Amparados pelo artigo 5o, inciso XVIII da nossa Constituição Federal que prevê como direito fundamental ao livre exercício da profissão, trabalhadores que conquistaram a aposentadoria especial no INSS ou no serviço público obtiveram por muitos anos, na justiça, o direito de prosseguir trabalhando. E muitos continuavam a nos questionar: “aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Agora médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais que se aposentaram utilizando as vantagens da aposentadoria especial foram afetados pelo julgamento do Tema 709. A decisão do Supremo Tribunal Federal de 05.06.2020 os impede de prosseguir exercendo as atividades expostas a agentes nocivos à saúde. Certamente o STF antevê uma pena dura a esses profissionais: o cancelamento da sua aposentadoria especial.
Essa discussão já se dava há muitos anos. Porém, não existia uma decisão do STF com alcance em todo o no país, legislando sobre se aposentadoria especial permitia a continuidade do trabalho em ambiente nocivo.
Dessa forma, era assim possível a muitos profissionais contestar na Justiça a lei 8.213/91 que proibia aposentados por aposentadoria especial (B46) no INSS ou no serviço público (a Lei 8.213/91 é aplicável ao serviço público por força da Súmula 33 do STF) de voltar ao mesmo trabalho, se expondo dessa maneira aos mesmos agentes nocivos ou perigosos.
Nesse meio tempo, a questão ganhou relevância nacional, sendo portanto justificada a necessidade de julgamento. Seria a garantia de segurança jurídica aos que pretendiam seguir atuando nas mesmas atividades profissionais.
Afinal, eram muitas as decisões contraditórias, contra e a favor, concedidas por todo o território nacional, inclusive no STF. E foi nesse sentido de interpretação única ao tema 709 que o STF decidiu sobre o assunto como repetitivo. Significando desse modo que a decisão desta vez obriga todos os juízes e tribunais a decidir da mesma maneira.
Quais os riscos para aposentadoria especial de quem continua trabalhando?
O julgamento do Tema 709 pelo STF firmou uma posição definitiva sobre a questão do aposentado especial. Ela elimina a possibilidade do trabalho nas mesmas condições que afetam a saúde. Sob pena de cessação do benefício.
No entanto, esse risco só se configura após a concessão da aposentadoria. Isto é, a partir do momento em que o trabalhador estiver efetivamente gozando de seu benefício. Portanto, o aposentado especial pode trabalhar nesse hiato entre requerimento e a efetivação da aposentadoria. Muitas vezes passam-se muitos anos entre as duas situações.
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Aposentadoria especial pode continuar trabalhando? Entenda o voto dos ministros
O acórdão não foi unânime.
Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Celso de Mello e Rosa Weber votaram pelo direito do aposentado especial poder continuar trabalhando, mesmo depois de efetivada a aposentadoria. Já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram no sentido contrário e votaram pela proibição.
Além disso, contra a decisão será oposto uma espécie de recurso que tem o intuito de esclarecer pontos que ficaram omissos ou contraditórios. Há muitos esclarecimentos do ponto de vista técnico a serem feitos, que terão impacto direto nos acontecimentos daqui para frente:
- a decisão atinge o servidor público inclusive tendo ele dois vínculos diferentes?
- ao se manterem trabalhando nas mesmas condições a aposentadoria especial será cancelada ou suspensa?
- aposentados por B46 (aposentadoria especial) que se mantiveram trabalhando terão que devolver os valores recebidos?
Há muitas outras questões a serem esclarecidas e isso será feito nos próximos meses com o julgamento, pelo STF, dos embargos de declaração que serão opostos pelos participantes no processo.
Veja os riscos para aposentados que permanecem trabalhando
O cruzamento de informações permitirá ao INSS identificar se o aposentado está trabalhando e se a atividade que está desempenhando se dá em empresa com atividade especial ou não.
O cancelamento ou suspensão não será automático. De acordo com as leis, o segurado terá que ser intimado pelo INSS e terá prazo de 60 dias para apresentar defesa. De tal forma que caberá a prova de que está afastado de atividades nocivas à saúde.
Sendo assim, quem recebe aposentadoria especial pelo INSS ou no serviço público e permanece trabalhando em atividade nociva à saúde deve ficar atentos Em outras palavras, podem ser obrigados a escolher entre a manutenção da aposentadoria especial ou continuar trabalhando.
Uma das saídas é solicitar o afastamento dos locais onde as atividades sejam nocivas à saúde. Ou ainda deixar de exercer atividade para não perder a aposentadoria.
Aposentados terão que devolver os valores da aposentadoria especial?
Mesmo com o julgamento do STF sobre se aposentadoria especial pode continuar trabalhando, ainda cabem recursos.
Dessa forma, a decisão ainda não se tornou definitiva. Certamente serão opostos embargos de declaração para esclarecer diversos pontos omissos da decisão.
A possibilidade do segurado ser obrigado a devolver os valores recebidos a título de aposentadoria, quando a justiça havia concedido o direito de permanecer trabalhando, é um dos pontos sensíveis e que será esclarecido.
Mas já adiantamos que na desaposentação, por exemplo, o STF decidiu em fevereiro de 2020 que não haveria devolução dos valores recebidos pelos segurados.
No serviço público aposentados especiais podem continuar trabalhando?
A aposentadoria especial para os servidores públicos segue a mesma regra que a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, por força da Súmula 33 do STF. Dessa maneira, servidores públicos também poderão ser atingidos pela decisão do STF já que os fundamentos para a sua aposentadoria estão nas regras do artigo 57 da Lei 8.213/91.
Mas este é mais um ponto a ser esclarecido por meio dos embargos de declaração nos próximos meses.
Como era e como ficou a aposentadoria especial após a reforma da previdência
A aposentadoria especial até a reforma da previdência era concedida ao trabalhador que exercesse suas atividades com exposição a agente nocivo que pudessem causar prejuízo a sua saúde ou a sua integridade física.
A grande maioria das atividades consideradas especiais, dava e dá direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição nessas condições. Mas há também atividades em menor número que garantem a aposentadoria especial com 15 ou 20 anos de atividade especial.
As grandes vantagens da aposentadoria especial eram a desnecessidade de comprovar uma idade mínima para ter direito a aposentadoria especial e o valor da aposentadoria, que correspondia ao valor integral da média das 80% maiores contribuições, de julho de 1994 até a data do requerimento.
Justamente nestes dois aspectos mais vantajosos que a Reforma da Previdência atacou o direito. A partir da Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir idade mínima de 60, 58 e 55 anos de idade para as atividades que aposentam com 25, 20 e 15 anos de atividade especial, respectivamente. A regra de transição, permite a soma dos anos de contribuição e a idade, em 86, 76 e 66 pontos, para as atividades que aposentam com 25, 20 e 15 anos de atividade especial, respectivamente.
Quanto ao cálculo, a aposentadoria especial, seja na regra de transição, seja na regra permanente, é a seguinte: 60% da média de salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos para o homem e 15 anos para as mulheres.
Leia a decisão e veja o andamento do processo no STF clicando aqui.
Respostas de 4
A análise fria da situação dos profissionais se saúde que se expõem a riscos é injusta, visto que tanto as autarquias quantos as instituições patronais desviam o foco de suas responsabilidades, postergando ações no sentido da proteção efetiva de seus colaboradores quando mitigam intervenções com base em custos diretos…
Faltam literalmente Humanizar a humanidade!!