Atualizado em 29 jan, 2025 -

Equiparação salarial: o que é, como funciona e requisitos

Homem e mulher em ambiente operário

A equiparação salarial é um direito previsto na CLT que garante salários iguais para trabalhadores que exercem a mesma função, com as mesmas responsabilidades e desempenho similar, dentro de uma mesma empresa.

Esse tema ganhou ainda mais destaque após a Reforma Trabalhista e o Decreto 11.795/2023, que trouxeram mudanças importantes no entendimento e aplicação desse direito.

A questão da isonomia salarial é essencial tanto para os trabalhadores, que buscam justiça em suas remunerações, quanto para as empresas, que precisam estar atentas às regras para evitar problemas jurídicos.

Por que duas pessoas fazendo o mesmo trabalho ganham salários diferentes? Entender como funciona a equiparação salarial ajuda a proteger direitos e garantir um mercado de trabalho mais equilibrado.

Sumário

O que é a equiparação salarial?

A equiparação salarial é um direito trabalhista que visa garantir isonomia salarial, ou seja, que trabalhadores que realizem funções idênticas recebam o mesmo salário.

De acordo com a legislação trabalhista, isso vale para quem trabalha no mesmo estabelecimento, com igual produtividade e qualidade técnica, e sem diferença superior a dois anos de experiência na função.

Por exemplo: Ana e Pedro são analistas financeiros em uma empresa. Se ambos executam as mesmas tarefas com o mesmo desempenho, mas Pedro ganha mais, Ana pode pedir equiparação salarial, desde que não haja justificativa válida, como diferença no tempo de experiência ou um plano de cargos e salários homologado​.

Esse direito combate discriminações e promove justiça no ambiente de trabalho, sendo fundamental para assegurar que o valor do trabalho de cada pessoa seja reconhecido de forma igualitária.

Diferença entre equiparação salarial e isonomia salarial

Embora relacionados, equiparação salarial e isonomia salarial não são sinônimos. A isonomia salarial é o princípio geral de igualdade, previsto na Constituição Federal e na CLT, que garante salários iguais para funções de mesmo valor, independente de gênero, idade ou nacionalidade. 

Já a equiparação salarial é a aplicação prática desse princípio, regulamentada no artigo 461 da legislação trabalhista. Ela ocorre quando dois trabalhadores, desempenhando funções idênticas, com mesma produtividade e no mesmo local, recebem salários diferentes sem justificativa válida

Em resumo: isonomia é o conceito; equiparação, a ferramenta para garanti-lo.

Quais os critérios para a equiparação salarial?

Para que haja equiparação salarial, a lei estabelece critérios claros previstos no artigo 461 da CLT. Entenda cada um deles:

Identidade de funções

Os empregados devem exercer funções idênticas, ou seja, realizar as mesmas atividades com igual responsabilidade. Isso não depende do nome do cargo, mas do conteúdo das tarefas. 

Por exemplo, dois “analistas” que executam tarefas totalmente diferentes não se enquadram no requisito. Porém, se Ana e João são caixas de supermercado realizando as mesmas operações, mas com salários distintos, pode haver direito à equiparação​.

Trabalho de igual valor

O trabalho deve ter a mesma produtividade e perfeição técnica. Isso significa que, além de desempenhar as mesmas tarefas, o resultado gerado pelos trabalhadores deve ser equivalente. 

Mesmo empregador

A equiparação ocorre apenas entre empregados do mesmo empregador. Empresas diferentes, mesmo que do mesmo grupo econômico, podem ter políticas salariais distintas, salvo exceções pontuais previstas pela jurisprudência​.

Mesma localidade

Os trabalhadores devem atuar na mesma cidade ou região com condições socioeconômicas semelhantes. 

Isso considera que o custo de vida influencia os salários. Por exemplo, São Paulo e Recife podem ter remunerações distintas para funções similares​.

Diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos

A diferença no tempo de exercício da função entre os comparados deve ser de, no máximo, dois anos. 

Por exemplo, se João exerce a função há 5 anos e Maria há 3, pode haver equiparação. Já com uma diferença de três anos, a equiparação não se aplica.

Diferença de tempo no emprego não superior a 4 anos

Além disso, a diferença no tempo total de serviço para o mesmo empregador não pode ultrapassar quatro anos​.

Tabela de equiparação salarial

Como reivindicar o seu direito de equiparação salarial?

Se você percebe que, na mesma função, seu salário é diferente do de um colega, pode reivindicar a equiparação salarial. Veja os passos para isso:

  1. Reúna provas: colete documentos que comprovem a desigualdade, como contracheques, descrição de atividades e depoimentos de testemunhas. O objetivo é demonstrar que você e o colega desempenham as mesmas funções com igual produtividade​.
  2. Consulte um advogado trabalhista: busque orientação especializada para avaliar sua situação e confirmar se os critérios legais da equiparação salarial são atendidos​.
  3. Ajuíze a ação na Justiça do Trabalho: caso os requisitos sejam cumpridos, com auxílio de um advogado, você pode ingressar com uma ação trabalhista. A empresa será intimada a apresentar sua defesa, provando que as diferenças salariais são justificadas.

O juiz analisará as provas de ambas as partes e decidirá se há direito à equiparação. Se o pedido for aceito, o empregador terá de corrigir os salários e pagar as diferenças acumuladas, respeitando o limite de 5 anos retroativos à data da ação.

A equiparação salarial não é automática, é um direito que precisa ser reivindicado e comprovado, protegendo a justiça e a igualdade no trabalho.

Salários diferentes para o mesmo cargo: é permitido?

Sim, a empresa pode pagar salários diferentes para o mesmo cargo, desde que respeite as exceções previstas na legislação trabalhista. Veja as situações mais comuns:

  • Plano de carreira: se a empresa tiver um plano de cargos e salários devidamente homologado, é permitido que os salários variem conforme critérios de antiguidade e mérito​.
  • Diferenças de produtividade e perfeição técnica: a lei permite diferenças salariais quando um trabalhador demonstra maior desempenho ou qualidade técnica no exercício das suas funções.
  • Readaptação de função: funcionários readaptados por motivo de incapacidade física ou mental não servem como base de comparação para equiparação salarial. Por exemplo, um trabalhador transferido para outra função com o mesmo salário anterior, devido a limitações, não cria direito de equiparação para colegas na nova função

Mudanças na legislação: Reforma Trabalhista e Decreto de 2023

As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 e pelo Decreto 11.795/2023 impactaram diretamente as regras de equiparação salarial.

Reforma Trabalhista de 2017

Alterou o artigo 461 da CLT, trazendo maior clareza e objetividade às regras. Entre as mudanças, destaca-se a exclusão da obrigatoriedade de homologação de planos de carreira pelo Ministério do Trabalho e a inclusão de novos critérios, como o limite de quatro anos de diferença no tempo de serviço para o mesmo empregador e dois anos na mesma função​.

Decreto 11.795/2023

Este decreto reforçou a busca pela transparência salarial, obrigando empresas a divulgar relatórios detalhados sobre cargos, salários, adicionais e critérios remuneratórios. 

Além disso, prevê sanções para empresas que não implementarem um plano de ação para mitigar desigualdades salariais, especialmente entre homens e mulheres​.

Essas mudanças promovem maior equidade nas relações de trabalho e incentivam práticas mais transparentes, impactando positivamente tanto os trabalhadores quanto o ambiente corporativo.

Equiparação salarial

Quando a equiparação salarial não se aplica?

A equiparação salarial possui excludentes legais, situações em que o direito não pode ser aplicado, mesmo que os trabalhadores desempenhem funções semelhantes. Confira os principais casos:

Plano de carreira

Quando a empresa possui um plano de cargos e salários estruturado, com critérios objetivos de promoção, a equiparação salarial não é aplicável​.

Readaptação de função

Trabalhadores readaptados por questões de saúde ou incapacidade não servem como base de comparação para a equiparação​.

Paradigma não simultâneo

Se o paradigma (trabalhador usado como referência) não exerceu a função no mesmo período que o reclamante, a equiparação não é permitida.

O direito à indenização por equiparação salarial

A indenização por equiparação salarial é devida quando o empregador descumpre as regras previstas na CLT, resultando em desigualdade salarial injustificada entre trabalhadores que atendem aos critérios legais​.

O valor da indenização inclui as diferenças salariais acumuladas no período de até 5 anos anteriores à ação judicial, conforme o limite prescricional. Esse montante é corrigido monetariamente e integra direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.

Por que entender a equiparação salarial é essencial?

A equiparação salarial é um direito essencial para garantir que trabalhadores em condições equivalentes recebam o mesmo salário, promovendo justiça e isonomia no ambiente de trabalho.

Se você acredita que está enfrentando desigualdade salarial sem justificativa, informe-se, reúna provas e busque orientação jurídica para proteger seus direitos. A equiparação salarial é uma ferramenta poderosa para garantir uma remuneração justa e o reconhecimento do seu trabalho.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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