Como Pedir Auxílio Doença Sem Advogado

Auxílio Doença

Você sabia que pode pedir auxílio doença sem advogado?

É claro que você precisa tomar os cuidados necessários para ter seu benefício concedido de forma correta, para não perder os prazos para recorrer das decisões e apresentar os documentos corretamente.

Mas eu vou te dar as informações que você precisa para conseguir seu benefício, mesmo sem advogado.

Ao receber o atestado médico que te afasta do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, você deve observar se o médico colocou data, assinou e se colocou o CID (código internacional de doenças).

Estando com o atestado em mãos você deverá tirar uma cópia para seu arquivo pessoal e apresentar o original ao seu empregador, o banco, que irá preencher um requerimento de auxílio doença e agendar sua perícia.

No dia da perícia você precisa ir até a agencia do INSS, chegar 15 (quinze) minutos mais cedo levando documento pessoal com foto, número de CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência atual e os documentos médicos que tiver (atestados, receitas, resultados de exame, prontuário de internação e outros).

Você será avaliado por um médico perito do INSS, que também verificará se você preenche todas as exigências que a lei faz para conseguir o benefício.

A decisão não sai na hora. Você vai embora do INSS sem saber se conseguiu ou não conseguiu uma decisão favorável, e se o benefício que você recebeu é o correto.

Normalmente você já tem acesso à decisão do INSS ainda no mesmo dia, após as 21h00.

Na comunicação de decisão vai ter a informação sobre se você conseguiu ou não o benefício, por quanto tempo, e qual tipo.

Lembra que eu te expliquei as diferenças entre auxilio doença e auxilio doença acidentário, e quais os direitos que possui? Você pode reler estas orientações aqui.

Quando você receber a comunicação de decisão de seu Auxílio Doença do INSS, ou seja, a resposta do INSS para a sua perícia, deve verificar se todas as informações estão corretas.

O início do benefício tem que ser na data que houve o pedido do benefício pela empresa, e não a data da perícia.

Precisa estar atento se o beneficio foi um Auxílio Doença acidentário, caso você possua uma doença relacionada com o seu trabalho ou se sofreu um acidente de trabalho, para garantir o depósito do FGTS e a estabilidade no seu emprego por 12 (doze) meses ao retornar.

E, deve ainda agendar para você verificar nos últimos 15 (quinze) dias de benefício, se você já está se sentindo bem para retornar ao trabalho, caso contrário, precisa pedir a prorrogação do benefício.

O pedido de prorrogação pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente na agencia do INSS, e você será obrigado a passar novamente por uma perícia e ser reavaliado.

Eu sei que são muitos detalhes, mas você precisa estar atento a tudo isso para não perder seus direitos!

Mas e se a perícia for negativa para o seu Auxílio Doença, e a comunicação de decisão pelo INSS não for pela concessão do seu benefício, o que fazer?

Bem, esse é o assunto da próxima postagem, mas por enquanto, pode comentar neste post, ou ainda, entrar em contato com a gente se ainda tiver dúvida.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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