Atualizado em 18 dez, 2023 -

Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando? STF decide! 

aposentadoria especial pode continuar trabalhando

Amparados pelo artigo 5o, inciso XVIII da nossa Constituição Federal que prevê como direito fundamental ao livre exercício da profissão, trabalhadores que  conquistaram a aposentadoria especial no INSS ou no serviço público obtiveram por muitos anos, na justiça, o direito de prosseguir trabalhando. E muitos continuavam a nos questionar: “aposentadoria especial pode continuar trabalhando

Agora médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais que se aposentaram utilizando as vantagens da aposentadoria especial foram afetados pelo julgamento do Tema 709. A decisão do Supremo Tribunal Federal de 05.06.2020 os impede de prosseguir exercendo as atividades expostas a agentes nocivos à saúde. Certamente o STF antevê uma pena dura a esses profissionais: o cancelamento da sua aposentadoria especial. 

Essa discussão já se dava há muitos anos. Porém, não existia uma decisão do STF com alcance em todo o no país, legislando sobre se aposentadoria especial permitia a continuidade do trabalho em ambiente nocivo.  

Dessa forma, era assim possível a muitos profissionais contestar na Justiça a lei 8.213/91 que proibia aposentados por aposentadoria especial (B46) no INSS ou no serviço público (a Lei 8.213/91 é aplicável ao serviço público por força da Súmula 33 do STF) de voltar ao mesmo trabalho, se expondo dessa maneira aos mesmos agentes nocivos ou perigosos.

Nesse meio tempo, a questão ganhou relevância nacional, sendo portanto justificada a necessidade de julgamento. Seria a garantia de segurança jurídica aos que pretendiam seguir atuando nas mesmas atividades profissionais. 

Afinal, eram muitas as decisões contraditórias, contra e a favor, concedidas por todo o território nacional, inclusive no STF. E foi nesse sentido de interpretação única ao tema 709 que o STF decidiu sobre o assunto como repetitivo. Significando desse modo que a decisão desta vez obriga todos os juízes e tribunais a decidir da mesma maneira

Quais os riscos para aposentadoria especial de quem continua trabalhando?   

O julgamento do Tema 709 pelo STF firmou uma posição definitiva sobre a questão do aposentado especial. Ela elimina a possibilidade do trabalho nas mesmas condições que afetam a saúde. Sob pena de cessação do benefício. 

No entanto, esse risco só se configura após a concessão da aposentadoria. Isto é, a partir do momento em que o trabalhador estiver efetivamente gozando de seu benefício. Portanto, o aposentado especial pode trabalhar nesse hiato entre requerimento e a efetivação da aposentadoria. Muitas vezes passam-se muitos anos entre as duas situações. 

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Aposentadoria especial pode continuar trabalhando? Entenda o voto dos ministros

O acórdão não foi unânime. 

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Celso de Mello e Rosa Weber votaram pelo direito do aposentado especial poder continuar trabalhando, mesmo depois de efetivada a aposentadoria. Já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram no sentido contrário e votaram pela proibição.

Além disso, contra a decisão será oposto uma espécie de recurso que tem o intuito de esclarecer pontos que ficaram omissos ou contraditórios. Há muitos esclarecimentos do ponto de vista técnico a serem feitos, que terão impacto direto nos acontecimentos daqui para frente:

  • a decisão atinge o servidor público inclusive tendo ele dois vínculos diferentes?
  • ao se manterem trabalhando nas mesmas condições a aposentadoria especial será cancelada ou suspensa?
  • aposentados por B46 (aposentadoria especial) que se mantiveram trabalhando terão que devolver os valores recebidos?

Há muitas outras questões a serem esclarecidas e isso será feito nos próximos meses com o julgamento, pelo STF, dos embargos de declaração que serão opostos pelos participantes no processo.

Veja os riscos para aposentados que permanecem trabalhando 

O cruzamento de informações permitirá ao INSS identificar se o aposentado está trabalhando e se a atividade que está desempenhando se dá  em empresa com atividade especial ou não. 

O cancelamento ou suspensão não será automático. De acordo com as leis, o segurado terá que ser intimado pelo INSS e terá prazo de 60 dias para apresentar defesa. De tal forma que caberá a prova de que está afastado de atividades nocivas à saúde.

Sendo assim, quem recebe aposentadoria especial pelo INSS ou no serviço público e permanece trabalhando em atividade nociva à saúde deve ficar atentos Em outras palavras, podem ser obrigados a escolher entre a manutenção da aposentadoria especial ou continuar trabalhando. 

Uma das saídas é solicitar o afastamento dos locais onde as atividades sejam nocivas à saúde. Ou ainda deixar de exercer atividade para não perder a aposentadoria. 

Aposentados terão que devolver os valores da aposentadoria especial? 

Mesmo com o julgamento do STF sobre se aposentadoria especial pode continuar trabalhando,  ainda cabem recursos. 

Dessa forma, a decisão ainda não se tornou definitiva. Certamente serão opostos embargos de declaração para esclarecer diversos pontos omissos da decisão. 

A possibilidade do segurado ser obrigado a devolver os valores recebidos a título de aposentadoria, quando a justiça havia concedido o direito de permanecer trabalhando, é um dos pontos sensíveis e que será esclarecido.

Mas já adiantamos que na desaposentação, por exemplo, o STF decidiu em fevereiro de 2020 que não haveria devolução dos valores recebidos pelos segurados.   

No serviço público aposentados especiais podem continuar trabalhando? 

A aposentadoria especial para os servidores públicos segue a mesma regra que a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, por força da Súmula 33 do STF. Dessa maneira, servidores públicos também poderão ser atingidos pela decisão do STF já que os fundamentos para a sua aposentadoria estão nas regras do artigo 57 da Lei 8.213/91. 

Mas este é mais um ponto a ser esclarecido por meio dos embargos de declaração nos próximos meses.

Como era e como ficou a aposentadoria especial após a reforma da previdência

A aposentadoria especial até a reforma da previdência era concedida ao trabalhador que exercesse suas atividades com exposição a agente nocivo que pudessem causar prejuízo a sua saúde ou a sua integridade física. 

A grande maioria das atividades consideradas especiais, dava e dá direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição nessas condições.  Mas há também atividades em menor número que garantem a aposentadoria especial com 15 ou 20 anos de atividade especial. 

As grandes vantagens da aposentadoria especial eram a desnecessidade de comprovar uma idade mínima para ter direito a aposentadoria especial e o valor da aposentadoria, que correspondia ao valor integral da média das 80% maiores contribuições, de julho de 1994 até a data do requerimento. 

Justamente nestes dois aspectos mais vantajosos que a Reforma da Previdência atacou o direito. A partir da Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir idade mínima de 60, 58 e 55 anos de idade para as atividades que aposentam com 25, 20 e 15 anos de atividade especial, respectivamente. A regra de transição, permite a soma dos anos de contribuição e a idade, em 86, 76 e 66 pontos, para as atividades que aposentam com 25, 20 e 15 anos de atividade especial, respectivamente. 

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Quanto ao cálculo, a aposentadoria especial, seja na regra de transição, seja na regra permanente, é a seguinte: 60% da média de salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos para o homem e 15 anos para as mulheres. 

Leia a decisão e veja o andamento do processo no STF clicando ​aqui

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

Respostas de 4

  1. A análise fria da situação dos profissionais se saúde que se expõem a riscos é injusta, visto que tanto as autarquias quantos as instituições patronais desviam o foco de suas responsabilidades, postergando ações no sentido da proteção efetiva de seus colaboradores quando mitigam intervenções com base em custos diretos…
    Faltam literalmente Humanizar a humanidade!!

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