Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT): o que é, sintomas, como agir e direitos de quem tem

Mulher pressionando o punho com uma mão parecendo estar com dor.

O diagnóstico de lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) é um dos motivos que mais afastam trabalhadores pelo INSS no Brasil, já que gera uma incapacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária.

O que muita gente não sabe é que a LER/DORT pode ser considerada uma doença ocupacional e, por isso, garantir direitos e benefícios diferenciados.

Por isso, como especialista em doenças ocupacionais, preparei um artigo mostrando quais são os direitos dos trabalhadores com LER/DORT.

Sumário

O que é LER/DORT?

Quando falamos de LER ou DORT,  não estamos falando de uma doença especificamente, mas sim de uma variedade de doenças do sistema músculo-esquelético.

Esse grupo de doenças tem a sua principal causa na movimentação repetitiva, que acaba desgastando, lesionando e causando danos aos diversos tecidos do corpo.

A Lesão por Esforço Repetitivo – LER pode afetar os ossos, músculos e tendões, devido à realização de movimentos repetidos diversas vezes seguidas.

Os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) também podem afetar os ossos, músculos e tendões por conta da movimentação repetitiva realizada no trabalho.

Segundo a Instrução Normativa nº 98 de 05/12/2003 do INSS, a LER/DORT pode ser entendida como:

  • uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores. 

Essas doenças surgem a partir da combinação da:

  • utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos (seja por ficar muito tempo na mesma posição ou exercer o mesmo movimento repetitivamente)
  • e da falta do tempo de recuperação necessário para o corpo

Qual a diferença entre LER e DORT?

Inicialmente, o grupo de doenças relacionadas aos movimentos repetitivos era chamado apenas de LER, entretanto, diante do  adoecimento de diversos trabalhadores em decorrência das funções no trabalho foi criada uma nova denominação, que é a DORT.

Essa mudança foi feita em 1998 pela Previdência Social na atualização de uma de suas Normas Técnicas.

Essa mudança se deu por dois motivos principais:

  • o primeiro é que as pessoas com o diagnóstico de LER/DORT, muitas vezes não tem, necessariamente, uma lesão, mas sim uma série de sintomas
  • a segunda justificativa considera todo o ambiente de trabalho,  já que, além do esforço repetitivo, outros tipos de sobrecargas no trabalho podem ser nocivas para o trabalhador 

Inclusive, quando se analisa todo o ambiente de trabalho, também devem ser considerados os fatores psicológicos e sociais, como: depressão, ansiedade, metas inalcançáveis, assédio moral, pressão, síndrome de Burnout, depressão, dentre outros.

Lembrando que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável, tanto para o seu corpo físico, como para a sua mente.

Quando isso não acontece, o seu patrão comete uma falta grave e, por isso, pode ser demitido através da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Considere ler nosso artigo sobre o auxílio-acidente!

LER/DORT é doença ocupacional?

As lesões por esforço repetitivo podem, ou não, estar relacionadas ao ambiente de trabalho, enquanto os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) estão, necessariamente, relacionados ao trabalho.

Por isso, podemos dizer que a LER pode ser uma doença ocupacional, enquanto a DORT é uma doença ocupacional.

A Instrução Normativa nº 98 de 05/12/2003 do INSS descreve um quadro de exemplos de doenças causadas pelos movimentos repetitivos que podem ser consideradas doenças ocupacionais:

LESÕES CAUSAS OCUPACIONAIS EXEMPLOS ALGUNS DIAGNÓSTICOS DIFERENCIAIS 
Bursite do cotovelo (olecraniana) Compressão do cotovelo contra superfícies duras Apoiar o cotovelo em mesas Gota, contusão e artrite reumatóide 
Contratura de fáscia palmar Compressão palmar associada à vibração Operar compressores pneumáticos Heredo – familiar (Contratura de Dupuytren)
Dedo em Gatilho Compressão palmar associada à realização de força Apertar alicates e tesouras Diabetes, artrite reumatóide, mixedema, amiloidose. 
Epicondilites do Cotovelo Movimentos com esforços estáticos e preensão prolongada de objetos, principalmente com o punho estabilizado em flexão dorsal e nas prono-supinações com utilização de força. Apertar parafusos, desencapar fios, tricotar, operar motosserra Doenças reumáticas e metabólicas, hanseníase, neuropatias periféricas, contusão traumas. 
Síndrome do Canal Cubital Flexão extrema do cotovelo com ombro abduzido. Vibrações. Apoiar cotovelo ou antebraço em mesa Epicondilite medial, seqüela de fratura, bursite olecraniana forma T de Hanseníase 
Síndrome do Canal de Guyon Compressão da borda ulnar do punho. Carimbar Cistos sinoviais, tumores do nervo ulnar, tromboses da artéria ulnar, trauma , artrite reumatóide e etc. 
Síndrome do Desfiladeiro Torácico Compressão sobre o ombro, flexão lateral do pescoço, elevação do braço. Fazer trabalho manual sobre veículos, trocar lâmpadas, pintar paredes, lavar vidraças, apoiar telefones entre o ombro e a cabeça Cervicobraquialgia, síndrome da costela cervical, síndrome da primeira costela, metabólicas, Artrite Reumatóide e Rotura do Supra-espinhoso 
Síndrome do Interósseo Anterior Compressão da metade distal do antebraço. Carregar objetos pesados apoiados no antebraço  
Síndrome do Pronador Redondo Esforço manual do antebraço em pronação. Carregar pesos, praticar musculação, apertar parafusos.  
Síndrome do Túnel do Carpo Movimentos repetitivos de flexão, mas também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força. Digitar, fazer montagens industriais, empacotar Menopausa, trauma, tendinite da gravidez (particularmente se bilateral), lipomas, artrite reumatóide, diabetes, amiloidose, obesidade neurofibromas, insuficiência renal, lupus eritematoso, condrocalcinose do punho 
Tendinite da Porção Longa do Bíceps Manutenção do antebraço supinado e fletido sobre o braço ou do membro superior em abdução. Carregar pesos Artropatia metabólica e endócrina, artrites, osteofitose da goteira bicipital, artrose acromioclavicular e radiculopatias C5-C6 
Tendinite do Supra – Espinhoso Elevação com abdução dos ombros associada a elevação de força. Carregar pesos sobre o ombro, Bursite, traumatismo, artropatias diversas, doenças metabólicas 
Tenossinovite de De Quervain Estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força. Apertar botão com o polegar Doenças reumáticas, tendinite da gravidez (particularmente bilateral), estiloidite do rádio 
Tenossinovite dos extensores dos dedos Fixação antigravitacional do punho. Movimentos repetitivos de flexão e extensão dos dedos. Digitar, operar mouse Artrite Reumatóide , Gonocócica, Osteoartrose e Distrofia Simpático-Reflexa (síndrome Ombro – Mão) 

Qual tipo de trabalho causa mais LER DORT?

A LER/DORT é muito encontrada em profissões que exijam serviços manuais e repetitivos, por isso, é muito comum que essas doenças sejam diagnosticadas em trabalhadores que:

  • trabalham diversas horas digitando no computador
  • realizam suas atividades em celulares ou tablets
  • tocam piano ou algum outro instrumento musical que exija uma movimentação repetitiva
  • realizam a limpeza
  • operam dentro de alguma grande indústria, como em frigoríficos
  • confeccionam roupas e calçados
  • atuam em cozinha e confeitarias
  • realizam trabalhos manuais e artesanais, entre outros.

Por isso, a LER/DORT pode ser encontrada, principalmente, nos seguintes profissionais:

  • bancários
  • trabalhadores de indústrias
  • operadores de telemarketing
  • trabalhadores de tecnologia da informação
  • motoristas
  • trabalhadores domésticos
  • professores

LER/DORT dá direito a benefício do INSS?

A LER/DORT pode dar direito a diversos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Se o empregado precisar se afastar por mais de 15 dias das suas atividades habituais, ele pode ter direito ao auxílio-doença (também chamado de benefício por incapacidade temporária), por exemplo.

Se a LER/DORT for uma doença ocupacional, o trabalhador deverá ser afastado recebendo o auxílio-doença acidentário (B91), pelo qual não existe a necessidade de cumprir os 12 meses de carência mínima.

Para ter direito ao B91, o trabalhador precisa:

Não existe um prazo de duração para o auxílio-doença, ele deve ser concedido enquanto o trabalhador estiver incapacitado para suas atividades.

Caso o seu auxílio-doença esteja acabando e você continua sem possibilidade de retornar ao trabalho, faça o pedido de prorrogação do benefício.

Se o seu requerimento de prorrogação for negado pelo INSS, o que acontece muito, infelizmente, procure uma equipe especializada em direito previdenciário para te ajudar.

Leia também nosso artigo sobre a Síndrome de Burnout!

LER/DORT dá direito a aposentadoria?

O diagnóstico de LER/DORT pode dar direito ao benefício por incapacidade permanente, também chamado de aposentadoria por invalidez), desde que o trabalhador esteja:

  • totalmente incapacitado para suas atividades habituais
  • sem possibilidade reabilitação para outra função
  • sem perspectiva de melhora da sua incapacidade

Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar que tem qualidade de segurado (ou está no período de graça).

Sendo a incapacidade gerada por uma doença ocupacional, o trabalhador não precisa cumprir a carência mínima de 12 meses antes da incapacidade para o trabalho.

LER/DORT dá direito ao auxílio-acidente?

O trabalhador com LER/DORT pode ter direito ao auxílio-acidente quando retornar ao trabalho, desde que:

  1. tenha o diagnóstico de uma doença ocupacional
  2. tenha ficado com  uma sequela permanente em razão da doença ocupacional 
  3. que essa sequela tenha gerado uma redução na sua capacidade de trabalho

Cumprindo esses requisitos, o trabalhador tem direito ao auxílio indenizatório pago pelo INSS: ele recebe e continua trabalhando.

Direitos trabalhistas de quem tem LER/DORT

Homem sentando com as mãos na lombar indicando dor no local.

O trabalhador com LER/DORT que precisou se afastar do ambiente de trabalho e recebeu o auxílio-doença acidentário – B91 possui direitos trabalhistas garantidos, tais como:

  • estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador
  • o direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável
  • o direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos;
  • manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento
  • manutenção do convênio médico durante o afastamento, a depender do que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais, a depender do que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, entre outros.

Inclusive, no caso de uma fatalidade com o trabalhador, a família pode ter o direito de receber tanto a pensão paga pelo empregador, como a pensão por morte paga pelo INSS.

Por isso, é muito importante que, tendo o diagnóstico de uma doença ocupacional, você confirme que o INSS te concedeu o benefício correto.

Apesar do valor do auxílio-doença ser o mesmo para a o B31 e B91, os direitos trabalhistas são diferentes.

O auxílio-doença previdenciário não fornece, por exemplo, o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e nem a manutenção do pagamento do FGTS.

LER/DORT dá direito a indenização?

Sim, como vimos, o diagnóstico de LER/DORT pode dar direito a indenização sim.

Agora, muita atenção, o trabalhador que adoece em decorrência da LER/DORT e deseja pedir a indenização, muitas vezes, precisa comprovar a responsabilidade da empresa no seu adoecimento.

No direito, dizemos que esse trabalhador precisa comprovar o nexo causal, que nada mais é do que demonstrar ao juiz que existe uma relação entre o seu adoecimento e as funções exercidas na empresa.

A depender do caso, além de mostrar as funções exercidas na empresa, também é importante demonstrar como era o ambiente de trabalho, já que, como vimos, a análise psicossocial também é muito importante para demonstrar o adoecimento desse empregado.

Por isso, é muito importante que o trabalhador com o diagnóstico de uma LER/DORT emita a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Leia também nosso artigo sobre o auxílio-acidente.

Caso seja necessário um afastamento, por exemplo, a CAT é um documento que atesta a doença ocupacional e pode ajudar o trabalhador a receber o benefício correto do INSS que é o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária.

Agora, existe uma coisa muito interessante relacionada a LER/DORT e o adoecimento de bancários, especificamente.

O bancário com o diagnóstico de LER/DORT não precisa comprovar a culpa do Banco no seu adoecimento, isso porque, o entendimento é que, neste caso, existe uma responsabilidade objetiva.

Quer entender melhor como funciona isso? Aperta o play e veja a live especial que a nossa equipe preparou sobre o assunto:

Considere ler também nossos artigos sobre a Síndrome de Burnout!

Compartilhe essas informações sobre os direitos de quem tem LER/DORT

Pronto, agora você já tem as principais informações sobre os direitos do trabalhador com LER/DORT.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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