Atualizado em 21 set, 2022 -

Aposentadoria dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem – Seu guia completo.

A aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem pelo INSS, tal como outros profissionais da área de saúde, é diferente. Trata-se da aposentadoria especial com um tempo de contribuição de apenas 25 anos.

Aliás, quase todos os profissionais da área da saúde têm direito a se aposentar com um tempo de contribuição reduzido, pois estão expostos a riscos biológicos, químicos e/ou físicos que grande parte da população não está.
Contudo, com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial da enfermagem sofreu mudanças: agora é necessário ter uma idade mínima para fazer o pedido de aposentadoria no INSS e o cálculo não é mais tão benéfico como antes.

Por essa razão, é muito importante que você esteja bem informado e que compartilhe as informações corretas sobre este assunto com o máximo de pessoas que puder, inclusive, ao final do texto temos um link que você pode usar para divulgar este texto rapidamente pelo WhatsApp.

  • Preparamos esse texto para que você termine ele entendendo:
  • porque a aposentadoria de enfermeiro e técnico em enfermagem é especial;
  • quais as vantagens da Aposentadoria Especial de 25 anos da enfermagem;
  • como era a aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem ANTES da Reforma;
  • como ficou a aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem DEPOIS da Reforma;
  • quem tem o direito adquirido à aposentadoria especial da enfermagem;
  • qual a documentação necessária para a aposentadoria da enfermagem;
  • se o enfermeiro e o técnico em enfermagem ainda pode fazer a conversão do tempo especial para comum;
  • se o enfermeiro e o técnico em enfermagem podem continuar trabalhando após conseguir a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho em ambiente insalubre.

Ah, no final do nosso texto, vou deixar um bônus Arraes e Centeno para o enfermeiro e o técnico de enfermagem que trabalham de forma autônoma e desejam ficar por dentro de todos os seus direitos.

Sumário

Aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem é especial?

A aposentadoria especial é direito daqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, eles podem ser físicos, químicos ou biológicos. Por isso, esses profissionais podem se aposentar com tempo reduzido.

No caso do profissional da enfermagem, essa redução vem, sobretudo, por conta da exposição aos riscos biológicos.

Isso ocorre pelo trabalho realizado em contato direto com pacientes doentes, ambientes hospitalares, unidades intensivas de tratamento, etc. Os enfermeiros e técnicos de enfermagem atuam:

  • nos preparos de exames;
  • curativos;
  • cuidados e protocolos de pacientes;
  • aplicação de injeções;
  • administração de medicamentos;
  • realizam procedimentos pré e pós operatórios, entre outros.

A aposentadoria especial é um direito dos profissionais da área de saúde em geral, desde que estejam expostos aos agentes nocivos à saúde. Isso porque, a aposentadoria especial não é concedida pela profissão, mas pela atividade.
Se o trabalhador tem uma atividade que o expõe aos agentes nocivos, então tem direito a aposentadoria especial.

Os técnicos de enfermagem e enfermeiros se expõem a microorganismos que podem causar infecções. Caso você esteja exposto aos agentes biológicos, também poderá ter direito à aposentadoria especial.

Quais as vantagens da Aposentadoria Especial

A maior vantagem é o direito de se aposentar com menos tempo de trabalho: 25 anos de efetivo trabalho exposto aos agentes nocivos à saúde.

Não há diferença entre gêneros na aposentadoria especial. Ambos precisam comprovar 25 anos de atividade especial.

Antes da reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial ainda fornecia mais duas ótimas vantagens: a aposentadoria era paga em valor integral da media e não havia uma idade mínima para fazer o pedido, bastava completar os 25 anos de tempo de contribuição.

Contudo, com as novas regras de aposentadoria especial, houve a mudança na fórmula de cálculo do benefício e a exigência de uma idade mínima para o enfermeiro, enfermeira ou o técnico ou técnica de enfermagem fazer o pedido de aposentadoria.

Mas fique tranquilo, se você já havia cumprido todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, terá direito ao pedido de aposentadoria pelas regras antigas.
Agora, se em 2019 você ainda não tinha direito ao pedido, procure uma equipe especialista em direito previdenciário para analisar qual regra te fornecerá a melhor aposentadoria e permitir que você planeje o seu futuro.

Qual o melhor momento para fazer o planejamento previdenciário?

Quais profissões podem ter direito a esta aposentadoria, além de enfermeiros e técnicos de enfermagem?

O benefício de aposentadoria especial não é específico para enfermeiros e os técnicos de enfermagem. Na verdade, a aposentadoria especial é concedida a todos os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a um risco.

Considerando que esses trabalhadores se expõem diariamente ao adoecimento e contaminação, possuem essa condição especial, com requisitos mais benéficos que os demais trabalhadores urbanos.

Dentre os profissionais de saúde que podemos citar, estão os profissionais que trabalham em hospitais nas seguintes funções:

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • dentistas;
  • técnicos em enfermagem;
  • auxiliares de enfermagem;
  • operadores de Raio-x;
  • operadores de tomógrafo;
  • condutor de ambulância;
  • servente de limpeza de hospital, etc.

Se você tem uma profissão ligada à área de saúde, mas não está nesta lista, pode ser que também tenha direito à aposentadoria especial.

Inclusive, fizemos um texto explicando para os profissionais da saúde em geral como funciona a aposentadoria especial:

Aposentadoria especial dos profissionais da área da saúde

Como era a aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem ANTES da Reforma

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial do enfermeiro e do técnico de enfermagem tinha apenas o requisito de tempo de contribuição.
Dessa forma, esses trabalhadores se aposentavam após 25 anos de contribuição, independente da idade.

Inclusive, antes da Reforma o benefício era calculado em cima da média das 80% maiores contribuições. Assim, 100% dessa média de 80% era recebida. Era uma aposentadoria integral, com base na média.

Uma das aposentadorias mais vantajosas para o segurado.

Como ficou a aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem DEPOIS da Reforma

Após a Reforma, a aposentadoria especial passou a ter idade mínima na regra permanente e, com isso, o enfermeiro e o técnico de enfermagem, além dos 25 anos de contribuição, precisarão comprovar a idade para fazer o pedido de aposentadoria especial no INSS.

A nova regra permanente de aposentadoria do INSS serve para aqueles enfermeiros que até 13 de novembro de 2019 ainda não haviam preenchido os requisitos para o pedido de aposentadoria.

Regra permanente

Assim, para a nova aposentadoria especial do enfermeiro e do técnico de enfermagem, é necessário ter 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Cálculo

Também houve a mudança no cálculo, a conta do benefício de aposentadoria especial passou a ser feito da seguinte forma:

realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição a contar de julho de 1994 até o último mês de contribuição antes do pedido;

Sobre o valor médio se aplica o coeficiente de 60%;

a cada ano que o enfermeiro ou técnico de enfermagem trabalhar além dos 15 anos para mulher e 20 anos para os homens, é acrescido 2% no coeficiente.

Exemplo

O enfermeiro Márcio teve média de R$ 4.000,00, com a nova regra de cálculo.
Como ele contribuiu mais de 20 anos, terá acrescido 2% a cada ano sobre a média. Assim, o valor aposentadoria dele será de 70% (2% + 2% + 2% + 2% +2%: 10%) da sua média e não de 60%.

Dessa forma, sua aposentadoria final será de R$ 2.800,00.

Como existiu uma mudança drástica nas normas, os profissionais que já estavam na ativa antes da reforma da previdência ser aprovada, poderão usar, também, a regra de transição.

Regra de transição: tempo de contribuição + pontos

O segurado que já tinha iniciado as contribuições ao INSS antes da reforma entrar em vigor, mas não tinham cumprido os requisitos para se aposentar, pode se aposentar pela regra de transição. Portanto, para aqueles enfermeiros e técnicos de enfermagem que já exerciam a atividade, mas ainda não tinham atingido o tempo de contribuição mínimo para fazer o pedido de aposentadoria pelas regras anteriores à reforma, devem se utilizar das regras de transição.

No caso específico da aposentadoria especial, a regra de transição é uma regra de pontos, em que o segurado soma idade com o tempo de contribuição em efetiva exposição ao agente nocivo à saúde, e precisa completar a pontuação indicada.

A regra de transição para os trabalhadores da enfermagem exigem o tempo de contribuição de 25 anos de trabalho na atividade especial e a pontuação de 86 pontos.

Assim, se você deseja se aposentar ainda em 2022 pela regra de transição, precisará comprovar:

pelo menos 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial;
idade suficiente para fechar os 86 pontos (se tiver apenas os 25 anos de tempo de contribuição, por exemplo, precisa cumprir 61 de idade).

Cálculo

Também houve a mudança no cálculo da aposentadoria especial na regra de transição, passou a ser feito da seguinte forma:

realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição a contar de julho de 1994 até o último mês de contribuição antes do pedido;

Sobre o valor médio se aplica o coeficiente de 60%;

a cada ano que o profissional da enfermagem trabalhar além dos 15 anos para mulher e 20 anos para os homens, é acrescido 2% no coeficiente.

Para aumentar o coeficiente, o enfermeiro ou o técnico em enfermagem pode somar aos 25 anos de atividade nociva, os anos de trabalho em atividade comum, aumentando 2% a cada ano de contribuição que possuir.

Exemplo

Vamos ver essa regra no caso da técnica em enfermagem Maria, ela tem 55 anos e contribuiu durante os 25 anos que trabalhou nessa profissão.

Antes de ser técnica em enfermagem, ela também trabalhou como vendedora por 6 anos, então ele tem:

  • 25 anos como técnica em enfermagem + 6 anos como vendedora = 31 anos de contribuição;
  • 55 anos de idade;
  • 31 anos de contribuição + 55 anos de idade = 86 pontos
  • Assim, ela poderá se aposentar em 2022 pela regra de transição por pontos.

Mas atenção, nem sempre a regra de transição será a melhor, viu? Fazer uma consulta com uma advogada de confiança poderá te dar a certeza de qual regra te fornecerá a melhor aposentadoria.

Consulta com advogado online

Quem tem o direito adquirido à aposentadoria especial da enfermagem

O direito adquirido vem para garantir o direito daqueles trabalhadores que até a publicação da Reforma da Previdência já haviam alcançado os requisitos de aposentadoria, mas ainda não tinham solicitado a aposentadoria.

Assim, conforme o estabelecido pela Constituição Federal de 1988 o direito adquirido não pode ser violado.

Desse modo, aqueles que até 13 de novembro de 2019, completaram os 25 anos de contribuição não são atingidos pela reforma, com isso, o enfermeiro ou o técnico em enfermagem que desejar se aposentar pela aposentadoria especial, poderá exercer o seu direito mesmo após a nova previdência.

Por isso, sempre que possível, indico que procure uma advogada especializada na área para analisar o seu caso, pois, como vimos, a regra anterior é muito mais favorável, tanto pela idade como pelo valor da aposentadoria final, e quem sabe você já possua o direito adquirido e nem sabe.

Fizemos um infográfico resumindo as regras de aposentadoria para os enfermeiros e os técnicos de enfermagem:

aposentadoria especial do enfermeiro

Documentação necessária para a aposentadoria especial da enfermagem

Até abril de 1995, a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadravam para o benefício especial.

Ou seja, até essa data, esses profissionais não necessitavam de documentos para provar a atividade especial, bastava comprovar que suas atividades naquela profissão constaram na lista prevista na lei.

Contudo, desde abril de 1995, os benefícios para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou colocando a vida em risco, dependem de comprovação por outros documentos, são eles:

  • formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003;
  • PPP e LTCAT, esses documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, neles constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos, e são obrigatórios desde 2004.
  • Outros documentos ajudam a provar a atividade especial:
  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de insalubridade de ações trabalhistas;
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • prova testemunhal;
  • solicitação de perícia indireta.

Os documentos citados podem ser encontrados no sindicato de sua categoria, com as empresas em que você já trabalhou, com antigos sócios ou até mesmo com o administrador da massa falida.

Saiba que seu empregador não pode deixar de mostrar essas provas, você tem direito de acessar esses documentos e um advogado especialista pode te auxiliar na busca e acesso a esse material.

O enfermeiro e o técnico de enfermagem podem converter o tempo especial em comum?

Até a Reforma da Previdência os enfermeiros e os técnicos de enfermagem que não preencheram o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria especial, podiam converter esse período especial em comum, a fim de alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso era muito vantajoso, pois o tempo trabalhado de forma especial quando convertido para o tempo comum, aumentava o tempo de contribuição.

Mas como isso era feito?

Com a multiplicação dos fatores para o tempo:

  • os homens multiplicavam por 1,4;
  • e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumentava seu tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem que trabalhou por 12 anos como enfermeiro, ao converter esse período, passa a ter 16 anos e 8 meses e não mais 12 anos.

Um ótimo aumento, não?

Entretanto, a partir de 13 de novembro de 2019, essa possibilidade ficou proibida pela reforma.

Mas fique tranquilo! Lembra do direito adquirido? Ele também vale aqui, então o tempo de atividade especial realizado até dia 13 de novembro de 2019 poderá ser convertido em comum.

Sempre que possível, procure um especialista para analisar os documentos e verificar a melhor opção para o seu caso.

Para você ver a importância de um bom planejamento, vou deixar um vídeo feito pela nossa equipe, em que trazemos alguns exemplos práticos de como a aposentadoria pode ser adiantada com essa conversão:

Já sou enfermeiro ou técnico de enfermagem aposentado, posso continuar trabalhando?

Ter a resposta para essa pergunta é muito importante para os trabalhadores que se aposentaram com a regra especial, então atenção!

O Superior Tribunal Federal, no Tema 709, decidiu que o trabalhador já aposentado pela aposentadoria especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.

A regra também vale para os profissionais da saúde. Assim, ao se aposentar pelo benefício especial, o profissional não pode continuar exercendo a mesma atividade nociva e manter a aposentadoria.
Mas isso não significa que não é possível trabalhar em outra área, desde que não seja exposto aos agentes nocivos.

Aqui é preciso fazer uma ressalva: durante a pandemia do coronavírus no Brasil, o STF abriu uma exceção quanto a essa proibição. Diante do cenário de calamidade da saúde pública, os profissionais da saúde aposentados puderam retornar ao trabalho na linha de frente do combate ao vírus, sem ter medo de perder a aposentadoria especial.

Bônus Arraes e Centeno

Antes de finalizarmos a nossa conversa, quero deixar uma dica bônus para os enfermeiros e os técnicos em enfermagem que trabalham de forma autônoma: NÃO confie no INSS!

Administrativamente, vemos diariamente o INSS negando o direito à aposentadoria especial do profissional autônomo ou contribuinte individual, mas eles também têm o direito à aposentadoria especial.

Neste caso, costuma ser muito mais difícil comprovar a atividade especial e a exposição aos riscos biológicos, pois depende da documentação, que é essencial e não é fornecida pelos hospitais.

Então muita atenção, se você é enfermeiro ou técnico de enfermagem, procure uma advogada especialista para planejar o seu futuro!

Como vimos no texto, os documentos corretos são essenciais e, neste caso, são de responsabilidade do próprio segurado. Para elaborar os documentos que comprovam a exposição ao risco, os profissionais da área de saúde precisam contratar pessoas habilitadas.

Em síntese, outras provas podem ser avaliadas e ajudar na concessão da aposentadoria para enfermeiros e técnicos de enfermagem autônomos, tais como fotos do local de trabalho, depoimentos de colegas, laudos da justiça do trabalho etc.

Se possível, procure uma equipe especializada no assunto para te orientar sobre o seu futuro.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

Respostas de 34

  1. TRABALHEI 15 ANOS COMO SERVENTE DO HOSPITAL 5 ANOS COMO AGENTE FISCAL SANITARIO,MAIS 5 E 7 MESES COMO FISCAL MUNICIPAL,RESOLVENDO PROBLEMAS COMO DENGUE,LIXOS ACUMULADOS,ESGOTOS COM VAZAMENTO TENHO QUE ENTRAR EM TERRENOS BALDIOS PARA VERIFICAR E FAZER NOTIFICAÇÕES PARA OS PROPRIETARIOS,MAIS NO SETOR RH DA PREFEITURA DIZ QUE MINHA APOSENTADORIA SE DA COMO SERVENTE DE HOSPITAL COMO ESTA NA FOLHA DE PAGAMENTO COMO SERVENTE DO HOSPITAL TENHO 56 ANOS E CONTRIBUIÇÃO DE 25 ANOS E 7 MESES ,COMO DEVO ENTRAR,JA TENHO TEMPO SUFICIENTE

    1. Olá Vanda, como vai?
      Se todos os períodos que você trabalhou foram expostos a agentes nocivos a saúde, de forma habitual e permanente, é possível que você consiga a aposentadoria especial.
      Ela é a melhor forma de se aposentar, pois é com menos tempo de contribuição e 100% do salário de benefício, além de não ter idade mínima.
      Mas é preciso analisar seus documentos para verificar se você de fato já tem este direito.
      Mande seu caso para [email protected] e responderemos.

      Um abraço!

  2. Oi me chamo Joelma sou tecnico em enfermagem,me expliquem uma dúvida,sou efetiva a 17 anos no município de uma cidade e trabalhei mais 8 anos de carteira assinada no hospital do Estado como plantonista ,na aposentadoria especial ambos somam apenas valores?

  3. ola sou auxiliar de enfermagem sempre fui servidora publica primeiro no estado de são paulo e após em outro município mas sempre como efetiva, eles não emitem ppp emitem certidão de tempo de contribuição, ano que vem em março completo 25 anos de serviço e terei 56 anos, eu não tenho esse direito pelo fato de ser servidora publica ?

  4. Olá, boa noite, Trabalhei como técnica de enfermagem de 1998 até 2014. Passei em concurso para professor. Estou atuando como professora de 2014 até a presente data. O meu caso, será aposentadoria especial?

    Atenciosamente, Maria Geizimar Arraes

    1. Oi Maria,

      Uma vida de trabalho dedicado a cuidar e ensinar!
      Pois bem, sabe que a reforma da previdência mudou muito a aposentadoria especial?
      Fora isso, mudou também a aposentadoria do professor.
      No seu caso você precisa converter o tempo de trabalho como técnica de enfermagem (16 anos) em tempo comum (multiplicando por 1.2) que vai aumentar seu tempo significativamente, e depois somar com o seu tempo como professora.
      Mas você não terá direito a se aposentar com 5 anos a menos na aposentadoria do professor, se não completar todo o tempo necessário em sala de aula.
      Veja que há outras possibilidades, mas é preciso que você nos envie sua dúvida pelo canal correto, e a gente pode te auxiliar.
      Então, clique aqui e envie sua dúvida com todos os detalhes que puder, assim um dos nossos especialistas vai te responder.
      Abraço!

  5. Olá, boa tarde!
    Eu trabalho como técnica em enfermagem há 19 anos, daqui a seis anos eu vou completar 48 ano de e idade e 25 anos de profissão, nessa época, eu posso dar entrada na aposentadoria especial?

  6. SOU PROFESSOR COM 56 ANOS DE IDADE E 24 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO NA EDUCAÇÃO COMO PROFESSOR(1996/2020), TAMBÉM TRABALHEI E CONTRIBUÍ 08 ANOS NA SAÚDE COMO AUXILIAR DE ENFERMAGEM (1987/ABRIL1997), TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

    1. Oi Cláudio, tudo bem?
      Veja bem, no seu caso você precisa converter seu tempo especial como auxiliar de enfermagem, que são dez anos, em atividade comum, que após a conversão vão ser 14 anos de atividade. Somar este tempo de atividade com o tempo como professor. Somando todos os anos, são 14 + 24 = 38 anos. Depois disso, é possível verificara em qual regra de aposentadoria você se enquadra.
      Bem, a sua situação precisa ser avaliada verificando os documentos. Entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] e nos envie todas as informações que faremos a análise. Inscreva-se também, em nosso canal, Arraes & Centeno Advocacia. Todos os dias postamos videos novos com informações sobre direitos previdenciários e trabalhistas!

  7. Boa noite. Sou técnica de enfermagem a 20 anos e tenho mais 6 anos que trabalhei em empresa calçadista. Estou com39 anos. Já posso encaminha minha aposentadoria? Sempre paguei em dia o Coren e INSS. Obrigado.

    1. Rosangela,
      Não tem como saber se já pode encaminhar a sua aposentadoria somente com essas informações.
      O melhor que você pode fazer para aposentar melhor, com o maior valor e na data mais próxima ao que deseja, é fazer o planejamento previdenciário.
      Clique neste link e mande seus dados que entramos em contato com você, sem compromisso.

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