilidade de fazer o pedido diretamente no INSS.

Muito cuidado com essa “facilidade”!

Aconselhamos que você converse com um especialista ANTES de fazer qualquer pedido, fazer o pedido de revisão sem um advogado especialista pode até diminuir o valor do seu benefício!

O valor depende de cada caso: com os cálculos feitos, o seu advogado previdenciário irá verificar a diferença de valores entre o que você recebe hoje e quanto irá receber com a revisão da vida toda.

Existem pessoas que quadruplicam o valor do benefício!

Com esse valor também é possível ter uma ideia de quanto você receberá de atrasados também: você deve receber a diferença dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária!

SIM!

Além de reajustar o valor dos benefícios, aposentadorias e pensões, a Revisão da Vida Toda paga a diferença dos atrasados dos últimos 5 anos, a contar da data de início do seu processo na justiça, com juros e correção monetária!

Ainda não, mas corra porque você pode perder o seu direito de revisar o seu benefício por conta da decadência!

Então, separe seus documentos e procure um escritório especializado quanto antes para garantir o seu direito!

Pode ser que sua decisão saia na semana seguinte ou demore meses, infelizmente, não é possível colocar uma data para o fim do seu processo:

  • lembre-se que depois que você entrou com a ação, o processo depende do Juiz que analisa o seu caso e do andamento da justiça.

Mas não se preocupe, pois, a partir da data da entrada do seu processo, você receberá os valores corrigidos e ainda, os 5 anos dos atrasados.

Sim, quem recebe a pensão por morte e se enquadra nos requisitos, também pode ter direito à revisão da vida toda!
Sim, quem recebe auxílio-doença e se enquadra nos requisitos, também pode ter direito à revisão da vida toda!

Blog Arraes & Centeno Advocacia

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