O trabalhador pode ter o seu desligamento de uma empresa por diversos motivos. E pode ser, inclusive, uma iniciativa dele próprio, onde ambas as partes negociam de forma amigável. Mas, por outro lado, uma dispensa discriminatória pode gerar uma série de consequências tanto para o trabalhador, quanto para a empresa.
Esse é um tema importante no contexto dos direitos trabalhistas e da igualdade de oportunidades. Afinal, lutamos por inclusão e acreditamos que as minorias devem ter acesso ao trabalho digno, assim como qualquer outra pessoa. Sendo assim, a dispensa de um funcionário também deve acontecer de maneira respeitosa.
No Brasil, todos são iguais perante a Constituição, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, se um trabalhador é demitido injustamente com base em características discriminatórias, ele pode ter o direito de buscar reparação legal e a empresa pode responder na justiça por suas atitudes.
A seguir, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre a demissão discriminatória. Confira:
O que é demissão discriminatória?
A dispensa discriminatória está relacionada a uma situação em que um funcionário é demitido de seu emprego com base em características pessoais ou características protegidas por leis antidiscriminação. Essas características podem incluir raça, cor, gênero, religião, origem nacional, idade, deficiência, orientação sexual, entre outras.
Ou seja, estamos falando de uma demissão preconceituosa, que fere o princípio da igualdade e isonomia.
Quando um empregador demite um funcionário devido a essas características em vez de produtividade ou desempenho no trabalho, isso é considerado discriminação e pode violar leis trabalhistas.
É importante que os empregadores sigam práticas justas e não tomem decisões de dispensa com base em características pessoais para garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário. É papel do gestor e da empresa como um todo proporcionar um local seguro de trabalho para todos.
Se você acredita ter sido vítima de dispensa discriminatória ou conhece alguém que passou por essa situação recentemente, busque orientação jurídica com uma advogada especialista em direitos do trabalhador.
Situações de dispensa discriminatória
As situações de demissão discriminatória podem variar de acordo com cada vivência de cada trabalhador e, principalmente, de acordo com a cultura da empresa. Pois, quando um gestor solicita o desligamento de um funcionário, ele deve justificar a dispensa, e se isso não for investigado pela instituição, fica registrada a conivência.
Entretanto, algumas características que podem gerar uma dispensa discriminatória são:
- Raça e etnia: demissão com base na raça, cor da pele ou origem étnica;
- Gênero: dispensar alguém com base no sexo, orientação sexual ou identidade de gênero;
- Idade: demissão discriminatória com base na idade é comum, especialmente em casos de dispensa de trabalhadores mais velhos;
- Religião: dispensar alguém por suas crenças religiosas ou falta delas é considerado;
- Deficiência: dispensar um funcionário devido a uma deficiência é discriminatório, a menos que a deficiência impeça o desempenho essencial do trabalho;
- Estado civil: demitir alguém com base no estado civil pode ser considerado discriminatório;
- Gravidez: demitir uma mulher por estar grávida ou de licença-maternidade;
- Opiniões políticas ou filiação a grupos: em alguns casos, a demissão com base em opiniões políticas ou filiação a determinados grupos pode ser considerada discriminatória;
- Atividade sindical: demitir um funcionário por participar de atividades sindicais ou exercer direitos trabalhistas;
- Doença grave: Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), câncer e outras doenças que possuam algum estigma preconceituoso;
- Doenças estigmatizadas: pessoas com transtornos mentais ou colostomizadas por exemplo.
É importante observar que a demissão discriminatória pode não ser óbvia e pode ser mascarada por outras razões aparentes. O que importa é se a demissão foi motivada por preconceito, mesmo que o empregador justifique a dispensa por outras razões.
Dispensa discriminatória lei: o que entende o Judiciário?
A legislação trabalhista aborda a questão da dispensa discriminatória de maneira específica. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal estabelecem diretrizes importantes nesse sentido.
Lei 9.029/95
A Lei 9.029/95 proíbe a adoção de práticas discriminatórias nas relações de trabalho, especialmente aquelas relacionadas ao sexo, idade, cor ou situação familiar. Essa lei estabelece penalidades para as empresas que adotam práticas discriminatórias, como a imposição de multas e detenção de um a dois anos.
Estabilidade provisória
Em alguns casos específicos, a legislação brasileira confere estabilidade no emprego como forma de proteção contra a dispensa discriminatória. Por exemplo, gestantes têm direito à estabilidade durante a gravidez e até cinco meses após o parto.
O trabalhador não só pode como deve buscar a reparação de seus direitos por meio de ações judiciais, em casos de dispensa discriminatória. É importante que qualquer pessoa que se sinta vítima desse tipo de demissão consulte uma advogada especializada em direito do trabalho para orientação específica sobre seu caso.
Casos de dispensa discriminatória
Como já citamos antes, as principais situações consideradas como dispensa discriminatória são: raça, cor, etnia, gênero, origem, orientação sexual, deficiência, doença, idade, dentre outros. Mesmo assim, alguns casos são ainda mais expressivos, seguindo essa ordem:
- Gênero: ainda existe uma diferença muito grande em relação à igualdade de homens e mulheres no ambiente de trabalho. Esse é um dos casos mais comuns de dispensa discriminatória;
- Orientação sexual: a demissão de muitos homossexuais se dá por intolerância e não coloca em prática a diversidade e a inclusão, excluindo a comunidade LGBTQIA+ das oportunidades de trabalho;
- Etnia: levam em consideração a cultura, tradição e idioma dos trabalhadores para dispensá-los de forma preconceituosa;
- Saúde: o trabalhador é desligado da empresa devido a aversão social relacionada a sua saúde.
Exemplos recorrentes
- Homofobia;
- Colaboradores que moveram ações trabalhistas contra a organização onde ainda trabalham;
- Preconceito devido à idade avançada;
- Trabalhadores com HIV;
- Doenças estigmatizadas;
- Gênero, devido à possibilidade de gravidez.
Doenças psiquiátricas estigmatizadas
Infelizmente, muitas doenças psiquiátricas ainda enfrentam estigma na sociedade. Aatitudes negativas, discriminação e estereótipos associados a determinadas condições de saúde mental também podem ser motivos de uma dispensa discriminatória. Alguns exemplos de doenças psiquiátricas frequentemente estigmatizadas são:
- Depressão e transtorno bipolar: trabalhadores com depressão muitas vezes enfrentam estigma devido à falta de compreensão das empresas sobre a natureza da doença. O transtorno bipolar também pode ser mal compreendido, levando à discriminação;
- Transtornos de ansiedade: apesar de serem comuns, o transtorno de ansiedade generalizada, transtorno do pânico e fobias, podem ser estigmatizados devido à falta de compreensão sobre a gravidade dessas condições;
- Transtornos alimentares: anorexia, bulimia e compulsão alimentar, frequentemente enfrentam estigma devido a estereótipos relacionados à aparência física e julgamentos morais;
- Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH): pessoas com TDAH podem enfrentar muitas dificuldades com as empresas devido à desinformação e à crença equivocada de que é simplesmente uma questão de falta de disciplina;
- Transtornos de personalidade: o borderline é um exemplo de transtorno de personalidade que pode ser estigmatizado devido ao comportamento impulsivo e às relações interpessoais desafiadoras associadas a essas condições.
O estigma em relação a doenças mentais pode ser prejudicial por impedir o acesso ao tratamento adequado e contribuir para a marginalização social. Educação, conscientização e a promoção de uma compreensão precisa das doenças mentais são passos importantes para combater o estigma e promover um ambiente de trabalho mais solidário e inclusivo.
O que acontece com a empresa caso a dispensa discriminatória seja comprovada?
Se uma dispensa discriminatória for comprovada, a empresa pode enfrentar diversas consequências legais e financeiras. É o trabalhador que entrou com ação contra a empresa quem pode optar entre as opções:
- Reintegração do trabalhador: se ficar comprovado que a dispensa foi discriminatória, o trabalhador pode ter o direito à reintegração ao emprego;
- Indenização ao trabalhador: a percepção, em dobro, da remuneração no período de afastamentos, também corrigidas e com juros;
Além disso, a empresa fica submetida a:
Multas e penalidades: as leis trabalhistas preveem multas e penalidades para empresas que praticam a discriminação no ambiente de trabalho. Essas penalidades podem ser impostas pelos órgãos reguladores do trabalho.
Danos à reputação: além das implicações legais, uma dispensa discriminatória pode resultar em danos significativos à reputação da empresa. Isso pode afetar a imagem da empresa perante seus clientes, fornecedores e o público em geral.
Ações judiciais adicionais: a empresa pode enfrentar possíveis ações administrativas movidas pelos órgãos fiscalizadores.
Obrigações de adequação: em alguns casos, a empresa pode ser obrigada a implementar medidas corretivas, como treinamento para funcionários e gestores, visando evitar práticas discriminatórias no futuro.
Custos com honorários advocatícios: a empresa pode ser responsável por custear os honorários advocatícios do trabalhador em caso de condenação.
Como comprovar uma dispensa discriminatória?
Pode ser desafiador provar que uma dispensa foi discriminatória, uma vez que os empregadores geralmente não admitem tal motivação.
Mas lembre-se sempre: você não está sozinho.
Comprovar a dispensa discriminatória envolve a apresentação de evidências como comunicações escritas, registros de desempenho e testemunhos de colegas podem ser usados para sustentar uma alegação. Veja como você pode reunir provas:
Documentação: mantenha registros detalhados de todas as interações relacionadas ao emprego, incluindo e-mails, cartas, avaliações de desempenho e outros documentos relevantes. Essa documentação pode servir como evidência de discriminação.
Testemunhas: pessoas que presenciaram a discriminação ou têm conhecimento dela podem ser cruciais. Certifique-se de que essas testemunhas estejam dispostas a depor ou fornecer declarações em apoio ao seu caso.
Motivações explícitas: se houver comunicações explícitas, como e-mails, mensagens ou declarações verbais gravadas, que indiquem que a dispensa foi motivada por discriminação, essas informações podem ser fundamentais para comprovar o caso.
Comparação com outros funcionários: se possível, compare sua situação com a de outros funcionários que não foram dispensados e que têm desempenho e histórico semelhantes. Isso pode ajudar a mostrar disparidades injustificadas.
Histórico de desempenho: se a empresa alegar que a dispensa foi motivada pelo desempenho, apresente evidências do seu histórico de trabalho, avaliações positivas e quaisquer reconhecimentos recebidos.
Registro de incidentes discriminatórios: se houve incidentes discriminatórios ao longo do tempo, documente esses eventos e as medidas tomadas para relatar ou resolver essas situações.
Proteção contra retaliação: caso tenha apresentado uma queixa ou tenha estado envolvido em atividades protegidas (como atividades sindicais), documente a linha do tempo dos eventos e observe qualquer correlação com a dispensa.
Consulte uma advogada especializada: consultar uma especialista é essencial. Um profissional pode avaliar as circunstâncias específicas do caso, fornecer orientação legal e ajudar na coleta de evidências adequadas.
Buscar a orientação legal é fundamental para entender completamente seus direitos e opções.
Direitos do trabalhador com dispensa discriminatória
Se um trabalhador acredita ter sido vítima de dispensa discriminatória, ele pode buscar orientação jurídica e entrar em contato com agências governamentais responsáveis pela fiscalização e aplicação das leis trabalhistas.
Com a ação ganha, além de optar entre a reintegração ao emprego ou a indenização em dobro e com juros corrigidos dos dias de afastamento, o trabalhador pode solicitar a reparação por danos morais diante de todo sofrimento com a situação que pode desencadear uma série de traumas psicológicos, o constrangimento e prejuízos suportados pelo empregado.
Deu para esclarecer um pouquinho sobre demissão discriminatória? Aproveite para assistir um vídeo sobre esse assunto, onde falo sobre as demissões em situação de doença.
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